Tópico dos Recibos Verdes

Pessoal, alguém sabe de cor onde se pode acrescentar mais uma actividade à nossa actividade independente já declarada nas Finanças?

Há dias dei com aquilo mas o serviço estava indisponível e agora não encontro de todo! [8b] :sh)
 
Malta, alguém me pode elucidar acerca do anexo da segurança social. Eu estou isento, mas pelo que percebi tenho que preencher o anexo na mesma certo?
 
Viva pessoal.

Como ainda não tinha recebido comunicação sobre a reclamação efectuada sobre o escalão de incidência que me tinha sido atribuído, em janeiro deste ano, escrevi à seg social a pedir esclarecimentos. Como voltei a não obter resposta, em março voltei a enviar carta.

Nessa carta, depois da parte inicial em que relatava os atrasos na resposta, escrevi isto:

...Infelizmente, voltei a não obter resposta (passados cinco meses do pedido inicial) e neste momento, ao consultar na página da internet da segurança social quais os valores que tenho em dívida, para além das contribuições, ainda aparece que tenho de pagar juros de mora dessas contribuições. Como fiz a reclamação no espaço de quinze dias úteis desde que recebi o e-mail a avisar que o meu escalão foi corrigido oficiosamente, não deveria ter de pagar esses juros de mora.
Gostaria que me comunicassem se o pedido foi ou não deferido. Tendo em conta o exemplo da página 13 do GUIA PRÁTICO INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE ATIVIDADE DE TRABALHADOR INDEPENDENTE disponível em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti espero que o meu pedido seja deferido visto a minha situação ser semelhante.

Ontem chegou a resposta pelo correio:



WTF???

Não percebo nada disto. No site da Seg Social ainda aparece que tenho contribuições por regularizar...

kodiak
 
Não te posso ajudar, mas posso contar uma situação que aconteceu comigo: quando reiniciei actividade tive poucos rendimentos num ano, e no seguinte pedi para o valor da contribuição ser calculado de acordo com os rendimentos (ainda antes destas coisas do escalão oficioso). Mandei cartas, reclamações, e nunca soube quanto tinha que pagar. Pelo sim pelo não, fui metendo o dinheiro de parte, pois sabia que ia pagar tudo.

Isto aconteceu de Janeiro a Julho ou Agosto, penso. Um dia lembrei-me de ir pessoalmente ao Centro da SS, e pedi para falar com alguém que me tratasse do assunto.

Quando uma senhora veio ter comigo, disse-lhe que estava ali para pagar uma dívida que mantinha por culpa da SS, pois não havia dado resposta aos meus requerimentos e reclamações, e não me sabiam dizer quanto tinha que pagar.

Disse ainda que, devido a essa situação estava completamente fora das minhas intenções pagar qualquer tipo de juros, pois eu estava ali voluntariamente para saldar a dívida que não tinha sido saldada antes por causa da SS. Se me cobrassem juros, disse que entregaria cópias das papeladas todas que mandei ao advogado.

Depois de 30 minutos de espera, obtive uma resposta, paguei o que devia, sem juros. Afinal valeu a pena: o valor a pagar era substancialmente mais baixo do que previra, e o montante que fui colocando de parte serviu salvo erro para comprar uma lente para a máquina fotográfica.

Espero que resolvas o teu problema.[;)]
 
Não te posso ajudar, mas posso contar uma situação que aconteceu comigo: quando reiniciei actividade tive poucos rendimentos num ano, e no seguinte pedi para o valor da contribuição ser calculado de acordo com os rendimentos (ainda antes destas coisas do escalão oficioso). Mandei cartas, reclamações, e nunca soube quanto tinha que pagar. Pelo sim pelo não, fui metendo o dinheiro de parte, pois sabia que ia pagar tudo.

Isto aconteceu de Janeiro a Julho ou Agosto, penso. Um dia lembrei-me de ir pessoalmente ao Centro da SS, e pedi para falar com alguém que me tratasse do assunto.

Quando uma senhora veio ter comigo, disse-lhe que estava ali para pagar uma dívida que mantinha por culpa da SS, pois não havia dado resposta aos meus requerimentos e reclamações, e não me sabiam dizer quanto tinha que pagar.

Disse ainda que, devido a essa situação estava completamente fora das minhas intenções pagar qualquer tipo de juros, pois eu estava ali voluntariamente para saldar a dívida que não tinha sido saldada antes por causa da SS. Se me cobrassem juros, disse que entregaria cópias das papeladas todas que mandei ao advogado.

Depois de 30 minutos de espera, obtive uma resposta, paguei o que devia, sem juros. Afinal valeu a pena: o valor a pagar era substancialmente mais baixo do que previra, e o montante que fui colocando de parte serviu salvo erro para comprar uma lente para a máquina fotográfica.

Espero que resolvas o teu problema.[;)]

Tb eu espero resolver este problema.

Já são muitos meses.

Esta segurança social é uma trata....
 
boas malta


Pretendo abrir actividade nas Finanças dos recibos verdes ainda esta semana, ja trabalho à muitos meses mas nunca abri actividade e deixei acumular trabalhos, por vezes tinha colegas que passavam por mim recibos mas agora chegou a hora de eu abrir e pretendo a vossa ajuda para corrigir possíveis equívocos que eu tenha.


Primeiro, a minha situação é a seguinte, faco trabalhos como promotor de eventos, ou seja nao tenho posto fixo nem salário base e nada é certo. Tanto fico 3 meses em casa ou com muito pouco serviço, como tem fases como a do Verao e o Natal em que trabalho imenso.


Vejam sff se estou correcto:


1) tenho um ano de isenção no primeiro ano onde posso passar recibos à vontade desde que nao ultrapasse os 10.000€


2) Estando isento no 1o ano nao pago segurança social nesse ano certo ? nem ivas nem quaisquer taxas ?


3) Tal como referi ja trabalho à algum tempo porque deixei acumular trabalhos para receber, ou seja tenho à volta de 3000€ em acções para diferentes entidades para receber, abrindo actividade este mês seria legal passar tudo duma vez ou aconselham a passar para uma entidade tudo a que ela pertence e depois para outras em mês seguintes de modo a "suavizar" prestações. digo isto pois as finanças /segurança social nao sabe qe andei a acumular tanto tempo dinheiro e em termos práticos abrindo actividade e num primeiro mês passar 3000€ podem achar que sou rico e ser cobrado por isso!


4) Após o termino do ano de isenção , no ano seguinte, imaginemos que passei um valor anual de 9000€ será que no ano seguinte o meu escalão fará base nesse valor ? ou começa tudo de novo pois o primeiro ano foi de excepção ? (normalmente nestas acções de eventos passamos uns pelos outros para fugir às taxas altíssimas e ridículas do recibo verde e à sua precariedade)


5) nos anos seguintes tenho de pagar segurança social 120€ por mês mal abra actividade certo ? então a minha intenção era a seguinte, VEJAM sff se isto é possível pois sei que colegas ja fizeram. acumular trabalhos entre agencias como tenho vindo a fazer , e depois em meses estratégicos ao longo ano abrir novamente actividade , pagar os 120€ , e passar todos os montantes que tenho para receber a essa dada altura, assim evito os 120€ mensais. estou a pensar corretamente ?


Bem , vou colocar estas questões agora a uma contabilista mas sei que muita malta aqui percebe da coisa portanto queria ouvir opiniões diversas.

A minha situação é mesmo esta , faço diversas acções de eventos, nao tenho salário certo, tenho de andar de um lado para o outro, se ficar doente nao tenho seguros nem raio que o valha para me salvaguardar nem subsídios de ferias nem Natal , pronto as tretas habituais da precariedade do RV. e depois sou jovem com 21 anos e procuro ganhar dinheiro , mas como trabalhos fixos so aparece porcarias em imobiliárias e etc a ganhar comissão sem salários bases , isto ainda é o mal menor.

Obrigado espero a vossa ajuda
 
1 - A isenção dos 10.000,00 euros que é de IVA e de retenção na fonte de IRS (não é de IRS é só de retenção na fonte, depois ao fazer o modelo 03 e pagas irs se tiveres valores suficientemente altos) é eterna desde que não ultrapasses o tal limite de 10.000,00 euros (a isenção de 1 ano é outra isenção independente desta e incide na segurança social).
Estes 10.000,00 euros "medem-se" de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro, e no ano que não tens inteiro, por ser o inicio calculas os proporcionais, basicamente convertes no ano inteiro se começares a 1 de Junho e tiveres 7.000,00 euros, divides pelos 7 meses de actividade que tiveste, dá 1.000 euros cada mês, e multiplicas por doze, dá 12.000 euros, ou seja perdeste a isenção tens que entregar declaração de alterações em Janeiro do ano seguinte e passares cobrar IVA e a ter retenções a partir de 1 de Fevereiro.

2 - Certo.

3 - Podes fazer já tudo, o valor 3.000,00 é totalmente plausível que tiveste facturado agora.

4 - A isenção de 1 ano (que é a da segurança social) terminada ficas obrigada a descontar (se tiveres valores exageradamente baixos há outra isenção mas quase nunca se consegue atingir valores baixos o suficiente).
A do IVA e retenção na fonte, quando desceres abaixo do limite num período de Janeiro a Dezembro podes em Janeiro seguinte apresentar uma declaração de alterações a escolher novamente o regime, que produz efeitos a partir de 1 desse mesmo mês de Janeiro.

5 - Pode se fazer, ainda não vi eles irem atrás de declarações de cessação fraudulentas, mas eles que poupem dinheiro, quando forem apanhados vão ter que entrar à leão..., bem à gato, que todos vimos esta época futebolistica o que o que é entrar à leão...

E convém acrescentar uma coisa, a isenção da retenção na fonte depende de estares isento para IVA, mas termina assim que fizeres os 10.000 euros, se fizeres em Setembro tens que dizer aos teus clientes para reterem a partir de Outubro.

Quanto ao imobiliário o dinheiro está em trabalhares para muiitas agências imobiliárias ao mesmo tempo, emprego tradicional esquece...
 
obrigado kushinadaime pelo tempo despendido a ajudar-me!

Uma duvida, quando referes isto:

"A do IVA e retenção na fonte, quando desceres abaixo do limite num período de Janeiro a Dezembro podes em Janeiro seguinte apresentar uma declaração de alterações a escolher novamente o regime, que produz efeitos a partir de 1 desse mesmo mês de Janeiro."

Fico sempre isento de IVA e retenção na fonte caso n ultrapasse os 10.000€ ?

Segurança social sei que tenho de pagar sempre, salvo aquela excepção que falas que creio ser o valor do indexante menos de 2.500€ ano mas isso é facilmente ultrapassavel.

Entao os 10.000€ são ccalculados segundo a formula que disseste em cima ? Pensava que era passamos X recibos ao longo do ano, e esse era o valor a pagar ... no entanto nao tenciono passar esse valor.

ps : retenção na fonte , trocando por miúdos é o que mesmo ? Ja ouvi sempre falar mas concretamente nao estou bem a par.

Obrigado novamente
 
...
"A do IVA e retenção na fonte, quando desceres abaixo do limite num período de Janeiro a Dezembro podes em Janeiro seguinte apresentar uma declaração de alterações a escolher novamente o regime, que produz efeitos a partir de 1 desse mesmo mês de Janeiro."

Fico sempre isento de IVA e retenção na fonte caso n ultrapasse os 10.000€ ?
...
Caso nunca ultrapasses ficas com a isenção dos 10.000,00 euros eternamente, e nunca precisas sequer de fazer coisa alguma.

...
Então os 10.000€ são calculados segundo a formula que disseste em cima ? Pensava que era passamos X recibos ao longo do ano, e esse era o valor a pagar ... no entanto não tenciono passar esse valor.
...
Não teres o ano inteiro é o ano de inicio de actividade, aí é que fazes esta conversão em ano inteiro, é que fazes estas contas, no resto (dos anos) é a soma de 01 Janeiro a 31 Dezembro.

...
ps : retenção na fonte , trocando por miúdos é o que mesmo ? Já ouvi sempre falar mas concretamente não estou bem a par.
...
O pagador de "facturas-recibos-verdes" fica com 100 euros ao trabalhador a recibos verdes e entrega à AT como retenção na fonte, ou seja pagou a menos este valor que entregou às finanças.
Quanto se apresenta o modelo 03 do IRS resulta 2.000,00 euros a pagar.
Então a AT subtrai a este trabalhador aos 2.000,00 euros os 500,00 retidos na fonte (imaginemos que é o total anual deste trabalhador a recibos-verdes em causa) e só cobra ao contribuinte os 1500 euros da diferença.
outro exemplo.
O patrão tira todos os meses 200,00 euros ao trabalhador e entrega ás finanças como retenção na fonte.
Quanto se apresenta o modelo 03 do IRS resulta 1.000,00 euros a pagar.
Então a AT subtrai aos 1.000,00 euros os 2.800,00 euros retidos na fonte, e não devolve os 1.800,00 euros que é suposto devolver porque no entretanto o estado faliu.
Estes valores que o patrão ficou cada vez que pagou, e entregou nas finanças são a retenção na fonte.
 
boas

entretanto abri actividade em regime de prestação de serviços, como podem ler pelos meus comentários acima é a primeira vez que abro actividade.

Assim sendo neste primeiro ano isento de segurança social , aquando do momento de emitir recibos quais os dados que devo colocar no recibo ?

Segue as imagens em anexo com as opções.

Creio que o primeiro é Isento artigo 9 mas os outros do irs nao sei. podem ajudar ?




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Anexos

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boas

entretanto abri actividade em regime de prestação de serviços, como podem ler pelos meus comentários acima é a primeira vez que abro actividade.

Assim sendo neste primeiro ano isento de segurança social , aquando do momento de emitir recibos quais os dados que devo colocar no recibo ?

Segue as imagens em anexo com as opções.

Creio que o primeiro é Isento artigo 9 mas os outros do irs nao sei. podem ajudar ?




Ver anexo 115861

Ver anexo 115862

Sem retenção artigo 9º do DL....Etc.

O último não te sei ajudar, acho que nunca o tive de preencher. Ao colocares a primeira opção acho que essa fica inactiva. Já não me lembro... (e eu também emito recibos todos os meses... Esta cabeça!)
 
Malta precisava aqui de ajuda urgentemente.

Fiz borrada e enganei-me nos valores declarados (esqueci-me de declarar 1 mês [8b])

Recebi hoje a notificação e e uma das opções é entregar uma declaração de substituição, já o estou a fazer, mas agora tenho dúvida se tenho que preencher o quadro 9 do rosto que tem a ver com os prazos especiais e se é o prazo especial (nº2 art. 60º) ou o (nº2 art. 31º-A) ou simplesmente deixar em branco.
 
Malta precisava aqui de ajuda urgentemente.

Fiz borrada e enganei-me nos valores declarados (esqueci-me de declarar 1 mês [8b])

Recebi hoje a notificação e e uma das opções é entregar uma declaração de substituição, já o estou a fazer, mas agora tenho dúvida se tenho que preencher o quadro 9 do rosto que tem a ver com os prazos especiais e se é o prazo especial (nº2 art. 60º) ou o (nº2 art. 31º-A) ou simplesmente deixar em branco.
Alguém me pode ajudar?
 
Deixar em branco
Uma dessas opções é para, tipo, o patrão entregou hoje apenas a declaração de rendimentos e retenções de 2012, e ela vem com valores diferentes do que puseram na declaração, então marca-se uma dessas opções, a outra é vendeu-se um imóvel, e só se recebeu agora, da AT, a carta com o cálculo do valor patrimonial tributário que é superior ao valor de venda, então tem que se mandar uma declaração de substituição em Janeiro seguinte a corrigir o valor de venda para o valor patrimonial tributário (os gajos das finanças são uns aleijados, não conseguem carregar num botão de computador sequer...).
 
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