Tópico do IRS

Já entreguei o IRS a 01/04/2015 - 13 dias e continua apenas como declaração certa.

Não era suposto já ter vindo o email a confirmar: a sua declaração foi validada após verificação central... bla bla bla ??

Estou a achar estranho...
 
Já entreguei o IRS a 01/04/2015 - 13 dias e continua apenas como declaração certa.

Não era suposto já ter vindo o email a confirmar: a sua declaração foi validada após verificação central... bla bla bla ??

Estou a achar estranho...

Eu entreguei no dia 3 e também continuo na mesma.
 
Olá a todos,

Numa declaração de um casal, em que um deles este todo o ano desempregado e a receber subsídio, os valores recebidos não entram na declaração, ou entram? Pedi pré-preenchimento e apenas apareceram os dados do outro...

O outro sujeito passivo é pensionista, com pensão baixa. Nestes casos praticamente nem vale a pena colocar despesas de saúde, não? Dá sempre 0 pagar / 0 a receber...

Obrigado!

Alguém pode dar uma ajudinha? :)
 
Se tem despesas deve de colocá-las, mal não faz.
Mas uma vez que tem uma pensão baixa, nem deve ter retenções, e como tal não vai ter nunca valor a receber mesmo com despesas.
 
Relativamente a IRS "passados", durante quanto tempo temos de guardar a papelada?

4 anos.

Artigo 128.º
Obrigação de comprovar os elementos das declarações
1 - As pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo que lhes for fixado, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração, quando a Direcção-Geral dos Impostos os exija.(Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)


2 - A obrigação estabelecida no número anterior mantém-se durante os quatro anos seguintes àquele a que respeitem os documentos.(Redacção do DL 160/2003, de 19 de Julho)


3 - O extravio dos documentos referidos no n.º 1 por motivo não imputável ao sujeito passivo não o impede de utilizar outros elementos de prova daqueles factos.
 
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2 questões para amadores:

1. facturas com reparação auto não são despesas para se colocarem no anexo H? Constatei que elas constam no e-factura. É suficiente para serem integradas na simulação e entrega do IRS?

2. onde se colocam (qual o código) sobre mais valias de fundos/depositos etc...?
 
A ver se me podem ajudar nesta, os meu tios pediram-me para lhes inserir o IRS, a senha da minha tia é aceite, mas a do meu tio não... Esgotei 4 tentativas ao experimentar a pass em maiúsculas e minúsculas e com outros numeros constantes na pass, que a minha tia me disse que podiam ser. Mas nada...

Agora a minha dúvida é se só me resta mesmo 1 tentativa, ou se ao fim de algumas horas tenho de novo as 5 tentativas? Caso seja a ultima, vou optar por pedir nova pass...:sh)
 
...1. facturas com reparação auto não são despesas para se colocarem no anexo H? Constatei que elas constam no e-factura. É suficiente para serem integradas na simulação e entrega do IRS?...
Aparecem sozinhas na liquidação do imposto, não se declaram


...Agora a minha dúvida é se só me resta mesmo 1 tentativa, ou se ao fim de algumas horas tenho de novo as 5 tentativas? Caso seja a ultima, vou optar por pedir nova pass...:sh)
Deixa passar a noite que amanhã durante a manhã as tentativas zeram
 
2 questões para amadores:

1. facturas com reparação auto não são despesas para se colocarem no anexo H? Constatei que elas constam no e-factura. É suficiente para serem integradas na simulação e entrega do IRS?

2. onde se colocam (qual o código) sobre mais valias de fundos/depositos etc...?

1) As facturas auto (e motas, mais restaurantes/hoteis) são contabilizadas automáticamente depois. Não entram em anexo nenhum, nem são reflectidas nas estimativas calculadas.

2) Anexo G, penso.
 
Olá não tive qualquer rendimento no ano 2014, não faço IRS mas tenho muitas despesas de saude que os recibos da farmacia vem no meu nome, isso não dá para meter no IRS dum familiar?
 
Uma pessoa solteira pode meter despesas de supermercado, vestuário, restaurantes e de gasolina?

Ainda não percebi bem o que posso ou não meter.

Se alguém me puder ajudar
 
Uma pessoa solteira pode meter despesas de supermercado, vestuário, restaurantes e de gasolina?

Ainda não percebi bem o que posso ou não meter.

Se alguém me puder ajudar

Essas facturas devem ser lançadas no portal das finanças (e-factura), não no IRS. Depois a AT, quando calcula o IRS faz a respectiva dedução. Se não as lançaste até 15/02/2015 (salvo erro), já não te servem de nada (isto facturas de 2014 e atenção que em 2014 só havia benefício em 4 sectores).

O que podes deduzir são despesas de educação, saúde, juros de créditos à habitação (desde que comprado até 2011), rendas de imóveis, entre outros que agora não me lembro).

Facturas de 2015 lanças no e-factura normalmente.
 
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