Tópico dos Recibos Verdes

Pagar apenas 20€, é uma das novidades. Antes quando não se tinha rendimentos, pagava-se na mesma como tendo.
Eu expliquei-me mal. Apesar de não ter rendimento (no meu caso, mesmo se tivesse estaria isento de pagar SS), o sistema dá essa mensagem de isenção e depois pergunta se quero contribuir. Aqui foi a 1ª surpresa.

E só nessa fase é que fiquei sem perceber como se calcularia essa contribuição.
 
Que estranho...

Andaram meses a dizer que todos mesmo com 0€ eram obrigados a entregar, e agora de facto têm essa explicativa a dizer que não é preciso entregar se cumprir algumas dessas situações?

Mais uma vez uma confusão para as pessoas... [8b][8b][8b][8b]

As regras mudaram lá para final do ano...
E também mudou o valor a considerar porque era para ser menor que 4xIAS.
Mas acredito que isto seja para alterar aos pouquinhos, até conseguirem obrigar todos a preencher e mesmo a pagar.
 
@gemini
Quem estiver em condições de isenção, não precisa de entregar a declaração.
Foi o meu caso...fiquei a 600 EUR do limite dos 4x IAS

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Retirado do Guia Prático disponível na SS:
Os trabalhadores independentes, quando sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva (ou seja, não estão isentos), são obrigados a declarar trimestralmente até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro
Quem não é obrigado a declarar trimestralmente:
Os trabalhadores independentes que estejam isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes situações: 1. Quando acumulem atividade profissional por conta de outrem (o valor da remuneração mensal média seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS) e desde que o rendimento relevante mensal médio de trabalho independente, apurado trimestralmente, seja inferior a 4 vezes o valor do IAS (....)

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Para o último trimestre de 2018 só se deve declarar se: (média dos valores mensais recebidos x 0,70) >= 1.715,60 EUR
Para os trimestres de 2019 só se deve declarar se: (média dos valores mensais recebidos x 0,70) >= 1.743,04 EUR

Para calcular a base de incidência mensal: valores médio recebido-1715,60 EUR
Para calcular a contribuição, aplica-se a taxa 21,40 % ao valor encontrado no ponto anterior. É esse o valor a pagar por mês.

Acho que é isto, pelo que percebi de ler a circular.

Resumindo:
para 2019: Soma de recibos passados, por trimestre, acima de 7.470,18 EUR obriga a declaração.
Para 2018: Soma de recibos passados, por trimestre, acima de 7.352,77 EUR obriga a declaração.
 
Última edição:
As regras mudaram lá para final do ano...
E também mudou o valor a considerar porque era para ser menor que 4xIAS.
Mas acredito que isto seja para alterar aos pouquinhos, até conseguirem obrigar todos a preencher e mesmo a pagar.

Eu sei que as regras mudaram.

Mas de facto o que andaram a apregoar é que todos os RV tinham de entregar a declaração, estivessem ou não isentos de pagamento.
Agora afinal não têm.
 
o pessoal do gabinete de contabilidade com quem trabalho já me tinha dito isso tb, mas ontem a ver a reportagem da SIC e a ler aqui o que o pessoal postou sobre o assunto, só se entrega a declaração se passares o limite [:D].
 
o pessoal do gabinete de contabilidade com quem trabalho já me tinha dito isso tb, mas ontem a ver a reportagem da SIC e a ler aqui o que o pessoal postou sobre o assunto, só se entrega a declaração se passares o limite [:D].

Bem, poupo trabalho.

Mas a verdade é que sendo o limite um valor não "redondo".
Seria muito mais simples entregar e pagar 0 e acabou...
 
Por causa das coisas, passei agora na SS directa e entreguei a declaração na mesma [:D][:D] (vou pagar 0).

Demorei mais tempo a confirmar códigos de acesso e passwords do que a preencher a declaração :sh)
 
No meu caso já calculei o valor médio mensal. Agora as indicações são ir à conta-corrente - pagamentos à SS - documento de pagamento (não aparece nada, nem num mac nem num pc normal, porque essa declaração de pagamento só estará em pagamento entre 10 e 20 do mês seguinte, neste caso Fevereiro, certo?) Obrigado.
 
Recapitulando: tendo em conta que trabalho por conta de outrem e tive rendimentos 0 por recibos verdes o ano passado, não tenho de entregar nada, certo? :confused:
 
Pessoal, ouvi falar disto ontem e fiquei completamente baralhado. Trabalho numa escola de música com cerca de 250/250€ por mês para recibos. Passei até agora recibos de Outubro e Novembro. Falta-me passar o recibo de Dezembro.
Esta semana vão reunir para discutir esta situação.
Quanto a SS, estou contratado por uma empresa que gere outra escola de música aqui na cidade.
Quais são as novidades para 2019?

A mim disseram que tenho de informar a SS todos os meses do valor registado em recibo verde. Depois que se, em 3 meses atingisse um salário mínimo teríamos de descontar para a SS, apesar de já fazer descontos pela minha entidade patronal. Se não passar recibo, tenho de declarar na mesma e pagar um valor mínimo de 20€.

A informação dada está correcta?
 
Recapitulando: tendo em conta que trabalho por conta de outrem e tive rendimentos 0 por recibos verdes o ano passado, não tenho de entregar nada, certo? :confused:
Certo. Desde que cumpras as condições de isenção. Se trabalhas por conta de outrem tens de ganhar, mensalmente, mais do que 1xIAS.
Está tudo explicado na circular disponível na SS.
 
Pessoal, ouvi falar disto ontem e fiquei completamente baralhado. Trabalho numa escola de música com cerca de 250/250€ por mês para recibos. Passei até agora recibos de Outubro e Novembro. Falta-me passar o recibo de Dezembro.
Esta semana vão reunir para discutir esta situação.
Quanto a SS, estou contratado por uma empresa que gere outra escola de música aqui na cidade.
Quais são as novidades para 2019?

A mim disseram que tenho de informar a SS todos os meses do valor registado em recibo verde. Depois que se, em 3 meses atingisse um salário mínimo teríamos de descontar para a SS, apesar de já fazer descontos pela minha entidade patronal. Se não passar recibo, tenho de declarar na mesma e pagar um valor mínimo de 20€.

A informação dada está correcta?

Informaram-te tudo mal.

Não tens de ir todos os meses indicar o valor do recibo verde.
Tens de ir todos os trimestres indicar o valor ganho nesse trimestre.

Mas isso é para quem só tem Cat B.
Quem acumula CAT B com a CAT A e já desconta pela A e ganha mais de 1xIAS e não ganha mais de 4X IAS na Cat B, não tem de entregar nada, nem pagar nada. [;)]
 
Informaram-te tudo mal.

Não tens de ir todos os meses indicar o valor do recibo verde.
Tens de ir todos os trimestres indicar o valor ganho nesse trimestre.

Mas isso é para quem só tem Cat B.
Quem acumula CAT B com a CAT A e já desconta pela A e ganha mais de 1xIAS e não ganha mais de 4X IAS na Cat B, não tem de entregar nada, nem pagar nada. [;)]

Ok, falando com o contabilista, ele disse-me que, dado que trabalho para conta de outrem e o meu salário é superior ao IAS que as condições são as ditas.
Só se pagará SS acrescida e só há necessidade de declarar os recibos verdes se os mesmos forem superiores a 4XIAS durante 1 trimestre.
Já fiquei mais descansado.
 
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