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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostHá aí algumas confusões. O pessoal vê os 15 para devolução no continente e pensa que é de lei e se aplica a tudo. Vamos ser pragmáticos, quando mete dinheiro e grandes valores o que interessa é a legalidade. Esqueçam as modalidades. Um contrato só pode ser rescindido no prazo de 15 dias, quando é celebrado fora da sede da empresa e quando ainda não há uso do bem ou serviço. Tudo o que seja fora disto é pura cortesia da empresa. E não acredito que exista cortesia na venda de viaturas. O negócio está feito, há que assumir, e jogar com a legalidade. Prazo de 30 dias para resolução dos problemas detectados ou depois sim, a devolução do dinheiro. Aqui os 15 dias a seguir à compra não servem para anulação do negócio, porque o carro já está em uso pelos compradores. Era bonito isto da anulação do negócio em 15 dias, com devolução do dinheiro, nem precisava comprar carro e todos os meses andava com 2 diferentes...
Não só 15 dias como para tua surpresa pode ser 2 anos depois com a devolução do dinheiro por inteiro pago na compra.
Há um caso de uma carrinha classe E comprada com 150 mil kms e que tinha 400 mil. Detectada a aldrabice (não interessa quem fez porque tirar kms em si não é crime. Crime é vender carro ao preço de mercado de ter 150 mil numa viatura igual e se vir a descobrir mais tarde que tinha 400 mil na compra.
Decisão do tribunal aconteceu quase 3 anos após negócio e stand foi obrigado a receber viatura de volta e a devolver NA INTEGRA o dinheiro pago pelo comprador 3 anos antes...
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Originalmente Colocado por dtv Ver Post
Uma venda por stand não é uma venda por particular. Tempos das aldrabices e das chulices acabou. Quem não quer cumprir e quem não quer assumir esses compromissos não vende. Fecha portas e muda de atividade. Nenhum cliente vai de arma apontada ao stand e obriga o vendedor a vender o carro.
Não esquecer aqui, a venda à consignação.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostA presunção da boa fé serve para os dois lados. Parece-me claro que toda a questão aqui surgiu porque o dono do stand terá ido de férias e naturalmente não está presente para atender a situação. Agora a questão é saber se está afastado propositadamente ou se relamente até tem boa vontade para resolver a situação e não ter meios para isso. Nem sabemos se o stand tem oficina e se esta está em funcionamento.
Correto e concordo contigo. Contudo, mesmo que esteja de portas fechadas deverá ter delegado em alguém a responsabilidade de atender aos contactos de clientes ou potenciais compradores enquanto o dono do stand está ausente.
Atendendo à época do ano, o dono pode apenas e só estar de férias. Mas, se bom vendedor fosse, não ficava mal informar os compradores e dizer qualquer coisa do género: Olhe nos próximos dias vou de férias e porque sou só eu (ou por falta de pessoal) o stand vai estar temporariamente fechado). Se surgir algum problema com a viatura, vamos agir do modo x ou y ou ligue-me que eu atendo e pensamos no momento a melhor solução...
Pelo comportamento descrito parece menos provável a "atuação" de boa fé do vendedor. Mas não tenho informações suficientes nem conheço para dizer uma coisa nem outra.
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Originalmente Colocado por nto Ver PostNão esquecer aqui, a venda à consignação.
Sim e não. A famosa venda à consignação não é aos olhos da lei o que os vendedores pensam dela.
Para os vendedores é "o carro não tá em nome do stand, perante a lei, não há cá garantias".
No entanto, se o pagamento é feito ao stand ou propietario do stand, legalmente é venda pelo stand e obrigada a garantia.
Se anunciado como viatura do stand (jornal, revista, internet) ganha vínculo contratual e beneficia portanto (junto do comprador) como credibilidade de venda por stand e obrigada a garantia.
Mesmo que viatura em nome de particular (dono anterior) e pagamento feito em dinheiro que vai direto para o particular ex-dono e sem qualquer lucro ou parcela para o stand, se quem fez a venda, deu a cara e falou com comprador foi sempre o stand e nada foi dito ao comprador sobre isto, conta como venda por stand e obrigada a garantia.
A verdadeira venda "à consignação" é a descrita anteriormente mas que o stand funciona apenas como parque da viatura ou para por o comprador em contacto com o dono anterior funcionando daí em diante como venda a particular tradicional. Ah e o stand desde início tenha esclarecido todos estes detalhes.
Claro que depois há zonas cinzentas e situações difíceis de provar, mesmo com testemunhas dos processos de compra e venda.
Porém, sabendo o comprador os seus direitos, a aldrabice é cada vez mais difícil. Os stands de beira da estrada subsistem porque as pessoas não reclamam ou não sabem como nem onde reclamar.
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostSim e não. A famosa venda à consignação não é aos olhos da lei o que os vendedores pensam dela.
Para os vendedores é "o carro não tá em nome do stand, perante a lei, não há cá garantias".
No entanto, se o pagamento é feito ao stand ou propietario do stand, legalmente é venda pelo stand e obrigada a garantia.
Se anunciado como viatura do stand (jornal, revista, internet) ganha vínculo contratual e beneficia portanto (junto do comprador) como credibilidade de venda por stand e obrigada a garantia.
Mesmo que viatura em nome de particular (dono anterior) e pagamento feito em dinheiro que vai direto para o particular ex-dono e sem qualquer lucro ou parcela para o stand, se quem fez a venda, deu a cara e falou com comprador foi sempre o stand e nada foi dito ao comprador sobre isto, conta como venda por stand e obrigada a garantia.
A verdadeira venda "à consignação" é a descrita anteriormente mas que o stand funciona apenas como parque da viatura ou para por o comprador em contacto com o dono anterior funcionando daí em diante como venda a particular tradicional. Ah e o stand desde início tenha esclarecido todos estes detalhes.
Claro que depois há zonas cinzentas e situações difíceis de provar, mesmo com testemunhas dos processos de compra e venda.
Porém, sabendo o comprador os seus direitos, a aldrabice é cada vez mais difícil. Os stands de beira da estrada subsistem porque as pessoas não reclamam ou não sabem como nem onde reclamar.
Sim, eu sei como funciona a venda a consignação e todos os trâmites que ai indicas.
E de facto, não faltam contratos (não meramente verbais e realizados por casuisticos), para salvaguardar essas zonas cinzentas.
No entanto e como sabe de muitos stands, é uma questão de contornar as questões de garantia. Mas que no caso, não parece que assim seja.
No caso em questão, quem sabe se a época em que avaria ocorreu (maior afluência de férias de certas pessoas), não faça com que resolução se atrase, por haver menos efectivos presentes...
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostNão só 15 dias como para tua surpresa pode ser 2 anos depois com a devolução do dinheiro por inteiro pago na compra.
Há um caso de uma carrinha classe E comprada com 150 mil kms e que tinha 400 mil. Detectada a aldrabice (não interessa quem fez porque tirar kms em si não é crime. Crime é vender carro ao preço de mercado de ter 150 mil numa viatura igual e se vir a descobrir mais tarde que tinha 400 mil na compra.
Decisão do tribunal aconteceu quase 3 anos após negócio e stand foi obrigado a receber viatura de volta e a devolver NA INTEGRA o dinheiro pago pelo comprador 3 anos antes...
E não me estas a dar surpresa nenhuma. Até porque eu próprio já recebi a devolução integral de um veículo comprado novo quando tinha cerca de 23 meses, por problemas reincidentes que não eram resolvidos e em que não perdoei uma reparação que ultrapassou os 30 dias.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostClaro, estas a dar um exemplo concreto de um caso de vigarice e a presumir que é tudo natural como contas. Naturalmente isso tem de ser provado, e à falta de melhor, neste caso, o bem deve ser reparado.
E não me estas a dar surpresa nenhuma. Até porque eu próprio já recebi a devolução integral de um veículo comprado novo quando tinha cerca de 23 meses, por problemas reincidentes que não eram resolvidos e em que não perdoei uma reparação que ultrapassou os 30 dias.
Sim mas o que eu te quis dizer é que esses 30 dias não é de lei. É o prazo habitualmente usado como limite para a reparação.
O prazo que conta é os 60 dias para notificar o stand da avaria tendo este, a partir dessa data, 2 anos para reparar a avaria, sendo que habitualmente a mesma deve ser realizada nos 30 dias seguintes.
E quis também dizer que a possibilidade de resolução da compra tanto pode ocorrer nos primeiros 15 dias como até 2 anos após a compra. Não há uma regra obrigatória para ela, mas é de bom senso que se esgotem primeiro as outras duas (reparação da peça avariada ou redução do valor da compra) e só em último caso ou persistência da avaria não reparada (como te aconteceu) se avança para a devolução da viatura e restituição do dinheiro.
O caso aqui relatado, a solução mais óbvia e lógica é solicitar a reparação da viatura. Fazendo-o por escrito só traz mais segurança ao comprador.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostClaro, estas a dar um exemplo concreto de um caso de vigarice e a presumir que é tudo natural como contas. Naturalmente isso tem de ser provado, e à falta de melhor, neste caso, o bem deve ser reparado.
E não me estas a dar surpresa nenhuma. Até porque eu próprio já recebi a devolução integral de um veículo comprado novo quando tinha cerca de 23 meses, por problemas reincidentes que não eram resolvidos e em que não perdoei uma reparação que ultrapassou os 30 dias.
Uma avaria que sucede 5 kms após a compra da viatura, ainda que não pudesse ser previsível a 100% quando iria acontecer, pressupõe que já existia no momento da compra ou pressupõe uma peça com desgaste avançado e razoavelmente fácil de verificar aquando da substituição.
Óbvio que não se exige (nem pode) aos stands que desmontem todas as peças do carro para ver as boas e as más e trocar as que estão prestes a avariar...
No entanto, diria que qualquer peça, avariada 5 kms após a aquisição é uma "não conformidade no momento da aquisição" independentemente se era possível ou não o vendedor prever ou verificar esse elemento.
Exceção óbvia talvez para um furo de um pneu (desde que previamente ao furo o pneu estivesse em boas condições de circulação) que tanto pode acontecer 1 km após a saída do stand como 1000 km e aí não há lugar a responsabilidade do vendedor.
Neste fórum foca-se muito a culpa e se o vendedor sabia ou tentou esconder. Isso não interessa para nada. Interessava se quem compra quisesse processar um hipotético vendedor por uma hipotética burla.
A lei da garantia também não quer saber disso para nada. Crime de burla é Direito Penal. A lei da garantia é Direito Civil e define é as situações em que o stand tem de assumir os encargos de resolução de uma avaria que surja.
Avariar 5 kms após a compra é uma situação "de caras" em que se pode, de acordo com a lei, presumir que a avaria já existia no momento da compra ou que o desgaste dessa peça era tanto que a mesma não apresentava nunca a qualidade "que o comprador pode razoavelmente esperar da mesma". Logo, reparação gratuita obrigatória (por força da lei) sem custos para o comprador. A mais valia da não conformidade, é que não há exclusão de peças da mesma (nem peças de desgaste). Portanto aqui não há dúvidas que o comprador tem direito à resolução. Que em última pode passar pela devolução da viatura. Mas tal não deve ser, por norma, a primeira opção de resolução.Editado pela última vez por dtv; 16 August 2015, 12:47.
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Originalmente Colocado por Misterpicking Ver PostA carrinha é uma Chrysler Voyager de 99 a diesel. qto a GNR ou stand esta sempre fechado nao sei como fazer. Obg pelas respostas
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostSim mas o que eu te quis dizer é que esses 30 dias não é de lei. É o prazo habitualmente usado como limite para a reparação.
O prazo que conta é os 60 dias para notificar o stand da avaria tendo este, a partir dessa data, 2 anos para reparar a avaria, sendo que habitualmente a mesma deve ser realizada nos 30 dias seguintes.
E quis também dizer que a possibilidade de resolução da compra tanto pode ocorrer nos primeiros 15 dias como até 2 anos após a compra. Não há uma regra obrigatória para ela, mas é de bom senso que se esgotem primeiro as outras duas (reparação da peça avariada ou redução do valor da compra) e só em último caso ou persistência da avaria não reparada (como te aconteceu) se avança para a devolução da viatura e restituição do dinheiro.
O caso aqui relatado, a solução mais óbvia e lógica é solicitar a reparação da viatura. Fazendo-o por escrito só traz mais segurança ao comprador.
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostUma avaria que sucede 5 kms após a compra da viatura, ainda que não pudesse ser previsível a 100% quando iria acontecer, pressupõe que já existia no momento da compra ou pressupõe uma peça com desgaste avançado e razoavelmente fácil de verificar aquando da substituição.
Óbvio que não se exige (nem pode) aos stands que desmontem todas as peças do carro para ver as boas e as más e trocar as que estão prestes a avariar...
No entanto, diria que qualquer peça, avariada 5 kms após a aquisição é uma "não conformidade no momento da aquisição" independentemente se era possível ou não o vendedor prever ou verificar esse elemento.
Exceção óbvia talvez para um furo de um pneu (desde que previamente ao furo o pneu estivesse em boas condições de circulação) que tanto pode acontecer 1 km após a saída do stand como 1000 km e aí não há lugar a responsabilidade do vendedor.
Neste fórum foca-se muito a culpa e se o vendedor sabia ou tentou esconder. Isso não interessa para nada. Interessava se quem compra quisesse processar um hipotético vendedor por uma hipotética burla.
A lei da garantia também não quer saber disso para nada. Crime de burla é Direito Penal. A lei da garantia é Direito Civil e define é as situações em que o stand tem de assumir os encargos de resolução de uma avaria que surja.
Avariar 5 kms após a compra é uma situação "de caras" em que se pode, de acordo com a lei, presumir que a avaria já existia no momento da compra ou que o desgaste dessa peça era tanto que a mesma não apresentava nunca a qualidade "que o comprador pode razoavelmente esperar da mesma". Logo, reparação gratuita obrigatória (por força da lei) sem custos para o comprador. A mais valia da não conformidade, é que não há exclusão de peças da mesma (nem peças de desgaste). Portanto aqui não há dúvidas que o comprador tem direito à resolução. Que em última pode passar pela devolução da viatura. Mas tal não deve ser, por norma, a primeira opção de resolução.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostÉ de lei a reparação num prazo máximo de 30 dias. Está na lei.
já tive esta discussão com uma jurista do Centro Arbitragem Automóvel e é essa a interpretação deles e dos tribunais.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostHum, 5 kms pode ser considerado momento da compra? E se forem 20kms? E se forem 200kms? Onde está o limite? Os kms do test drive já contam para alguma coisa?
a mim parece que é mais do que razoável esperar que qualquer carro que não esteja avariado, consiga fazer 5 kms... cada um argumenta ou desconversa como quer, mas te garanto que numa avaria que ocorre 5 kms após carro sair do stand nenhum stand se livra em tribunal de ter de assumir custos da mesma....
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostSim, está indicado no decreto-lei os 30 dias mas como "deve"..... ou seja não é imperativo que sejam 30 dias...
já tive esta discussão com uma jurista do Centro Arbitragem Automóvel e é essa a interpretação deles e dos tribunais.
Pelo menos é esta a ideia com que fiquei aquando se fala de leis, pois o termo "tem de" não é utilizado. No entanto repito que desconheço como é realmente e que poderei estar equivocado.
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Originalmente Colocado por Mmp88 Ver PostAté entendo o que dizes e não querendo dizer que é errado - até porque eu não sei - normalmente na lei quando se diz "deve" não significa uma obrigação (neste caso, dever)? Pergunto porque, por exemplo, à semelhança do código, diz "deve dar o pisca", "deve ultrapassar pela esquerda", "deve ceder passagem", etc., ou seja, não implica que se possa não o fazer, pois nesse caso seria um "pode reparar até 30 dias".
Pelo menos é esta a ideia com que fiquei aquando se fala de leis, pois o termo "tem de" não é utilizado. No entanto repito que desconheço como é realmente e que poderei estar equivocado.
Sim mas neste caso concreto se o stand não cumprir o "deve" nos 30 dias e demorar por exemplo 40 dias, não existe nenhuma penalizaçao prevista para isso. nem confere direito ao comprador direito de exigir outras coisas por isso, se avaria ficar resolvida nesses 40 dias.
No Código Estrada não é bem assim pois para os não cumprimentos estão previstas coimas e regime de contra-ordenações.
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Mas então o "deve reparar em 30 dias" está ali meramente para "arregalar a vista"? Pergunto pois como não existe penalização para tal, significa que: se não devesse reparar em 30 dias, poderia reparar quando quisesse (ou nem reparar); se deve reparar em 30 dias e não o fizer... Quando o fará? Se é o que o fará mesmo.
Eu até entendo onde se quer chegar, mas a ser assim, visto que não há contrapartidas, dizer que deve reparar em 30 dias ou não dizer acaba por ser o mesmo visto que não faz disso obrigação.
Não quero originar nenhuma discussão de semântica do nosso Português, apenas também eu pretendo perceber como funciona para quando chegar o meu dia, se chegar.
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Originalmente Colocado por Mmp88 Ver PostMas então o "deve reparar em 30 dias" está ali meramente para "arregalar a vista"? Pergunto pois como não existe penalização para tal, significa que: se não devesse reparar em 30 dias, poderia reparar quando quisesse (ou nem reparar); se deve reparar em 30 dias e não o fizer... Quando o fará? Se é o que o fará mesmo.
Eu até entendo onde se quer chegar, mas a ser assim, visto que não há contrapartidas, dizer que deve reparar em 30 dias ou não dizer acaba por ser o mesmo visto que não faz disso obrigação.
Não quero originar nenhuma discussão de semântica do nosso Português, apenas também eu pretendo perceber como funciona para quando chegar o meu dia, se chegar.
Serve como um mero indicador do tempo que por norma "não deve" ser ultrapassado....
Um exemplo, na minha última questão de garantia, solicitei na notificação por escrito 8 dias para resolver o problema em causa (comando à distância).
Ou seja, se o comprador estiver confortável com 40 dias em vez de 30, os 40 dias para resolução são tão válidos quanto os 30....
Quais são as implicações? A decisão pela reparação gratuita, redução do preço ou anulação do negócio depende da concordância do comprador. Ou seja, em teoria, enquanto comprador de um carro, eu posso recusar a reparação gratuita oferecida pelo stand perante uma avaria e pedir antes o reembolso da avaria que eu mandaria fazer num concessionário da marca, por exemplo.
A referência ao "não deve" ultrapassar 30 dias"no máximo" é uma forma de nortear o razoável. Nalgumas avarias, pode não ser possível numa semana nem duas arranjar a peça avariada (mesmo numa oficina da marca) ou tendo a peça não ser possível a sua troca...
Ao fim dos 30 dias de prazo "padrão", o que o comprador pode e deve fazer é dar um prazo mais curto
, tipo mais 8 dias, em que se a reparação não for realizada, o comprador assumirá o custo da reparação noutra oficina (convém ser da marca) imputando depois os custos ao stand responsável pela garantia (stand vendedor da viatura) como reembolso mediante apresentação de factura.
No meu caso Indiquei 8 dias depois de conferir na marca o tempo de encomenda de uma nova chave e codificaçao da mesma (2-3 dias).
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Originalmente Colocado por dtv Ver Posta lei diz "O que pode ser razoavelmente esperado"...
a mim parece que é mais do que razoável esperar que qualquer carro que não esteja avariado, consiga fazer 5 kms... cada um argumenta ou desconversa como quer, mas te garanto que numa avaria que ocorre 5 kms após carro sair do stand nenhum stand se livra em tribunal de ter de assumir custos da mesma....
Imagina que o comprador tinha feito um test drive de 500kms e a avaria foi aos 505kms, precisamente 5kms após a compra. Por outro lado, imagina alguém que ganhe um test drive de 5kms e a avaria ocorre aos 505kms, 500kms após sair do stand. Quem terá mais legitimidade no pedido de não conformidade?
Em todo o caso, penso que qualquer bom senso remete para a reparação em tempo razoável.
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostSim mas neste caso concreto se o stand não cumprir o "deve" nos 30 dias e demorar por exemplo 40 dias, não existe nenhuma penalizaçao prevista para isso. nem confere direito ao comprador direito de exigir outras coisas por isso, se avaria ficar resolvida nesses 40 dias.
No Código Estrada não é bem assim pois para os não cumprimentos estão previstas coimas e regime de contra-ordenações.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostIsso não faz qualquer sentido. Basicamente é desprezar o prazo indicado na lei. Se deve, é porque tem obrigação, e se não cumpre a obrigação, o comprador também não tem de manter o contrato de compra, que é como quem diz, pode resolve-lo. A existência do prazo na lei terá vindo evitar exactamente aquilo que alegadamente, a reparação em 40 dias ou em 400 dias, sem qualquer proteção do comprador.
Sim, o comprador fica com direito a resolver contrato mas por sua opção. Ou seja, não há uma penalização legal "por assim" dizer do não cumprir o prazo.
Portanto é do interesse do vendedor cumprir o prazo (de 30 dias se nada for dito ou aquele que o comprador solicitar, se razoável)
Pois a "penalização" é o comprador querer resolver o contrato.
Deve prevalecer o bom senso de um lado e de outro.
No exemplo que dei (da chave e dos 8 dias que indiquei ao stand) se fosse ultrapassado e não me fosse dada qualquer satisfação para isso, podia, por minha iniciativa, deixar de aceitar a reparação da chave proposta pelo stand e exigir uma chave nova. Que por acaso aconteceu mas por opção e proposta do stand
A opção pelo método de resolução da avaria depende da concordancia do comprador. Quer seja cumprido p prazo de 30 dias ou nãoEditado pela última vez por dtv; 16 August 2015, 20:27.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostA reparação do bem não é uma opção do comprador, é um direito do vendedor. Essa opção só faz sentido se a reparação não surtir efeito, e se for reincidente pior ainda.
Eu transcrevo o parecer da jurista.
A opção pela reparação da avaria; redução do valor da compra ou anulação do negócio depende do comprador. Não do vendedor. Era o que mais faltava.
A resolução do problema é um dever do vendedor. A concordância e por isso escolha por qual das 3 opções anteriores é um direito do comprador.
Num e noutro deve prevalecer o bom senso.
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostEu transcrevo o parecer da jurista.
A opção pela reparação da avaria; redução do valor da compra ou anulação do negócio depende do comprador. Não do vendedor. Era o que mais faltava.
A resolução do problema é um dever do vendedor. A concordância e por isso escolha por qual das 3 opções anteriores é um direito do comprador.
Num e noutro deve prevalecer o bom senso.
Imagina a situação de uma avaria que o vendedor quer reparar e o comprador recusa e quer uma das outras opções. Não faz sentido. Uma situação destas só faz sentido quando a reparação já foi tentada sem sucesso.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostEstas a colocar no mesmo patamar qualquer uma das três opções e a dar o ónus da escolha ao comprador.
Imagina a situação de uma avaria que o vendedor quer reparar e o comprador recusa e quer uma das outras opções. Não faz sentido. Uma situação destas só faz sentido quando a reparação já foi tentada sem sucesso.
Não sou eu a colocar. Foi a jurista do Centro de Arbitragem Automóvel que me disse.
A opção compete ao comprador. Porém deve prevalecer o bom senso e sendo uma avaria que pode ser reparada, deve ser essa a primeira opção... Mas o comprador pode recusar aceitar. Eu depois coloco aqui o texto dela. É mais fácil
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostEstas a colocar no mesmo patamar qualquer uma das três opções e a dar o ónus da escolha ao comprador.
Imagina a situação de uma avaria que o vendedor quer reparar e o comprador recusa e quer uma das outras opções. Não faz sentido. Uma situação destas só faz sentido quando a reparação já foi tentada sem sucesso.
Pode fazer sentido nalgumas situações. Imagina que tens um problema grave de eletrónica num carro tipo série 7 ou classe S e o stand onde compraste tem oficina e disponibiliza-se a tentar reparar.
Podes não querer correr esse risco de ele não dar conta do recado ou estragar mais do que arranja e preferires que seja visto na marca. A lei da garantia dá-te esse direito, mediante uma redução do valor pago na compra de modo a procederes à reparação noutro sítio. Normalmente o comprador não quer porque a redução não precisa de ser literalmente o valor da reparação e assim fica com prejuízo a pagar mas o comprador pode preferir fazê-lo. Tive uma coisa parecida com esta opção (ainda que a avaria fosse diferente) na borboleta do acelerador de uma carrinha mégane II 1.4 16v. Problema só foi solucionado na Renault, depois de várias tentativas da oficina do stand
E não houve problema nenhum e o stand foi sempre 5 estrelas comigo
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Julgo que a discussão sobre a parte legal deve ser enquadrada apenas na parte que possa ajudar a uma eventual resolução do problema no imediato, pois estas coisas têm sempre contornos mais vastos.
Recentemente fiz uma viagem de mais de 3.000 km num dos meus carros, carro esse que durante o ano só sai ao fds e/ou para trajectos maiores.
Duas semanas antes da viagem, comecei a andar com esse carro, tendo feito uns bons km em AE.
Porquê?
Porque apesar de eu saber que a manutenção está toda em ordem, que o carro fica parado em garagens sem humidades ou variações extremas de temperatura, tal não é garantia de que alguma coisa não ceda, já que o estar muito tempo parado não faz com que o tempo (e seus efeitos nos componentes) fique pare!
Comprar um carro para fazer uma viagem grande logo a seguir não é o mais seguro nem num carro novo, quanto mais num usado com 16 anos.
Não defendendo o stand, também não é impossível fazer uma revisão completa e o carro parar 5 km depois. Quantas vezes acontece um carro ter uma falha que causa a sua imobilização após sair de uma revisão, num componente que não foi mexido nem tem nada a rever...
Quanto à parte prática da venda/compra (mesmo numa perspectiva legal), diria que logo à partida o tempo está mais a favor do vendedor do que do comprador, sendo uma clara desvantagem para este último.
Eu comprei recentemente um carro usado num stand sem garantia. Foi esse o preço e negócio acordado entre mim e o stand, e para além dos 2 test-drive que fiz ao carro e à inspecção visual (muito limitada em carros com muitos resguardos), sabia o risco que estava a assumir.
Só como curiosidade, eu assinei um documento que mencionava que eu prescindia da garantia dado estar a comprar um veículo vendido por um particular. Na verdade, o cheque não foi passado ao stand e pela declaração, eu estava a comprar o carro directamente ao antigo proprietário.
Certifiquei-me antes de que não existiam questões legais pendentes com o carro (pedi eu a respectiva certidão de ónus e encargos), e fiz o negócio consciente dos riscos.
Não sei de que stand falamos, mas parece-me claro não estarmos a falar de uma entidade semelhante a uma Santogal, onde dificilmente o problema teria a mesma dimensão. Uma Santogal (ou similar) não fecha para férias, tem sempre pessoas presentes e algum tipo de solução para apresentar ao cliente, especialmente numa situação destas.
Nunca tive grandes problemas com carros comprados lá, mas no que foi necessário resolver existiu a prontidão de uma empresa que tem um nome a preservar. Ali nem há dúvidas sobre garantias ou sobre quem vende o carro, pelo que estas questões e problemas dificilmente se levantariam numa avaria tão precoce.
É claro que o valor médio pago reflecte essa garantia e a estrutura que está por detrás dela, mas isso é inevitável!
Parece-me óbvio que a quantidade de anúncios existentes de carros em stands onde é mencionada a garantia como um opcional com custos só acontece porque existe um vazio legal que permite que tal aconteça.
A ASAE percorre esses stands (eu já vi isso acontecer), e se tudo fosse tão linear como já li por aqui, os inspectores da ASAE só precisavam de "perder" 10 minutos no SV e já saíam com "alvos" definidos com as coimas garantidas...
...o que obviamente não é o caso!
E quando isto acontece, é necessário alguma prudência sobre essas "certezas" escritas na lei, ainda para mais quando se dão exemplos de casos em que o tribunal veio a dar razão ao cliente 3 anos depois!!!
Eu tentaria gerir isto com o stand num mix de pressão vs cautela, mas procurando logo opções B (e C) para reparar o carro, mesmo saindo do meu bolso, especialmente com férias marcadas...
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Originalmente Colocado por dtv Ver PostPode fazer sentido nalgumas situações. Imagina que tens um problema grave de eletrónica num carro tipo série 7 ou classe S e o stand onde compraste tem oficina e disponibiliza-se a tentar reparar.
Podes não querer correr esse risco de ele não dar conta do recado ou estragar mais do que arranja e preferires que seja visto na marca. A lei da garantia dá-te esse direito, mediante uma redução do valor pago na compra de modo a procederes à reparação noutro sítio. Normalmente o comprador não quer porque a redução não precisa de ser literalmente o valor da reparação e assim fica com prejuízo a pagar mas o comprador pode preferir fazê-lo. Tive uma coisa parecida com esta opção (ainda que a avaria fosse diferente) na borboleta do acelerador de uma carrinha mégane II 1.4 16v. Problema só foi solucionado na Renault, depois de várias tentativas da oficina do stand
E não houve problema nenhum e o stand foi sempre 5 estrelas comigo
A não ser que seja vontade inicial do stand fazer logo a redução de preço e nem se preocupar com a reparação, a primeira opção será sempre a reparação.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostTu respondes a ti próprio.
A não ser que seja vontade inicial do stand fazer logo a redução de preço e nem se preocupar com a reparação, a primeira opção será sempre a reparação.
Ou seja, tirando a consciência/forma de estar do vendedor, não existe grande obrigação na resolução urgente do problema.
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