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Tópico do IRS
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O Director-Geral dos Impostos enviou uma carta aos contribuintes com alguns esclarecimentos sobre a entrega da declaração modelo 3 de IRS relativa aos rendimentos de 2006.
A carta, assinada pelo Director-Geral dos Impostos, apela ao uso da Internet para a entrega de declarações de IRS.
O Director-Geral dos Impostos na sua exposição chama a atenção para as "vantagens do envio da declaração através da Internet, nomeadamente a rapidez e a simplicidade associadas à inexistência de filas de espera, a inexistência de restrições de horários e custos de impressos, o acesso a ajudas ao preenchimento da declaração, a exibição, em fase de envio da declaração, de mensagens de alerta quanto a divergências entre factos e ou valores declarados e a informação existente nos serviços e uma maior rapidez no reembolso, quando aplicável"
Alerta também o Director-Geral que quem entregar a declaração via Internet beneficiará do pré-preenchimento de parte da sua declaração, o que lhe permitirá conhecer a informação que foi comunicada à DGCI pelas entidades que lhe pagaram ou colocaram rendimentos à disposição e que devem ser objecto de englobamento, salientando no entanto que a responsabilidade pelos valores constantes da declaração modelo 3 de IRS continua a ser dos contribuintes.
Assim, caso constatem que os rendimentos ou as retenções na fonte que constam do pré-preenchimento não correspondem aos efectivos, deverão corrigi-los em conformidade.
Recorde-se que as declarações poderão ser entregues por Internet de 10 de Março a 15 de Abril, caso o contribuinte apenas tenha auferido rendimentos do trabalho dependente ou pensões, ou de 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza.
A partir deste ano, as declarações enviadas por Internet, conterão na sua folha de rosto uma referência que, por si só, constitui comprovativo bastante da sua entrega, eliminando-se assim a necessidade de recepção, por via postal, de uma notificação confirmando a efectiva recepção da declaração de rendimentos.
Também de realçar na carta enviada, é o facto das notificações das liquidações do IRS deixarem de ser enviadas com aviso de recepção. A justificação apresentada reside no facto das mesmas, por regra, serem enviadas, num período que geralmente corresponde à época de férias da grande maioria dos contribuintes.
http://www.impostospress.net/artigol...c=0&ido=101722
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IRS senha de acesso
Boas a todos os user's.A questão é a seguinte eu esqueci me da senha de acesso ao meu irs.Quando faço recuperar a senha,o site pede me a senha da pergunta secreta.Que so por acaso tambem esqueci me(lol).
Já percorri o site todo á procura de uma soluçao mas nada.já tentei telefonar para o numero 707206707 que está no site e fiquei 30minutos á espera do operador mas sem sucesso.Alguem sabe de um outro numero para possa falar com alguem que me ajude. cumps
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Originalmente Colocado por Motora Ver PostEspera pelo user Omega ou envia-lhe uma PM.
A solução é pedires uma nova senha em vez de pedires para recuperar a antiga.
Para a semana tens a nova senha em casa.
Experimenta lá e depois diz qq coisa.Editado pela última vez por Omega; 22 February 2007, 18:14.
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Desde que possa e saiba cá estou .....
Já agora :
Tópico do IRS 2007
http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=25090
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Originalmente Colocado por Omega Ver Post
A solução é pedires uma nova senha em vez de pedires para recuperar a antiga.
Para a semana tens a nova senha em casa.
Experimenta lá e depois diz qq coisa.
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Originalmente Colocado por Bruno24 Ver PostBoas a todos os user's.A questão é a seguinte eu esqueci me da senha de acesso ao meu irs.Quando faço recuperar a senha,o site pede me a senha da pergunta secreta.Que so por acaso tambem esqueci me(lol).
Já percorri o site todo á procura de uma soluçao mas nada.já tentei telefonar para o numero 707206707 que está no site e fiquei 30minutos á espera do operador mas sem sucesso.Alguem sabe de um outro numero para possa falar com alguem que me ajude. cumps
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Originalmente Colocado por Omega Ver Post[FONT=Tahoma]
Também de realçar na carta enviada, é o facto das notificações das liquidações do IRS deixarem de ser enviadas com aviso de recepção. A justificação apresentada reside no facto das mesmas, por regra, serem enviadas, num período que geralmente corresponde à época de férias da grande maioria dos contribuintes.
http://www.impostospress.net/artigol...c=0&ido=101722
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Ainda bem que já resolveste, mas devias estar a fazer ou interpretar qq coisa mal pois podes sempre pedir uma nova senha .....
Já agora uma sugestão:
Como já recuperaste a senha sugiro-te que a alteres para um nome que te tembres facilmente, tipo: manelantonio, benfica, sporting, ......bruno24dasilva25 .........
Assim nunca mais te vais esquecer!
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Originalmente Colocado por Omega Ver PostAinda bem que já resolveste, mas devias estar a fazer ou interpretar qq coisa mal pois podes sempre pedir uma nova senha .....
Já agora uma sugestão:
Como já recuperaste a senha sugiro-te que a alteres para um nome que te tembres facilmente, tipo: manelantonio, benfica, sporting, ......bruno24dasilva25 .........
Assim nunca mais te vais esquecer!
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Zell, essa alteração é uma vantagem para todos nós.
Assim a carta fica-te sempre na caixa de correio. Não tens que perder tempo a ir levantá-la aos correios, nem a ir à Repartição posteriormente caso já não venhas a tempo de a levantar nos correios.
Se tiveres IRS a receber só tens que indicar o NIB e vai-te para à conta.
Se tiveres IRS a pagar só tens que ir vendo se a carta aparece ou não e claro que podes sempre ir controlando tudo via net ......
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Originalmente Colocado por Omega Ver PostZell, essa alteração é uma vantagem para todos nós.
Assim a carta fica-te sempre na caixa de correio. Não tens que perder tempo a ir levantá-la aos correios, nem a ir à Repartição posteriormente caso já não venhas a tempo de a levantar nos correios.
Se tiveres IRS a receber só tens que indicar o NIB e vai-te para à conta.
Se tiveres IRS a pagar só tens que ir vendo se a carta aparece ou não e claro que podes sempre ir controlando tudo via net ......
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Os rendimentos auferidos em estágios profissionais estão sujeitos a tributação? Têm ou não de ser declarados?Sim, as importâncias pagas aos estagiários são consideradas, para efeitos fiscais, como rendimento do trabalho dependente enquadrável na categoria A, sendo por isso, tributados e obrigatoriamente declarados.
Os subsídios/bolsas de estágio/formação só não são tributáveis no caso dos estágios consistirem na mera aquisição de conhecimentos teóricos, ainda que os formandos participem na produção de quaisquer bens que devam considerar-se economicamente irrelevantes.
A administração fiscal entende que sempre que os estagiários/formandos executem quaisquer tarefas de que resultem benefícios para a entidade de acolhimento, estamos perante rendimentos que integram a categoria A, e por isso tributados nos termos gerais.
Constituem por isso um factor de produção durante o estágio, embora sujeitos a maior acompanhamento e sob a directa responsabilidade de um orientador de estágio, o que implica a sua subordinação a orientação e direcção de um superior hierárquico.
A retenção na fonte será também efectuada nos termos gerais, incidindo sobre a totalidade dos rendimentos atribuídos.
Assim, estes rendimentos terão de ser declarados no anexo A da declaração modelo 3 do IRS.
http://www.impostospress.net/artigol...165&ido=101633
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Originalmente Colocado por Omega Ver PostNão. Se fosse registada tinhas que a receber ou ir levantá-la aos correios na mesma .....
Se for correio registado "simples", a carta é colocada na caixa do correio.
Só se for "em mão" ou "com aviso de recepção" é que é necessária a confirmação de quem recebe.
http://www.ctt.pt/CTTsite/ctt_prodse...04&itemmenu=43
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Originalmente Colocado por blink Ver PostNão é assim.
Se for correio registado "simples", a carta é colocada na caixa do correio.
Só se for "em mão" ou "com aviso de recepção" é que é necessária a confirmação de quem recebe.
http://www.ctt.pt/CTTsite/ctt_prodse...04&itemmenu=43
Explica-me então a diferença entre correio normal e correio registado simples.
Ambas são simplesmente colocadas na caixa de correio, certo ? ....
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Originalmente Colocado por Omega Ver PostOk, estás mais bem informado do que eu.
Explica-me então a diferença entre correio normal e correio registado simples.
Ambas são simplesmente colocadas na caixa de correio, certo ? ....
No correio registado simples além de haver um documento que serve de prova em como a correspondência foi remetida, o carteiro serve como garante de que a correspondência chegou ao destino (não ao destinatário!).
No correio normal não há nada disso. Não consegues provar que enviaste a carta, nem que ela chegou ao destino.
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