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    #61
    O "agente" quer dizer "a pessoa que agiu", a pessoa que realizou a conduta.

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      Mas tu sabes ao que diz respeito a notifiicação? Envolveu agentes da autoridade? Qual é a tua qualidade - ofendido e/ou assistente no processo, arguido?

      O agente nesse caso não estará no sentido de quem praticou o acto? É o que me parece quando diz " o autor ... o objectivo do agente ...."



      O GNR que terá falado contigo terá sido em âmbito de inquérito para recolher o depoimento da parte.

      Ja escrvi mais em baixo mais algum conteudo.

      Esse agente, que se referem é um GNR?

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
        O "agente" quer dizer "a pessoa que agiu", a pessoa que realizou a conduta.
        Está aqui a resposta

        Quanto ao crime em si, estás perante um crime particular, daí a necessidade de acusação particular para que processo possa prosseguir.

        No entanto, parece do que tens aí escrito que a apresentar queixa e devida acusação, será de seguir a mesma contra desconhecidos.
        Editado pela última vez por nto; 19 November 2009, 13:56.

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          Está aqui a resposta

          Quanto ao crime em si, estás perante um crime particular, daí a necessidade de acusação particular para que processo possa prosseguir.

          No entanto, parece do que tens aí escrito que a apresentar queixa e devida acusação, será de seguir a mesma contra desconhecidos.
          Entao nao vai dar em nada se seguir com isto para a frente? Se nao sabem quem é.

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
            O "agente" quer dizer "a pessoa que agiu", a pessoa que realizou a conduta.
            Chegaste tarde

            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            ...
            O agente nesse caso não estará no sentido de quem praticou o acto? É o que me parece quando diz " o autor ... o objectivo do agente ...."

            ...

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por mnlp Ver Post
              Entao nao vai dar em nada se seguir com isto para a frente? Se nao sabem quem é.
              Se não descobriem que foi........

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por mnlp Ver Post
                Entao nao vai dar em nada se seguir com isto para a frente? Se nao sabem quem é.
                Ninguém te pode dar garantias do sucesso ou insucesso da causa.

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Se não descobriem que foi........
                  Entao se nao sabem agora, tambem nao vao saber depois certo?

                  Mas eles tinham tudo para saber pk liguei para a AEIOU, e perguntei se tinham as conversas gravadas e os numeros de ip, eles disseram me que tem tudo mas so forneciam as autoridades. Mas as autoridades nao o fizeram. E ja passou um ano.

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por mnlp Ver Post
                    Entao se nao sabem agora, tambem nao vao saber depois certo?

                    Mas eles tinham tudo para saber pk liguei para a AEIOU, e perguntei se tinham as conversas gravadas e os numeros de ip, eles disseram me que tem tudo mas so forneciam as autoridades. Mas as autoridades nao o fizeram. E ja passou um ano.

                    Além da queixa apresentada na altura, chegaste a deduzir acusação particular?

                    Em todo o caso e tratando de um crime particular cabe a ti dar agora o "impulso" processual para que o processo siga e o Ministério Público só depois da tua iniciativa seguirá também.

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                      Além da queixa apresentada na altura, chegaste a deduzir acusação particular?

                      Em todo o caso e tratando de um crime particular cabe a ti dar agora o "impulso" processual para que o processo siga e o Ministério Público só depois da tua iniciativa seguirá também.
                      Entao tenho que procurar um advogado? quanto isto tudo me podera custar?

                      Nao terei muitas hipoteses nao é?

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por mnlp Ver Post
                        Entao tenho que procurar um advogado? quanto isto tudo me podera custar?

                        Nao terei muitas hipoteses nao é?
                        A partir do momento em que te dizem isto

                        "o autor deste factos agiu com simples aimus jocandi, i.e., o objectivo do agente nao tera sido ofender a honra da assistente, antes brincar e gracejar.
                        que significa "Nós estamos-nos a ***** para isso, porque *****s dessas acontecem todos os dias a toda a hora, e temos mais que fazer do que aturar gozões", não há muito a fazer. O melhor é consultares um advogado, a primeira consulta não há de ser tão cara quanto isso, mas tens que lhe mostrar os logs e a conversa tudo e explicar tintim por tintim.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                          A partir do momento em que te dizem isto

                          que significa "Nós estamos-nos a ***** para isso, porque *****s dessas acontecem todos os dias a toda a hora, e temos mais que fazer do que aturar gozões", não há muito a fazer. O melhor é consultares um advogado, a primeira consulta não há de ser tão cara quanto isso, mas tens que lhe mostrar os logs e a conversa tudo e explicar tintim por tintim.
                          Pois isto revolta me pois ele (o gnr da investigação), é amigo la desse que eu tenho quase a certeza que o fez, andava so preocupada a saber quem me mandou as mensagens e nao quem se fez passar por mim. Penso que em parte acabou por o encobrir.

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por mnlp Ver Post
                            Pois isto revolta me pois ele (o gnr da investigação), é amigo la desse que eu tenho quase a certeza que o fez, andava so preocupada a saber quem me mandou as mensagens e nao quem se fez passar por mim. Penso que em parte acabou por o encobrir.
                            Porque não foste falar com outro GNR?

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                              Porque não foste falar com outro GNR?
                              E chamaram -me uma semana depois para falar com o superior dele, para contar tudo outra vez, entao calculei que tinham se apercebido da influencia que ele poderia ter. Afinal.... e ja passou um ano o AEIOU ja n deve ter nenhum registo.

                              Comentário


                                #75
                                Fazendo um up a este tópico, aqui vai (infelizmente) a minha dúvida aos advogados do fórum.

                                O meu pai faleceu em Dez de 2009. Tenho uma dúvida quanto a mais valias e seu reinvestimento.

                                Em Junho de 2009 vendeu um imóvel, o qual tinha recebido em herança em 2004, que era a sua habitação própria.
                                Os meus pais estavam casados em regime de comunhão de adquiridos.

                                Com a venda desse imovel, iria em 2010 comprar um apartamento para habitação própria, do qual há um contrato promessa de compra e venda assinado pelo meu pai.

                                Existe alguma forma de não haver lugar ao pagamento de mais valias, alegando reinvestimento, apesar da morte do meu pai, ou devido ao falecimento, todos os pressupostos para reinvestimento desapareceram?

                                E uma questão tão particular e única, que ninguém me consegue esclarecer. Já fui às finanças, ja liguei para a DECO, mas ninguém me sabe responder. desde já obrigado pelo esclarecimento.

                                Comentário


                                  #76
                                  Antes de avaliar esta situação é preciso ter em conta o seguinte:

                                  O apartamento vai ficar no nome de quem?
                                  Da tua mãe? Ou da tua mãe e dos restantes herdeiros?
                                  Os herdeiros ainda fazem parte do agregado familiar (no IRS).
                                  E esse apartamento vai servir de habitação própria permanente para quem?
                                  Apenas para a tua mãe? Ou para a tua mãe e os restantes herdeiros?

                                  Supondo que haverá partilha e que o apartamento fica no nome da tua mãe e dos herdeiros poderá haver reinvestimento total ou parcial.

                                  Ou seja, se o apartamento servir como habitação própria permanente para todos os herdeiros (mãe e filhos) então haverá lugar a reinvestimento total.

                                  Artº 10º CIRS nº 5

                                  5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
                                  Se o apartamento apenas servir de habitação própria permanente para a tua mãe haverá apenas reinvestimento parcial de 50% mais a parte dela da herança do teu pai (no mínimo 1/4).

                                  É de facto um caso delicado e eu no teu lugar ia outra vez às finanças perguntar, eles que deixem de ser preguiçosos e que peguem no código .
                                  Em alternativa envia um email para as finanças dsirs@dgci.min-financas.pt eles costumam responder a esse tipo de dúvidas.

                                  Ps: Eu não sou advogado mas trabalho em contabilidade e costumo preencher IRS de mais valias.

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                    Antes de avaliar esta situação é preciso ter em conta o seguinte:

                                    O apartamento vai ficar no nome de quem?
                                    Da tua mãe? Ou da tua mãe e dos restantes herdeiros? O Apartamento ficará registado da forma mais vantajosa para nós, atendendo a esta questão das mais valias. Tudo depende da melhor forma...
                                    Os herdeiros ainda fazem parte do agregado familiar (no IRS). Os herdeiros são apenas eu e a minha mãe. Ainda morava com os meus pais, mas já entrego irs separado.
                                    E esse apartamento vai servir de habitação própria permanente para quem?
                                    Apenas para a tua mãe? Ou para a tua mãe e os restantes herdeiros? O apartamento será habitação própria para a minha mãe e os restantes herdeiros.

                                    Supondo que haverá partilha e que o apartamento fica no nome da tua mãe e dos herdeiros poderá haver reinvestimento total ou parcial.

                                    Ou seja, se o apartamento servir como habitação própria permanente para todos os herdeiros (mãe e filhos) então haverá lugar a reinvestimento total.

                                    Artº 10º CIRS nº 5



                                    Se o apartamento apenas servir de habitação própria permanente para a tua mãe haverá apenas reinvestimento parcial de 50% mais a parte dela da herança do teu pai (no mínimo 1/4).

                                    É de facto um caso delicado e eu no teu lugar ia outra vez às finanças perguntar, eles que deixem de ser preguiçosos e que peguem no código . O que me disseram nas Finanças é que como a venda da casa tinha sido herança do meu pai, que apena ele poderia reinvestir esse dinheiro, visto o dinheiro apenas pertencer a ele.
                                    Em alternativa envia um email para as finanças dsirs@dgci.min-financas.pt eles costumam responder a esse tipo de dúvidas.

                                    Ps: Eu não sou advogado mas trabalho em contabilidade e costumo preencher IRS de mais valias.
                                    Ando fartinho deste jogo do empurra...

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por Mittch Ver Post
                                      Ando fartinho deste jogo do empurra...
                                      Pois não é fácil resolver essa situação e nestes casos ninguém quer responsabilidades por isso tendem sempre a empurrar essa responsabilidade para os outros.

                                      Mas vamos por partes:

                                      A casa foi uma herança do teu pai certo? Se assim foi, então de facto a casa apenas pertencia ao teu pai uma vez que os teus pais estão casados no regime de comunhão de adquiridos.

                                      No entanto o artº 10º do CIRS prevê o seguinte:

                                      5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
                                      Aquele ou é muito importante e neste caso pode decidir se a haverá lugar a tributação das mais valias.

                                      Do meu ponto de vista e uma vez que ambos (o teu pai e a tua mãe) fazem parte do mesmo agregado familiar poderá haver lugar a reinvestimento mas ainda tenho que estudar melhor esta situação.

                                      Em segundo lugar queria perguntar-te o seguinte:

                                      O valor da venda é muito superior do valor da avaliação das finanças?
                                      Pergunto-te isto porque como a casa foi herdada em 2004 ela foi objecto de avaliação e as finanças agora avaliam as casas quase ao valor de mercado por isso a mais valia não seria assim tão elevada.

                                      Comentário


                                        #79
                                        não será mais pratico, "renunciares" a tua parte da herança, ficando o apartamento a 100% em nome da tua Mãe? já que continuas herdeiro, à morte da tua Mãe?

                                        ficando o apartamento só em nome da tua Mãe, como faz parte do agregado, acaba por fazer o re-investimento total.

                                        vai existir algum empréstimo bancário para ajudar na nova aquisição?

                                        outra via a considerar, seria passar o apartamento já para teu nome, ficas na mesma, com a isenção de imi (no pressuposto que é a tua habitação permanente), perdes no re-investimento das mais valias, mas poderás ganhar no facto de à morte da tua Mãe, o apartamento não será alvo de re-avaliação por parte das finanças, ficando menos oneroso no dia a dia..., mas só fazendo contas

                                        ainda houve uma altura que as doações permitiram reduzir em muito, as mais valias , de um dia para o outro!!!

                                        SB

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por vsfce Ver Post

                                          Em segundo lugar queria perguntar-te o seguinte:

                                          O valor da venda é muito superior do valor da avaliação das finanças?
                                          Pergunto-te isto porque como a casa foi herdada em 2004 ela foi objecto de avaliação e as finanças agora avaliam as casas quase ao valor de mercado por isso a mais valia não seria assim tão elevada.
                                          Pelo que me disseram nas Finaças o valor que conta como de aquisição é o valor à data da morte da minha avó, e nesse caso, estamos a falar de um valor simbólico, o que iria tornar o valor a pagar por mais valias quase pornográfico.

                                          A casa teve um valor de venda de 190.000€ e foi "adquirida" por 2.600€.

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                            não será mais pratico, "renunciares" a tua parte da herança, ficando o apartamento a 100% em nome da tua Mãe? já que continuas herdeiro, à morte da tua Mãe?

                                            ficando o apartamento só em nome da tua Mãe, como faz parte do agregado, acaba por fazer o re-investimento total.

                                            vai existir algum empréstimo bancário para ajudar na nova aquisição?

                                            outra via a considerar, seria passar o apartamento já para teu nome, ficas na mesma, com a isenção de imi (no pressuposto que é a tua habitação permanente), perdes no re-investimento das mais valias, mas poderás ganhar no facto de à morte da tua Mãe, o apartamento não será alvo de re-avaliação por parte das finanças, ficando menos oneroso no dia a dia..., mas só fazendo contas

                                            ainda houve uma altura que as doações permitiram reduzir em muito, as mais valias , de um dia para o outro!!!

                                            SB
                                            A herança irá ficar indivisa, visto eu ser filho único, logo o apartamento ficará só em nome da minha mãe.

                                            Não haverá empréstimo para a compra do apartamento.

                                            Sobre a isenção de IMI, ficará a minha mãe com essa isenção, pois um dia mais tarde vou querer ter uma casa juntamente com a minha namorada, e asim posso pedir a isenção.

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                                              #82
                                              Originalmente Colocado por Mittch Ver Post
                                              Pelo que me disseram nas Finaças o valor que conta como de aquisição é o valor à data da morte da minha avó, e nesse caso, estamos a falar de um valor simbólico, o que iria tornar o valor a pagar por mais valias quase pornográfico.

                                              A casa teve um valor de venda de 190.000€ e foi "adquirida" por 2.600€.

                                              consegues aceder ao portal das finanças, e ver o valor que consta na caderneta predial ?


                                              esse valor de 2600 euros é corrigido com o coeficiente de desvalorização da moeda, senão, mais valia fugir .

                                              procura no google, e é só ver o ano de aquisição, multiplicar o coeficiente que lá está, e da-te o valor actual da moeda.

                                              foste tirar duvidas a uma repartição de finanças?

                                              é que essa explicação, parece-me algo incorrecta. As finanças têm serviços especificos onde tens pessoal mais especializado para tirar duvidas.

                                              no Porto, é na Av. da Boavista!

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                                                #83
                                                Originalmente Colocado por Mittch Ver Post
                                                Pelo que me disseram nas Finaças o valor que conta como de aquisição é o valor à data da morte da minha avó, e nesse caso, estamos a falar de um valor simbólico, o que iria tornar o valor a pagar por mais valias quase pornográfico.

                                                A casa teve um valor de venda de 190.000€ e foi "adquirida" por 2.600€.
                                                Pois mas convém ver melhor isso.


                                                Artº 45 CIRS
                                                1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo. (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
                                                2 - Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.
                                                Quando o teu pai recebeu a herança ele teve que ir ás finanças pagar o imposto de selo (antigo imposto sucessório) relativo à herança.
                                                Não sei qual foi a base de pagamento desse imposto mas é relativamente a essa base que será calculada a mais valia.

                                                Não havendo lugar á liquidação do imposto (por isenção) será o valor da avaliação das finanças que será considerado. Mas atenção que esse valor será certamente superior a esses 2600 € porque na data da morte da tua avó essa casa sofreu uma avaliação das finanças.

                                                Vai novamente às finanças e pergunta qual foi o valor que serviu de base ao pagamento de imposto de selo (mesmo que tenha ficado isento de o pagar).

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                                                  #84
                                                  Um amigo sofreu uma apendicite aguda e foi de urgência a 1 hospital publico.
                                                  No Hospital mandaram-no para casa.
                                                  Passado +/- 2 semanas de injecções para as dores (receitadas por outro medico ao domicilio 2 dias depois), vai a uma consulta de gastro num hospital particular, no qual fica imediatamente internado e é operado 2 dias depois já com peritonite e perigo de morte.

                                                  Os advogados podem dizer-me se há caso para processar o Hospital publico em causa ?
                                                  E quais as possibilidades de sucesso.

                                                  obg

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                                                    Um amigo sofreu uma apendicite aguda e foi de urgência a 1 hospital publico.
                                                    No Hospital mandaram-no para casa.
                                                    Passado +/- 2 semanas de injecções para as dores (receitadas por outro medico ao domicilio 2 dias depois), vai a uma consulta de gastro num hospital particular, no qual fica imediatamente internado e é operado 2 dias depois já com peritonite e perigo de morte.

                                                    Os advogados podem dizer-me se há caso para processar o Hospital publico em causa ?
                                                    E quais as possibilidades de sucesso.

                                                    obg
                                                    Sim, o Hospital e os profissionais de saúde
                                                    Quando dizes que o mandaram embora fica por dizer quais os procedimentos médicos realizados e se estes foram os mais adequados para diagnosticar a situação, ou seja, se se enquadram na "leges artis"

                                                    Com esses pormenores um advogado pode perceber a extensão do processo a encetar, nomeadamente, se há lugar a procedimento criminal.
                                                    Portanto, o conselho aqui do não-advogado é consultar um e explicar com detalhes toda a situação

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por DerTeufel Ver Post
                                                      Sim, o Hospital e os profissionais de saúde
                                                      Quando dizes que o mandaram embora fica por dizer quais os procedimentos médicos realizados e se estes foram os mais adequados para diagnosticar a situação, ou seja, se se enquadram na "leges artis"

                                                      Com esses pormenores um advogado pode perceber a extensão do processo a encetar, nomeadamente, se há lugar a procedimento criminal.
                                                      Portanto, o conselho aqui do não-advogado é consultar um e explicar com detalhes toda a situação
                                                      Puseram a pessoa a soro e só passado 1hora a sofrer cheio de dores é que deram algo para as dores e fizeram a radiografia abdominal que nada acusou.
                                                      Mandaram para casa a tomar comprimidos buscopan.
                                                      Passado 2 dias, foi chamado medico a casa porque as dores estavam a voltar(nunca passaram totalmente), que receitou injecções para as dores.

                                                      No particular também fizeram radiografia que também nada detectou seguido de tomografia, que detectou ja um obcesso enorme. O que levou ao internamento imediato.

                                                      Teria de ser consultado um advogado especialista na area medica, certo?
                                                      Podem recomendar algum?

                                                      mto obg
                                                      Editado pela última vez por Gugul; 04 November 2010, 21:44.

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                                                        Puseram a pessoa a soro e só passado 1hora a sofrer cheio de dores é que deram algo para as dores e fizeram a radiografia abdominal que nada acusou.
                                                        Mandaram para casa a tomar comprimidos buscopan.
                                                        Passado 2 dias, foi chamado medico a casa porque as dores estavam a voltar(nunca passaram totalmente), que receitou injecções para as dores.

                                                        No particular também fizeram radiografia que também nada detectou seguido de tomografia, que detectou ja um obcesso enorme. O que levou ao internamento imediato.

                                                        Teria de ser consultado um advogado especialista na area medica, certo?
                                                        Podem recomendar algum?

                                                        mto obg
                                                        Teria de ser consultado um advogado criminal, nem há-de haver advogados especialistas na área médica, uma vez que nao se trata dum ramo de direito

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                                                          Um amigo sofreu uma apendicite aguda e foi de urgência a 1 hospital publico.
                                                          No Hospital mandaram-no para casa.
                                                          Passado +/- 2 semanas de injecções para as dores (receitadas por outro medico ao domicilio 2 dias depois), vai a uma consulta de gastro num hospital particular, no qual fica imediatamente internado e é operado 2 dias depois já com peritonite e perigo de morte.

                                                          Os advogados podem dizer-me se há caso para processar o Hospital publico em causa ?
                                                          E quais as possibilidades de sucesso.

                                                          obg
                                                          Uma operação, mesmo que "simples" como ao apêndice, tem sempre risco e só é efectuada em último caso - por vezes até se aproveitam noutras operações para retirar logo o apêndice.
                                                          Eu fui ao H pelo mesmo, público, fizeram-me vários exames e vim para casa, fiz a vida normalmente e passado um mês certo voltei lá e fui operado na mesma noite, por isso, para ser operado dois dias depois de dar entrada, não estaria em risco de vida de certeza.

                                                          Realmente caminhamos para os States em que qualquer dia o médico apenas consulta de gravador na mão...

                                                          Para isso ter viabilidade terás que ver se foram cumpridas, ou não, as obrigações do médico e se estava obrigado a operar logo.
                                                          A chamar ao processo sendo público deve ser o Hospital, podendo chamar igualmente o médico para salvaguardar.

                                                          Tirando a opinião da parte médica, mas já tendo visto alguns casos deste tipo, prepara-te para gastar umas boas coroas e provavelmente não ter sucesso.

                                                          Originalmente Colocado por DerTeufel Ver Post
                                                          Teria de ser consultado um advogado criminal, nem há-de haver advogados especialistas na área médica, uma vez que nao se trata dum ramo de direito
                                                          Estás enganado.
                                                          E nem vejo motivo ou vantagem para ser criminal, preferia um bom civilista (neste caso).
                                                          Há muitos advogados especializados nessa área e não deixa de ser responsabilidade civil, muito baseada no entanto nos pareceres médicos e legis artis médica, como é óbvio.
                                                          Editado pela última vez por Valium; 04 November 2010, 23:15.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por DerTeufel Ver Post
                                                            Teria de ser consultado um advogado criminal, nem há-de haver advogados especialistas na área médica, uma vez que nao se trata dum ramo de direito
                                                            Convém também perceber alguma coisa de direito administrativo, uma vez que um processo de pedido de indemnização correrá num tribunal daquela competência, mas essencialmente de cível.

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Originalmente Colocado por miguelmaia Ver Post
                                                              Convém também perceber alguma coisa de direito administrativo, uma vez que um processo de pedido de indemnização correrá num tribunal daquela competência, mas essencialmente de cível.
                                                              Sim, se calhar até mais importante do que civil, é um facto.
                                                              Estudar bem o regime da responsabilidade extracontratual do Estado e tal.

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