Pé Leve, disseram-me, não confirmo até porque Direito está longe de ser a minha especialidade, que
depende do contexto. Eu posso fotografar algo que esteja na rua se a fotografia não for de propósito sobre essa pessoa e a maneira como vai ser usada a fotografia. Por exemplo, eu posso fotografar a rua e "acidentalmente" apanhar as pessoas. Mas não posso, por exemplo, fotografar uma pessoa e publicar uma notícia no jornal sobre consumo de drogas, pondo como fotografia a cara dessa pessoa, pois dá azo a que se interprete como que essa pessoa consome estupefacientes.
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Além do mais, eu acho que devemos esconder as matrículas por uma questão de presunção de inocência. Nem tudo o que parece, é! Um bom exemplo foi hoje. Eu cheguei ao Pingo Doce e reparei que estava um carro parado no lugar dos deficientes sem o dístico. Pensei logo "olh'ò imbecil". Mas quando saiu do supermercado, reparo que a pessoa que estava a entrar no carro era deficiente! Simplesmente ainda não deve ter pedido o dístico, ou deve tê-lo perdido, ou isso. Aqui está um excelente exemplo! Presunção de inocência e direito à defesa. Eu acho mal expor a identidade de uma pessoa como infractora de trânsito e nem sequer lhe dar o direito de se defender. Deste modo voltamos aos tempos de julgamentos em praça pública! Daí eu preferir esconder as matrículas.[

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