Tópico do IRS

Tenho uma questão relativa às finanças... vou colocá-la aqui, se alguém me puder ajudar...

preciso de fazer a alteração da minha morada fiscal. Isto pode ser no site? Tem que ser mesmo nas finanças, ou tenho que ir à Loja do Cidadão? Preciso de um comprovativo...

Obrigada
 
Se a empresa distribuir lucors pelos funcionários, são tributados como rendimento normal em IRS ou tem outra taxa diferente?
Pergunto pq os lucors já pagaram irc certo?!
 
Imagino que sim, mas é do estilo pago sobre 100% do lucro distribuido ou, por ex, 50% e depois aplica-se a taxa?

Creio que isso ira enquadrar se como um bonus ou premio e iras levar com a talocha relativa ah percentagem que habitualmente descontas. No final do ira ser apurado a percentagem correcta conforme o escalao onde o teu rendimento anual se posicionar.

Se esse premio nao tiver caracter regular, eventualmente, a tua entidsde patronal nao ira fazer descontos para a seguranca social... Mas eh cada vez mais raro nao o fazerem, entao se forem multinacionais, nao arriscam...

Mas andam aí umas empresas a assessorar as empresas neste aspecto e com a adesao a um plano de beneficios, pelo menos, a % da SS consegues safar.
 
Pessoal tenho uma dúvida, com a qual espero que me possam ajudar.

Derivado a um problema de saúde, o meu pai foi a uma junta médica, em que lhe foi atribuído um grau de invalidez alto. Pelo que me disseram, tenho que submeter uma declaração de substituição de IRS, de modo a saber se o meu pai tem alguma coisa a receber ou não. Creio que isto tem um custo de 50€ relativos à multa ou o que é... Se o valor a receber for superior à multa, vale a pena entregar a declaração, caso contrário não.

A dúvida é, preencho a declaração com os mesmo valores da outra certo? No fim, faço a simulação e o valor que der já deve vir afectado com o que ao grau de invalidez diz respeito, mas este valor é apenas a diferença entre o reembolso recebido em Abril e o actual correcto?
 
Pessoal tenho uma dúvida, com a qual espero que me possam ajudar.

Derivado a um problema de saúde, o meu pai foi a uma junta médica, em que lhe foi atribuído um grau de invalidez alto. Pelo que me disseram, tenho que submeter uma declaração de substituição de IRS, de modo a saber se o meu pai tem alguma coisa a receber ou não. Creio que isto tem um custo de 50€ relativos à multa ou o que é... Se o valor a receber for superior à multa, vale a pena entregar a declaração, caso contrário não.

A dúvida é, preencho a declaração com os mesmo valores da outra certo? No fim, faço a simulação e o valor que der já deve vir afectado com o que ao grau de invalidez diz respeito, mas este valor é apenas a diferença entre o reembolso recebido em Abril e o actual correcto?
Se não tens nenhum assunto pendente, tipo uma inspecção à incapacidade declarada em algum lado, não substituis nada, essa invalidade é colocada na declaração do ano que vem (relativa a este ano inteiro, é como se tivesse sido passada dia 1 de Janeiro de 2014), e nas declarações seguintes.
Se o teu pai trabalha (a salário ou a recibos verdes) convém dizer ao patrão, pois as taxas de retenção são diferentes se ultrapassar 60%, enquanto que as pensões não sei se tem direito a taxas de retenção diferentes
 
Obrigado antes de mais pela resposta! [;)]

Embora a esta junta médica tenha sido este ano, o problema de saúde vem de 2012, ano em que os meus pais estavam desempregados, e em 2013 o meu pai entrou na reforma por invalidez.

Talvez pelo facto de o assunto remontar a 2012, tenha que efectuar declarações de substituição dos anos anteriores, penso eu. Neste caso seria só a declaração relativa a 2013, uma vez que relativamente a 2012 não foi entregue por estar em situação de desemprego.

Esta info muda alguma coisa?
 
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No Autohoje desta semana é publicado um trabalho sobre a proposta de alteração em sede do IRS que defende a redução dos valores de compra de automóvel, a partir dos quais se convenciona poder estar-se perante um sinal exterior de riqueza.
 
Pessoal, sabem dizer-me como é que eu posso consultar no site das Finanças a data em que a mudança de domicílio fiscal foi alterada?

Já agora, uma vez que há por aqui muita malta expert no assunto, aproveito para colocar uma questão fiscal que já tinha colocado noutro tópico sobre uniões de facto: tendo em conta que em novembro de 2014 teremos completado os 2 anos de mesmo domicílio fiscal, vamos poder entregar o IRS em conjunto na próxima declaração de IRS (que diz respeito a rendimentos de 2014)? E como fui o único titular durante 2014 (infelizmente a mulher está desempregada), o acerto do IRS terá em consideração as taxas de retenção na fonte para sujeitos casados com um único titular para todo o ano de 2014?
 
No Autohoje desta semana é publicado um trabalho sobre a proposta de alteração em sede do IRS que defende a redução dos valores de compra de automóvel, a partir dos quais se convenciona poder estar-se perante um sinal exterior de riqueza.

Há aí uma coisa excelente que é a inversão do ónus da prova...
Vamos supor o casal Silva, que gosta de carros bons e tem um rendimento anual de 30000 euros. Não tem mais encargos. Anda a poupar 4 ou 5 anos e compra um 318d por 40000 euros, aquilo faz tilt nas finanças e vão-lhe pedir para pagar IRS de 10000 euros, pois como toda a gente sabe, os carros só podem ser comprados com o dinheiro que se amealhou nesse ano.

O Dr. Bettencourt Casanova, advogado de renome que passa poucos recibos, anda com um 640d em renting, e não há problema nenhum.

Ando um bocado farto deste país governado por débeis mentais.
 
Actualmente as prestações do empréstimo da casa (amortização+juros) ainda são dedutiveis ?
 
Actualmente as prestações do empréstimo da casa (amortização+juros) ainda são dedutiveis ?

V7, só os juros são dedutíveis (e mesmo esses qualquer dia acabam).

De qualquer modo, as novidades/tendências da época 2015 estão para chegar:
Reforma do IRS. Saiba quais são as dez medidas mais relevantes que acabam de ser revistas - Expresso.pt

São dedutíveis 15% dos juros suportados (amortizações já não o são), mas apenas para contratos iniciados antes do final de 2011.
 
Há aí uma coisa excelente que é a inversão do ónus da prova...
Vamos supor o casal Silva, que gosta de carros bons e tem um rendimento anual de 30000 euros. Não tem mais encargos. Anda a poupar 4 ou 5 anos e compra um 318d por 40000 euros, aquilo faz tilt nas finanças e vão-lhe pedir para pagar IRS de 10000 euros, pois como toda a gente sabe, os carros só podem ser comprados com o dinheiro que se amealhou nesse ano.

O Dr. Bettencourt Casanova, advogado de renome que passa poucos recibos, anda com um 640d em renting, e não há problema nenhum.

Ando um bocado farto deste país governado por débeis mentais.
Tenho ideia que só pagam o imposto se não conseguirem provar que a origem do dinheiro é "limpa". Mas para escreveres o que escreveste é porque percebes do tema, caso contrário estarias a fazer figura de urso.
 
Tenho ideia que só pagam o imposto se não conseguirem provar que a origem do dinheiro é "limpa". Mas para escreveres o que escreveste é porque percebes do tema, caso contrário estarias a fazer figura de urso.

Figura de urso faz que legislou dessa maneira. Chama-se inversão do ónus da prova e tenho quase a certeza que o fisco perderia em qualquer acção que fosse posta em tribunal.

Para além do mais, a quem esta medida se poderia aplicar, não têm de certeza o carro em nome deles, por isso para variar só vão chatear a quem trabalha.
 
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