Tópico dos Papás!! E Mamãs

eu faço e o bebe usa uns calções normais. nada de fralda-cueca, já que ficam muito pesadas com a água oe dificulta muito dos exercicios. respondendo o que me responderam quando perguntei sobre cocós e xixis na piscina: "eles não fazem as necessidades quando estão dentro de água" e o certo é que num ano nenhum bebe sujou a água... com xixi não sei porque não se vê :)
 
eu faço e o bebe usa uns calções normais. nada de fralda-cueca, já que ficam muito pesadas com a água oe dificulta muito dos exercicios. respondendo o que me responderam quando perguntei sobre cocós e xixis na piscina: "eles não fazem as necessidades quando estão dentro de água" e o certo é que num ano nenhum bebe sujou a água... com xixi não sei porque não se vê :)

123 diga lá outra vez! [:D]
Claro que fazem, e na água quentinha até se sentem mais relaxados para o fazerem.

As fraldas são tipo isto, vendem-se em qq supermercado.

Little+Swimmers.jpg
 
ou calções... na decatlhon tem (mas como foi referido, deixa passar o xixi.... a madamme que o diga [:D])
 
eu faço e o bebe usa uns calções normais. nada de fralda-cueca, já que ficam muito pesadas com a água oe dificulta muito dos exercicios. respondendo o que me responderam quando perguntei sobre cocós e xixis na piscina: "eles não fazem as necessidades quando estão dentro de água" e o certo é que num ano nenhum bebe sujou a água... com xixi não sei porque não se vê :)

[:)][:)][:)][:)][:)]

Sim, sim... Deve ser...
 
Adorei este post. Por isso vou dar o meu contributo.

A fralda deve ser tirada com 1 ano, a chupeta com 2.
.

A parte da chupeta concordo.. mas tirar a fralda com 1 ano??!! quando muitas crianças nem andam ainda??!!

Tenho um rapaz com 2 anos e pouco e estou nessa fase de tirar as fraldas durante o dia. Mas tenho outro a caminho, nasce em Março, e gostava sinceramente de saber a técnica para lhes tirar as fraldas com 1 ano..
 
mas já viu algum bebe na natação a fazer cocó? é que eu durante um ano com turmas de 20 bebes nunca nenhum fez. quanto ao xixi... não se vê, por isso não interessa :)
 
mas já viu algum bebe na natação a fazer cocó? é que eu durante um ano com turmas de 20 bebes nunca nenhum fez. quanto ao xixi... não se vê, por isso não interessa :)

Err, já. O meu. :sh) Estava com a fralda, tinha 1 ano, estava a brincar connosco de repente, fica muito quieto, vermelho. Tiramo-lo da água e já tinha o belo presente na fralda.

Já agora, relativamente ao xixi, não passa para fora. Sei porque na altura do desfralde dos meus, cheguei a por a fralda cueca e não passava para fora. Aguentam menos que as normais, claro, mas ainda assim tem alguma capacidade de retenção.
 
Last edited:
mas já viu algum bebe na natação a fazer cocó? é que eu durante um ano com turmas de 20 bebes nunca nenhum fez. quanto ao xixi... não se vê, por isso não interessa :)

Os meus. Mas se calhar eu é que tive o azar de ter filhos que c*gam em qualquer altura e em qualquer lado. [:D]
 
Já agora, relativamente ao xixi, não passa para fora. Sei porque na altura do desfralde dos meus, cheguei a por a fralda cueca e não passava para fora. Aguentam menos que as normais, claro, mas ainda assim tem alguma capacidade de retenção.

Há fraldas diferentes. A fralda-cueca, usada para o desfralde, é uma fralda "normal" com um formato cueca, que não deixa passar nada. A fralda de natação/praia (são as que a Danone colocou foto) é uma fralda que não incha com a água, mas que, por outro lado, deixa passar o chichi.
 
Epá, posso estar enganado mas penso que eram as fraldas da piscina, que aproveitámos para o desfralde. Logo já pergunto a respectiva.[;)]
 
Pessoal em 2016 como funciona a lei da parentalidade ? Quais aos dias a que tenho direito e se depois de ela gozar os meses se tenho eu 1 mes logo a seguir a ela ?

Estou um pouco confuso com esta situaçao :confused:



Já agora deixo aqui uma citaçao que me indignou um pouco :

Ex-mos. Senhores,
Tenho uma funcionária (Ajudante Cozinha) que me apresentou dia 10/10/15 baixa com gravidez de risco já com seis meses sem que nunca tivesse tido qualquer tipo de conversa sobre o assunto.A baixa tem data de 02/10/15 a 31/10/15 naturalmente com prolongamento. Devido à conjuntura actual na hotelaria tenho contrato de trabalho a termo certo com esta funcionária até 30/11/15. Não pretendo continuar com esta pessoa ao serviço devido aos riscos apresentados e além do mais ter de admitir alguém para as mesmas funções. Pretendo saber como proceder com a rescisão do contrato e quais as condições que apresento à empregada??????.........
Obrigado
Henrique amores Monteiro
 
Segundo a nova lei que deverá entrar em vigor em 2016, penso que as únicas alterações para o pai são os dias de baixa obrigatórios, que passam de 10 para 15, no primeiro mês (seguidos ou intercalados, sendo que os primeiros 5 são logo depois do parto).

Depois da mãe gozar os 120 dias, tu podes gozar 30. Com pagamento a 100%.

Se quiserem mais dias, as % baixam.

Sent from mTalk
 
Após o nascimento, quantos dias úteis tem direito o pai?
Ainda faltam 2 mesinhos, mas isto dá muito trabalho e é dispendioso € [kiss]
 
Comprei um trio da concord e é muito bom, mas a alcofa quase nem usei. O carro tem uma qualidade muito boa, todos os outros parecem dos chineses em comparação. Até mesmo os muito vendidos da chicco.
Acabei de comprar tb um trio da concord, em breve vou precisar de umas dicas de como trabalhar com aquilo tudo LOL [kiss]
 
Após o nascimento, quantos dias úteis tem direito o pai?
Ainda faltam 2 mesinhos, mas isto dá muito trabalho e é dispendioso € [kiss]


"Direito a licença parental exclusiva do pai de 10 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100 % da remuneração de referência*, de gozo obrigatório, nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir ao nascimento.
Após o gozo desta licença, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, pagos a 100 % da remuneração de referência*, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe, devendo avisar a entidade empregadora até 5 dias de antecedência."

edit: tens aqui um guia muito util http://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental
 
Last edited:
"Direito a licença parental exclusiva do pai de 10 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100 % da remuneração de referência*, de gozo obrigatório, nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir ao nascimento.
Após o gozo desta licença, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, pagos a 100 % da remuneração de referência*, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe, devendo avisar a entidade empregadora até 5 dias de antecedência."

edit: tens aqui um guia muito util http://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental

Se vai ser em fevereiro as leis vao ser um pouco diferentes
 
mas já viu algum bebe na natação a fazer cocó? é que eu durante um ano com turmas de 20 bebes nunca nenhum fez. quanto ao xixi... não se vê, por isso não interessa :)

Este ano lectivo, já é segunda aula de natação que as minhas filhas vêem cancelada porque na turma anterior um miúdo de 3 e 4 anos fizeram cocó na piscina.

Resultado: todos fora da água para o aspirador entrar em acção e desinfectar a piscina...
 
Os meus filhos também são inteligentes e bem comportados, e não fiz metade do que escreveste.

Cada caso é um caso, e cada um tem de saber gerir a educação dos filhos da forma mais adequada à personalidade das criançada.

"Chapa 5" não é solução.

A mim disseram-me (e desde cedo percebi) que não trazem manuais...

No fundo cada pai/mãe faz o que lhe parece melhor na altura, às vezes tomamos decisões e arrependemo-nos, outras vezes queríamos ter sido mais "duros".

O meu, inteligente é, bem comportado... tem dias... [:D]
 
Back
Top