Tópico dos Recibos Verdes

A palhaçada disto tudo é que nunca soube de nada disto, e já passo recibos verdes há muitos anos e o rídiculo da situação, e é sobretudo por causa disso que estou indignado, é que passam uma coima de 124€ por causa da falta de entrega de um papel que no fundo lhes vai dar valores dos quais eles já têm conhecimento através das declarações trimestrais que lhes são entregues. Portanto nem se trata de uma questão de não se ter pago algo ou de se ter tentado ludibriá-los, não, é a falta de entrega de um anexo.
é a mesma sensação de quando se é roubado descaradamente... partilho da tua indignação.
 
A entrega da Declaração Anual é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRC, incluindo os isentos nos termos dos artigos 8º e 9º do respectivo Código, e para os sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou que, em qualquer caso, sejam obrigados à entrega de um dos anexos de IRS, IVA ou IS (Imposto de Selo). Será este o caso das entidades que efectuem retenções na fonte obrigadas à entrega do anexo J (equivalente à anterior declaração modelo 10) ou que estejam obrigadas a entregar mapa recapitulativo de fornecedores ou de clientes.




in: http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQQFDA.htm

Eu mesmo sem ter contabilidade organizada entregava a declaração anual. Não sei se agora é diferente ou não. Fiquei com dúvidas

Não entendo a parte que meti grande...

É para quem tem contabilidade organizada ou para quem tenha anexos de IRS, IVA e IS?
 
Não entendo a parte que meti grande...

É para quem tem contabilidade organizada ou para quem tenha anexos de IRS, IVA e IS?

Pois, a minha dúvida é essa também. Será que estou abrangido? Porreiro, porreiro, seria alguém disponibilizar uma espécie de template para redigirmos uma carta a reclamarmos a situação e o porquê de entendermos que não devemos pagar a coima.

Com a quantidade de pessoas que foram afectadas por esta situação, pode ser que a existência de um grande número de reclamações os fizesse recuar.

Edit: http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/
 
Última edição:
Não entendo a parte que meti grande...

É para quem tem contabilidade organizada ou para quem tenha anexos de IRS, IVA e IS?

Ambos. Eu já tinha corrigio a minha resposta la em cima. Tb pensava q era SÓ para quem tivesse facturado +de 10 000.

No site da CTOC, ha um forum privado, onde existem inumeros contabilistas a queixarem-se do mesmo.

Cada caso é um caso.
 
Quem liquida IVA tem de fazer a Declaração Anual que não é mais do que um resumo das declarações de IVA entregues no ano. Pelo menos era assim na minha altura, julgo ainda ser.

Cumprimentos
 
Quem liquida IVA tem de fazer a Declaração Anual que não é mais do que um resumo das declarações de IVA entregues no ano. Pelo menos era assim na minha altura, julgo ainda ser.

Cumprimentos

Não me parece que seja a mesma situação michaelvasconcelos, porque esta lei é do ínicio de 2007. Portanto se tu estiveste a recibos mas já há largos anos, esta lei ainda não existia na altura.
 
Qual lei estás a mencionar ?

Esta que obriga as pessoas que passam recibos verdes (quais em concreto ainda não consegui descobrir!) a preencher esta declaração, mesmo que não tenham contabilidade organizada.

Daí o facto de "só" aparecerem 2 coimas, uma referente a 2006 e outra a 2007. Porque eu já estou há muitos anos a recibos verdes (viva Portugal!) e nunca preenchi isto.
 
Esta que obriga as pessoas que passam recibos verdes (quais em concreto ainda não consegui descobrir!) a preencher esta declaração, mesmo que não tenham contabilidade organizada.

Daí o facto de "só" aparecerem 2 coimas, uma referente a 2006 e outra a 2007. Porque eu já estou há muitos anos a recibos verdes (viva Portugal!) e nunca preenchi isto.

Eu em 2002 tinha que preencher a declaração anual, não tinha contabilidade organizada mas liquidava IVA. Parece que hoje continua a ser a mesma coisa. Estive a ver o IES e até o Anexo ainda é o mesmo, o L
 
Com a quantidade de pessoas que foram afectadas por esta situação, pode ser que a existência de um grande número de reclamações os fizesse recuar.
avante com essa ideia! tal como é referido no blog,
Assim, parece lícito questionar porque motivo não foram notificadas no final de 2006, evitando assim o pagamento de duas multas, de cerca de 124 euros cada uma!
caça à multa descarada.
ps. de mais impacto seria a pressão feita pelos media....
 
Eu tenho recibos verdes há muitos anos, estou no regime do iva, entrego a declaração trimestral (quando me lembro, volta e meia lá pago uma multa) mas nunca entreguei a declaração anual.
 
1 - A declaração anual e a declaração de irs são duas coisas totalmente distintas.

2 - Quem tem iva mesmo que não tenha contabilidade organizada tem que entregar só com os anexos do iva

3- A declaração anual existe desde 2000 e mantem-se até hoje innalterada para Trabalhadores independentes.

4 -O IES (que é só para empresas) é que só exite desde 2007, mas basicamente é a declaração anual mais o depósito de contas, mais as estátisticas do Banco de Portugal e do Instituto Nacional de estatística.

As vezes eles (governo) gostam de fazer estes "enganos" de atirar o barro a parede a ver quem é que tem a contabilidade organizada e não entrega... Mandam para todos e quem está mal acusa logo.
4 - Gostar não que tolo tu és... ADORAM mas não é o caso, é até o contrário, andam é distraidos desde 2000 e não notaram a falta do dinheiro da multa até agora

e para os sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou que, em qualquer caso, sejam obrigados à entrega de um dos anexos de IRS, IVA ou IS (Imposto de Selo).

5 - Esta isenção aqui aposta não se aplica a quem tem iva e imposto de selo o Código do iva tem aposta a obrigação de entregar os anexos das operações efectuadas e quem ultrapassou o limite mais os mapas recapitulativos e ainda mais o anexo a que o Código do imposto de selo obriga a quem o liquidou.

Qual lei estás a mencionar ?
6 - É a lei do orçamento do estado de 2007 em http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/ podes ver as versões já actualizadas segundo as mudanças postas por esta lei e pelo orçamento de estado de 2008 (que são minimas), mas o IES só se aplica a empresas, que dantes tinham que apresentar a declaração anual, os individuais continuam como d´antes com a declaração anual (apesar de na folha de rosto aparecer IES DA sempre)

7 - Não contesta nada, se não eles dão pelas outras todas que estão em que estão em falta, e ai é que eles enchem o bandulho, desculpem-me a expressão...

Como já disse mais acima, mas não tive o tempo para dedicar à resposta atenção merecida há o tópico http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=55441 que fala desta declaração.
 
Ora aqui está mais um contemplado... 124 euros, relativamente ao ano 2006...

Agora pergunto, a quem puder ajudar:

- além de pagar a coima, ainda vou ter de apresentar a declaração?

- dado que o processo se encontra em fase de instauração será possível fazer o pagamento em fase subsequente, através do documento único de cobrança obtido no site das declarações electrónicas conforme os tipos de pagamento abaixo indicados?

Processos de Contra-Ordenação
Infracções simples
Pagamento antecipado: após a instauração;
Pagamento voluntário: após a fixação da coima;
Pagamento a final: após a fixação da coima.
(http://www.e-financas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQConsultaInfraccoes.htm#lnkConsultaInfraccoes_4)
Outras informações:

Ainda não fui notificado por via postal... Tive conhecimento da prenda através do fórum e depois na consulta online da DGCI...

A data limite de pagamento é o dia de hoje...

Cumps.
 
- além de pagar a coima, ainda vou ter de apresentar a declaração?
Sim tens que entregar esta e as anteriores

- dado que o processo se encontra em fase de instauração será possível fazer o pagamento em fase subsequente, através do documento único de cobrança obtido no site das declarações electrónicas conforme os tipos de pagamento abaixo indicados?
...
Ainda não fui notificado por via postal... Tive conhecimento da prenda através do fórum e depois na consulta online da DGCI...
A data limite de pagamento é o dia de hoje...
Na consulta dos processos nas declarações electrónicas há um link para detalhes de cada processo no final de cada linha da lista, já dentro de cada detelhe de processo aparece a opção de obter a guia de pagamento, podes chegar a poupar muito dinheiro em custas se tirares ai a guia assim que esta esteja disponivel (porque o processo aparece aqui algumas vezes antes de ser possivel pagar).
Muita atenção, cada guia só é valida até ao final do mês em que foi impressa, se foi impressa por exemplo dia 31 às 23h59m horas só é válida por um único minuto, se usares passado esse minuto o processo continua a correr mas desta vez sobre a diferença mais as custas do processo...
 
Sim tens que entregar esta e as anteriores


Na consulta dos processos nas declarações electrónicas há um link para detalhes de cada processo no final de cada linha da lista, já dentro de cada detelhe de processo aparece a opção de obter a guia de pagamento, podes chegar a poupar muito dinheiro em custas se tirares ai a guia assim que esta esteja disponivel (porque o processo aparece aqui algumas vezes antes de ser possivel pagar).
Muita atenção, cada guia só é valida até ao final do mês em que foi impressa, se foi impressa por exemplo dia 31 às 23h59m horas só é válida por um único minuto, se usares passado esse minuto o processo continua a correr mas desta vez sobre a diferença mais as custas do processo...

Obrigado pela ajuda!

O sistema agora não deve estar bom! Então não é que agora não tenho qualquer informação processual???

Não foi encontrada informação processual.

Logo agora que ía retirar o DUC para fazer o pagamento!
Isto é normal???

Acho que vou ter sérias dificuldades no preenchimento da declaração!
Já cessei actividade em 2007...

Cumps.
 
...O sistema agora não deve estar bom! Então não é que agora não tenho qualquer informação processual???...
Se não te engaste e não trocaste as "Dividas discais" com as "Infracções fiscais" é mesmo erro do sistema, o que não me admira é entre as 7h30 e as 9h00 da noite que as declarações electrónicas começam a fazer erros parvos ou saem do ar, deve ser a estas horas que eles fazem trabalhos lá no servidor...
Quanto ao erro, não me admira que este processo passe uns tempos assim, é ir tentando.


Acho que vou ter sérias dificuldades no preenchimento da declaração!
Já cessei actividade em 2007...
Então estás tens a internet aberta no site certo!
 
Esta declaração de IVA serve apenas como sumário de todos os pagamentos que foram efectuados, ou seja, é repetir informação já está está disponível na DGCI.
Mas como as cobranças fiscais estão a correr mal, a 120 tal euros por "cliente" vezes centenas de milhares de contemplados ( estão a ser expedidas centenas de milhar e notificações)...é só fazer as contas...
 
Esta declaração de IVA serve apenas como sumário de todos os pagamentos que foram efectuados, ou seja, é repetir informação já está está disponível na DGCI.
Mas como as cobranças fiscais estão a correr mal, a 120 tal euros por "cliente" vezes centenas de milhares de contemplados ( estão a ser expedidas centenas de milhar e notificações)...é só fazer as contas...

Eu vou redigir uma carta explicando o porquê de achar estas coimas uma palhaçada autêntica. A má fé das finanças neste caso é verdadeiramente chocante. Sobretudo se formos extraterrestres ou tenhamos nascido num país que não seja de 3º mundo.
 
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