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    #31
    Porque anda tudo ocupado com o novo CP e com o novo CPP !! (desculpa, não resisti) !

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por miguel maia Ver Post
      Já agora, o apoio judiciário foi negado porquê?
      apenas enviaram uma carta a dizer que tinha sido indeferido o meu processo.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por miguel maia Ver Post
        Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.
        Exactamente. Acontece frequentemente qdo o executado precisa deles para trabalhar.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por carla mv Ver Post
          apenas enviaram uma carta a dizer que tinha sido indeferido o meu processo.
          Para lhe ter sido indeferido é porque tem rendimentos acima dos previstos ou não justificou devidamente as suas despesas.
          Pergunto isso porque acho que vai precisar mesmo de advogado para o seu caso e, como foi indeferido, não lhe facilita a vida. Mas pode ser que alguem por aqui a possa ajudar, que infelizmente não é o meu caso.

          Comentário


            #35
            parece que ninguem me quer ajudar!!!

            Comentário


              #36
              so queria mesmo que me informa-sem se tenho direito a casa,senao digo-lhe para passr a casa para o nome dele,neste momento sou eu que pago o imi sem usufruir da casa,como ele nao tem rendimentos as finanças penhorou-me o ordenado,nao quero pagar uma coisa que nao usufruo,para pagar um advogado para me dizer que nao tenho direito tambem nao acho jeito,obrigado na mesma.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por carla mv Ver Post
                parece que ninguem me quer ajudar!!!
                Pela experiência que tenho do fórum, se houver alguém que te possa prestar auxilio certamente o fará.

                Tens é de contar com a circunstância de ser fim de semana.

                Espero que consigas resolver o teu assunto, infelizmente não te posso ajudar.

                Boa sorte

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por miguel maia Ver Post
                  Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.
                  Fico esclarecido... mas porque razão alguem se iria dar ao incómodo de solicitar a um tribunal a penhora dos bens de alguem (como garantia da cobrança de uma divida) e depois não "consumar" essa penhora...?

                  Comentário


                    #39
                    Carla,

                    Expõe os factos para ver se podemos ajudar...

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Mercuro Cromo Ver Post
                      Fico esclarecido... mas porque razão alguem se iria dar ao incómodo de solicitar a um tribunal a penhora dos bens de alguem (como garantia da cobrança de uma divida) e depois não "consumar" essa penhora...?
                      A penhora fica feita.

                      Só que, no tempo (que pode ser bem longo) que medeia entre a diligência de penhora e a venda efectiva é q o bem fica lá.

                      Comentário


                        #41
                        Para se ter direito a um advogado, tem que ter comprovadamente, baixos rendimentos. Alguem que confirme, mas penso que será necessario um atestado de pobreza, passado pela Junta de freguesia competente.

                        Quanto á questao, que ja recebi por PM, nao ha dados suficientes para analizar o caso. Por isso nao respondi ao PM da carla.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                          Para se ter direito a um advogado, tem que ter comprovadamente, baixos rendimentos. Alguem que confirme, mas penso que será necessario um atestado de pobreza, passado pela Junta de freguesia competente.

                          Quanto á questao, que ja recebi por PM, nao ha dados suficientes para analizar o caso. Por isso nao respondi ao PM da carla.
                          Não é bem assim.

                          O apoio judiciário funciona junto da segurança social.

                          Faz-se um req em q se coloca vários dados a nivel financeiro (rendimentos, propriedades, filhos, encargos etc) aplica-se certa formula e dps sái o resultado de ter ou não direito ao apoio.Claro q estas fórmulas e critérios estão legalmente prescritos.

                          Uma das criticas q se faz a este sistema é ser atribuida a quem rendimentos ridiculos.

                          Acontece mtas vezes as pessoas terem parcos rendimentos e condições de vida mas mesmo assim não lhes ser concedido.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                            Não é bem assim.

                            O apoio judiciário funciona junto da segurança social.

                            Faz-se um req em q se coloca vários dados a nivel financeiro (rendimentos, propriedades, filhos, encargos etc) aplica-se certa formula e dps sái o resultado de ter ou não direito ao apoio.Claro q estas fórmulas e critérios estão legalmente prescritos.

                            Uma das criticas q se faz a este sistema é ser atribuida a quem rendimentos ridiculos.

                            Acontece mtas vezes as pessoas terem parcos rendimentos e condições de vida mas mesmo assim não lhes ser concedido.
                            E quando preenches os dados financeiros, para os comprares, no caso de serem baixos, o documento que pedem não é o atestado de pobreza? não basta por os dados, ha que prova-los.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                              E quando preenches os dados financeiros, para os comprares, no caso de serem baixos, o documento que pedem não é o atestado de pobreza? não basta por os dados, ha que prova-los.
                              A declaração de pobreza q referes dificilmente prova os rendimentos de alguém. Posso-te garantir q alguém q baseie o seu pedido de apoio judiciário nessa declaração não o obtém.

                              É evidente q se tem q provar o q se afirma nomeadamente com declarações de rendimentos, etc.
                              Editado pela última vez por Celsius; 15 September 2007, 21:21.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                Carla,

                                Expõe os factos para ver se podemos ajudar...
                                vou tentar explicar;casei e comprei casa mas passado 2 anos separei-me e o meu ex ficou a viver na casa,a cerca de 3 divorciamo-nos em litigioso mas ficou por resolver a situaçao dos bens,neste momento sou eu que pago o imi do imovel porque ele nao quer pagar e as finanças penhorou-me o ordenado,gostava de saber se terei direito a alguma parte da habitaçao.
                                obrigado

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                  Carla,

                                  Expõe os factos para ver se podemos ajudar...
                                  vou tentar explicar;casei e comprei casa mas passado 2 anos separei-me e o meu ex ficou a viver na casa,a cerca de 3 divorciamo-nos em litigioso mas ficou por resolver a situaçao dos bens,neste momento sou eu que pago o imi do imovel porque ele nao quer pagar e as finanças penhorou-me o ordenado,gostava de saber se terei direito a alguma parte da habitaçao.
                                  obrigado

                                  Comentário


                                    #47
                                    Bom, está um pouco confuso...

                                    Pelo que pude ler os 2 ainda são proprietários...

                                    Presumindo que ele está desempregado... Porque as finanças mandam a notificação para todos os proprietários...

                                    Tu tens direito a metade da propriedade...

                                    Ou vendes a tua parte para ele e deixas de ter problemas com o IMI. Na venda acrescenta metade do valor do IMI pago...
                                    Ou compras a parte dele e tomas posse da propriedade.

                                    Comentário


                                      #48
                                      carla_mv normalmente existe uma associação de advogados em que se pode consultar um advogado sem qualquer custo, basta chegar lá e marcar. Informe-se na sua junta de freguesia.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por XicoZe Ver Post
                                        carla_mv normalmente existe uma associação de advogados em que se pode consultar um advogado sem qualquer custo, basta chegar lá e marcar. Informe-se na sua junta de freguesia.
                                        ja fui a junta de freguesia mas a advogada de la mandou-me pedir apoio judiciario,que depois o advogado nomeado me explicava os meus direitos,resumindo neo me explicou mais nada e o apoio foi negado.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                          Bom, está um pouco confuso...

                                          Pelo que pude ler os 2 ainda são proprietários...

                                          Presumindo que ele está desempregado... Porque as finanças mandam a notificação para todos os proprietários...

                                          Tu tens direito a metade da propriedade...

                                          Ou vendes a tua parte para ele e deixas de ter problemas com o IMI. Na venda acrescenta metade do valor do IMI pago...
                                          Ou compras a parte dele e tomas posse da propriedade.
                                          mas terei direito a casa?ele tem pago a renda ao banco durante 5anos,

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por carla mv Ver Post
                                            mas terei direito a casa?ele tem pago a renda ao banco durante 5anos,
                                            Isso é diferente...

                                            Vocês têm que chegar a um acordo... Tenta vender a tua parte...

                                            Aconselho vivamente falares directamente com um advogado... Existem alguns que trabalham à "comissão".

                                            Comentário


                                              #52
                                              existe alguma associaçao de advogados que me possa ajudar sem ter que pagar?na junta de fregusia nao me ajudaram em nada.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Preciso de uma opinião de advogados.

                                                Fui vitima de crime de difamação por telecomunicações.

                                                A unica resposta que obtive foi : "o autor deste factos agiu com simples aimus jocandi, i.e., o objectivo do agente nao tera sido ofender a honra da assistente, antes brincar e gracejar.

                                                Porem, resulta das circustâncias do caso que a conduta do agente teve plena aptidão ofensiva.[...]

                                                Atenta a natureza particular deste ilicito, carece o Ministerio Publico de legitimidade para, por si só, prosseguir no exercicio da acção penal.
                                                [...]



                                                A minha questão é este agente, é um Agente da GNR? Pois quando falei com a investigação falei em primeiro com um, depois chamaram-me novamente para falar com o seu superior, dado que o primeiro é um conhecido, dos umas pessoas "menos amigos" meus.



                                                Agradecia qualquer tipo de opinião

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por mnlp Ver Post
                                                  Fui vitima de crime de difamação por telecomunicações.

                                                  A unica resposta que obtive foi : "o autor deste factos agiu com simples aimus jocandi, i.e., o objectivo do agente nao tera sido ofender a honra da assistente, antes brincar e gracejar.

                                                  Porem, resulta das circustâncias do caso que a conduta do agente teve plena aptidão ofensiva.[...]

                                                  Atenta a natureza particular deste ilicito, carece o Ministerio Publico de legitimidade para, por si só, prosseguir no exercicio da acção penal.
                                                  [...]



                                                  A minha questão é este agente, é um Agente da GNR? Pois quando falei com a investigação falei em primeiro com um, depois chamaram-me novamente para falar com o seu superior, dado que o primeiro é um conhecido, dos umas pessoas "menos amigos" meus.



                                                  Agradecia qualquer tipo de opinião

                                                  Mas pretendes uma opinião em relação a quê... Não percebi a tua questão.

                                                  Presumo que a primeira parte do teu texto, seja a reprodução de uma notificação, certo?

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Sim é o que dizia na notificação.

                                                    Esse agente que se referem, ja que nao dizem o nome do autor, é um agente da gnr, psp etc?

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                      Mas pretendes uma opinião em relação a quê... Não percebi a tua questão.

                                                      Presumo que a primeira parte do teu texto, seja a reprodução de uma notificação, certo?

                                                      Sim é o que dizia na notificação.

                                                      Esse agente que se referem, ja que nao dizem o nome do autor, é um agente da gnr, psp etc?

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        não se percebe nada do texto que meteste aí. volta lá a escrever isso em condições - nós não estamos por dentro do assunto como tu, tens de explicar melhor.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por mnlp Ver Post
                                                          Sim é o que dizia na notificação.

                                                          Esse agente que se referem, ja que nao dizem o nome do autor, é um agente da gnr, psp etc?
                                                          Mas na notificação não vem indicação de que força policial é que o sujeito faz parte?

                                                          O que pretendes saber mesmo? É saber a que força policial sujeito pertence, é isso?

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Mas tu sabes ao que diz respeito a notifiicação? Envolveu agentes da autoridade? Qual é a tua qualidade - ofendido e/ou assistente no processo, arguido?

                                                            O agente nesse caso não estará no sentido de quem praticou o acto? É o que me parece quando diz " o autor ... o objectivo do agente ...."



                                                            O GNR que terá falado contigo terá sido em âmbito de inquérito para recolher o depoimento da parte.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                                                              não se percebe nada do texto que meteste aí. volta lá a escrever isso em condições - nós não estamos por dentro do assunto como tu, tens de explicar melhor.

                                                              Não consigo escrever tudo pois são 5 folhas A4.

                                                              Alguem foi a um chat e deu o meu nr de telemovel, e fizeram-se passar por mim, e tiveram conversas de teor sexual.

                                                              Dei o nome dos que eu suspeitava terem feito.
                                                              Mas nenhum foi.

                                                              Seria possivel formular a hipotese que o autor deste factos agiu com simples aimus jocandi, i.e., o objectivo do agente nao tera sido ofender a honra da assistente, antes brincar e gracejar.

                                                              Porem, resulta das circustâncias do caso que a conduta do agente teve plena aptidão ofensiva.

                                                              Convem nao esquecer com efeito, que mesmo a brincar deve ser-se comedido pois ha piadas que mesmo ditas para rir, ultrapassam o humor e chocam as pessoas a que são dirigidas.

                                                              Pode-se gracejar, mas nao se deve redicularizar, sob pena de se poder passar a fronteira da legalidade.

                                                              Foi isso que sucedeu no caso em apreço, ao dar-se a entender, aos destinatarios daquele espaço de conversção, que a queixosa era adepta de abordagens sexuais menos ortodoxas, sendo isso a publicitação falsa e caluniosa de factos rwlativos á sua intimidade.

                                                              como se referiu,esta factualidade é susceptivel de integrar o cometimento de um crime de difamação. [...]

                                                              Assim para que seja admissivel procedimento criminal pelos factos de que lhe são subjacentes é necessario que a pessoa ofendida, alem de se queixar, se constitua assistente nos autos e deduza acusação particular, [...]


                                                              Atenta a natureza particular deste ilicito, carece o Ministerio Publico de legitimidade para, por si só, prosseguir no exercicio da acção penal.
                                                              [...]

                                                              Pore, integrando este crime um especifico elemento subjectivo, nao se bastando com mero dolo, e estando indiciado nos autos que o autor ou autores de tais mensagen, agiram na suposição errónea que a queixosa desejava ser abordada naqueles termos, julgando assim que esta quis ser contactada da forma descrita, ha que concluir que estas condutas nao preenchem todos os requisitos do tipo criminal em apreço, designamente, ao nivel do tipo subjectivo."


                                                              Gostava que me explicassem o que isto tudo quer dizer.
                                                              E com isto tudo se sabem que foi a pessoa que se fez passar por mim.

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