Tópico dos Recibos Verdes

Actualmente o requerimento não menciona qual o limite de apresentação (antigamente referia que teria que ser entregue em Setembro/Outubro), portanto, penso que é preferivel entregar alguma coisa do que ficar à espera de uma resposta deles...
O teu actual enquadramento está em vigor até Dezembro/2011, pelo que, o novo enquadramento (com base nos rendimentos 2010) só irá produzir efeitos a partir de Janeiro/2012...penso eu que é assim mas também já não afirmo nada com muitas certezas porque eles hoje dizem uma coisa e amanhã dizem outra completamente diferente....mas caso eles façam o enquadramento já em Outubro eles informam através de carta/email qual o novo enquadramento. [;)]

Obrigado! ;)
Isto realmente é uma paródia. Mudam as regras e nem sabem explicar as coisas como deve ser... enfim!
 
Obrigado! ;)
Isto realmente é uma paródia. Mudam as regras e nem sabem explicar as coisas como deve ser... enfim!

De nada. [;)]

Já agora, esclarece-me só um ponto, tu neste momento estás isento de contribuir ou pagas pelo duodécimo do rendimento de 2009? E em 2010 facturaste mais do que 3.590 €? Pergunto-te isto para saber se continuas a reunir as condições para ficar isento de contribuir ou se vais passar a contribuir com base no duodécimo.
 
Ontem recebi outra carta igualizinha com outro nº de ofício e outra data. De resto tudo igual.

Então liguei para lá.

E disseram que deve ter havido um erro e que afinal eu não devia ter alterado a declaração, pq o valor base não alterou.
E que só devia ter pago...

Quando eles na carta dizem claramente que tenho de rectificar...

Um tipo mete-se nestes enrolos, estou mesmo a ver quando é que me vou safar disto...
 
De nada. [;)]

Já agora, esclarece-me só um ponto, tu neste momento estás isento de contribuir ou pagas pelo duodécimo do rendimento de 2009? E em 2010 facturaste mais do que 3.590 €? Pergunto-te isto para saber se continuas a reunir as condições para ficar isento de contribuir ou se vais passar a contribuir com base no duodécimo.

Sim, estou isento pelo duodécimo de 2009. Em 2010 já ultrapassei, ainda que ligeiramente, esse valor. No entanto continua abaixo das 12xIAS.
 
Destaques - Notificação dos Trabalhadores Independentes


Notificação dos Trabalhadores Independentes

Com a entrada em vigor do Código Contributivo, em 01/01/2011, o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes passou a ser determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social em Outubro com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior, e não por escolha do escalão como se verificava até ao ano de 2010.

Para cumprimento da obrigação contributiva, a Segurança Social notifica os trabalhadores independentes, por correio electrónico e por carta, da base de incidência contributiva fixada oficiosamente (escalão), da taxa contributiva aplicável e correspondente contribuição a pagar no mês de Dezembro, com respeito ao mês de Novembro.


O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2010) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:
Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços; e/ou
20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens,
Ou,
Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.

Para facilitar o cálculo do rendimento relevante, anexamos aplicativo que, em função dos dados registados pelo utilizador (nos campos destinados para o efeito), devolve informação sobre o escalão correspondente ao rendimento relevante do TI, e respectivas instruções de utilização.
Na sequência da notificação, os trabalhadores independentes podem exercer as seguintes opções na Segurança Social Directa:


No caso de ter recebido carta ou e-mail cujo assunto seja “Fixação de nova base de incidência e da taxa contributiva”

Optar pelo escalão superior correspondente ao seu rendimento relevante, prescindindo do posicionamento oficioso no escalão imediatamente anterior;
Requerer que lhe seja considerado como base de incidência contributiva o duodécimo do seu rendimento relevante, com o limite mínimo de 50% do IAS, (se o rendimento relevante for inferior a 12 vezes o valor do IAS;)

No caso de ter recebido carta ou e-mail cujo assunto seja “Manutenção da base de incidência contributiva”

Optar pelo escalão correspondente ao seu rendimento relevante, prescindindo do posicionamento oficioso em escalão superior, pelo qual se encontrava a contribuir Pode pedir para descer de escalão (porque se trata de um trabalhador independente que transitou de regime no escalão que se encontrava a contribuir em 31.12.2010).
Em ambas as circunstâncias pode igualmente:

Indicar o valor das mais valias a deduzir ao rendimento relevante, caso tenha apresentado requerimento para o efeito, no mês de Setembro; e
Indicar, caso esteja abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o valor do lucro tributável, quando este seja inferior ao que resulta do critério dos coeficientes 70% (do valor total de prestação de serviços) e/ou 20% (dos rendimentos associados à produção e venda de bens).
Se efectuou alguma das alterações acima referidas e não recebeu resposta aos seus pedidos, faça o pagamento da contribuição no valor acima indicado, sem prejuízo de acertos posteriores, até que lhe seja indicado o novo escalão.





Na Segurança Social Directa



Todos os pedidos e alterações são realizados na Segurança Social Directa, a partir do dia 1 de Dezembro, de acordo com as seguintes instruções:

Aceder à Segurança Social Directa.
Seleccionar o menu Contribuições.
Para alteração de escalão:

Trabalhadores Independentes – Determinação do Rendimento Relevante
Pedido de alteração de escalão

Para comunicação do valor do lucro tributável disponível de 1 a 15 de Dezembro

Trabalhadores Independentes – Determinação do Rendimento Relevante
Comunicação de Valor de Lucro Tributável e de Mais Valias

Para comunicação de mais valias disponível de 1 a 15 de Dezembro

Trabalhadores Independentes – Determinação do Rendimento Relevante
Comunicação de Valor de Lucro Tributável e de Mais Valias
Quem não tiver acesso à Segurança Social Directa deve solicitar a palavra-passe.





Minuta de Reclamação


Caso o trabalhador independente não concorde com as decisões que lhe foram comunicadas, nomeadamente, com o valor do rendimento do ano de 2010 indicado na carta ou e-mail por o mesmo não corresponder ao declarado junto da administração fiscal, ou não ter recibo a senha de acesso ao serviço de Segurança Social Directa, poderá reclamar através da Minuta de Reclamação.
Notificao dos Trabalhadores Independentes
 
Relativamente à segurança social, segundo os dados que disponibilizas, vais começar a descontar pelo 1º escalão em Outubro (que é pago em Novembro)...penso que no decorrer deste mês a segurança social vai informar todos os contribuintes sobre o novo enquadramento, portanto, deverás receber uma carta a comunicar que vais passar para o 1º escalão...o 1º escalão corresponde a uma base de incidência de 419,22 € que dá uma contribuição mensal de 124.09 €/mês...irás pagar este valor até Outubro/2012.
Para mais informações sobre o cálculo do escalão consulta o guia prático: http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF (tens vários exemplos práticos)

Em tempos o vsfce esclareceu-me isso (obrigado mais uma vez).
Infelizmente ontem recebi um email da ss com o valor da contribuição e entre outras coisas dizia:

Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva¹ foram-lhe fixados oficiosamente os seguintes elementos:
  • Rendimento relevante² de 8863,75;
  • Escalão de 2;
  • Taxa contributiva de 29,6;
  • Contribuição a pagar mensalmente no valor de €186,13.
Os elementos acima referidos resultam do rendimento do ano de 2010 no valor de €12662,5. Este foi o valor declarado à Administração Fiscal, sujeito a tributação, no âmbito da categoria B.

Devo reclamar?

kodiak
 
Última edição:
Já alguém recebeu esta notificação por email/carta?

Por carta ainda não tive conhecimento mas já várias pessoas receberam a notificação por email.

Em tempos o vsfce esclareceu-me isso (obrigado mais uma vez).
Infelizmente ontem recebi um email da ss com o valor da contribuição e entre outras coisas dizia:



Devo reclamar?

kodiak

Em princípio não será necessário reclamar, bastará apenas solicitar a alteração para o escalão correcto a partir de 1 de Dezembro na segurança social directa.

No assunto do Email referia isto:
No caso de ter recebido carta ou e-mail cujo assunto seja “Manutenção da base de incidência contributiva


Optar pelo escalão correspondente ao seu rendimento relevante, prescindindo do posicionamento oficioso em escalão superior, pelo qual se encontrava a contribuir Pode pedir para descer de escalão (porque se trata de um trabalhador independente que transitou de regime no escalão que se encontrava a contribuir em 31.12.2010).

Se era este o assunto do email, então a partir de 1 de Dezembro terás que comunicar que pretendes descer de escalão:
Todos os pedidos e alterações são realizados na Segurança Social Directa, a partir do dia 1 de Dezembro, de acordo com as seguintes instruções:


Aceder à Segurança Social Directa.
Seleccionar o menu Contribuições.



Para alteração de escalão:


Trabalhadores Independentes – Determinação do Rendimento Relevante
Pedido de alteração de escalão
Notificao dos Trabalhadores Independentes
 
Em princípio não será necessário reclamar, bastará apenas solicitar a alteração para o escalão correcto a partir de 1 de Dezembro na segurança social directa.
No assunto do Email referia isto:
Se era este o assunto do email, então a partir de 1 de Dezembro terás que comunicar que pretendes descer de escalão:

Obrigado vsfce.

Fiz as contas todas ((0.7*12662,5)/12)/419,22 que dá acima de 1,5 e abaixo de 2. Por isso acho que fico no 2 escalão. Posso pedir a partir de Dezembro para ir para o 1 escalão sem prejuízo nenhum?

Desculpa novamente martelar com isso mas não sei porquê, tenho sempre medo de fazer asneira quando se trata da ss ou dgci.

kodiak
 
Obrigado vsfce.

Fiz as contas todas ((0.7*12662,5)/12)/419,22 que dá acima de 1,5 e abaixo de 2. Por isso acho que fico no 2 escalão. Posso pedir a partir de Dezembro para ir para o 1 escalão sem prejuízo nenhum?

Desculpa novamente martelar com isso mas não sei porquê, tenho sempre medo de fazer asneira quando se trata da ss ou dgci.

kodiak

O teu rendimento corresponde a uma base de incidência de 1,5 IAS, no entanto, deverias ter ficado enquadrado no escalão imediatamente inferior, ou seja, no 1º escalão.

O próprio guia prático apresenta um exemplo de alguém que tem rendimentos que o enquadram no 2º escalão mas que fica enquadrado oficiosamente no 1º escalão.


Base de Incidência Contributiva

A base de incidência contributiva será fixada anualmente em Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes, correspondendo ao escalão de remuneração convencional imediatamente inferior ao que resulta do duodécimo do rendimento relevante (20% das vendas/12 e/ou 70% da prestação de serviços/12).

Exemplo:

Prestação de serviços = € 10.000

Vendas = € 8.000

Rendimento relevante = 70% X € 10.000€ + 20% X 8.000€ = € 8.600

Duodécimo = € 8.600 / 12 = € 716,67

% do IAS = € 716,67 / 419,22 = 1,71

Escalão correspondente = 1,5 IAS (2º escalão)

Base de incidência contributiva oficiosa = 1 IAS (1º escalão)



http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF

A segurança social deveria ter-te enquadrado directamente no 1º escalão, no entanto, para apanhar alguns distraidos, fez ao contrário, e quem estiver neste momento a descontar pelo 2º escalão mas tenha rendimentos que o enquadrem num escalão inferior tem que efectuar essa opção (de descer de escalão) a partir de 1 de Dezembro na segurança social directa.
Até pode haver quem queira continuar a descontar pelo 2º escalão, no entanto, não é obrigado a tal...tendo rendimentos que os posicionem no 1º escalão, podem fazer a opção.

Mas passa por cá depois do dia 1 de Dezembro e nessa altura eu já te posso dar mais certezas sobre esta opção. [;)]
 
Mas passa por cá depois do dia 1 de Dezembro e nessa altura eu já te posso dar mais certezas sobre esta opção. [;)]

Obrigado.

Irei cá passar.

Se na ss o pessoal fosse sempre atendido por alguém que explica as coisas como tu, de certeza absoluta que não havia nem metade das reclamações...


kodiak
 
Viva.

Sempre é possível descer de escalão?

kodiak

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Sim, já está disponível a opção de alteração de escalão.

Entras na Seg. Social Directa: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/

Escolhes a opção Contribuições (na barra lateral esquerda) - De seguida aparece uma página com várias opções e escolhes a opção pedido de alteração de escalão:

Trabalhadores Independentes - Determinação do Rendimento Relevante

Comunicação de Valor de Lucro Tributável e/ou de Mais Valias
Consulta do Valor de Lucro Tributável e de Mais Valias Declarado
Pedido de Alteração de Escalão
Consulta do Pedido de Alteração de Escalão

No quadro seguinte colocas o email e seleccionas a opção seguinte.

Nesta página aparece a informação relativa ao teu enquadramento e caso estejas enquadrado no escalão errado deves escolher umas das opções abaixo assinaladas:
Alteração do Escalão:
Alteração para escalão superior que corresponde ao rendimento relevante
Alteração para escalão inferior que corresponde ao rendimento relevante
Duodécimo do rendimento relevante - se o rendimento relevante for igual ou inferior (= ou <) a 12 vezes o valor do IAS

Até à data a maioria dos enquadramentos que vi estavam correctos e não foi necessário efectuar qualquer opção de alteração de enquadramento, no entanto, verifica se estás de facto enquadrado no 2º escalão ou se eles fizeram o enquadramento oficioso no escalão correcto, que no teu caso é o 1º escalão.

Eles já debitaram a contribuição de Novembro na segurança social directa, portanto, podem verificar qual será o valor da contribuição a pagar até dia 20 de Dezembro em: CONTRIBUIÇÕES - (ENTIDADE NÃO EMPREGADORA) CONSULTAR MOVIMENTOS CONTA CORRENTE
Fazem a pesquisa e, em princípio, irá aparecer o débito da contribuição de Novembro.
 
Podemos descer escalões por opção, ou tem mesmo de ser de acordo com o rendimento relevante?

Não é suposto recebermos uma carta??? Eu ainda não recebi. [8b]
 
Podemos descer escalões por opção, ou tem mesmo de ser de acordo com o rendimento relevante?

Não é suposto recebermos uma carta??? Eu ainda não recebi. [8b]

É de acordo com o rendimento relevante, apenas podes ficar no escalão imediatamente inferior...

Sim, é suposto receberes uma carta e ainda deverás receber essa carta...que eu saiba, por enquanto, apenas notificaram por email..[;)]
 
Sim, já está disponível a opção de alteração de escalão.

Entras na Seg. Social Directa: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/

Escolhes a opção Contribuições (na barra lateral esquerda) - De seguida aparece uma página com várias opções e escolhes a opção pedido de alteração de escalão:



No quadro seguinte colocas o email e seleccionas a opção seguinte.

Nesta página aparece a informação relativa ao teu enquadramento e caso estejas enquadrado no escalão errado deves escolher umas das opções abaixo assinaladas:


Até à data a maioria dos enquadramentos que vi estavam correctos e não foi necessário efectuar qualquer opção de alteração de enquadramento, no entanto, verifica se estás de facto enquadrado no 2º escalão ou se eles fizeram o enquadramento oficioso no escalão correcto, que no teu caso é o 1º escalão.

Eles já debitaram a contribuição de Novembro na segurança social directa, portanto, podem verificar qual será o valor da contribuição a pagar até dia 20 de Dezembro em: CONTRIBUIÇÕES - (ENTIDADE NÃO EMPREGADORA) CONSULTAR MOVIMENTOS CONTA CORRENTE
Fazem a pesquisa e, em princípio, irá aparecer o débito da contribuição de Novembro.

Viva.
Realmente, na parte das contribuições aparece 124 em vez dos 186. Lá devem ter alterado. Vou ver o débito directo deste mês e vejo depois o que fazer. Mais uma vez obrigado pela ajuda.

Kodiak

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Viva.
Realmente, na parte das contribuições aparece 124 em vez dos 186. Lá devem ter alterado. Vou ver o débito directo deste mês e vejo depois o que fazer. Mais uma vez obrigado pela ajuda.

Kodiak

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Aconteceu o mesmo com alguns clientes. Receberam o email a indicar que estavam no 2º escalão mas depois acabaram por corrigir e enquadraram no escalão correcto (no 1º). [;)]
 
É de acordo com o rendimento relevante, apenas podes ficar no escalão imediatamente inferior...

Sim, é suposto receberes uma carta e ainda deverás receber essa carta...que eu saiba, por enquanto, apenas notificaram por email..[;)]

Eu nem recebi mail nem carta, mas o meu valor foi alterado automaticamente para o escalão acima: 248,18 €
 
Eu nem recebi mail nem carta, mas o meu valor foi alterado automaticamente para o escalão acima: 248,18 €

Eu também tenho clientes que nem receberam email nem carta, no entanto, a informação que disponho é que as cartas já estão a caminho (devem vir a passo de caracol [:D]).

O melhor mesmo é consultar através da segurança social directa qual o enquadramento e, caso hajam irregularidades, reclamem através do site ou através da minuta que a segurança social disponibilizou.
 
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