vsfce
Banido
Novamente obrigado, e lembrei-me de mais uma pergunta que deve ser um pouco parva mas cá vai:
Sei que quem trabalha só a recibos é obrigado a declarar um mínimo de rendimento para efeitos de IRS (em 2007 lembro-me que era 3200€ mais ou menos).
No meu caso trabalho por conta de outrem, vamos supor que este ano "facturo" 2000€ a recibos verdes. Na declaração de IRS que entregar em 2012 referente a 2011, o rendimento bruto total vai ser o rendimento por contra de outrem + os 2000€, ou vai ser o rendimento por conta de outrem + o valor mínimo de rendimentos que os RV exigem (vamos supor que seriam os 3200€ que mencionei acima)?
Eu penso que será "só" o valor bruto por conta de outrem + os 2000 a RV (uma vez que o somatório de ambas partes ultrapassa o valor mínimo de 3200€), mas gostaria de confirmar!
Obrigadíssimo!
Antigamente as finanças atribuíam uma colecta mínima aos contribuintes colectados no regime simplificado e essa colecta correspondia a metade do valor anual do salário mínimo nacional que rondava os 3250 € (mais coisa menos coisa). Ou seja, mesmo que facturasses apenas 1 € as finanças consideravam que o teu rendimento era de 3.250 €.
Redacção anteriorArtigo 31.º Regime Simplificado
1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do valor anual da retribuição mínima mensal.
(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
Actualmente não existe colecta mínima, pelo que, estando enquadrado no regime simplificado as finanças consideram que o teu rendimento colectável corresponde a 70% dos serviços prestados e a 20% das vendas.
Redacção actualArtigo 31.º Regime Simplificado
1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
Conforme poderás verificar, na actual redacção já não existe qualquer menção ao valor mínimo, portanto, se facturares 2.000 €/ano irás acrescer aos restantes rendimentos englobáveis para efeitos de IRS 70% dessa facturação, ou seja, 1.400 € (2.000 € x 70%). [