snow
New member
Podes dar início de actividade noutra repartição de finanças, não é obrigatório ser na repartição de finanças da tua área de residência. []
A sério? que bom, porque agora a Leiria não dava. Obrigada [
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Podes dar início de actividade noutra repartição de finanças, não é obrigatório ser na repartição de finanças da tua área de residência. []
Bruto de Janeiro a dezembro e no ano de inicio se iniciaste a meio do ano tens que converter os meses trabalhados em 1 ano inteiro.Boas.
Quanto ao limite dos 10.000€ anuais para atingir ou não o pagamento do IVA para o ano seguinte, falamos de valor ilíquido ou líquido (IRS descontado)?
Obrigado.[]
vsfce aparentemente o OE2011 já foi aprovado.
Ainda não foi aprovado. Está em discussão na generalidade, mas só depois de aprovado em especialidade é que se conhece a versão definitiva. Entretanto, embora não sejam expectáveis mudanças significativas é sempre possível que haja alterações à proposta de lei apresentada.
Já tiveste tempo de percebes o que ficou efectivamente aprovado para os recibos verdes? Se houve mais alterações ou não.
Estou em mês de renovação de contrato, estão à espera que faça minha proposta, tenho que ver o que me espera para 2011.
Tenho a ideia que ao nível do IRS nada mudou para o que era até agora.
SS é onde existem mudanças significativas:
Taxa única de 29.6%
Caso a entidade seja responsável por 80% ou mais do valor bruto do ano, tem que pagar 5% desse valor.
A conta a fazer é (imaginemos um valor de 7.000€/brutos em 2009):
((7.000 * 70%) / 12)* 29.6% = 120.86€.
Uma duvida que fiquei agora, é os escalões!! Sei que o mais baixo é agora 1 x IAS, mas na prática para que servem agora? A ideia que tenho é que em vez de ser por escalões, é sob o valor bruto declarado no ano anterior.
Se não sofrer mais alterações, o código prevê que seja taxado ao escalão imediatamente inferior ao duodécimo do rendimento. Pelo teu exemplo:
7000*70% = 4900 €
4900 / 12 = 408,33 €
Neste caso, como o duodécimo é inferior ao IAS, então ficas enquadrado no escalão mais baixo:
419.22 * .296 = 124.09€
ou então tens de requerer redução da base de incidência (não esquecer que este pedido é feito com base no rendimento do ano anterior)
IVA, mantém-se tudo como estava excepto no valor que passa de 21% para 23%.
Outra questão que tenho é sobre as despesas que podemos declarar, eu presto serviços de informática/sistemas de informação numa empresa, pelo que dizem posso apresentar as seguintes despesas:
Gasóleo
Equipamento informático
é onde tenho mais duvidas.
Relativamente ao IVA, se necessitares de efectuar deslocações (nem que seja da tua morada fiscal até à empresa a que prestas serviços), podes deduzir 50% do IVA com gasóleo (gasolina não vale). Quanto a equipamento informático, se for necessário ao teu trabalho, também podes. Ainda, se possuires viatura de mercadorias, também podes deduzir IVA com reparações.
Não te esqueças de pedir as facturas como deve ser. Particular atenção às referentes ao gasóleo, que além de nome e NIF devem ter a matrícula da viatura.
Abraço
Como o colega vsfce está banido, vou tentar ajudar.
Mais informações: index_iva
Os artigos mais relevantes são o 19 e o 21
Quanto ao gasóleo, posso colocar no IVA mesmo não sendo comercial?
Artigo 21.º1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
Exclusões do direito à dedução
a) ....
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
i) Veículos pesados de passageiros;
ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;
iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;
v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;
Como o colega vsfce está banido, vou tentar ajudar.
Foi banido??? Então..ele e tu são os users que mais têm ajudado neste pequeno mundo dos recibos verdes e foram banidos??
Relativamente à SS confesso que ainda estou confuso.. eu tinha a ideia que para 2011 deixavamos de pagar em função do escalão em que estávamos e passariamos a pagar em função do rendimento declarado no ano anterior, neste caso dos 7.000€, 408.33*29.6% = 120.86€/mês.
Mas pelo que dizes este cálculo é apenas para decidir em que escalão vamos ficar inseridos, tal e qual como até hoje.
No meu caso eu já fiz o pedido para redução da taxa de incidência para 2011, acontece que se isto for feito pelo regime que esteve até agora vou certamente pagar mais do que se as contas forem feitas pelo novo regime que ai vem.
Tens ideia na prática como isto vai ser?
Ainda não recebi a resposta ao pedido que fiz, mas sei que vai ser aprovado, mas o pedido foi feito pelo regime actual. Como vai ser quando o OE 2011 for aprovado tens ideia? Vão fazer novamente as contas para todos os que efectuaram pedidos, temos que ir lá novamente.. ??
Relativamente ao IVA, achas que mesmo em casos como eu de baixo rendimentos apesar de tudo, também dá para fazer isso? Se assim for vou começar a pedir factura do gasóleo que meter durante a semana, sempre ajudará para 2011.
Abraço
Boas. Precisava que alguém me tirasse uma dúvida. É a primeira vez que vou passar recibos verdes e segundo sei estou isento de SS no primeiro ano e vou declarar menos de 10.000 euros este ano. A Entidade a quem vou passar o recibo enviou-me um documento para passar o recibo e tem os seguintes dados (um exemplo):
IMPORTÂNCIA: 360
IVA:75.6
TOTAL:435.6
IRS:77.4
IMPORTANCIA A RECEBER:358.2
Estes valores querem dizer que eles fazem a retenção de IRS na fonte (que terei que assinalar no recibo) certo? Mas supostamente, como não chego aos 10.000 euros não posso assinalar sem retenção e não pagar IRS? Desculpem o testamento e não sei se a dúvida parece estúpida mas ainda pesco muito pouco de recibos verdes...
No entanto posso optar por fazer a retenção do IRS na fonte certo? É que não vou apresentar muitas despesas e não quero ter "surpresas desagradáveis", e estou a pensar pagar logo o IRS...
Artigo 9.º - Dispensa de retenção
...
2 - A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção:
Sim, a dispensa de retenção na fonte é facultativa, portanto, se quiseres podes optar por descontar IRS à taxa de 21,50%.
Artº 9º DL 42/91
Portanto, o recibo deverá ser passado da seguinte forma:
Na importância colocas os 360 €.
Iva- Colocas um traço e colocas um visto no regime de isenção artº 53.
Subtotal - 360 €
Irs - Colocas 77,40 € e colocas 21,50% no quadro onde refere retenção na fonte à taxa de....artº 101 CIRS.
Importância recebida: 282,60 €
Alguém sabe do que se trata em concreto esta medida?
Recibos verdes electrónicos arrancam quarta-feira - Sol
Como se vai processar a emissão dos RV, para quem optar pela versão electrónica?
Obrigado vsfce. Sempre incansável.
Na prática, trata-se de exercer um controlo contínuo maior, se bem que o facto de ser electronicamente pode ajudar depois nas contas.