Tópico dos Recibos Verdes

Boas.

Quanto ao limite dos 10.000€ anuais para atingir ou não o pagamento do IVA para o ano seguinte, falamos de valor ilíquido ou líquido (IRS descontado)?

Obrigado.[;)]
 
vsfce aparentemente o OE2011 já foi aprovado.

Já tiveste tempo de percebes o que ficou efectivamente aprovado para os recibos verdes? Se houve mais alterações ou não.

Estou em mês de renovação de contrato, estão à espera que faça minha proposta, tenho que ver o que me espera para 2011.

Tenho a ideia que ao nível do IRS nada mudou para o que era até agora.

SS é onde existem mudanças significativas:

Taxa única de 29.6%
Caso a entidade seja responsável por 80% ou mais do valor bruto do ano, tem que pagar 5% desse valor.

A conta a fazer é (imaginemos um valor de 7.000€/brutos em 2009):

((7.000 * 70%) / 12)* 29.6% = 120.86€.

Uma duvida que fiquei agora, é os escalões!! Sei que o mais baixo é agora 1 x IAS, mas na prática para que servem agora? A ideia que tenho é que em vez de ser por escalões, é sob o valor bruto declarado no ano anterior.

IVA, mantém-se tudo como estava excepto no valor que passa de 21% para 23%.

Outra questão que tenho é sobre as despesas que podemos declarar, eu presto serviços de informática/sistemas de informação numa empresa, pelo que dizem posso apresentar as seguintes despesas:

Gasóleo
Equipamento informático

é onde tenho mais duvidas.

Abraço
 
Como o colega vsfce está banido, vou tentar ajudar.

vsfce aparentemente o OE2011 já foi aprovado.

Ainda não foi aprovado. Está em discussão na generalidade, mas só depois de aprovado em especialidade é que se conhece a versão definitiva. Entretanto, embora não sejam expectáveis mudanças significativas é sempre possível que haja alterações à proposta de lei apresentada.

Já tiveste tempo de percebes o que ficou efectivamente aprovado para os recibos verdes? Se houve mais alterações ou não.

Estou em mês de renovação de contrato, estão à espera que faça minha proposta, tenho que ver o que me espera para 2011.

Tenho a ideia que ao nível do IRS nada mudou para o que era até agora.

SS é onde existem mudanças significativas:

Taxa única de 29.6%
Caso a entidade seja responsável por 80% ou mais do valor bruto do ano, tem que pagar 5% desse valor.

A conta a fazer é (imaginemos um valor de 7.000€/brutos em 2009):

((7.000 * 70%) / 12)* 29.6% = 120.86€.

Uma duvida que fiquei agora, é os escalões!! Sei que o mais baixo é agora 1 x IAS, mas na prática para que servem agora? A ideia que tenho é que em vez de ser por escalões, é sob o valor bruto declarado no ano anterior.


Se não sofrer mais alterações, o código prevê que seja taxado ao escalão imediatamente inferior ao duodécimo do rendimento. Pelo teu exemplo:

7000*70% = 4900 €
4900 / 12 = 408,33 €

Neste caso, como o duodécimo é inferior ao IAS, então ficas enquadrado no escalão mais baixo:
419.22 * .296 = 124.09€

ou então tens de requerer redução da base de incidência (não esquecer que este pedido é feito com base no rendimento do ano anterior)

IVA, mantém-se tudo como estava excepto no valor que passa de 21% para 23%.

Outra questão que tenho é sobre as despesas que podemos declarar, eu presto serviços de informática/sistemas de informação numa empresa, pelo que dizem posso apresentar as seguintes despesas:

Gasóleo
Equipamento informático

é onde tenho mais duvidas.

Relativamente ao IVA, se necessitares de efectuar deslocações (nem que seja da tua morada fiscal até à empresa a que prestas serviços), podes deduzir 50% do IVA com gasóleo (gasolina não vale). Quanto a equipamento informático, se for necessário ao teu trabalho, também podes. Ainda, se possuires viatura de mercadorias, também podes deduzir IVA com reparações.

Não te esqueças de pedir as facturas como deve ser. Particular atenção às referentes ao gasóleo, que além de nome e NIF devem ter a matrícula da viatura.

Abraço

Mais informações: index_iva
Os artigos mais relevantes são o 19 e o 21
 
Quanto ao gasóleo, posso colocar no IVA mesmo não sendo comercial?

Pelo artigo 21.º, alínea b) do código de IVA, entendo que sim, que se pode deduzir 50% do IVA.

iva21
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução​
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) ....
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
i) Veículos pesados de passageiros;
ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;
iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;
v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;
 
Como o colega vsfce está banido, vou tentar ajudar.

Foi banido??? Então..ele e tu são os users que mais têm ajudado neste pequeno mundo dos recibos verdes e foram banidos??

Relativamente à SS confesso que ainda estou confuso.. eu tinha a ideia que para 2011 deixavamos de pagar em função do escalão em que estávamos e passariamos a pagar em função do rendimento declarado no ano anterior, neste caso dos 7.000€, 408.33*29.6% = 120.86€/mês.

Mas pelo que dizes este cálculo é apenas para decidir em que escalão vamos ficar inseridos, tal e qual como até hoje.

No meu caso eu já fiz o pedido para redução da taxa de incidência para 2011, acontece que se isto for feito pelo regime que esteve até agora vou certamente pagar mais do que se as contas forem feitas pelo novo regime que ai vem.

Tens ideia na prática como isto vai ser?
Ainda não recebi a resposta ao pedido que fiz, mas sei que vai ser aprovado, mas o pedido foi feito pelo regime actual. Como vai ser quando o OE 2011 for aprovado tens ideia? Vão fazer novamente as contas para todos os que efectuaram pedidos, temos que ir lá novamente.. ??

Relativamente ao IVA, achas que mesmo em casos como eu de baixo rendimentos apesar de tudo, também dá para fazer isso? Se assim for vou começar a pedir factura do gasóleo que meter durante a semana, sempre ajudará para 2011.

Abraço
 
Foi banido??? Então..ele e tu são os users que mais têm ajudado neste pequeno mundo dos recibos verdes e foram banidos??

O vsfce está suspenso temporariamente. É esperar que a suspensão não lhe retire o voluntarismo com que se dedique a estas questões.


Relativamente à SS confesso que ainda estou confuso.. eu tinha a ideia que para 2011 deixavamos de pagar em função do escalão em que estávamos e passariamos a pagar em função do rendimento declarado no ano anterior, neste caso dos 7.000€, 408.33*29.6% = 120.86€/mês.

Mas pelo que dizes este cálculo é apenas para decidir em que escalão vamos ficar inseridos, tal e qual como até hoje.

No meu caso eu já fiz o pedido para redução da taxa de incidência para 2011, acontece que se isto for feito pelo regime que esteve até agora vou certamente pagar mais do que se as contas forem feitas pelo novo regime que ai vem.

A informação que dei é com base no decreto-Lei que instituia o código contributivo que deveria ser implementado em 2010 e que depois foi suspenso.

Já parece decidido que vai entrar em vigor em 2011 com as alterações já conhecidas (em intenção, pois não está nada no papel): 29,6% de taxa para todos e a contribuição da empresa em 5% apenas para os casos explicados. Falta saber se haverão mais alterações.


Tens ideia na prática como isto vai ser?
Ainda não recebi a resposta ao pedido que fiz, mas sei que vai ser aprovado, mas o pedido foi feito pelo regime actual. Como vai ser quando o OE 2011 for aprovado tens ideia? Vão fazer novamente as contas para todos os que efectuaram pedidos, temos que ir lá novamente.. ??

A votação final do OE está marcada para 26 de Novembro (acho eu), mas ainda pode ser em data posterior. Por isso adivinha-se mais uma confusão brutal para ter tudo pronto a tempo do início do ano que vem.

Quanto à forma como se processa o novo enquadramento e pedidos de redução da base de incidência, não faço ideia.

Relativamente ao IVA, achas que mesmo em casos como eu de baixo rendimentos apesar de tudo, também dá para fazer isso? Se assim for vou começar a pedir factura do gasóleo que meter durante a semana, sempre ajudará para 2011.

Abraço

Se a(s) entidade(s) a quem passares recibos não mostrarem qualquer renitência em liquidar o IVA, o que tens de fazer é "só":

1 - Fazer a alteração no portal das finanças (PF) para ficares devidamente enquadrado.
2 - Trimestralmente, preencher a declaração no PF e fazeres um pagamento (que pode ser por homebanking/multibanco).

A isto acresce o trabalho adicional de pedires facturas e guardá-las.

Trimestralmente, o "lucro" até pode ser baixo, mas quando chega à altura de comprar um equipamento de trabalho mais caro (p.ex. um computador) pode-se conseguir uma boa vantagem, recuperando todo o IVA.
 
@ colemauro: Conforme prometi, assim que o orçamento passar na especialidade e a legislação estiver cá fora eu abro um tópico para discutir e explicar as alterações.
No entanto, já recebi a resposta de um pedido de redução da segurança social que fiz em Setembro e a resposta deixou-me um pouco confuso.
De acordo com o documento, a pessoa em questão conseguiu a redução da base de incidência, no entanto, a taxa a aplicar vai ser a antiga, ou seja, durante o ano de 2011 vai continuar a descontar pelo antigo regime contributivo.
Fiquei trengo quando vi o papel e já tentei obter informações, no entanto, ninguém sabe responder a nada.

Ou seja, basicamente como tu pediste a redução da base de incidência em Outubro, tudo leva a crer que em 2011 vais continuar a descontar pela taxa que vigora actualmente, ou seja, por 25,40% da base de incidência.

Mas o melhor será aguardar que as alterações seja definitivamente aprovadas e que a legislação saia cá para fora porque não adianta estar a sofrer por antecipação.

Peço desculpa pela ausência mas há coisas assim. [:D] [;)]

@ AdolfoSDias: Oh pá, 5 estrelas! Estou a ver que já posso pedir a reforma antecipada. [:D] [;)]
 
Boas. Precisava que alguém me tirasse uma dúvida. É a primeira vez que vou passar recibos verdes e segundo sei estou isento de SS no primeiro ano e vou declarar menos de 10.000 euros este ano. A Entidade a quem vou passar o recibo enviou-me um documento para passar o recibo e tem os seguintes dados (um exemplo):

IMPORTÂNCIA: 360
IVA:75.6
TOTAL:435.6
IRS:77.4
IMPORTANCIA A RECEBER:358.2

Estes valores querem dizer que eles fazem a retenção de IRS na fonte (que terei que assinalar no recibo) certo? Mas supostamente, como não chego aos 10.000 euros não posso assinalar sem retenção e não pagar IRS? Desculpem o testamento e não sei se a dúvida parece estúpida mas ainda pesco muito pouco de recibos verdes...
 
Boas. Precisava que alguém me tirasse uma dúvida. É a primeira vez que vou passar recibos verdes e segundo sei estou isento de SS no primeiro ano e vou declarar menos de 10.000 euros este ano. A Entidade a quem vou passar o recibo enviou-me um documento para passar o recibo e tem os seguintes dados (um exemplo):

IMPORTÂNCIA: 360
IVA:75.6
TOTAL:435.6
IRS:77.4
IMPORTANCIA A RECEBER:358.2

Estes valores querem dizer que eles fazem a retenção de IRS na fonte (que terei que assinalar no recibo) certo? Mas supostamente, como não chego aos 10.000 euros não posso assinalar sem retenção e não pagar IRS? Desculpem o testamento e não sei se a dúvida parece estúpida mas ainda pesco muito pouco de recibos verdes...

Isso quer dizer que tens que informar a empresa de que não haverá lugar a retenção na fonte, nem lugar a liquidação de IVA.

Deves estar isento ao abrigo do artº 53 do CIVA (sujeitos passivos que têm um volume de negócios anual igual ou inferior a 10.000 €), logo, não haverá lugar a liquidação de IVA e neste caso, também poderás optar por ficar isento de retenção de IRS com base no artº 9º do Decreto-Lei nº 42/91 de 22-01-1991.

Vais passar um recibo verde, certo?
ReciboVerde.jpg


Na importância colocas os 360 €.
Iva- Colocas um traço e colocas um visto no regime de isenção artº 53.
Subtotal - 360 €
Irs - Colocas um traço e colocas um visto no quadro que diz sem retenção com base no artº 9º do decreto lei nº 42/91.
Importância recebida: 360 €
 
No entanto posso optar por fazer a retenção do IRS na fonte certo? É que não vou apresentar muitas despesas e não quero ter "surpresas desagradáveis", e estou a pensar pagar logo o IRS...
 
No entanto posso optar por fazer a retenção do IRS na fonte certo? É que não vou apresentar muitas despesas e não quero ter "surpresas desagradáveis", e estou a pensar pagar logo o IRS...

Sim, a dispensa de retenção na fonte é facultativa, portanto, se quiseres podes optar por descontar IRS à taxa de 21,50%.

Artº 9º DL 42/91
Artigo 9.º - Dispensa de retenção
...
2 - A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção:

Portanto, o recibo deverá ser passado da seguinte forma:

Na importância colocas os 360 €.
Iva- Colocas um traço e colocas um visto no regime de isenção artº 53.
Subtotal - 360 €
Irs - Colocas 77,40 € e colocas 21,50% no quadro onde refere retenção na fonte à taxa de....artº 101 CIRS.
Importância recebida: 282,60 €
 
Sim, a dispensa de retenção na fonte é facultativa, portanto, se quiseres podes optar por descontar IRS à taxa de 21,50%.

Artº 9º DL 42/91


Portanto, o recibo deverá ser passado da seguinte forma:

Na importância colocas os 360 €.
Iva- Colocas um traço e colocas um visto no regime de isenção artº 53.
Subtotal - 360 €
Irs - Colocas 77,40 € e colocas 21,50% no quadro onde refere retenção na fonte à taxa de....artº 101 CIRS.
Importância recebida: 282,60 €

Valeu! [;)]
 
Obrigado vsfce. Sempre incansável.

Na prática, trata-se de exercer um controlo contínuo maior, se bem que o facto de ser electronicamente pode ajudar depois nas contas.

Sim, na prática isto serve para controlar os recibos verdes que são emitidos, embora a administração fiscal indique outros motivos (redução de custos, etc.). [:D]

Fica também aqui um comunicado de imprensa das finanças sobre este assunto.

Eu só espero é que o sistema aguente tantas funcionalidades. [;)]
 
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