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Depois arranjem simuladores de IRS do ano de 2022 e até o do site das finanças e metem mais 500€ ou 1000€ ao valor do salário mínimo sem retenções de IRS e sem deduções.
O sistema está demasiado dependente de deduções.
Até apanham uma surpresa.
Para mim entregar o IRS era só no ano 5000, do calendário chinês.
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Originalmente Colocado por mok Ver Post
acções nacionais convem ter num banco nacional.
em que anexo declaraste?
...
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- se foi no anexo J não tens a opção de escolher Portugal, se escolheste outro país o que devolveram vai estar dependente do acordo de dupla tributacao existente entre Portugal e esse país, que país colocaste?
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/...ributacao.html
muita gente coloca a Holanda porque é a sede da Degiro, o acordo estipula que tributam 10% na fonte e 18% em sede de IRS em Portugal, portanto Portugal desconta aos 28% os 10% que ficam retidos na Holanda, portanto teriam devolvido 10% será isso?
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conclusão: o próprio IRS não está preparado para dividendos de acções nacionais num banco estrangeiro, pelo que é perder o amor a 6€ ou 7€ de comissões de compras e ter essas acções num banco nacional porque compensa (idealmente que não cobre comissões periodicas de guarda de titutos, por exemplo o Banco Invest não cobra, o Activo Bank cobra)
porque mesmo que não tivesses este problema no IRs estarias a pagar 35% em vez de 28% que te cobram num banco nacional...
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Originalmente Colocado por tmiranda Ver Post
Foram declarados no Anexo J, com a escolha de Paises Baixo, no entanto a degiro desconta logo 35% e quando foram declarados no IRS foram mais 28%. Pelo que percebi, então o acordo de dupla tributação não está a ser cumprido pela DeGiro, que retém 35% em vez dos 10%.
não, tu é que preencheste o IRS mal porque esses rendimentos não são de acções dos Paises Baixos. (e não há maneira de preencher correctamente)
mas envia um email para as finanças a explicar a situação...
quanto de devolveram em %?
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Originalmente Colocado por laglemos Ver Post
Estou exatamente na mesma situação. E também contactei através do e-balcão a questionar. A resposta que vais receber é esta (foi a que eu recebi!):
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A AT está vinculada à lei e não procede a discriminações no processo de entrega, validação e liquidação da declaração de rendimentos dos contribuintes. O facto de, no caso concreto, a sua declaração ainda não ter sido objeto de liquidação é comum a todos os contribuintes que entregaram os mesmos anexos da modelo3 ou que preencheram determinados Quadros que exigem uma verificação informática com implementação mais detalhada. Com efeito, a AT, por lei, tem o prazo legal até 31 de julho para liquidar as declarações dos contribuintes, mas envida esforço para o concretizar o mais cedo possível, sendo que estes processos estão organizados em função, não só da sua data cronológica de entrega da declaração mas, também, em função da complexidade da mesma considerando os Anexos da modelo 3 entregues por forma a que o maior número de contribuintes tenha a sua situação tributária resolvida o mais cedo possível.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Consultada a base de dados da AT, verifica-se que a sua declaração está pendente de liquidação, o que significa que após a sua submissão no Portal das Finanças, a mesma já foi analisada para verificação de eventuais incoerências ou inconsistências, e de cuja análise resultou que a declaração foi considerada “Certa”, aguardando agora o respetivo processamento de liquidação, cujo prazo legal é até 31 de julho de 2023. Não obstante, a AT está a envidar esforços no sentido de efetuar os processamentos de liquidação de todas as declarações de IRS o mais cedo possível, sem contudo descurar a certeza e segurança no procedimento, bem como o controlo de irregularidades ou erros.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
Parecida, mas não igual! Vai continuar a aguardar
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Originalmente Colocado por ArwenC Ver Post
Chegou a resposta:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Consultada a base de dados da AT, verifica-se que a sua declaração está pendente de liquidação, o que significa que após a sua submissão no Portal das Finanças, a mesma já foi analisada para verificação de eventuais incoerências ou inconsistências, e de cuja análise resultou que a declaração foi considerada “Certa”, aguardando agora o respetivo processamento de liquidação, cujo prazo legal é até 31 de julho de 2023. Não obstante, a AT está a envidar esforços no sentido de efetuar os processamentos de liquidação de todas as declarações de IRS o mais cedo possível, sem contudo descurar a certeza e segurança no procedimento, bem como o controlo de irregularidades ou erros.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
Parecida, mas não igual! Vai continuar a aguardar
Sei de casos onde a declaração foi considerada certa para passado uma semana mudar para Declaração com Divergências...
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Originalmente Colocado por Joseba Ver Post
Isso é mentira.
Sei de casos onde a declaração foi considerada certa para passado uma semana mudar para Declaração com Divergências...
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Originalmente Colocado por ArwenC Ver Post
Esta foi entregue no dia 01/04 e dada como certa no dia 16/04. Está assim desde então, enviei email no e-balcão e deram esta resposta...
Estou é a por em causa o sistema quando eles dizem que depois de verificarem se ha divergencias ou nao é que a declaração é dada como certa... Porque sei de casos onde após o status Declaração Certa mudou para Declaração com Divergências...
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Originalmente Colocado por mok Ver Post
não, tu é que preencheste o IRS mal porque esses rendimentos não são de acções dos Paises Baixos. (e não há maneira de preencher correctamente)
mas envia um email para as finanças a explicar a situação...
quanto de devolveram em %?
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depois de 5 anos a entregar irs ja entendi o que sao retencoes de fonte,porque me explicaram
basicamente todos os meses o estado retira-nos dinheiro(RETENÇÃO)...no final do ano se dessa retenção total resultar por exemplo 2500 euros, e eu no final do ano do total rendimento anual bruto tiver de pagar de IMPOSTO 2000 euros o estado tem de me devolver 500 euros.... e as despesas dedutiveis descontam do imposto...
se tivesse despesas dedutiveis de 1000 euros o imposto baixaxa para 1000 e recebia 1500 de reembolso
tentei olhar para a minha liquidacao e tem montes de valores esquisitos ,nao sei onde está o imposto mas vou investigar melhor..
uma vez disseram-me que quem anda a pagar credito ao banco para comprar uma casa isso tambem faz ganhar bastante de reembolso..vou investigar melhor sobre isso
alguem sabe de mais truques para ganhar mais de reembolso sem ser isso do credito bancario?Editado pela última vez por girl92; 23 June 2023, 19:46.
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Postdepois de 5 anos a entregar irs ja entendi o que sao retencoes de fonte,porque me explicaram
basicamente todos os meses o estado retira-nos dinheiro(RETENÇÃO)...no final do ano se dessa retenção total resultar por exemplo 2500 euros, e eu no final do ano do total rendimento anual bruto tiver de pagar de IMPOSTO 2000 euros o estado tem de me devolver 500 euros.... e as despesas dedutiveis descontam do imposto...
se tivesse despesas dedutiveis de 1000 euros o imposto baixaxa para 1000 e recebia 1500 de reembolso
tentei olhar para a minha liquidacao e tem montes de valores esquisitos ,nao sei onde está o imposto mas vou investigar melhor..
uma vez disseram-me que quem anda a pagar credito ao banco para comprar uma casa isso tambem faz ganhar bastante de reembolso..vou investigar melhor sobre isso
alguem sabe de mais truques para ganhar mais de reembolso sem ser isso do credito bancario?
https://www.deco.proteste.pt/dinheir...cal-maximo-ppr
Os juros do crédito da habitação própria permanente só dão dedução no IRS para contratos até 2011. Depois dessa data isso acabou.
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Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
Fazer um PPR
https://www.deco.proteste.pt/dinheir...cal-maximo-ppr
Os juros do crédito da habitação própria permanente só dão dedução no IRS para contratos até 2011. Depois dessa data isso acabou.
basicamente eujá tenho uma caixa poupança da cgd.... só se fosse la pedir para acrescenter uma pprEditado pela última vez por girl92; 23 June 2023, 20:45.
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
se eu fizer um ppr vai entrar mais valor para as despesas dedutiveis? eu sei que podia ir pesquisar mas se alguem souber explicar agradecia..é que sou muito naba nestas coisas
basicamente eujá tenho uma caixa poupança da cgd.... só se fosse la pedir para acrescenter uma ppr
PPR: qual o benefício fiscal em sede de IRS?
Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia:- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
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Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
Não abriste o link?
PPR: qual o benefício fiscal em sede de IRS?
Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia:- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
só por meter 2000 euros no banco ganho até 400 euros? nao sei como se aplica o " até" mas nao deixa de ser optimo nem que fosse 200 euros
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
eu percebi mas achei isso bom demais para ser verdade
só por meter 2000 euros no banco ganho até 400 euros? nao sei como se aplica o " até" mas nao deixa de ser optimo nem que fosse 200 euros
mas nao o podes levantar até a reforma... ou outras excepcoes
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
eu percebi mas achei isso bom demais para ser verdade
só por meter 2000 euros no banco ganho até 400 euros? nao sei como se aplica o " até" mas nao deixa de ser optimo nem que fosse 200 euros
Dá 20% de beneficio fiscal sobre o montante que se colocar anualmente. Com os limites que estão ali descritos e que coloco novamente aqui.- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
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Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
É meter/subscrever um plano poupança reforma.. não é bem a mesma coisa que meter ali na conta do banco...
Dá 20% de beneficio fiscal sobre o montante que se colocar anualmente. Com os limites que estão ali descritos e que coloco novamente aqui.- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
Capturar.png
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
então é o quê? isso é um valor que se acrescentou ao reembolso...
https://eco.sapo.pt/2023/06/23/eurib...bolsos-do-irs/
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Originalmente Colocado por girl92 Ver Postdepois de 5 anos a entregar irs ja entendi o que sao retencoes de fonte,porque me explicaram
Calcular o IRS: o que fazer, passo a passo
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Originalmente Colocado por tmiranda Ver Post
Alguma novidade sobre este tema?
Hoje fui consultar o meu IRS e já aparece uma ligeira diferença para o valor pago. Agora, não sei como ele realizam as contas, mas se era para eliminar a dupla tributação, ficaram bastante longe.
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Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
É meter/subscrever um plano poupança reforma.. não é bem a mesma coisa que meter ali na conta do banco...
Dá 20% de beneficio fiscal sobre o montante que se colocar anualmente. Com os limites que estão ali descritos e que coloco novamente aqui.- menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
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