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    O dono do stand até pode ser aldrabao mas crucificar alguém porque nao conseguiu arranjar uma bomba injectora de um dia para o outro, em pleno período de férias de Verao...vai la vai...

    E o comprador já deixa antever que para a próxima situaçao parecida parte logo para a soluçao "um par de sopapos" para ver se o arranjo é feito na hora. Quem nunca vai ser vendedor de carros sei eu quem é...

    Comentário


      Estive a ler o tópico e de facto, por muito inconveniente e aborrecido que possa ser, Misterpicking não tem qualquer razão perante a lei.
      Perante uma avaria em garantia o stand dispôs-se a repará-la nos termos da lei, ou seja, num prazo de 30 dias. O direito a carro de substituição não é um direito, é uma cortesia. Não está na lei. Aliás, o prazo de 30 dias serve precisamente para que o comprador não fique privado do bem mais do que um período razoável, que a lei estabelece em 30 dias. Se o vendedor fosse obrigado a dar viatura de substituição e por qualquer outro modo compensar o cliente da privação do uso do bem, então não era preciso estabelecer prazo máximo de reparação.
      É verdade que, perante uma avaria em garantia, há várias alternativas possíveis já faladas, podendo mesmo passar pela substituição por outra viatura ou até pela devolução do dinheiro pura e simples, mas essas alternativas não estão à disposição do Cliente, e sim do fornecedor. Se o fornecedor se dispõe a reparar a avaria, o Cliente não pode recusar essa solução e querer uma das outras.
      Tudo o resto são fait divers que passam mais pela ética ou falta dela, mas não têm nenhuma sustentação legal. O que eu concluo disto tudo é que o Cliente não se informou totalmente sobre os seus direitos antes de agir.

      Na verdade a resposta cabal a tudo isto foi logo dada pelo Obtuso no post 15.

      Comentário


        De qualquer forma o vendedor devia levar um soco no final de tudo isto, pois andou a mentir ao comprador por telefone. O andar a "engonhar" para adiar a resolução do problema não é faltar ao cumprimento da lei, desde que respeite depois o prazo de 30 dias para arranjar a carrinha, mas para mim o que é grave são as mentiras. No lugar do vendedor eu também quereria ir de férias, mas mentir nunca faria isso porque as verdades acabam por se descobrir.
        No lugar do comprador eu agora queria era cancelar o negócio e comprar carro noutro lado.

        Comentário


          Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
          Estive a ler o tópico e de facto, por muito inconveniente e aborrecido que possa ser, Misterpicking não tem qualquer razão perante a lei.
          Perante uma avaria em garantia o stand dispôs-se a repará-la nos termos da lei, ou seja, num prazo de 30 dias. O direito a carro de substituição não é um direito, é uma cortesia. Não está na lei. Aliás, o prazo de 30 dias serve precisamente para que o comprador não fique privado do bem mais do que um período razoável, que a lei estabelece em 30 dias. Se o vendedor fosse obrigado a dar viatura de substituição e por qualquer outro modo compensar o cliente da privação do uso do bem, então não era preciso estabelecer prazo máximo de reparação.
          É verdade que, perante uma avaria em garantia, há várias alternativas possíveis já faladas, podendo mesmo passar pela substituição por outra viatura ou até pela devolução do dinheiro pura e simples, mas essas alternativas não estão à disposição do Cliente, e sim do fornecedor. Se o fornecedor se dispõe a reparar a avaria, o Cliente não pode recusar essa solução e querer uma das outras.
          Tudo o resto são fait divers que passam mais pela ética ou falta dela, mas não têm nenhuma sustentação legal. O que eu concluo disto tudo é que o Cliente não se informou totalmente sobre os seus direitos antes de agir.

          Na verdade a resposta cabal a tudo isto foi logo dada pelo Obtuso no post 15.
          Haja alguém com bom senso de separar o que é essencial dos fait divers.

          Comentário


            Originalmente Colocado por jplacebo Ver Post
            De qualquer forma o vendedor devia levar um soco no final de tudo isto, pois andou a mentir ao comprador por telefone. O andar a "engonhar" para adiar a resolução do problema não é faltar ao cumprimento da lei, desde que respeite depois o prazo de 30 dias para arranjar a carrinha, mas para mim o que é grave são as mentiras. No lugar do vendedor eu também quereria ir de férias, mas mentir nunca faria isso porque as verdades acabam por se descobrir.
            No lugar do comprador eu agora queria era cancelar o negócio e comprar carro noutro lado.
            Sabes que muitas vezes são mentiras de treta. É o mesmo que alguém não querer atender um telefonema e manda dizer que não está. Neste caso, ao estar de férias, deve ter pensado que seria melhor dizer que falta uma treta qualquer do que dizer a verdade. Olhe eu até arranjava o seu carro mais rápido, mas como estou de férias vai ter de esperar, que tenho de aproveitar o sol.

            Comentário


              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
              Sabes que muitas vezes são mentiras de treta. É o mesmo que alguém não querer atender um telefonema e manda dizer que não está. Neste caso, ao estar de férias, deve ter pensado que seria melhor dizer que falta uma treta qualquer do que dizer a verdade. Olhe eu até arranjava o seu carro mais rápido, mas como estou de férias vai ter de esperar, que tenho de aproveitar o sol.
              Mas é o vendedor que vai reparar os injectores? O que interessa ele estar de férias? Um bom profissional tinha dito "Olhe, estou de férias, mas vá à oficina X que eles fazem o diagnóstico e, se necessário e justificável, as devidas reparações." Era assim que ele devia ter agido. É assim que um bom profissional trabalha. Engonhar, mentir e não atender telefonemas para mim é completamente inaceitável.

              Comentário


                Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                Mas é o vendedor que vai reparar os injectores? O que interessa ele estar de férias? Um bom profissional tinha dito "Olhe, estou de férias, mas vá à oficina X que eles fazem o diagnóstico e, se necessário e justificável, as devidas reparações." Era assim que ele devia ter agido. É assim que um bom profissional trabalha. Engonhar, mentir e não atender telefonemas para mim é completamente inaceitável.
                Um bom profissional tinha dito que arranjava mas não se comprometia com datas, e se pudesse cederia outro veículo até arranjar aquele.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                  Mas é o vendedor que vai reparar os injectores? O que interessa ele estar de férias? Um bom profissional tinha dito "Olhe, estou de férias, mas vá à oficina X que eles fazem o diagnóstico e, se necessário e justificável, as devidas reparações." Era assim que ele devia ter agido. É assim que um bom profissional trabalha. Engonhar, mentir e não atender telefonemas para mim é completamente inaceitável.
                  Moral e eticamente, sim. Legalmente não há por onde pegar porque ele, até ver, não fez nada fora da lei.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                    Moral e eticamente, sim. Legalmente não há por onde pegar porque ele, até ver, não fez nada fora da lei.
                    Para se ser mau profissional não é necessário infringir-se a lei.
                    Se o carro tem mesmo garantia (e assumindo que o stand não tem oficina própria) o vendedor tem duas opções: ou comprou uma garantia (a uma empresa tipo MAPFRE) ou tem um acordo com uma oficina de confiança para onde encaminha os carros. Em qualquer dos casos, no preciso momento em que recebe uma chamada de um cliente com uma avaria, o vendedor reencaminha-o logo a uma oficina. Por que é que não o há-de fazer? Para que atrasar?
                    Legalmente tem 30 dias para reparar? Tem! Mas para ele é igual reparar ao 30º ou ao 5º dia. Para o cliente não. Isto se ele tencionar de facto reparar o carro, o que para mim é óbvio que não é o caso.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                      Um bom profissional tinha dito que arranjava mas não se comprometia com datas, e se pudesse cederia outro veículo até arranjar aquele.
                      Até concordo mas o ceder um veiculo sabendo de antemão que é para viajar até França, aí como vendedor ficava um pouco reticente, uma coisa é fazer uns kms para ir para o trabalho e afins outra sao fazer longos percursos.

                      Comentário


                        Mas isto ainda dura...

                        Sabem quem é que não foi de ferias, nem comprou qualquer carro e nem sequer ficou apeado e melhor, não tentou chular ninguém?

                        Isso mesmo, eu.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                          Estive a ler o tópico e de facto, por muito inconveniente e aborrecido que possa ser, Misterpicking não tem qualquer razão perante a lei.
                          Perante uma avaria em garantia o stand dispôs-se a repará-la nos termos da lei, ou seja, num prazo de 30 dias. O direito a carro de substituição não é um direito, é uma cortesia. Não está na lei. Aliás, o prazo de 30 dias serve precisamente para que o comprador não fique privado do bem mais do que um período razoável, que a lei estabelece em 30 dias. Se o vendedor fosse obrigado a dar viatura de substituição e por qualquer outro modo compensar o cliente da privação do uso do bem, então não era preciso estabelecer prazo máximo de reparação.
                          É verdade que, perante uma avaria em garantia, há várias alternativas possíveis já faladas, podendo mesmo passar pela substituição por outra viatura ou até pela devolução do dinheiro pura e simples, mas essas alternativas não estão à disposição do Cliente, e sim do fornecedor. Se o fornecedor se dispõe a reparar a avaria, o Cliente não pode recusar essa solução e querer uma das outras.
                          Tudo o resto são fait divers que passam mais pela ética ou falta dela, mas não têm nenhuma sustentação legal. O que eu concluo disto tudo é que o Cliente não se informou totalmente sobre os seus direitos antes de agir.

                          Na verdade a resposta cabal a tudo isto foi logo dada pelo Obtuso no post 15.
                          eh.... para o que está a negrito: não e não e não... mas já que é tradição e hábito (por aqui e no nosso Portugal em geral) dizer que "acho que não é nada disso", fica quem sabe....

                          ER (Jurista do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel):

                          "A venda de veículo usado feita por um agente económico a um particular está regulada, no que respeita à garantia, no Decreto-Lei nº. 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.
                          Esta legislação destina-se a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores (art. 1º.), pelo que apenas se aplica a contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores (art. 1º.-A, nº.1).
                          Sempre que um consumidor adquire um veículo a um comerciante de automóveis, a lei atribui-lhe um leque de direitos, que devem ser assegurados pelo vendedor do veículo e que se consubstanciam no que vulgarmente se designa por garantia legal.
                          Segundo a lei, “o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda” (art. 2º., nº. 1).
                          A lei presume que os bens não estão conformes com o contrato de compra e venda, nomeadamente se (art. 2º., nº. 2):


                          a) não forem “conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor”;
                          b) não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado ao vendedor;
                          c) não forem “adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo”;
                          d) não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem”.

                          Caso o veículo apresente defeitos, a lei atribui ao consumidor o direito a que o bem seja reposto em conformidade com o contrato, sem encargos. Para tal, o veículo pode ser sujeito a reparação ou substituição, ou pode ainda ser reduzido adequadamente o preço ou resolvido o contrato (art. 4º., nº. 1).

                          Apesar do comprador poder escolher qualquer destes meios para a resolução do problema, a escolha não deve constituir, pela sua parte, abuso de direito, ou seja, o meio escolhido deve ser proporcional ao problema a resolver.

                          Aos mencionados direitos acresce o direito à indemnização pelos prejuízos patrimoniais e morais decorrente da situação reclamada.


                          Estes direitos devem ser exercidos nos seguintes prazos:· o consumidor deve denunciar ao vendedor os defeitos, num prazo de 2 meses, a contar da data em que os tenha detectado (art. 5º.-A, nº. 2), preferencialmente por escrito;· após o consumidor efectuar a denúncia, os direitos que lhe são atribuídos devem ser exercidos no prazo de 2 anos a contar dessa data (art. 5º.-A, nº. 3). Este prazo suspende-se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor (art. 5º.-A, nº. 4);
                          · consideram-se abrangidos na garantia todos os defeitos que se manifestarem dentro de um prazo de 2 anos a contar da entrega do veículo. Este prazo pode ser reduzido a um ano, no caso de veículos usados, desde que exista acordo das partes. (art. 5º., nºs. 1 e 2);
                          · O prazo de garantia suspende-se a partir da data da denúncia dos defeitos, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens (art. 5º., nº. 7).

                          Ao consumidor assistem ainda os seguintes direitos:Ø o vendedor responde perante o consumidor por qualquer defeito que exista no momento em que o bem lhe é entregue (art. 3º., nº. 1);
                          Ø os defeitos que se manifestem num prazo de dois anos, (ou um ano no caso de veículos usados com redução do prazo de garantia) a contar da data de entrega do veículo, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade (art. 3º., nº. 2);
                          Ø tratando-se de um automóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas num prazo máximo de 30 dias, sem grave inconveniente para o consumidor (art. 4º., nº. 2);
                          Ø caso se proceda à substituição do bem, o veículo novo goza de um prazo de garantia de 2 anos (ou 1 ano, no caso de veículo usado com redução de garantia) a contar da data da sua entrega (art 5º., nº. 6).


                          Assim sendo, e de acordo com o supra referido, a garantia cobre todas as não conformidades que se verifiquem no veículo, à excepção daquelas que fossem do conhecimento do comprador à data da compra; resultem de má utilização por parte do condutor ou sejam peças de desgaste, sendo nulas as cláusulas que excluam ou limitem estes direitos.


                          Relativamente ao facto de ter ou não direito a um carro de substituição, devo informá-lo que a lei não o prevê, assim, quando é atribuído um carro de substituição considera-se que se trata de uma mera cortesia comercial, no entanto a lei prevê que o consumidor não sofra quaisquer prejuízos caso se veja privado do bem, nestes casos há sempre a possibilidade de poder intentar uma acção indemnizatória, com vista a poder vir a ser ressarcido no valor dos prejuízos sofridos."
                          Editado pela última vez por dtv; 20 August 2015, 19:56.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                            Mas para ele é igual reparar ao 30º ou ao 5º dia. Para o cliente não. Isto se ele tencionar de facto reparar o carro, o que para mim é óbvio que não é o caso.
                            Será que o vendedor não pode pedir orçamentos antes de reparar a viatura? Para isto é preciso um pouco de tempo...

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                              Será que o vendedor não pode pedir orçamentos antes de reparar a viatura? Para isto é preciso um pouco de tempo...
                              Claro que pode. Creio (posso estar errado) que a maioria dos stands pequenos trabalham com um mecânico de confiança e não correm várias oficinas a pedir orçamentos para as reparações em garantia. Mas admitindo que era essa a intenção do vendedor, porque é que não mandou o cliente ir com o carro a uma oficina em vez de um "não me chateies que estou de férias!" e de deixar de atender o telefone?

                              Comentário


                                Digamos que não é qualquer um que repara bombas injectoras.

                                Quanto à atitude do vendedor, acho que ambos concordamos que não é a melhor. Longe disso.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                  Quanto à atitude do vendedor, acho que ambos concordamos que não é a melhor. Longe disso.
                                  Exacto. Pode ter a lei do lado dele, mas está a ser mau profissional.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                                    eh.... para o que está a negrito: não e não e não... mas já que é tradição e hábito (por aqui e no nosso Portugal em geral) dizer que "acho que não é nada disso", fica quem sabe....

                                    ER (Jurista do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel):

                                    "A venda de veículo usado feita por um agente económico a um particular está regulada, no que respeita à garantia, no Decreto-Lei nº. 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.
                                    Esta legislação destina-se a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores (art. 1º.), pelo que apenas se aplica a contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores (art. 1º.-A, nº.1).
                                    Sempre que um consumidor adquire um veículo a um comerciante de automóveis, a lei atribui-lhe um leque de direitos, que devem ser assegurados pelo vendedor do veículo e que se consubstanciam no que vulgarmente se designa por garantia legal.
                                    Segundo a lei, “o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda” (art. 2º., nº. 1).
                                    A lei presume que os bens não estão conformes com o contrato de compra e venda, nomeadamente se (art. 2º., nº. 2):


                                    a) não forem “conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor”;
                                    b) não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado ao vendedor;
                                    c) não forem “adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo”;
                                    d) não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem”.

                                    Caso o veículo apresente defeitos, a lei atribui ao consumidor o direito a que o bem seja reposto em conformidade com o contrato, sem encargos. Para tal, o veículo pode ser sujeito a reparação ou substituição, ou pode ainda ser reduzido adequadamente o preço ou resolvido o contrato (art. 4º., nº. 1).

                                    Apesar do comprador poder escolher qualquer destes meios para a resolução do problema, a escolha não deve constituir, pela sua parte, abuso de direito, ou seja, o meio escolhido deve ser proporcional ao problema a resolver.

                                    Aos mencionados direitos acresce o direito à indemnização pelos prejuízos patrimoniais e morais decorrente da situação reclamada.


                                    Estes direitos devem ser exercidos nos seguintes prazos:· o consumidor deve denunciar ao vendedor os defeitos, num prazo de 2 meses, a contar da data em que os tenha detectado (art. 5º.-A, nº. 2), preferencialmente por escrito;· após o consumidor efectuar a denúncia, os direitos que lhe são atribuídos devem ser exercidos no prazo de 2 anos a contar dessa data (art. 5º.-A, nº. 3). Este prazo suspende-se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor (art. 5º.-A, nº. 4);
                                    · consideram-se abrangidos na garantia todos os defeitos que se manifestarem dentro de um prazo de 2 anos a contar da entrega do veículo. Este prazo pode ser reduzido a um ano, no caso de veículos usados, desde que exista acordo das partes. (art. 5º., nºs. 1 e 2);
                                    · O prazo de garantia suspende-se a partir da data da denúncia dos defeitos, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens (art. 5º., nº. 7).

                                    Ao consumidor assistem ainda os seguintes direitos:Ø o vendedor responde perante o consumidor por qualquer defeito que exista no momento em que o bem lhe é entregue (art. 3º., nº. 1);
                                    Ø os defeitos que se manifestem num prazo de dois anos, (ou um ano no caso de veículos usados com redução do prazo de garantia) a contar da data de entrega do veículo, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade (art. 3º., nº. 2);
                                    Ø tratando-se de um automóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas num prazo máximo de 30 dias, sem grave inconveniente para o consumidor (art. 4º., nº. 2);
                                    Ø caso se proceda à substituição do bem, o veículo novo goza de um prazo de garantia de 2 anos (ou 1 ano, no caso de veículo usado com redução de garantia) a contar da data da sua entrega (art 5º., nº. 6).


                                    Assim sendo, e de acordo com o supra referido, a garantia cobre todas as não conformidades que se verifiquem no veículo, à excepção daquelas que fossem do conhecimento do comprador à data da compra; resultem de má utilização por parte do condutor ou sejam peças de desgaste, sendo nulas as cláusulas que excluam ou limitem estes direitos.


                                    Relativamente ao facto de ter ou não direito a um carro de substituição, devo informá-lo que a lei não o prevê, assim, quando é atribuído um carro de substituição considera-se que se trata de uma mera cortesia comercial, no entanto a lei prevê que o consumidor não sofra quaisquer prejuízos caso se veja privado do bem, nestes casos há sempre a possibilidade de poder intentar uma acção indemnizatória, com vista a poder vir a ser ressarcido no valor dos prejuízos sofridos."
                                    Este parecer não se aplica na sua maior parte ao caso em questão. Nem quanto à inadequação ao uso específico, nem quanto á substituição. E os direitos indemnizatiórios não são direitos automáticos, mas sim o resultado de acções judiciais, mas quanto a isso, não ha novidade nenhuma. Qualquer pessoa pode intentar acções a reclamar o que quiser. O problema é vê-las decididas a seu favor.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                                      Este parecer não se aplica na sua maior parte ao caso em questão. Nem quanto à inadequação ao uso específico, nem quanto á substituição. E os direitos indemnizatiórios não são direitos automáticos, mas sim o resultado de acções judiciais, mas quanto a isso, não ha novidade nenhuma. Qualquer pessoa pode intentar acções a reclamar o que quiser. O problema é vê-las decididas a seu favor.



                                      Eu desisto... O vendedor é que tem razão e o comprador é um malandro. As leis é que estão erradas. E os tribunais também. E podem fazer como o Sócrates e apelar pro Supremo... Lol





                                      PS: Nunca disse que haviam direitos automáticos, mas mesmo com avaria reparada em pleno dentro dos 30 dias, há ainda muita matéria para avançar para tribunal. E tribunais arbitrais resolvem ações desta natureza em média em 4 meses, o que quanto a mim, é excelente.
                                      Editado pela última vez por dtv; 21 August 2015, 07:31.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                                        Este parecer não se aplica na sua maior parte ao caso em questão. Nem quanto à inadequação ao uso específico, nem quanto á substituição. E os direitos indemnizatiórios não são direitos automáticos, mas sim o resultado de acções judiciais, mas quanto a isso, não ha novidade nenhuma. Qualquer pessoa pode intentar acções a reclamar o que quiser. O problema é vê-las decididas a seu favor.



                                        E não é um parecer adequado ou desadequado. Nem foi colocado aqui a pensar que se aplicava ou não. É uma mera descrição e explicação sobre os artigos e alíneas da lei da garantia...
                                        Editado pela última vez por dtv; 21 August 2015, 07:33.

                                        Comentário


                                          A carrinha é cinza escuro matrícula NZ, parecia estarem a trabalhar nela hoje de manhã.

                                          Comentário


                                            eu cá para mim o user escolheu a pior altura para comprar carro, ou tinha comprado com mais antecedência ou esperava para depois das férias e não estava agora com este dilema...
                                            quanto ao vendedor sem comentários, tambem já vi de tudo, por isso já nada me espanta...

                                            Comentário


                                              Boa sorte na resolução do caso. esse vendedor não está a agir de boa fé!

                                              Comentário


                                                Boa noite, bom resumindo este assunto e para quem defende o sr do stand(coitado) nao tem culpa de nada... enfim, fui buscar hoje a carrinha, fui fazer inspeçao e passado uma hora estava avariada. que tal?! a unica coisa que o sr do stand se pronunciou ate hoje, foi de facto o valor de arranjo na oficina(600 eur)

                                                Resumindo até agora gastei:

                                                Valor da carrinha: x mil eur
                                                Inspeção: 30 eur
                                                Registo propriedade: 65 eur
                                                Bomba Injectora (reparada): 300 eur
                                                Sensor da Cambota (usado): 30 eur
                                                Bateria 90 amp: 110 eur

                                                Pois coitado do sr do stand que deixou de responder as sms, chamadas, mails, deixando so a conta da oficina no meu tabliet.

                                                Pois é, aqui os oportunistas somos nós. Continuo sem carrinha e com o dinheiro empatado....

                                                da que pensar não. Ah já sei o mal é da carrinha etc etc etc. como tirei a carrinha da oficina para a inspeção, tive que vir com ela ate casa por assistencia viagem, pois a oficina esta fechada e o sr do stand nao atende...

                                                Gosto desta novela...

                                                Comentário


                                                  Realmente é uma novela...
                                                  Nao digo que nao tenhas razão, que tens, mas os teus argumentos nem sempre foram os melhores.
                                                  Comprar um caro usado de 99 e este avariar mesmo que seja logo apos a saida do stand pode bem acontecer....
                                                  A novela começa quando pretendes comprar um carro nessas condiçoes e ir de imediato fazer uma viagem de ida e volta a França que nao é muito prudente, e imputares toda a responsabilidade de prejuizos etc, ao dono do stand só porque o carro avariou e esperavas que a avaria se resolve-se num dia ou dois quando por vezes as coisas nao sao bem assim.

                                                  Agora em relação à avaria ninguém disse que o stand nao tinha que reparar, alias é obrigado a fazer-lo e assumir a despesa, se assim nao estiver a proceder tens toda a razão em reclamar, e infelizmente parece que nao foi bem reparada e aqui sim vais ter assunto que todos que vao dar razao.
                                                  Infelizmente comprar carros usados é assim ( até em novos ), entao em stands menos conceituados (para nao dizer pior) menos ajuda.

                                                  Vais ter que lá voltar para exigir a reparação, e possivelmente preparar-te para uma dura batalha.

                                                  Comentário


                                                    Lamento informar-te, mas é precisamente por isso que essas carrinhas andam "dadas", essas e mais uns quanto com motor VM... Agora já sabes porque que toda a gente foge disso!
                                                    Elas estão sempre a avariar, arranjas e avaria outra coisa e não sais disso... é sempre assim!
                                                    Tive um Grand Cherokee com esse motor (mas o 3.1) que é o mesmo lixo, era raro andar sem avaria nenhuma. E quando começavam eram umas atras das outras, caras de resolver e dificeis!

                                                    Comentário


                                                      Deves recorrer o mais rápido possível a um advogado de modo a que não tomes nenhuma atitude que te vá prejudicar.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por Misterpicking Ver Post
                                                        Boa noite, bom resumindo este assunto e para quem defende o sr do stand(coitado) nao tem culpa de nada... enfim, fui buscar hoje a carrinha, fui fazer inspeçao e passado uma hora estava avariada. que tal?! a unica coisa que o sr do stand se pronunciou ate hoje, foi de facto o valor de arranjo na oficina(600 eur)

                                                        Resumindo até agora gastei:

                                                        Valor da carrinha: x mil eur
                                                        Inspeção: 30 eur
                                                        Registo propriedade: 65 eur
                                                        Bomba Injectora (reparada): 300 eur
                                                        Sensor da Cambota (usado): 30 eur
                                                        Bateria 90 amp: 110 eur

                                                        Pois coitado do sr do stand que deixou de responder as sms, chamadas, mails, deixando so a conta da oficina no meu tabliet.

                                                        Pois é, aqui os oportunistas somos nós. Continuo sem carrinha e com o dinheiro empatado....

                                                        da que pensar não. Ah já sei o mal é da carrinha etc etc etc. como tirei a carrinha da oficina para a inspeção, tive que vir com ela ate casa por assistencia viagem, pois a oficina esta fechada e o sr do stand nao atende...

                                                        Gosto desta novela...
                                                        Então após ter realizado a inspecção a carrinha avaria e não voltas atrás reclamar? Antes de ires à inspecção ela não estava a funcionar bem? Eu ia lá pedir explicações...

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por JEDI Ver Post
                                                          Lamento informar-te, mas é precisamente por isso que essas carrinhas andam "dadas", essas e mais uns quanto com motor VM... Agora já sabes porque que toda a gente foge disso!
                                                          Elas estão sempre a avariar, arranjas e avaria outra coisa e não sais disso... é sempre assim!
                                                          Tive um Grand Cherokee com esse motor (mas o 3.1) que é o mesmo lixo, era raro andar sem avaria nenhuma. E quando começavam eram umas atras das outras, caras de resolver e dificeis!
                                                          O sr do stand já deveria saber isso e por isso mesmo deveria ter um piquete de 24h/24h para assistência a essas carrinhas. Esse piquete deveria ter uma oficina móvel com todas as peças suplentes mais usuais de avariar.

                                                          Comentário


                                                            Então qual foi a avaria desta vez? Eu acho que o que deves fazer é mesmo devolvê-la em definitivo. E acho que tens o direito a isso, nem precisarás de um advogado de topo ou especialista para tratar desse assunto.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                                              Então qual foi a avaria desta vez? Eu acho que o que deves fazer é mesmo devolvê-la em definitivo. E acho que tens o direito a isso, nem precisarás de um advogado de topo ou especialista para tratar desse assunto.
                                                              Conselho sábio.

                                                              Devolve a carrinha enquanto podes.

                                                              Comentário

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