michaelvasconcelos
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O mais certo é ficares com a dedução toda. As finanças é que têm que resolver isso, na prática devia funcionar como uma devolução no caso do IVA, mas o programa não deve estar preparado para isso. Ao receberes a devolução isso também deveria aparecer no e-factura mas como se fosse uma devolução, não aparecendo, diria melhor para ti.
Acgho que o pessoal da ADSE está todo na mesma situação.
Antigamente havia declaração da Seguradora que indicava qual o valor reembolsado, ficavam com as faturas originais (o que acontece ainda) e colocamos a diferença para dedução em irs. O que acontece é que, não temos a fatura original mas sim o que foi carregado no e-fatura com o valor total.
Não percebo como se implementa isto e não se prevê as situações, pelo menos online nas FAQ's não há nada, no contacto telefónico não sabiam responder e na repartição de finanças não souberam responder também.
Agora pergunto, o que se faz ? :sh)