Isso vai andar andar e nunca mais sai da mesma situação. Também tenho um senhorio assim. Até passa recibos e tudo, mas não podemos por no IRS porque na altura a casa ficou a nome do meu irmão mais velho (que já nao está cá). Já lhe pedi para mudar o contrato para nome do meu pai e até agora nada, diz que tem de pagar a nao sei quem para vir fazer uma vistoria por causa do ruído e não sei quê. Só invenções.
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Tópico do Arrendamento, Senhorios e Inquilinos
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Boa noite a todos, este é o meu primeiro post neste forum e desde já obrigado a todos.
Recentemente herdei uma moradia por morte de um familiar (Avô) e está arrendada com contrato até Maio de 2017.
Acontece que eu necessito dessa mesma moradia para viver, inclusivé a minha mulher está gravida e onde vivemos é um apartamento demasiado pequeno para podermos receber a pequena dignamente.
Alguém sabe os passos legais que posso dar para Renunciar ao contrato de arrendamento antes de Maio de 2017 ?
Eu já falei com a arrendatária e ela recusa-se a sair da casa antes de 2017, pois está numa moradia T3 a pagar 225€ ( quem não recusava) e diz que não consegue encontrar outra moradia pelo mesmo preço.
Antes de passar a ir viver para a casa, ela precisa de umas obras. O que já tentei procurar a parte da lei de renuncia por necessidade de obras.
Espero que alguém me possa ajudar ou a esclarecer a lei existente.
Cumprimentos a todos.Editado pela última vez por rocadegato; 12 January 2015, 18:21.
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Bem finalmente e após mais uma insistência o homem la decidiu-se mexer e tratar do assunto, o engenheiro por causa do certificado energético já veio cá a casa ontem e hoje já fui buscar o contrato para ler e preencher com os meus dados.
Originalmente Colocado por darkpsycho Ver PostHoje fui novamente falar com o senhorio, pedir o recibo de Janeiro que onde ele colocou a nº de contribuinte dele e uma nota a dizer declarar para o irs, não sei até que ponto isto seja assim, ele afirma que não á problema nenhum que os recibos são passados com o meu nº de contribuinte e o dele e que posso meter no irs...
Depois perguntei qual era a disponibilidade dele para combinarmos uma dia para ser tratado o certificado energético da casa para depois então se fazer o contrato, ele perguntou em que dias estava disponível e eu disse que não havia problemas quanto a isso que consigo estar em casa no dia combinado, ele colocou uma nota para tratar desse assunto com um engenheiro e depois liga-me...
Quero acreditar que ainda este mês fica resolvido, senão terei que falar outra vez.
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Originalmente Colocado por darkpsycho Ver PostBem finalmente e após mais uma insistência o homem la decidiu-se mexer e tratar do assunto, o engenheiro por causa do certificado energético já veio cá a casa ontem e hoje já fui buscar o contrato para ler e preencher com os meus dados.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostEste país...
A partir de Maio passa a ser obrigatório o recibo eletrónico para os arrendamentos... Estamos a um mês dessa data e ainda não se sabe como vai isso ser operacionalizado...
Como emitir recibo electrónico de Rendas?
Em primeiro lugar o senhorio terá de ter acesso ao site das declarações electrónicas, caso não possua a senha terá de a solicitar no site da AT – autoridade tributária, e no prazo de 5 dias úteis receberá comodamente na morada fiscal.
Em seguida, e a partir de 1 de Maio de 2015 estará disponível no site da AT – Autoridade Tributária a aplicação para preenchimento de recibo electrónico de renda, em que os campos relacionados com o imóvel arrendado e os dados do inquilino terão de ser preenchidos, bem como o mês a que diz respeito a renda.
O que fazer a partir de 1 de Maio?
Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.
Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.
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Originalmente Colocado por Bolide Ver PostNão se sabe como? O fórum AHO tem resposta para tudo não te preocupes
Como emitir recibo electrónico de Rendas?
Em primeiro lugar o senhorio terá de ter acesso ao site das declarações electrónicas, caso não possua a senha terá de a solicitar no site da AT – autoridade tributária, e no prazo de 5 dias úteis receberá comodamente na morada fiscal.
Em seguida, e a partir de 1 de Maio de 2015 estará disponível no site da AT – Autoridade Tributária a aplicação para preenchimento de recibo electrónico de renda, em que os campos relacionados com o imóvel arrendado e os dados do inquilino terão de ser preenchidos, bem como o mês a que diz respeito a renda.
O que fazer a partir de 1 de Maio?
Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.
Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.
Mas não sei se na copropriedade é um recibo por proprietário, ou um recibo por arrendamento? Como se faz quando se têm umas centenas de inquilinos? Existindo uma data limite de reporte, que é dia 15, como se faz em relação aos que não pagam, etc... Enfim, detalhes para saber como se operacionaliza e que impacto terá em horas nos processos de trabalho.
edit: E neste momento ainda não há repostas para estas questões, as finanças dizem que há funcionários em formação e que em breve poderão esclarecer como será feito. Só que já só falta um mês...Editado pela última vez por Jbranco; 31 March 2015, 10:51.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostAgradecido mas isso também eu sei!
Mas não sei se na copropriedade é um recibo por proprietário, ou um recibo por arrendamento? Como se faz quando se têm umas centenas de inquilinos? Existindo uma data limite de reporte, que é dia 15, como se faz em relação aos que não pagam, etc... Enfim, detalhes para saber como se operacionaliza e que impacto terá em horas nos processos de trabalho.
edit: E neste momento ainda não há repostas para estas questões, as finanças dizem que há funcionários em formação e que em breve poderão esclarecer como será feito. Só que já só falta um mês...
É a estratégia mais popular nos dias de hoje.
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Não é de mim que se trata, a questão que coloco não está personalizada.
Pelo que tenho lido fico com receio de que eles se tenham esquecido de que a um arrendamento pode não corresponder apenas um proprietário.
Ocorre-me agora o exemplo dos andares de portaria muito típicos dos prédios dos anos 60 a 80 e que foram entretanto transformados em área comum e arrendados a favor do condomínio. A um arrendamento desses correspondem 10, 20, ou mais proprietários (são todos os condóminos) e um igual número de perfis de contribuintes. Atualmente a administração do condomínio passa o recibo e no final do ano passa uma declaração aos condóminos com o valor que cada um tem de declarar. Daqui para diante não sei como será...
Mas enfim, é preciso é paciência e acreditar que todas essas situações estarão consideradas quando o sistema for implementado daqui por um mês.Editado pela última vez por Jbranco; 31 March 2015, 15:50.
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Olha, eu nem disto sabia!
Isto quer dizer que os senhorios deixam de ter de passar os recibos em papel e apenas preenchem no site das finanças?
E nós, inquilinos, apenas recebemos o recibo na nossa área das finanças e deixamos de ter de guardar os papeis dos recibos, estando os mesmos logo disponíveis para a Autoridade das finanças comprovar o pagamento/recebimento da renda, e que ninguém está a faltar à sua responsabilidade?
Epá, isto é fixe, se for assim.
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Pessoal... o senhorio fez contrato de arrendamento de 5 anos, acabando em 2018 ( mesmo avisando que estariam a contrato trabalho a 6 meses e podendo ficar desempregados, teriam que dali sair no mês seguinte pois não haveria dinheiro para a renda.)
Se os inquilinos desejarem sair em 2015, este ano, o que têm a fazer? Basta avisar verbalmente 15/30 dias antes que vamos sair no mês seguinte e será a última renda cessando assim contrato? (não existe caução)
Ou é necessário alguma carta registada ou inquilino tem de pagar alguma indemnização por sair mais cedo?
(senhorio disse bastar avisar 15 dias antes... mas sabem como isto é de boca...)
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Originalmente Colocado por Mashahiro Ver PostPessoal... o senhorio fez contrato de arrendamento de 5 anos, acabando em 2018 ( mesmo avisando que estariam a contrato trabalho a 6 meses e podendo ficar desempregados, teriam que dali sair no mês seguinte pois não haveria dinheiro para a renda.)
Se os inquilinos desejarem sair em 2015, este ano, o que têm a fazer? Basta avisar verbalmente 15/30 dias antes que vamos sair no mês seguinte e será a última renda cessando assim contrato? (não existe caução)
Ou é necessário alguma carta registada ou inquilino tem de pagar alguma indemnização por sair mais cedo?
(senhorio disse bastar avisar 15 dias antes... mas sabem como isto é de boca...)
Eu tive na mesma situação e como sou sócio da Deco, falei com o advogado deles que me passou essa carta gratuitamente.
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Originalmente Colocado por Mashahiro Ver PostPessoal... o senhorio fez contrato de arrendamento de 5 anos, acabando em 2018 ( mesmo avisando que estariam a contrato trabalho a 6 meses e podendo ficar desempregados, teriam que dali sair no mês seguinte pois não haveria dinheiro para a renda.)
Se os inquilinos desejarem sair em 2015, este ano, o que têm a fazer? Basta avisar verbalmente 15/30 dias antes que vamos sair no mês seguinte e será a última renda cessando assim contrato? (não existe caução)
Ou é necessário alguma carta registada ou inquilino tem de pagar alguma indemnização por sair mais cedo?
(senhorio disse bastar avisar 15 dias antes... mas sabem como isto é de boca...)
E só podes anular o contrato decorrido 1/3 do contrato.
Alguém corrobora esta informação?
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostAgradecido mas isso também eu sei!
Mas não sei se na copropriedade é um recibo por proprietário, ou um recibo por arrendamento? Como se faz quando se têm umas centenas de inquilinos? Existindo uma data limite de reporte, que é dia 15, como se faz em relação aos que não pagam, etc... Enfim, detalhes para saber como se operacionaliza e que impacto terá em horas nos processos de trabalho.
edit: E neste momento ainda não há repostas para estas questões, as finanças dizem que há funcionários em formação e que em breve poderão esclarecer como será feito. Só que já só falta um mês...
Nos imóveis que tenho em co-propriedade é um recibo por proprietário que a minha contabilista está a fazer.
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Aqui está a portaria publicada ontem, em Suplemento do DR
Portaria n.º 98/2015 - Diário da República n.º 63/2015, Série I de 2015-03-3166888556 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Define os modelos de sinalização para efeitos de identificação e informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade na rede nacional de áreas protegidas e revoga a Portaria n.º 257/2011, de 12 de julho
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Atenção que apartir de ontem:
Modelo 02:
A declaração de imposto de selo do início e alterações do contracto é feita via internet
Podem entregar em papel quem não tenha rendas superiores a 1 ias (1X12meses do IAS?) e quem tenha mais de 65 anos
A liquidação segue por correio ou via ctt.
Recibos de renda eletrónicos:
Tem que usar os recibos de renda electrónicos os que não tenham de ter via CTT e mais não não tenham mais de que 1 ias de renda (1x12ias?).
Estão também isentos os senhorios rurais ou se mais velhos que 65 anos.
A anulação dos recibos verdes é possível até ao termo do prazo de se meter o modelo 03 que é 15 de Maio (no próximo ano há novo prazo).
Os recibos de Janeiro a Abril devem ser emitidos durante o mês de Maio, quando o recibo de Maio for feito.
Modelo 44:
Durante o mês de Janeiro, quem está dispensado de recibo de renda electrónico e não tenha optado pelo seu uso tem que apresentar pela internet ou em ?papel?.
As entidades dispensadas de emitir factura tem que enviar pela internet.
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Originalmente Colocado por 106Quiksilver Ver PostImaginem um contrato de arrendamento com 2° e 3° Outorgantes. Os recibos podem ser passados por ex metade ao 2° e metade ao 3°? E a titularidade da luz gás e água pode ser passada para o nome do 3°?
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostBasta que o arrendamento tenha mais que um inquilino, p.e., que deve ser o caso pela pergunta.
No caso em concreto, se o contrato indica claramente o 3º outorgante como fiador e não como inquilino, penso que não conseguirá fazer os contratos em seu nome (pelo menos a EDP não aceita, não sei se se conseguirá safar noutros comercializadores).
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Originalmente Colocado por betel Ver PostNão conheço nenhum caso assim... Geralmente ficam os dois inquilinos ambos como 2ºs outorgantes.
No caso em concreto, se o contrato indica claramente o 3º outorgante como fiador e não como inquilino, penso que não conseguirá fazer os contratos em seu nome (pelo menos a EDP não aceita, não sei se se conseguirá safar noutros comercializadores).
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Os meus pais possuem um apartamento, turístico, que alugo só no Verão, com valores que 3/4 dias, podem cobrir um mês normal de rendas. Estava a pensar, alugá-lo no Inverno, de Setembro/Outubro a Junho de modo a ter mais rentabilidade.
O que pode ser um obstáculo, é que os contadores de água, gás e electricidade, são o mesmo do apartamento dos meus pais que fica em cima. Trata-se de uma moradia, com o rés-do-chão, completamente separado do primeiro andar, e com entradas diferentes.
Existe algum tipo de contrato, que possa ter como clausula, a subida do valor mensal, se os consumos forem muito elevados?
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Ainda não se consegue ver como funciona a emissão de recibos mas entretanto tive uma boa noticia.
Andava aqui todo arreliado com o aumento de recibos a imprimir, até agora era emitido um recibo por espaço arrendado, doravante tem de ser um por proprietário e por arrendatário. Por exemplo, se os arrendatários forem um casal e os proprietários três, passa-se de um para 6. Mas agora foi informado pelas finanças de que deixa de existir a obrigação de imprimir e entregar o recibo ao arrendatário porque os recibos ficam imediatamente disponíveis na área que cada arrendatário, enquanto contribuinte, tem no portal das finanças.
Boa! Já não vai ter de andar o empregado de exteriores a entregar recibos às porteiras (quando estas existem), acabaram as despesas de correio quando não há porteiras e viva a poupança de papel e tinta.
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Originalmente Colocado por 106Quiksilver Ver PostImaginem um contrato de arrendamento com 2° e 3° Outorgantes. Os recibos podem ser passados por ex metade ao 2° e metade ao 3°? E a titularidade da luz gás e água pode ser passada para o nome do 3°?
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Originalmente Colocado por Speaker Ver PostOs meus pais possuem um apartamento, turístico, que alugo só no Verão, com valores que 3/4 dias, podem cobrir um mês normal de rendas. Estava a pensar, alugá-lo no Inverno, de Setembro/Outubro a Junho de modo a ter mais rentabilidade.
O que pode ser um obstáculo, é que os contadores de água, gás e electricidade, são o mesmo do apartamento dos meus pais que fica em cima. Trata-se de uma moradia, com o rés-do-chão, completamente separado do primeiro andar, e com entradas diferentes.
Existe algum tipo de contrato, que possa ter como clausula, a subida do valor mensal, se os consumos forem muito elevados?
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