Não há problema nenhum, só te pode acontecer uma coisa, que é, depois de alguns anos sem actividade receberes uma carta das finanças a dizer que vão cessar a actividade oficiosamente.Imaginem a seguinte situação, uma pessoa trabalha por conta de outrém, no entanto costumava receber comissões de vendas em part-time, no entanto deixou de receber essas comissões mas pretende manter actividade de comissionista nas finanças para poder participar em certos eventos/actividades(sem remuneração decalarada). Esta pessoa vai ser penalizada ou incorre em alguma multa se não apresentar despesas/ receitas?
Não há problema nenhum, só te pode acontecer uma coisa, que é, depois de alguns anos sem actividade receberes uma carta das finanças a dizer que vão cessar a actividade oficiosamente.
Sim como tenho isenção, basta-me preencher o campo 406, onde meto o valor que ganhei em RV e acabou. []
somos 2
vou passar a entregar o SS todos os anos e pronto. Andam sempre a alterar as regras, se entregarmos e não for preciso não somos penalizados... já o contrário levamos multa.
No IRS de 2012 tive como todos de voltar a entregar para adicionar o anexo.
No IRS de 2013 apesar de saber que não era preciso, entreguei logo.
No IRS de 2014 como não era preciso não entreguei, até que a regra mudou e lá fui eu entregar de novo. []
Entreguei a 22/4 aparece liquidado em 19/5 agr dinheiro nem vê-lo[8b]
Pessoal, pergunta de última hora: um curso de pós-graduação (feito numa privada) conta como despesa de educação ou de valorização pessoal?
Boa tarde gostava que me ajudassem no preenchimento do anexo da SS. Eu trabalho por conta de outrem e presto serviços passando recibos verdes. Pelos vistos este ano sou obrigado a preencher este anexo. A questão é onde coloco os valores é no quadro 403 ou 406?? E tenho de descriminar o NIF da empresa onde presto recibos mesmo que já esteja no anexo B?? Cumps
Visto eu contribuir para a SS no trabalho dependente fico é na dúvida se tenho de descriminar o NIF pois pelo que tive a ver nos menus de ajuda a minha profissão (enfermeiro) não se insere em nenhum campo que não obrigue a descriminação do NIF.
LinkTêm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
- Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
- Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
- acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
- sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
- sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).
Oficiosamente implica algo mau? Só por curiosidade.Não há problema nenhum, só te pode acontecer uma coisa, que é, depois de alguns anos sem actividade receberes uma carta das finanças a dizer que vão cessar a actividade oficiosamente.
É isso que me irrita! Aliás, fico passado! É tudo tão pouco claro que parece que temos sempre que jogar na defensiva... E lá vou eu ter que fazer um IRS de substituição, 25 dias depois de o ter submetido...No IRS de 2012 tive como todos de voltar a entregar para adicionar o anexo.
No IRS de 2013 apesar de saber que não era preciso, entreguei logo.
No IRS de 2014 como não era preciso não entreguei, até que a regra mudou e lá fui eu entregar de novo. []