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Se passares os 10.000€, em Janeiro do Ano seguinte tens de ir avisar que no ano anterior passas-te esse valor e a partir daí começar a cobrar 21% de IVA.Boas.
Obrigado pelas respostas
Sim é o meu primeiro ano de colectado, isto é, ainda vai ser, pois ainda nao me colectei.
Bom, assim sendo, no 1º Ano eu nao cobro IVa mesmo que passe os 10.000€ por ano ? so cobro no segundo se tiver passado isso no 1º ?
Obrigado.
Exactamente.Boas.
Obrigado pelas respostas
Sim é o meu primeiro ano de colectado, isto é, ainda vai ser, pois ainda nao me colectei.
Bom, assim sendo, no 1º Ano eu nao cobro IVa mesmo que passe os 10.000€ por ano ? so cobro no segundo se tiver passado isso no 1º ?
Obrigado.
Quanto á retenção na fonte, Certo estás sempre isento quando o estejas para iva por causa dos pequenos retalhistas e deixas de estar quando deixares de estar isento para iva (Janeiro do ano imediatamente seguinte ao que ultrapassaste o limite).imaginando então que não ultrapassasso os 10mil...posso não fazer retenção na fonte certo?(também não sei se me farão isso)
e para descontar para a segurançsa social...se calhar já devia ter ido tratar disso não? como comecei em agosto do ano passado...![]()
Quanto á retenção na fonte, Certo estás sempre isento quando o estejas para iva por causa dos pequenos retalhistas e deixas de estar quando deixares de estar isento para iva (Janeiro do ano imediatamente seguinte ao que ultrapassaste o limite).
Quanto á segurança social não há qualquer relação com o iva e o irs, chegando ao 13º mês de actividade qualquer que seja terás que ir á secção de independentes esccolher o teu enquadramento.
mas e o primeiro inicio...em recibos verdes...Se foi um reinicio de actividade não tens direito ao ano de isenção de segurança social, é só no primeiro inicio de actividade
Em que partes precisas de ajuda?