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Originalmente Colocado por petrus Ver PostVai mesmo ser a 31 de agosto. É garantido e, provavelmente, só ao final do dia!
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Originalmente Colocado por Blacklisted Ver PostSó malta a obter reembolsos, serei o único que tem cerca de 5k para pagar de IRS?
Não me parece que isso faça diferença nenhuma no resultado final. Eu vou receber mais de 7K de reembolso, mas não me importava nada de ter de pagar 5K agora, se não tivesse sido f***** o ano todo para ter direito a receber alguma coisa.
Aliás, pagar em vez de receber é apenas um sinal de que não foste tu que andaste a financiar o estado com o teu dinheiro, mas sim o contrário...
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Boa noite a todos!
O meu irmão recebe, com subsídios, 1500 brutos, e os dados que constam na sua declaração anual da entidade patronal são os que deixo numa imagem anexada a este post.
É normal receber um valor de cerca de 2500 euros no reembolso? (tem contrato de arrendamento de 425€/mês desde Julho de 2022, solteiro e uns 350 euros no e-faturas ).
Desculpem cair aqui de paraquedas!You do not have permission to view this gallery.
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Originalmente Colocado por najstronics Ver PostO meu irmão recebe, com subsídios, 1500 brutos, e os dados que constam na sua declaração anual da entidade patronal são os que deixo numa imagem anexada a este post.
É normal receber um valor de cerca de 2500 euros no reembolso? (tem contrato de arrendamento de 425€/mês desde Julho de 2022, solteiro e uns 350 euros no e-faturas ).
Parece um reembolso muito generoso. Será IRS Jovem?
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Originalmente Colocado por najstronics Ver PostDeixo em baixo o que penso ser a simulação. Ele beneficia do estatuto de regresso de emigrante, será por aí?
Benefício do Ex-Residente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º-A do CIRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente
Apesar de ter auferido 17569,90 brutos, apenas (17569,90 x 50%) 8784,95 foram considerados para efeitos de IRS. Como esse montante se encontra abaixo do mínimo de existência (9870), não há qualquer cobrança de IRS e toda a retenção efetuada (2506) será devolvida.
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Novamente, muito obrigado pela rápida resposta!
Realmente então fica explicado. É porque segundo ele, comparando ao reembolso que os colegas (emprego na FP) receberam, é mesmo uma diferença brutal... Mas já pode ficar descansado que não vai ter problemas posteriormente 😂
Obrigado pela tua ajuda.
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Originalmente Colocado por najstronics Ver PostRealmente então fica explicado. É porque segundo ele, comparando ao reembolso que os colegas (emprego na FP) receberam, é mesmo uma diferença brutal... Mas já pode ficar descansado que não vai ter problemas posteriormente 😂
Duração do benefício
Este benefício tem a duração de 5 anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que o sujeito passivo se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos e nos 4 anos seguintes.
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Originalmente Colocado por petrus Ver Post
Isso! Somos uns quantos nessas circunstâncias!
Vai mesmo ser a 31 de agosto. É garantido e, provavelmente, só ao final do dia!
Uma pessoa esforça-se para ganhar mais pouco e o resultado é:
Estado papão, guloso, ineficiente e que rouba a quem trabalha... leva-te a maior fatia!
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Originalmente Colocado por WD40 Ver PostE nesse dia , junto a 2ª de imi ….🤡
Fazer isso dá-vos algum tipo de satisfação? Acham que a AT sente a falta do vosso dinheiro até lá? Ou que o pagamento no último dia passa algum tipo de mensagem de contestação?
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https://www.cmjornal.pt/economia/det...quesPrincipais
Atraso no processamento adia reembolsos do IRS Há contribuintes que se queixam de ter entregado a declaração a 1 de abril e ainda não terem recebido reembolso.
Pode ser que agora a coisa ande....
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Originalmente Colocado por INSIGHT Ver PostAlguém recebeu o e-mail da AT com o seguinte "informa-se que o resultado dessa liquidação não estava correto, uma vez que a dedução para eliminação da dupla tributação jurídica internacional a que tem direito, quando estão em causa rendimentos da categoria E (Capitais), não foi corretamente considerada, nos termos do art.º 81.º do Código do IRS.
Assim, lamentando o lapso cometido, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder à correção do erro identificado e à emissão de nova liquidação de imposto, da qual irá ser notificado nos termos gerais."
😁
Hoje fui consultar o meu IRS e já aparece uma ligeira diferença para o valor pago. Agora, não sei como ele realizam as contas, mas se era para eliminar a dupla tributação, ficaram bastante longe.
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Originalmente Colocado por tmiranda Ver Post
Alguma novidade sobre este tema?
Hoje fui consultar o meu IRS e já aparece uma ligeira diferença para o valor pago. Agora, não sei como ele realizam as contas, mas se era para eliminar a dupla tributação, ficaram bastante longe.
se for empresas americanas devem ter devolvido 15%
deve ficar 15% retido na fonte e pagas 13% em IRS, o que acontece é que em vez dos 13% cobraram 28%
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Reparei que no campo 26 da nota de liquidação, que é "Juros de retenção-poupança", tenho quase 90 euros de crédito, e por isso vou receber mais 90 euros do que a estava na minha simulação inicial.
Confesso que nunca tinha reparado em nada parecido. Isto é normal, ou foi algum erro da AT, que foi corrigido posteriormente?
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Originalmente Colocado por Charger144 Ver PostReparei que no campo 26 da nota de liquidação, que é "Juros de retenção-poupança", tenho quase 90 euros de crédito, e por isso vou receber mais 90 euros do que a estava na minha simulação inicial.
Confesso que nunca tinha reparado em nada parecido. Isto é normal, ou foi algum erro da AT, que foi corrigido posteriormente?
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
Não é erro. A AT tem que pagar juros pelo IRS retido a mais ao longo do ano. A questão é que nos últimos anos as taxas andavam negativas e portanto ninguém recebia nada. Em 2022, como as taxas voltaram ao positivo, já se recebe algum. Acho que a taxa aplicada é uma percentagem da Euribor12 meses em vigor não sei em que data (talvez 1 de janeiro).
O oposto tb acontece? Também vou ter de pagar juros?
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Originalmente Colocado por tmiranda Ver Post
Alguma novidade sobre este tema?
Hoje fui consultar o meu IRS e já aparece uma ligeira diferença para o valor pago. Agora, não sei como ele realizam as contas, mas se era para eliminar a dupla tributação, ficaram bastante longe.
Também ficou abaixo do acerto que eu estava à espera, mas no próximo fds vou olhar para isto com calma.
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Originalmente Colocado por mok Ver Post
se for empresas americanas devem ter devolvido 15%
deve ficar 15% retido na fonte e pagas 13% em IRS, o que acontece é que em vez dos 13% cobraram 28%
Açoes nacionais, compradas na DeGiro, onde já foram retidos 35% de imposto na fonte e foram novamente tributadas em sede IRS com mais 28%. Pensei que fossem devolver os 28%... mas pelo valor apresentado ficaram muito longe disso
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver PostNão é erro. A AT tem que pagar juros pelo IRS retido a mais ao longo do ano. A questão é que nos últimos anos as taxas andavam negativas e portanto ninguém recebia nada. Em 2022, como as taxas voltaram ao positivo, já se recebe algum. Acho que a taxa aplicada é uma percentagem da Euribor12 meses em vigor não sei em que data (talvez 1 de janeiro).72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta
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Originalmente Colocado por tmiranda Ver Post
Não é o caso...
Açoes nacionais, compradas na DeGiro, onde já foram retidos 35% de imposto na fonte e foram novamente tributadas em sede IRS com mais 28%. Pensei que fossem devolver os 28%... mas pelo valor apresentado ficaram muito longe disso
em que anexo declaraste?
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- se foi no anexo E então estás a escolher englobamento implicitamente pelo que devolveram apenas a diferença para a tua taxa de máxima IRS. (o anexo E só se preenche caso seja para englobar, porque se não é para englobar já foi tudo retido na fonte)
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- se foi no anexo J não tens a opção de escolher Portugal, se escolheste outro país o que devolveram vai estar dependente do acordo de dupla tributacao existente entre Portugal e esse país, que país colocaste?
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/...ributacao.html
muita gente coloca a Holanda porque é a sede da Degiro, o acordo estipula que tributam 10% na fonte e 18% em sede de IRS em Portugal, portanto Portugal desconta aos 28% os 10% que ficam retidos na Holanda, portanto teriam devolvido 10% será isso?
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conclusão: o próprio IRS não está preparado para dividendos de acções nacionais num banco estrangeiro, pelo que é perder o amor a 6€ ou 7€ de comissões de compras e ter essas acções num banco nacional porque compensa (idealmente que não cobre comissões periodicas de guarda de titutos, por exemplo o Banco Invest não cobra, o Activo Bank cobra)
porque mesmo que não tivesses este problema no IRs estarias a pagar 35% em vez de 28% que te cobram num banco nacional...Editado pela última vez por mok; 19 June 2023, 15:42.
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Originalmente Colocado por tmiranda Ver Post
Não é o caso...
Açoes nacionais, compradas na DeGiro, onde já foram retidos 35% de imposto na fonte e foram novamente tributadas em sede IRS com mais 28%. Pensei que fossem devolver os 28%... mas pelo valor apresentado ficaram muito longe disso
Acrescenta que os dividendos nacionais para quem consegue englobar, só precisam de declarar 50% dos rendimentos.
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