Tópico do IRS

Bem, lá voltei a submeter novo IRS devido ao tal anexo da segurança social, pelo sim pelo não.
Espera-se quase mais um mês de atraso no recebimento do reembolso, graças a estes quase governantes, deste lindo atraso de país.

Não há pachorra!!!
 
Imaginem a seguinte situação, uma pessoa trabalha por conta de outrém, no entanto costumava receber comissões de vendas em part-time, no entanto deixou de receber essas comissões mas pretende manter actividade de comissionista nas finanças para poder participar em certos eventos/actividades(sem remuneração decalarada). Esta pessoa vai ser penalizada ou incorre em alguma multa se não apresentar despesas/ receitas?
 
Imaginem a seguinte situação, uma pessoa trabalha por conta de outrém, no entanto costumava receber comissões de vendas em part-time, no entanto deixou de receber essas comissões mas pretende manter actividade de comissionista nas finanças para poder participar em certos eventos/actividades(sem remuneração decalarada). Esta pessoa vai ser penalizada ou incorre em alguma multa se não apresentar despesas/ receitas?
Não há problema nenhum, só te pode acontecer uma coisa, que é, depois de alguns anos sem actividade receberes uma carta das finanças a dizer que vão cessar a actividade oficiosamente.
 
Não há problema nenhum, só te pode acontecer uma coisa, que é, depois de alguns anos sem actividade receberes uma carta das finanças a dizer que vão cessar a actividade oficiosamente.

O facto de ter pago IRS pela primeira vez não tem nada a ver com esse facto portanto?
O meu receio era ter penalizações apenas por ter actividade aberta.
 
Sim como tenho isenção, basta-me preencher o campo 406, onde meto o valor que ganhei em RV e acabou. [:D]

somos 2

vou passar a entregar o SS todos os anos e pronto. Andam sempre a alterar as regras, se entregarmos e não for preciso não somos penalizados... já o contrário levamos multa.
 
somos 2

vou passar a entregar o SS todos os anos e pronto. Andam sempre a alterar as regras, se entregarmos e não for preciso não somos penalizados... já o contrário levamos multa.

No IRS de 2012 tive como todos de voltar a entregar para adicionar o anexo.

No IRS de 2013 apesar de saber que não era preciso, entreguei logo.

No IRS de 2014 como não era preciso não entreguei, até que a regra mudou e lá fui eu entregar de novo. [:D]
 
No IRS de 2012 tive como todos de voltar a entregar para adicionar o anexo.

No IRS de 2013 apesar de saber que não era preciso, entreguei logo.

No IRS de 2014 como não era preciso não entreguei, até que a regra mudou e lá fui eu entregar de novo. [:D]

[:D][:D]

Pareço eu

Em 2012 substituida para entregar o anexo. (aparentemente não era preciso)

Em 2013 entreguei sem anexo

Em 2014 substituida para entregar o anexo
 
Pessoal, pergunta de última hora: um curso de pós-graduação (feito numa privada) conta como despesa de educação ou de valorização pessoal?
 
Boa tarde gostava que me ajudassem no preenchimento do anexo da SS. Eu trabalho por conta de outrem e presto serviços passando recibos verdes. Pelos vistos este ano sou obrigado a preencher este anexo. A questão é onde coloco os valores é no quadro 403 ou 406?? E tenho de descriminar o NIF da empresa onde presto recibos mesmo que já esteja no anexo B?? Cumps
 
Pessoal, pergunta de última hora: um curso de pós-graduação (feito numa privada) conta como despesa de educação ou de valorização pessoal?

Desde que a pós-graduação seja reconhecida pelo ministério da educação (normalmente é), podes considerar como uma despesa de educação.

Boa tarde gostava que me ajudassem no preenchimento do anexo da SS. Eu trabalho por conta de outrem e presto serviços passando recibos verdes. Pelos vistos este ano sou obrigado a preencher este anexo. A questão é onde coloco os valores é no quadro 403 ou 406?? E tenho de descriminar o NIF da empresa onde presto recibos mesmo que já esteja no anexo B?? Cumps

Se prestas serviços a uma empresa terás que declarar esse valor no campo 406.
Se estiveres isento de contribuir para a segurança social não tens que preencher mais nada no anexo da SS, não sendo portanto necessário estar a discriminar o NIF da empresa a quem prestas o serviço.
 
Visto eu contribuir para a SS no trabalho dependente fico é na dúvida se tenho de descriminar o NIF pois pelo que tive a ver nos menus de ajuda a minha profissão (enfermeiro) não se insere em nenhum campo que não obrigue a descriminação do NIF.
 
Visto eu contribuir para a SS no trabalho dependente fico é na dúvida se tenho de descriminar o NIF pois pelo que tive a ver nos menus de ajuda a minha profissão (enfermeiro) não se insere em nenhum campo que não obrigue a descriminação do NIF.

Esse quadro (entidades contratantes) apenas deve ser preenchido por quem contribui para a segurança social como trabalhador independente, tu estás isento de contribuir porque já descontas por conta de outrem, portanto, não deves preencher esse quadro.

A informação prestada pela segurança social é bastante clara nesse sentido e indica precisamente que, em casos como o teu, não é necessário preencher o quadro 6:

Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
  • Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
  • Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
    • acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
    • sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
    • sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).
Link
 
No IRS de 2012 tive como todos de voltar a entregar para adicionar o anexo.

No IRS de 2013 apesar de saber que não era preciso, entreguei logo.

No IRS de 2014 como não era preciso não entreguei, até que a regra mudou e lá fui eu entregar de novo. [:D]
É isso que me irrita! Aliás, fico passado! É tudo tão pouco claro que parece que temos sempre que jogar na defensiva... E lá vou eu ter que fazer um IRS de substituição, 25 dias depois de o ter submetido...

Isto depois de há 2 anos ter entregue, e o ano passado não (sem qualquer problema).

A ideia que os artigos que tenho lido é quase aquela lógica do gato fedorento e do Marcelo: não é obrigatório, mas é melhor fazer...
 
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