Tópico do IRS

No ano passado fiz 3 vendas de Acções vou ter de esperar para Maio para pôr isto (IRS)? Em tempos li que só a partir dos 500€ de receitas é que era obrigatório pôr...
 
Algumas dúvidas:

- pensionista apenas tem que preencher o anexo A e H, correcto?

- comprando habitação própria sem recorrer a empréstimos não há nada a declarar no irs?

- englobam-se nas despesas com educação ténis e outro material desportivo para educação física?

Obrigada

Pensionistas correcto
Habitação correcto
Educação, ténis, etc, não entram, não é material escolar.
 
Como é que se recebia em 2012?

Tu não sei, eu desde 2012 que já não recebo os 200 euros que recebia anualmente de reembolso e não colocava despesas nenhumas! Era só os descontos normais da folha de ordenado. A folha mantem-se, os descontos também, o reembolso é que desapareceu e este é o segundo ano consecutivo, pois já fiz o calculo de reembolso e nada...

Coloco a questão de outra forma visto alguns não serem "vitimas de assalto" como eu:

Alguém notou que o reembolso o ano passado desceu significativamente :confused:
 
Tu não sei, eu desde 2012 que já não recebo os 200 euros que recebia anualmente de reembolso e não colocava despesas nenhumas! Era só os descontos normais da folha de ordenado. A folha mantem-se, os descontos também, o reembolso é que desapareceu e este é o segundo ano consecutivo, pois já fiz o calculo de reembolso e nada...

Coloco a questão de outra forma visto alguns não serem "vitimas de assalto" como eu:

Alguém notou que o reembolso o ano passado desceu significativamente :confused:

Com a redução do número de escalões ficamos todos a pagar mais de IRS. Se não fosse a sobretaxa de 3,5%, ainda tinhas de pagar, assim fica a zero.

Eu já nem consigo olhar direito para os meus recibos de vencimento. Aquilo chega por e-mail e vai logo para o arquivo :/
Dói-me ver que desconto mais de IRS do que o meu ordenado bruto há 4,5 anos atrás. Então nos meses de prémios e subsídios de natal e férias, até fico deprimido.
 
- Seguros de saúde pagos pela empresa são despesas se estiverem incluídos na declaração de remunerações nos rendimentos, é fazer as contas pelos recibos, se nos rendimentos estiverem o valor dos salários não é aceite, se estiverem os salários + seguros o prémio é aceite.

- Despesas de saúde pagas em parte pelo seguro mete-se como despesas de saúde normal apenas a parte em que não houver seguro.

- Propinas de ensino básico secundário ou superior é despesas de educação.

- Vendas de acções e coisas do género, independentemente do valor é em Maio, anexo g ou, raramente g1.

- Portagens tem regime especial, por talões, via verde factura é às autoestradas, quem factura ás pessoas são os utentes da via verde.
 
Com a redução do número de escalões ficamos todos a pagar mais de IRS. Se não fosse a sobretaxa de 3,5%, ainda tinhas de pagar, assim fica a zero.

Eu já nem consigo olhar direito para os meus recibos de vencimento. Aquilo chega por e-mail e vai logo para o arquivo :/
Dói-me ver que desconto mais de IRS do que o meu ordenado bruto há 4,5 anos atrás. Então nos meses de prémios e subsídios de natal e férias, até fico deprimido.


O meu chefe diz me que o estado é o maior investimento na vida de um trabalhador, mais caro que uma casa, um carro, 1 filho, ou seja é um mamão!
 
Mestres do IRS, uma questão: no Anexo A - Rendimentos de Trabalho Dependente e Pensões, o valor que aparece na coluna Rendimentos deve ser o valor de Rendimentos Sujeitos ou Rendimentos Sujeitos + Rendimentos Não Sujeitos?

É que tenho linhas de entidades patronais diferentes, uma com o 1º e uma com o 2º.


Outra questão: é normal no Quadro 3 do Rosto não aparecer os nomes dos sujeitos passivos?
 
O benefício existente no efaturas éconsiderado automaticamente ou tem que ser adicionado?

Ao utilizar a aplicação da DECO face ao site das finanças, a simulação dá a mais o valor proveniente do e-faturas..
 
O benefício existente no efaturas éconsiderado automaticamente ou tem que ser adicionado?

Ao utilizar a aplicação da DECO face ao site das finanças, a simulação dá a mais o valor proveniente do e-faturas..



O valor do e-faturas é considerado automaticamente e não aparece na simulação, é acrescentado quando a declaração é processada.
 
Não sei se já alguém experimentou, mas apesar de já ter o IRS feito estando só à espera da 3ªfase despertou me a atenção a aplicação da Deco "IRS sem custos". Como se tem sempre duvidas resolvi experimentar, mas falta-me um campo que não consigo achar, Quotizações sindicais alguém sabe se existe e eu não vi, é um bug ou não tem qualquer tipo de dedução ( beneficio) para colocar?

p.s- segundo a aplicação recebo menos 37€ que no simulador das finanças[:D]
daí a minha duvida este valor pode ser daí
 
Última edição:
Eu deixei de confiar na DECO depois de ter sido sócio durante 2 anos. A missão da DECO é fazer dinheiro e ponto.
Até tenho curiosidade em experimentar uma ferramenta diferente da das Finanças, mas não confio na DECO para entregar-lhes os meus dados, não por receio de burla, mas por falta de paciência para a enxurrada de marketing que ia levar em cima.
 
Das simulações q fiz em simuladores q encontro na net, o mais aproximado já há 2 anos, é o ficheiro Excel do site Pedro e o blog.

O da deco dava diferença.
 
Mestres do IRS, uma questão: no Anexo A - Rendimentos de Trabalho Dependente e Pensões, o valor que aparece na coluna Rendimentos deve ser o valor de Rendimentos Sujeitos ou Rendimentos Sujeitos + Rendimentos Não Sujeitos?

É que tenho linhas de entidades patronais diferentes, uma com o 1º e uma com o 2º.


Outra questão: é normal no Quadro 3 do Rosto não aparecer os nomes dos sujeitos passivos?

Apenas o valor de rendimentos sujeitos.
 
Corrigi agora para os valores dos rendimentos sujeitos e dá erro a submeter devido ao valor ser inferior.

Submeto assim? Que poderá acontecer? Não queria estar com atrasos por causa de um valor pequeno...
 
Corrigi agora para os valores dos rendimentos sujeitos e dá erro a submeter devido ao valor ser inferior.

Submeto assim? Que poderá acontecer? Não queria estar com atrasos por causa de um valor pequeno...
O correcto seria ter nas duas linhas o rendimento sujeito a imposto, pois o restante se é isento, não deveria entrar nas contas para calculo do IRS.

Não podes confirmar junto da segunda entidade, pois devem-se ter enganado no envio dos valores ao fisco.
 
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