Tópico do IRS

O mais certo é ficares com a dedução toda. As finanças é que têm que resolver isso, na prática devia funcionar como uma devolução no caso do IVA, mas o programa não deve estar preparado para isso. Ao receberes a devolução isso também deveria aparecer no e-factura mas como se fosse uma devolução, não aparecendo, diria melhor para ti.
Acgho que o pessoal da ADSE está todo na mesma situação.

Antigamente havia declaração da Seguradora que indicava qual o valor reembolsado, ficavam com as faturas originais (o que acontece ainda) e colocamos a diferença para dedução em irs. O que acontece é que, não temos a fatura original mas sim o que foi carregado no e-fatura com o valor total.

Não percebo como se implementa isto e não se prevê as situações, pelo menos online nas FAQ's não há nada, no contacto telefónico não sabiam responder e na repartição de finanças não souberam responder também.

Agora pergunto, o que se faz ? :sh)
 
Uma dúvida em relação ao reembolso das despesas gerais.

Eu e a minha mulher já temos os dois os valores máximos permitidos para reembolso, ganho alguma coisa em começar pedir facturas em nome da minha filha ou não será considerado para cálculo?

Obrigado
 
Tenho uma factura de um Hotel (valor relativamente elevado) e o NIF do hotel está registado como promoção imobiliária e não hotelaria e então não o consigo meter nas despesas de alojamento e restauração. :sh)
 
Antigamente havia declaração da Seguradora que indicava qual o valor reembolsado, ficavam com as faturas originais (o que acontece ainda) e colocamos a diferença para dedução em irs. O que acontece é que, não temos a fatura original mas sim o que foi carregado no e-fatura com o valor total.

Não percebo como se implementa isto e não se prevê as situações, pelo menos online nas FAQ's não há nada, no contacto telefónico não sabiam responder e na repartição de finanças não souberam responder também.

Agora pergunto, o que se faz ? :sh)

Como disse não fazes nada.
O que aparece no portal tu pagaste realmente e tens factura. Depois tiveste reembolso, mas não aparece em lado nenhum, eles (finanças) é que tinham que se desenrascar.
Na realidade este problema sempre existiu, o pessoal tinha as facturas e colocavam o valor no IRS (sendo que em muitos casos depois eram reembolsados) Por exemplo quem anda no seguro e compra medicamentos depois é reembolsado no seguro.


WOB

Nas despesas gerias só os contribuintes passivos contam para as despesas gerais, por isso não faz falta pedir para a filha.
 
Tenho uma factura de um Hotel (valor relativamente elevado) e o NIF do hotel está registado como promoção imobiliária e não hotelaria e então não o consigo meter nas despesas de alojamento e restauração. :sh)
Tens que ligar para o Hotel e pedir para associarem um novo CAE nas finanças, não deves ser com certeza caso único, bem pelo contrário.
É a única solução.
 
Tenho facturas da farmácia pendentes por causa de medicamentos comprados a 23% com receita. Uma vez que , foram aviadas logo após a emissão das mesmas e as ditas ficaram lá , como é que agora valido as mesmas no e-factura e com que valor , uma vez que não as tenho ?
 
Tenho facturas da farmácia pendentes por causa de medicamentos comprados a 23% com receita. Uma vez que , foram aviadas logo após a emissão das mesmas e as ditas ficaram lá , como é que agora valido as mesmas no e-factura e com que valor , uma vez que não as tenho ?
Essas receitas tinham apenas produtos de 23 por cento ou também produtos de 6?
 
Tenho facturas da farmácia pendentes por causa de medicamentos comprados a 23% com receita. Uma vez que , foram aviadas logo após a emissão das mesmas e as ditas ficaram lá , como é que agora valido as mesmas no e-factura e com que valor , uma vez que não as tenho ?
Não entram, tinhas de ter ficado com a receita ou fotocópia para poderes comprovar.

Uma dúvida em relação ao reembolso das despesas gerais.

Eu e a minha mulher já temos os dois os valores máximos permitidos para reembolso, ganho alguma coisa em começar pedir facturas em nome da minha filha ou não será considerado para cálculo?

Obrigado
Não é considerado para cálculo, o limite é 250,00 euros por sujeito passivo, ou seja no teu caso, já tens os 250 euros não adianta, mas imagina que tinhas apenas 200,00 euros, podias acrescentar 50,00 euros dos filhos.

Tenho uma factura de um Hotel (valor relativamente elevado) e o NIF do hotel está registado como promoção imobiliária e não hotelaria e então não o consigo meter nas despesas de alojamento e restauração. :sh)
Reclama na mesmas, pode ser que consigas corrigir mas...
É possível que esteja correcto, é que muitos hotéis não são explorados pelos hoteis, são explorados por outras empresas e o serviço de hotelaria é prestado a esta empresa, basicamente é um esquema marado que nem eu percebo bem, mas é um género de equipe de futebol, ficaste hospedado no estádio da luz e o benfica facturou-te a estadia, mas quem jogou à bola foi o sporting e o fc Porto

Antigamente havia declaração da Seguradora que indicava qual o valor reembolsado, ficavam com as faturas originais (o que acontece ainda) e colocamos a diferença para dedução em irs. O que acontece é que, não temos a fatura original mas sim o que foi carregado no e-fatura com o valor total.

Não percebo como se implementa isto e não se prevê as situações, pelo menos online nas FAQ's não há nada, no contacto telefónico não sabiam responder e na repartição de finanças não souberam responder também.

Agora pergunto, o que se faz ? :sh)
As seguradoras, entidades mutualistas, e coisas do género tem que fazer a declaração do artigo 117 do CIRS, alínea 1C ou 1D não me lembro bem


 
Se tinham produtos de 6 comparticipados, o original da receita ficou na farmácia e terias de ter ficado com uma cópia. Se a receita só tinha artigos de 23, a receita devia ter ficado contigo. Para deduzir as despesas de 23 como despesas de saúde é necessário a receita como já disseram aqui.

Se não tens a receita, não vale a pena inserires qualquer valor.
 
Boa noite, Como faço para ver se ja esgotei os montantes que são dedutíveis em cada sector? exemplo saude etc....

outra pergunta, compras de casa de supermercado entram em que categoria ?
 
Mais uma dúvida sobre IRS:

Afinal as despesas relativas à alimentação de um estudante (Escola Básica) entram em que campo?
À uns dias era só reportagens na TV a informar que deveriam entrar no campo Educação, faço exposição à AT e diz que poderão ser Restauração.

Mas em que ficamos o "poderão" não esclarece a dúvida ou é Educação ou Restauração?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
De acordo com o artigo 78.º-D do CIRS, é dedutível à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos um montante referente a despesas de educação e formação que conste em faturas que titulem prestações de serviço e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, e cujas entidades emitentes deverão estar enquadradas no seguinte sector de atividade "Seção P, Classe 85 - educação " ou "seção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados" ou, conforme indica o OFCD n.º 20176, de 02-04-2015, na "Secção G, classe 88910 - atividades de cuidados para crianças, sem alojamento".
No caso em concreto, as despesas com alimentação poderão constar nas despesas com restauração.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


 
Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Tanto eu como a minha namorada já atingimos o limite das despesas familiares. Faz algum sentido pedir faturas de supermercados e gasóleo por exemplo em nome dos filhos?
Faz apenas sentido se quiseres ter mais hipóteses de ganhar o Audi das finanças.
 
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Mais uma dúvida sobre IRS:

Afinal as despesas relativas à alimentação de um estudante (Escola Básica) entram em que campo?
À uns dias era só reportagens na TV a informar que deveriam entrar no campo Educação, faço exposição à AT e diz que poderão ser Restauração.

Mas em que ficamos o "poderão" não esclarece a dúvida ou é Educação ou Restauração?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
De acordo com o artigo 78.º-D do CIRS, é dedutível à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos um montante referente a despesas de educação e formação que conste em faturas que titulem prestações de serviço e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, e cujas entidades emitentes deverão estar enquadradas no seguinte sector de atividade "Seção P, Classe 85 - educação " ou "seção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados" ou, conforme indica o OFCD n.º 20176, de 02-04-2015, na "Secção G, classe 88910 - atividades de cuidados para crianças, sem alojamento".
No caso em concreto, as despesas com alimentação poderão constar nas despesas com restauração.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


Basicamente o que a AT te respondeu é a definição legal de despesas de educação, não há nada de mais concreto, nem nada que nos ajude a interpretar tal disposição.
Na definição anterior, que pouco ou nada tem a haver com a actual, as despesas de alimentação não eram aceites, agora a meu ver esta disposição não se pode estender à nova definição...
Se fizerem o IRS pela internet as despesas de educação assim, deverão incluir ou excluir tais despesas conforme o sistema te inclui ou exclui as mesmas, se fizerem em papel nada como escolher entre assumir o risco ou não...
 
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Bom dia.
Estou a viver numa casa arrendada, as despesas com o arrendamento também tenho que colocar no e-factura? Ficam no campo "habitação", certo?

O meu senhorio, por ter mais de 65 anos, só agora começou a fazer o recibo electrónico, mas ainda não me aparece nada no meu cantinho de e-facturas.

(no portal das finanças, consigo consultar os recibos, a minha dúvida é se têm que estar inseridas no efactura, para poder usufruir de reembolso em IRS)
 
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Bom dia.
Estou a viver numa casa arrendada, as despesas com o arrendamento também tenho que colocar no e-factura? Ficam no campo "habitação", certo?

O meu senhorio, por ter mais de 65 anos, só agora começou a fazer o recibo electrónico, mas ainda não me aparece nada no meu cantinho de e-facturas.

(no portal das finanças, consigo consultar os recibos, a minha dúvida é se têm que estar inseridas no efactura, para poder usufruir de reembolso em IRS)
Os recibos têm que estar no e factura. No IRS em principio no que toca a despesas este ano já não se vai ter que preencher nada. (ou quase nada)
 
Tenho 66 anos, não preciso de passar recibo eletrónico das rendas certo?

A minha simulação do IRS para 2016 dá um imposto de 10000€! Será possível? Os meus rendimentos são:

Sujeito A: 63000
Rendas 6000

suj B: 20000
 
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estou com uma duvida acerca da introdução de facturas no e-finanças.... a 1ª é como se regista uma factura por ex do continente onde na soma total existem vários tipos de valor de IVA...como faço para resolver isto? porque ao registar pede para introduzir a percentagem do IVA...ora se na factura vem vários valores diferentes, como faço para registar?


Obrigado a quem souber.
Cumprimentos
 
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