Tópico do IRS

Por aqui está assim.

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A minha foi entregue em 17.05 e a liquidação está em processamento desde 12.06.

Parecem-me prazos razoáveis.

Esta tramitação toda está mto melhor que no passado.
 
Quanto tempo depois do estado passar a "reembolso emitido" é que costumam demorar até o dinheiro entrar na conta? A minha passou hoje a esse estado mas com a data de processamento a 17/6.


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Possa tanta gente a queixar-se dos prazos:

A minha declaração foi entregue dia 9 de Abril, continua como Declaração Certa desde essa data sem qualquer alteração...
 
Olá, estou desempregado, este mes de junho trabalhei para duas empresas de trabalho temporário, para a primeira foram 15 dias, para a segunda foi só 1 dia, agora a segunda empresa enviou-me a declaração de IRS para eu preencher e devolver, isso é necessário, só por um dia de trabalho?:confused:
 
Olá, estou desempregado, este mes de junho trabalhei para duas empresas de trabalho temporário, para a primeira foram 15 dias, para a segunda foi só 1 dia, agora a segunda empresa enviou-me a declaração de IRS para eu preencher e devolver, isso é necessário, só por um dia de trabalho?:confused:

Claro. Desde que tenhas recebido, tem de ser declarado.
 
Recebi hoje.

Curiosamente recebi da 1ª entrega que fiz e não da correcção que entreguei depois...

Cheira-me que ainda vai dar confusão.
 
Estão com mais sorte do que eu. Entreguei no dia 1 de Maio, está com a situação "Liquidada", contudo a liquidação em si está "Por tratar" com data de estado de 16-06-2014 ...
 
Epá...

Como a minha situação no site tinha ficado na mesma durante os últimos tempos, até desliguei de lá ir ver diariamente a mesma... e hoje, ao ver este tópico, com tanta gente a dizer que o seu estado avançou, fui ver a minha situação e, boas notícias!!

Entregue a 6 de Maio + entrega correção a 24 Maio = Situação "Liquidação em processamento" desde o dia 20 de junho!

Ou seja, o reembolso deve estar por aí a acontecer, e o melhor, é que veio um valor acima do que me foi dado como resultado da simulação!

Este ano até posso mesmo ir de férias com o reembolso!! :)
 
Boas.
No caso de receber indemnização da entidade patronal por despedimento o valor recebido é logo taxado (como de uma remuneração se tratasse) ou só tem de ser declarado na altura da entrega da declaração de IRS para o ano?
 
Boas.
No caso de receber indemnização da entidade patronal por despedimento o valor recebido é logo taxado (como de uma remuneração se tratasse) ou só tem de ser declarado na altura da entrega da declaração de IRS para o ano?

Há um limite que não é taxado, o resto entra no IRS como rendimento.
 
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