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    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
    Ela sabe.
    Eu, sinceramente, feito o trabalho principal, curiosamente nesta providência tem mais de se trabalhar do que na acção principal, não seguia esse caminho. Não sei ao certo o que vai na cabeça do fulano, só sei que só saiu à força. Digamos que estando 99% do trabalho feito...não é por 1% que ia deixar morrer a coisa. Quanto às custas , obviamente serão todas do requerente, uma vez que deu causa à providência e a deixou caducar. Para o tribunal praticou um acto inútil. Diga a advogada o que disser.
    Eu estou a ser muita chata mas eu preciso de coisas em concreto para poder dar a melhor ajuda possivel ao caso. O requerente ao dar continuidade ao processo, terá de pagar 300 e tal euros só para pôr a acção principal. Se a acção cair, quais são so custos que referiste?

    Outra coisa, como é que será a acção principal desta providência? Haverá nova audiencia e serão ouvidas as duas partes? Na audiencia da providência só foi ouvida a parte do requerente.

    Comentário


      Merry: lê o art. 389, n 2 do CPC. Vê se a situação já não estará resolvida por si. Quando foi a restituição feita? Há mais de dez dias? É que a providência caduca em dez dias quando não há notificação ou audiência prévias do requerido.

      Comentário


        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
        Merry: lê o art. 389, n 2 do CPC. Vê se a situação já não estará resolvida por si. Quando foi a restituição feita? Há mais de dez dias? É que a providência caduca em dez dias quando não há notificação ou audiência prévias do requerido.
        A restituição foi feita dia 12 de Dezembro. O esbulhador foi notificado a semana passada tendo até à próxima semana para recorrer e o proprietário do imóvel tem até quinta-feira para pôr a acção principal.

        Comentário


          Então vou repetir uma só vez! Eu propunha a acção principal. Pelos motivos que já indiquei e por dois outros que podem não ter ficado claros mas vão implícitos.

          1- Não há probabilidade de a acção principal vir a ser contestada. Irá, muito provavelmente, ser confessada por falta de contestação. Será assim uma acção curta.
          2- A parte vencedora pede custas de parte à parte vencida, logo, desde que o tipo tenha bens, não existirão encargos com custas e procuradoria devidas.

          Nota: esta é a minha opinião com base nos elementos dados. A advogada deverá estar mais habilitada que eu neste caso. Contudo, se achasses perfeitamente competente a opinião da advogada, certamente não tinhas exposto as tuas dúvidas. Ou seja, no mínimo, a advogada não tirou todas as dúvidas ao cliente.

          Comentário


            Originalmente Colocado por cuto Ver Post
            Então vou repetir uma só vez! Eu propunha a acção principal. Pelos motivos que já indiquei e por dois outros que podem não ter ficado claros mas vão implícitos.

            1- Não há probabilidade de a acção principal vir a ser contestada. Irá, muito provavelmente, ser confessada por falta de contestação. Será assim uma acção curta.
            2- A parte vencedora pede custas de parte à parte vencida, logo, desde que o tipo tenha bens, não existirão encargos com custas e procuradoria devidas.

            Nota: esta é a minha opinião com base nos elementos dados. A advogada deverá estar mais habilitada que eu neste caso. Contudo, se achasses perfeitamente competente a opinião da advogada, certamente não tinhas exposto as tuas dúvidas. Ou seja, no mínimo, a advogada não tirou todas as dúvidas ao cliente.
            Então se o tipo faltar a tribunal depois da acção principal esta não se arrastará até que ele se digne a pôr os cotos no tribunal (o que nunca irá acontecer)?

            Ele não tem qualquer bens nem trabalha, ou seja, o visado ainda teria de arcar com mais essas despesas. E sim, a advogada não dá respostas objectivas daí eu ter vindo aqui já que li os artigos mas preciso de saber em termos práticos como as coisas se desenrolam.

            Agora imagina este cenário, a providência caduca e o tipo arromba a porta e instala-se na casa. Volta tudo à estaca zero mesmo depois da decisão ter sido diferida contra ele?

            Comentário


              Originalmente Colocado por MerryBerry Ver Post
              Então se o tipo faltar a tribunal depois da acção principal esta não se arrastará até que ele se digne a pôr os cotos no tribunal (o que nunca irá acontecer)?

              Não. Feita a citação, se ele nada fizer é condenado.

              Ele não tem qualquer bens nem trabalha, ou seja, o visado ainda teria de arcar com mais essas despesas. E sim, a advogada não dá respostas objectivas daí eu ter vindo aqui já que li os artigos mas preciso de saber em termos práticos como as coisas se desenrolam.

              Provelmente o prejuízo, neste caso, resumir-se-ia à taxa de justiça inicial paga pela autora. As custas finais são imputadas ao fulano e o MP é que executa caso o tipo não pague. Contudo, a condenação nos pagamentos constaria de sentença e este título executivo vale sempre

              Agora imagina este cenário, a providência caduca e o tipo arromba a porta e instala-se na casa. Volta tudo à estaca zero mesmo depois da decisão ter sido diferida contra ele?

              Volta. Daí eu não contar com o ovo no respectivo da respectiva.

              A boldi.
              Editado pela última vez por cuto; 16 January 2012, 20:46.

              Comentário


                Pronto, até que me surjam ideias mirabolantes e hipotéticos acontecimentos, estou esclarecida. Ainda vou tirar uma segunda Licenciatura em Direito.

                Vallium, senhorpedro, Maraki, muito obrigada.

                Cuto, muitíssimo obrigada pelas preciosas informações e pela pachorra.

                Comentário


                  No que me toca. Usa e abusa que eu gosto!

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                    No que me toca. Usa e abusa que eu gosto!
                    Nossa... que biolêancia

                    Comentário


                      Venho aqui pedir a vossa ajuda.

                      Sou testemunha de um acidente de viação, que envolveu mortes, como tal já fui a tribunal 4 vezes, como testemunha. Das primeiras três vezes, audiência adiada. Por fim, à quarta vez, lá houve julgamento. Disse aquilo que tinha visto e siga para bingo.
                      Hoje, foi a GNR a casa da minha mãe, para me notificar para ir outra vez a julgamento, desse mesmo processo, no próximo dia 17, mas como eu não estava, terei de ir amanhã ao posto da GNR para ser notificado.

                      1ª duvida: Há algum prazo mínimo para uma pessoa ser notificada para ir a audiência?
                      2ª duvida: Não me vai ser de todo possível estar presente em tribunal, visto que tenho uma reunião profissional, marcada à meses, a 300 quilómetros do tribunal.
                      Que tenho de fazer para justificar a minha ausência?

                      Obrigado desde já.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Mittch Ver Post
                        Venho aqui pedir a vossa ajuda.

                        Sou testemunha de um acidente de viação, que envolveu mortes, como tal já fui a tribunal 4 vezes, como testemunha. Das primeiras três vezes, audiência adiada. Por fim, à quarta vez, lá houve julgamento. Disse aquilo que tinha visto e siga para bingo.
                        Hoje, foi a GNR a casa da minha mãe, para me notificar para ir outra vez a julgamento, desse mesmo processo, no próximo dia 17, mas como eu não estava, terei de ir amanhã ao posto da GNR para ser notificado.

                        1ª duvida: Há algum prazo mínimo para uma pessoa ser notificada para ir a audiência?
                        2ª duvida: Não me vai ser de todo possível estar presente em tribunal, visto que tenho uma reunião profissional, marcada à meses, a 300 quilómetros do tribunal.
                        Que tenho de fazer para justificar a minha ausência?

                        Obrigado desde já.
                        Ninguém?



                        Sent from my GT-I9000

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Mittch Ver Post
                          Venho aqui pedir a vossa ajuda.

                          Sou testemunha de um acidente de viação, que envolveu mortes, como tal já fui a tribunal 4 vezes, como testemunha. Das primeiras três vezes, audiência adiada. Por fim, à quarta vez, lá houve julgamento. Disse aquilo que tinha visto e siga para bingo.
                          Hoje, foi a GNR a casa da minha mãe, para me notificar para ir outra vez a julgamento, desse mesmo processo, no próximo dia 17, mas como eu não estava, terei de ir amanhã ao posto da GNR para ser notificado.

                          1ª duvida: Há algum prazo mínimo para uma pessoa ser notificada para ir a audiência?
                          2ª duvida: Não me vai ser de todo possível estar presente em tribunal, visto que tenho uma reunião profissional, marcada à meses, a 300 quilómetros do tribunal.
                          Que tenho de fazer para justificar a minha ausência?

                          Obrigado desde já.
                          Vê aqui :

                          ::: DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro=

                          Artigos 111º,112º,113º,116º e 117º todos co Código de Processo Penal.

                          Comentário


                            Muito boa noite, a situação é a seguinte.
                            possuo um apartamento alugado (na qualidade de senhorio) com contrato de arrendamento de 5 anos. Este ano é o quarto gostaria de saber qual os procedimentos a adoptar para a nao renovação do contrato.
                            Já procurei na net toda e não encontrei nada de concreto. Muito obrigado desde já.

                            Comentário


                              Vai a um advogado, não é na net que vais encontrar a resposta. Para isso é que há advogados. Quando estas doente não vais ao médico? É igual.

                              Além disso ao seguires conselhos de pessoal menos qualificado aqui no forum podes incorrer em erros que te prejudiquem no futuro. Já não era a 1ª vez. Atenção a isso.

                              Um conselho de amigo, em vez de procurares na net procura no código civil.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                Vai a um advogado, não é na net que vais encontrar a resposta. Para isso é que há advogados. Quando estas doente não vais ao médico? É igual.

                                Além disso ao seguires conselhos de pessoal menos qualificado aqui no forum podes incorrer em erros que te prejudiquem no futuro. Já não era a 1ª vez. Atenção a isso.

                                Um conselho de amigo, em vez de procurares na net procura no código civil.
                                Eu nao vou ao medico só quando estou quase a morrer! Lol eu sei e é o que irei ter que fazer mas isto de tempo está apertado! Vou ver se ligo a uma advogada amiga da minha mãe. Lol mas no fundo era só para perceber se podia ter umas luzes acerca do assunto assim por aqui! Lol

                                Comentário


                                  há-de pelo menos estar escrito no contrato.

                                  com quanto dias de antecedência tens de avisar o arrendatário

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por GJP Ver Post
                                    há-de pelo menos estar escrito no contrato.

                                    com quanto dias de antecedência tens de avisar o arrendatário
                                    Normalmente não está. Não sejas preguiçoso, procura no código civil, um livro que devia ser obrigatório para todos os cidadãos.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                      Normalmente não está. Não sejas preguiçoso, procura no código civil, um livro que devia ser obrigatório para todos os cidadãos.
                                      OMG antes ler a Bíblia

                                      Para isso existem advogados. Fôssemos todos dominar as leis não sobrava muito tempo para dominar mais nada.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por SRLA Ver Post
                                        OMG antes ler a Bíblia

                                        Para isso existem advogados. Fôssemos todos dominar as leis não sobrava muito tempo para dominar mais nada.
                                        Nem os advogados dominam todas as leis. Senão não sobrava tempo para controlar umas babes.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                          Nem os advogados dominam todas as leis. Senão não sobrava tempo para controlar umas babes.
                                          Já estive a ler qualquer coisa e no art. 1055 diz que só é preciso dar 60 de antecedência para oposicao à renovação de contrato, mas isto é feito para ambas as qualidades tanto de inquilino como de senhorio?lol

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por HPseanpaul Ver Post
                                            Já estive a ler qualquer coisa e no art. 1055 diz que só é preciso dar 60 de antecedência para oposicao à renovação de contrato, mas isto é feito para ambas as qualidades tanto de inquilino como de senhorio?lol
                                            Estás a ver como chegaste lá sozinho?

                                            Sim, 60 dias de antecedência que se aplicam a ambos os contraentes (senhorio/inquilino).

                                            Na verdade é de facto uma oposição à renovação do contrato mas o termo correcto é "denúncia" do contrato como indica a lei.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                              Estás a ver como chegaste lá sozinho?

                                              Sim, 60 dias de antecedência que se aplicam a ambos os contraentes (senhorio/inquilino).

                                              Na verdade é de facto uma oposição à renovação do contrato mas o termo correcto é "denúncia" do contrato como indica a lei.
                                              Ora muitíssimo obrigado Maraki. Sim apenas depois fiquei com a duvida de a quem se aplicava mas sendo assim já esta resolvido.

                                              Comentário


                                                Precisa de uma ajuda.

                                                No caso do 1101º do CC, Denuncia pelo Senhorio, a alínea c) comunicação ao arrendatório com antecedência não inferior a dois anos sobre a data que pretenda a cessação.

                                                Esta alínea só não é aplicável caso os arrendatários tenham invalidez superior a 60% ou tenham idade superior a 65 anos?

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Kopien Ver Post
                                                  Precisa de uma ajuda.

                                                  No caso do 1101º do CC, Denuncia pelo Senhorio, a alínea c) comunicação ao arrendatório com antecedência não inferior a dois anos sobre a data que pretenda a cessação.

                                                  Esta alínea só não é aplicável caso os arrendatários tenham invalidez superior a 60% ou tenham idade superior a 65 anos?

                                                  Correcto, só nessas situações é que é afastada a sua aplicação.

                                                  Isto para os casos em que seja aplicado o RAU (contratos celebrados em 1990 ou posteriormente)
                                                  Editado pela última vez por nto; 10 December 2012, 19:22.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                    Correcto, só nessas situações é que é afastada a sua aplicação.

                                                    Isto para os casos em que seja aplicado o RAU (contratos celebrados em 1990 ou posteriormente)
                                                    Obrigado pá.

                                                    Consegues dizer qual o artigo onde está explicita essa excepção do RAU?

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por Kopien Ver Post
                                                      Obrigado pá.

                                                      Consegues dizer qual o artigo onde está explicita essa excepção do RAU?

                                                      Está no artigo 36 da Lei 6/2006 (NRAU - Novo Regime Arrendamento Urbano), de 27 de Fevereiro e respectivas alterações.

                                                      http://dre.pt/pdfgratis/2012/08/15700.pdf
                                                      Editado pela última vez por nto; 10 December 2012, 20:26.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                        Está no artigo 36 da Lei 6/2006 (NRAU - Novo Regime Arrendamento Urbano), de 27 de Fevereiro e respectivas alterações.

                                                        http://dre.pt/pdfgratis/2012/08/15700.pdf
                                                        Obrigadão pela ajuda

                                                        Suponhamos que o senhorio comunica ao arrendatário segundo o artigo 1101º do CC, Denuncia pelo Senhorio, a alínea c) comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data que pretenda a cessação.

                                                        para acabar com o contrato de arrendamento após esses dois anos. Se o arrendatário não tiver mais de 65 anos ou mais de 60% de invalidez, mas tenha um contrato assinado antes de 1990, o artigo aplica-se certo?

                                                        Comentário


                                                          Gostaria de colocar uma pergunta bastante basica

                                                          Imaginemos que alguem coloca um processo em tribunal contra mim.
                                                          Qual sera o Tribunal que ira efectuar o julgamento. O da minha area de residencia ou onde a pessoa colocou o processo.
                                                          E´ onde supostamente ocorreu o crime, onde quem mete o processo mora ou quem vai a julgamento mora.

                                                          Consideram como morada oficinal a morada fiscal certo ?
                                                          Expliquem esta informacao basica por favor

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                                                            Gostaria de colocar uma pergunta bastante basica

                                                            Imaginemos que alguem coloca um processo em tribunal contra mim.
                                                            Qual sera o Tribunal que ira efectuar o julgamento. O da minha area de residencia ou onde a pessoa colocou o processo.
                                                            E´ onde supostamente ocorreu o crime, onde quem mete o processo mora ou quem vai a julgamento mora.

                                                            Consideram como morada oficinal a morada fiscal certo ?
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                                                            A regra é que o tribunal territorialmente competente, será o do local do crime (isto no que diz respeito a processo penal).
                                                            Editado pela última vez por nto; 11 December 2012, 06:55.

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                                                              Gostaria de colocar uma pergunta bastante basica

                                                              Imaginemos que alguem coloca um processo em tribunal contra mim.
                                                              Qual sera o Tribunal que ira efectuar o julgamento. O da minha area de residencia ou onde a pessoa colocou o processo.
                                                              E´ onde supostamente ocorreu o crime, onde quem mete o processo mora ou quem vai a julgamento mora.

                                                              Consideram como morada oficinal a morada fiscal certo ?
                                                              Expliquem esta informacao basica por favor

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                                                              Quanto ao tribunal competente em matéria criminal, o nto já respondeu.

                                                              Quanto à morada, esta é indicada pelo queixoso, se o houver, ou pelas autoridades. Se for pelas autoridades é provável que coincida com a morada fiscal. De todos os modos a morada é sempre confirmada no 1º acto em que o arguido participe (inquérito judicial ou outro).

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