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Tópico do Arrendamento, Senhorios e Inquilinos

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    #91
    Isso vai andar andar e nunca mais sai da mesma situação. Também tenho um senhorio assim. Até passa recibos e tudo, mas não podemos por no IRS porque na altura a casa ficou a nome do meu irmão mais velho (que já nao está cá). Já lhe pedi para mudar o contrato para nome do meu pai e até agora nada, diz que tem de pagar a nao sei quem para vir fazer uma vistoria por causa do ruído e não sei quê. Só invenções.

    Comentário


      #92
      Boa noite a todos, este é o meu primeiro post neste forum e desde já obrigado a todos.

      Recentemente herdei uma moradia por morte de um familiar (Avô) e está arrendada com contrato até Maio de 2017.

      Acontece que eu necessito dessa mesma moradia para viver, inclusivé a minha mulher está gravida e onde vivemos é um apartamento demasiado pequeno para podermos receber a pequena dignamente.
      Alguém sabe os passos legais que posso dar para Renunciar ao contrato de arrendamento antes de Maio de 2017 ?

      Eu já falei com a arrendatária e ela recusa-se a sair da casa antes de 2017, pois está numa moradia T3 a pagar 225€ ( quem não recusava) e diz que não consegue encontrar outra moradia pelo mesmo preço.

      Antes de passar a ir viver para a casa, ela precisa de umas obras. O que já tentei procurar a parte da lei de renuncia por necessidade de obras.

      Espero que alguém me possa ajudar ou a esclarecer a lei existente.

      Cumprimentos a todos.
      Editado pela última vez por rocadegato; 12 January 2015, 18:21.

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        #93
        O que é que está no contrato? Deves ter lá umas cláusulas de rescisão.

        Comentário


          #94
          Bem finalmente e após mais uma insistência o homem la decidiu-se mexer e tratar do assunto, o engenheiro por causa do certificado energético já veio cá a casa ontem e hoje já fui buscar o contrato para ler e preencher com os meus dados.

          Originalmente Colocado por darkpsycho Ver Post
          Hoje fui novamente falar com o senhorio, pedir o recibo de Janeiro que onde ele colocou a nº de contribuinte dele e uma nota a dizer declarar para o irs, não sei até que ponto isto seja assim, ele afirma que não á problema nenhum que os recibos são passados com o meu nº de contribuinte e o dele e que posso meter no irs...

          Depois perguntei qual era a disponibilidade dele para combinarmos uma dia para ser tratado o certificado energético da casa para depois então se fazer o contrato, ele perguntou em que dias estava disponível e eu disse que não havia problemas quanto a isso que consigo estar em casa no dia combinado, ele colocou uma nota para tratar desse assunto com um engenheiro e depois liga-me...

          Quero acreditar que ainda este mês fica resolvido, senão terei que falar outra vez.

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por darkpsycho Ver Post
            Bem finalmente e após mais uma insistência o homem la decidiu-se mexer e tratar do assunto, o engenheiro por causa do certificado energético já veio cá a casa ontem e hoje já fui buscar o contrato para ler e preencher com os meus dados.
            Boa. Espero que se resolva tudo rapidamente.

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              #96
              Este país...

              A partir de Maio passa a ser obrigatório o recibo eletrónico para os arrendamentos... Estamos a um mês dessa data e ainda não se sabe como vai isso ser operacionalizado...

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                Este país...

                A partir de Maio passa a ser obrigatório o recibo eletrónico para os arrendamentos... Estamos a um mês dessa data e ainda não se sabe como vai isso ser operacionalizado...
                Não se sabe como? O fórum AHO tem resposta para tudo não te preocupes

                Como emitir recibo electrónico de Rendas?

                Em primeiro lugar o senhorio terá de ter acesso ao site das declarações electrónicas, caso não possua a senha terá de a solicitar no site da AT – autoridade tributária, e no prazo de 5 dias úteis receberá comodamente na morada fiscal.

                Em seguida, e a partir de 1 de Maio de 2015 estará disponível no site da AT – Autoridade Tributária a aplicação para preenchimento de recibo electrónico de renda, em que os campos relacionados com o imóvel arrendado e os dados do inquilino terão de ser preenchidos, bem como o mês a que diz respeito a renda.

                O que fazer a partir de 1 de Maio?

                Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.

                Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.

                Comentário


                  #98
                  O recibo electrónico também vai ser obrigatório para arrendamento de terrenos agrícolas?

                  Comentário


                    #99
                    Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                    Não se sabe como? O fórum AHO tem resposta para tudo não te preocupes

                    Como emitir recibo electrónico de Rendas?

                    Em primeiro lugar o senhorio terá de ter acesso ao site das declarações electrónicas, caso não possua a senha terá de a solicitar no site da AT – autoridade tributária, e no prazo de 5 dias úteis receberá comodamente na morada fiscal.

                    Em seguida, e a partir de 1 de Maio de 2015 estará disponível no site da AT – Autoridade Tributária a aplicação para preenchimento de recibo electrónico de renda, em que os campos relacionados com o imóvel arrendado e os dados do inquilino terão de ser preenchidos, bem como o mês a que diz respeito a renda.

                    O que fazer a partir de 1 de Maio?

                    Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.

                    Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.
                    Agradecido mas isso também eu sei!

                    Mas não sei se na copropriedade é um recibo por proprietário, ou um recibo por arrendamento? Como se faz quando se têm umas centenas de inquilinos? Existindo uma data limite de reporte, que é dia 15, como se faz em relação aos que não pagam, etc... Enfim, detalhes para saber como se operacionaliza e que impacto terá em horas nos processos de trabalho.

                    edit: E neste momento ainda não há repostas para estas questões, as finanças dizem que há funcionários em formação e que em breve poderão esclarecer como será feito. Só que já só falta um mês...
                    Editado pela última vez por Jbranco; 31 March 2015, 10:51.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                      Agradecido mas isso também eu sei!

                      Mas não sei se na copropriedade é um recibo por proprietário, ou um recibo por arrendamento? Como se faz quando se têm umas centenas de inquilinos? Existindo uma data limite de reporte, que é dia 15, como se faz em relação aos que não pagam, etc... Enfim, detalhes para saber como se operacionaliza e que impacto terá em horas nos processos de trabalho.

                      edit: E neste momento ainda não há repostas para estas questões, as finanças dizem que há funcionários em formação e que em breve poderão esclarecer como será feito. Só que já só falta um mês...
                      Vende mas é o que tens aos chineses e eles que resolvam .

                      É a estratégia mais popular nos dias de hoje.

                      Comentário


                        Não é de mim que se trata, a questão que coloco não está personalizada.

                        Pelo que tenho lido fico com receio de que eles se tenham esquecido de que a um arrendamento pode não corresponder apenas um proprietário.

                        Ocorre-me agora o exemplo dos andares de portaria muito típicos dos prédios dos anos 60 a 80 e que foram entretanto transformados em área comum e arrendados a favor do condomínio. A um arrendamento desses correspondem 10, 20, ou mais proprietários (são todos os condóminos) e um igual número de perfis de contribuintes. Atualmente a administração do condomínio passa o recibo e no final do ano passa uma declaração aos condóminos com o valor que cada um tem de declarar. Daqui para diante não sei como será...

                        Mas enfim, é preciso é paciência e acreditar que todas essas situações estarão consideradas quando o sistema for implementado daqui por um mês.
                        Editado pela última vez por Jbranco; 31 March 2015, 15:50.

                        Comentário


                          Que crédulo Jbranco.

                          Comentário


                            Olha, eu nem disto sabia!
                            Isto quer dizer que os senhorios deixam de ter de passar os recibos em papel e apenas preenchem no site das finanças?
                            E nós, inquilinos, apenas recebemos o recibo na nossa área das finanças e deixamos de ter de guardar os papeis dos recibos, estando os mesmos logo disponíveis para a Autoridade das finanças comprovar o pagamento/recebimento da renda, e que ninguém está a faltar à sua responsabilidade?

                            Epá, isto é fixe, se for assim.

                            Comentário


                              Podem continuar a passar em papel, mas se continuarem em Janeiro do ano que vem tem que declarar as rendas recebidas.
                              Isto à condição, que mais lá para Maio deve sair uma portaria ou coisa do género...

                              Comentário


                                Pessoal... o senhorio fez contrato de arrendamento de 5 anos, acabando em 2018 ( mesmo avisando que estariam a contrato trabalho a 6 meses e podendo ficar desempregados, teriam que dali sair no mês seguinte pois não haveria dinheiro para a renda.)

                                Se os inquilinos desejarem sair em 2015, este ano, o que têm a fazer? Basta avisar verbalmente 15/30 dias antes que vamos sair no mês seguinte e será a última renda cessando assim contrato? (não existe caução)

                                Ou é necessário alguma carta registada ou inquilino tem de pagar alguma indemnização por sair mais cedo?

                                (senhorio disse bastar avisar 15 dias antes... mas sabem como isto é de boca...)

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Mashahiro Ver Post
                                  Pessoal... o senhorio fez contrato de arrendamento de 5 anos, acabando em 2018 ( mesmo avisando que estariam a contrato trabalho a 6 meses e podendo ficar desempregados, teriam que dali sair no mês seguinte pois não haveria dinheiro para a renda.)

                                  Se os inquilinos desejarem sair em 2015, este ano, o que têm a fazer? Basta avisar verbalmente 15/30 dias antes que vamos sair no mês seguinte e será a última renda cessando assim contrato? (não existe caução)

                                  Ou é necessário alguma carta registada ou inquilino tem de pagar alguma indemnização por sair mais cedo?

                                  (senhorio disse bastar avisar 15 dias antes... mas sabem como isto é de boca...)
                                  Fala com o advogado para te fazer uma carta a explicar que não deves nada e que o contrate cessou.
                                  Eu tive na mesma situação e como sou sócio da Deco, falei com o advogado deles que me passou essa carta gratuitamente.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Mashahiro Ver Post
                                    Pessoal... o senhorio fez contrato de arrendamento de 5 anos, acabando em 2018 ( mesmo avisando que estariam a contrato trabalho a 6 meses e podendo ficar desempregados, teriam que dali sair no mês seguinte pois não haveria dinheiro para a renda.)

                                    Se os inquilinos desejarem sair em 2015, este ano, o que têm a fazer? Basta avisar verbalmente 15/30 dias antes que vamos sair no mês seguinte e será a última renda cessando assim contrato? (não existe caução)

                                    Ou é necessário alguma carta registada ou inquilino tem de pagar alguma indemnização por sair mais cedo?

                                    (senhorio disse bastar avisar 15 dias antes... mas sabem como isto é de boca...)
                                    Tens de avisar com o tempo que refere no contrato.

                                    E só podes anular o contrato decorrido 1/3 do contrato.

                                    Alguém corrobora esta informação?

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                      Agradecido mas isso também eu sei!

                                      Mas não sei se na copropriedade é um recibo por proprietário, ou um recibo por arrendamento? Como se faz quando se têm umas centenas de inquilinos? Existindo uma data limite de reporte, que é dia 15, como se faz em relação aos que não pagam, etc... Enfim, detalhes para saber como se operacionaliza e que impacto terá em horas nos processos de trabalho.

                                      edit: E neste momento ainda não há repostas para estas questões, as finanças dizem que há funcionários em formação e que em breve poderão esclarecer como será feito. Só que já só falta um mês...

                                      Nos imóveis que tenho em co-propriedade é um recibo por proprietário que a minha contabilista está a fazer.

                                      Comentário


                                        Aqui está a portaria publicada ontem, em Suplemento do DR

                                        Portaria n.º 98/2015 - Diário da República n.º 63/2015, Série I de 2015-03-3166888556 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
                                        Define os modelos de sinalização para efeitos de identificação e informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade na rede nacional de áreas protegidas e revoga a Portaria n.º 257/2011, de 12 de julho

                                        Comentário


                                          Atenção que apartir de ontem:
                                          Modelo 02:
                                          A declaração de imposto de selo do início e alterações do contracto é feita via internet
                                          Podem entregar em papel quem não tenha rendas superiores a 1 ias (1X12meses do IAS?) e quem tenha mais de 65 anos
                                          A liquidação segue por correio ou via ctt.

                                          Recibos de renda eletrónicos:
                                          Tem que usar os recibos de renda electrónicos os que não tenham de ter via CTT e mais não não tenham mais de que 1 ias de renda (1x12ias?).
                                          Estão também isentos os senhorios rurais ou se mais velhos que 65 anos.
                                          A anulação dos recibos verdes é possível até ao termo do prazo de se meter o modelo 03 que é 15 de Maio (no próximo ano há novo prazo).
                                          Os recibos de Janeiro a Abril devem ser emitidos durante o mês de Maio, quando o recibo de Maio for feito.

                                          Modelo 44:
                                          Durante o mês de Janeiro, quem está dispensado de recibo de renda electrónico e não tenha optado pelo seu uso tem que apresentar pela internet ou em ?papel?.
                                          As entidades dispensadas de emitir factura tem que enviar pela internet.

                                          Comentário


                                            Imaginem um contrato de arrendamento com 2° e 3° Outorgantes. Os recibos podem ser passados por ex metade ao 2° e metade ao 3°? E a titularidade da luz gás e água pode ser passada para o nome do 3°?

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por 106Quiksilver Ver Post
                                              Imaginem um contrato de arrendamento com 2° e 3° Outorgantes. Os recibos podem ser passados por ex metade ao 2° e metade ao 3°? E a titularidade da luz gás e água pode ser passada para o nome do 3°?
                                              2º e 3º outorgantes? Como assim? O 3º outorgante é fiador, ou estamos a falar de sub-arrendamento?

                                              Comentário


                                                Basta que o arrendamento tenha mais que um inquilino, p.e., que deve ser o caso pela pergunta.

                                                Comentário


                                                  No caso o 3° Outorgante é o fiador. No contrato diz 3° Outorgante ou fiador. Mas sim o 3° além de fiador também será inquilino.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                    Basta que o arrendamento tenha mais que um inquilino, p.e., que deve ser o caso pela pergunta.
                                                    Não conheço nenhum caso assim... Geralmente ficam os dois inquilinos ambos como 2ºs outorgantes.

                                                    No caso em concreto, se o contrato indica claramente o 3º outorgante como fiador e não como inquilino, penso que não conseguirá fazer os contratos em seu nome (pelo menos a EDP não aceita, não sei se se conseguirá safar noutros comercializadores).

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por betel Ver Post
                                                      Não conheço nenhum caso assim... Geralmente ficam os dois inquilinos ambos como 2ºs outorgantes.

                                                      No caso em concreto, se o contrato indica claramente o 3º outorgante como fiador e não como inquilino, penso que não conseguirá fazer os contratos em seu nome (pelo menos a EDP não aceita, não sei se se conseguirá safar noutros comercializadores).
                                                      Era mesma essa a dúvida. Obrigado!

                                                      Comentário


                                                        Os meus pais possuem um apartamento, turístico, que alugo só no Verão, com valores que 3/4 dias, podem cobrir um mês normal de rendas. Estava a pensar, alugá-lo no Inverno, de Setembro/Outubro a Junho de modo a ter mais rentabilidade.

                                                        O que pode ser um obstáculo, é que os contadores de água, gás e electricidade, são o mesmo do apartamento dos meus pais que fica em cima. Trata-se de uma moradia, com o rés-do-chão, completamente separado do primeiro andar, e com entradas diferentes.
                                                        Existe algum tipo de contrato, que possa ter como clausula, a subida do valor mensal, se os consumos forem muito elevados?

                                                        Comentário


                                                          Ainda não se consegue ver como funciona a emissão de recibos mas entretanto tive uma boa noticia.

                                                          Andava aqui todo arreliado com o aumento de recibos a imprimir, até agora era emitido um recibo por espaço arrendado, doravante tem de ser um por proprietário e por arrendatário. Por exemplo, se os arrendatários forem um casal e os proprietários três, passa-se de um para 6. Mas agora foi informado pelas finanças de que deixa de existir a obrigação de imprimir e entregar o recibo ao arrendatário porque os recibos ficam imediatamente disponíveis na área que cada arrendatário, enquanto contribuinte, tem no portal das finanças.

                                                          Boa! Já não vai ter de andar o empregado de exteriores a entregar recibos às porteiras (quando estas existem), acabaram as despesas de correio quando não há porteiras e viva a poupança de papel e tinta.

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por 106Quiksilver Ver Post
                                                            Imaginem um contrato de arrendamento com 2° e 3° Outorgantes. Os recibos podem ser passados por ex metade ao 2° e metade ao 3°? E a titularidade da luz gás e água pode ser passada para o nome do 3°?
                                                            Acho que os recibos são passados apenas ao ARRENDATÁRIO

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Speaker Ver Post
                                                              Os meus pais possuem um apartamento, turístico, que alugo só no Verão, com valores que 3/4 dias, podem cobrir um mês normal de rendas. Estava a pensar, alugá-lo no Inverno, de Setembro/Outubro a Junho de modo a ter mais rentabilidade.

                                                              O que pode ser um obstáculo, é que os contadores de água, gás e electricidade, são o mesmo do apartamento dos meus pais que fica em cima. Trata-se de uma moradia, com o rés-do-chão, completamente separado do primeiro andar, e com entradas diferentes.
                                                              Existe algum tipo de contrato, que possa ter como clausula, a subida do valor mensal, se os consumos forem muito elevados?
                                                              Alguém?

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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