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    Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

    E o moey, para quem não precise de balcões, cheques e depósitos (cheques e numerário).
    Como fazes para depositar dinheiro no moey? É possível?

    E pode servir como conta para tudo? Receber salários, agendar pagamentos, débitos directos, etc?

    Nunca usei moey, uso revolut como back up, mas não confio no revolut para o dia a dia ... Não duvido que mais dia menos dia o activo também meta taxas, aliás já deram os primeiros passos com os níveis de status.

    Comentário


      Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
      Como fazes para depositar dinheiro no moey? É possível?

      E pode servir como conta para tudo? Receber salários, agendar pagamentos, débitos directos, etc?

      Nunca usei moey, uso revolut como back up, mas não confio no revolut para o dia a dia ... Não duvido que mais dia menos dia o activo também meta taxas, aliás já deram os primeiros passos com os níveis de status.
      Depósito de numerário ou cheque não é possível. Podes transferir de outra conta, enviar por mbway, receber lá o salário.
      Tem débitos diretos e podes agendar transferências.
      Transferências (não agendadas) imediatas quando o banco destino o permita.
      Pagamento de serviços (entidade+referência) sem agendamento.
      Um cartão de débito físico, outro virtual com opção ativar/desativar.
      Operações mbway.

      A gestão é feita por app apenas, não tem interface browser/pc.

      FAQ: https://support.moey.pt/hc/pt-pt

      Se alguém quiser aderir por meu convite, avise em privado
      Editado pela última vez por JRJordao; 08 February 2023, 08:10.

      Comentário


        Finalmente, a posição oficial da AT relativamente aos resgates extraordinários de PPR. Em linha com as mais recentes novidades.

        https://info.portaldasfinancas.gov.p...20251_2023.pdf

        Comentário


          Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post


          A gestão é feita por app apenas, não tem interface browser/pc.

          FAQ: https://support.moey.pt/hc/pt-pt

          Se alguém quiser aderir por meu convite, avise em privado
          Já só tenho uma única conta, justamente por causa das comissões. Sucede que agora tenho o ordenado, todos os débitos em conta e todos os investimentos associados a essa conta, pelo que tenho algum receio de estar a mudar. Mas irrita-me supinamente este condicionamento que me mantém refém das comissões que o banco entende cobrar.

          Comentário


            Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
            Finalmente, a posição oficial da AT relativamente aos resgates extraordinários de PPR. Em linha com as mais recentes novidades.

            https://info.portaldasfinancas.gov.p...20251_2023.pdf
            Vou resgatar o que lá coloquei até setembro, tenho reforços em Dezembro não irei resgatar.

            Comentário


              Originalmente Colocado por futsal Ver Post
              Vou resgatar o que lá coloquei até setembro, tenho reforços em Dezembro não irei resgatar.
              Eu só coloquei em dezembro, vão ter que ficar por lá. Para já estão positivos, espero que assim continuem.

              Comentário


                Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
                Eu só coloquei em dezembro, vão ter que ficar por lá. Para já estão positivos, espero que assim continuem.
                Podes ainda resgatar para pagar prestações CH (se aplicável) ou resgatar sem motivo específico e não declarar a subscrição no IRS.

                Comentário


                  Originalmente Colocado por pjota Ver Post
                  Já só tenho uma única conta, justamente por causa das comissões. Sucede que agora tenho o ordenado, todos os débitos em conta e todos os investimentos associados a essa conta, pelo que tenho algum receio de estar a mudar. Mas irrita-me supinamente este condicionamento que me mantém refém das comissões que o banco entende cobrar.
                  Não poderias alterar a conta para uma conta serviços mínimos? Do que mencionas, o único impedimento poderá ser os investimentos (fundos, ações, etc), mas é questão de perguntar ao banco.

                  Comentário


                    A AT publicou um Ofício Circulado sobre o resgate de PPR, em que diz:

                    “Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022"

                    Do que depreendo, pode ser feito o resgate do PPR, para efeito de pagamento de CH, antes do decurso dos 5 anos, apenas para valores subscritos até 30 de Setembro de 2022, certo?

                    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/atualidades/instrucoesadmin/Paginas/Oficio_Circulado_20251_2023.aspx

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
                      A AT publicou um Ofício Circulado sobre o resgate de PPR, em que diz:

                      “Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022"

                      Do que depreendo, pode ser feito o resgate do PPR, para efeito de pagamento de CH, antes do decurso dos 5 anos, apenas para valores subscritos até 30 de Setembro de 2022, certo?

                      https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/atualidades/instrucoesadmin/Paginas/Oficio_Circulado_20251_2023.aspx
                      Não.

                      Esse parágrafo diz respeito ao resgate mensal até ao valor do IAS sem finalidade específica (número 1 do artigo 6.º).

                      O resgate para pagamento de prestação CH (número 2 do artigo 6.º) é abordado no ponto 5 sem essa data limite
                      5. No que concerne ao resgate efetuado ao abrigo do número 2 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na redação aprovada pelo artigo 273.º da Lei de Orçamento do Estado para 2023, poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2023, não se aplicando limites quanto ao valor do resgate, assim como o critério temporal previsto nos números 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho e no artigo 21.º do EBF.​

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                        Depósito de numerário ou cheque não é possível. Podes transferir de outra conta, enviar por mbway, receber lá o salário.
                        Tem débitos diretos e podes agendar transferências.
                        Transferências (não agendadas) imediatas quando o banco destino o permita.
                        Pagamento de serviços (entidade+referência) sem agendamento.
                        Um cartão de débito físico, outro virtual com opção ativar/desativar.
                        Operações mbway.

                        A gestão é feita por app apenas, não tem interface browser/pc.

                        FAQ: https://support.moey.pt/hc/pt-pt

                        Se alguém quiser aderir por meu convite, avise em privado
                        Obrigado, só li agora e durante a manhã fiz um pedido, já ativaram a conta e já pedi o cartão débito. Bom ter backup para o dia que o Activo for a pagar.

                        Comentário


                          O diabo está atrasado.

                          https://www.jornaldenegocios.pt/merc...ados-de-aforro

                          Comentário


                            CTT e BNI Europa já oferecem juros nos DP's a 2.5% TANB. Sei que não é grande coisa, mas não há melhor neste tipo de poupança.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                              CTT e BNI Europa já oferecem juros nos DP's a 2.5% TANB. Sei que não é grande coisa, mas não há melhor neste tipo de poupança.
                              Ter em conta os custos desses bancos (manutenção, transferências) no cálculo da rentabilidade real.

                              Comentário


                                No BNI nunca meteria lá o meu €€.

                                CTT é promocional por 6 meses para novos clientes.

                                Para clientes normais, têm um a 12 meses a 2%, mas só uma aplicação, ou seja não podes fazer outro depósito a prazo.

                                Mas já é um começo.


                                Mas nada bate os certificados de aforro com 3,4% a 3 meses e quase de certeza 4% a partir do 1º ano, com a vantagem de serem juros capitalizáveis para ganhar mais uns pozinhos.

                                PS:Jordao o que se passou com o ForumFinanças? Pela tua data de registo acredito que tiveste que arranjar alternativa quando esse fórum estava sempre em baixo.



                                Editado pela última vez por Kopien; 09 February 2023, 11:37.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Kopien Ver Post
                                  PS:Jordao o que se passou com o ForumFinanças? Pela tua data de registo acredito que tiveste que arranjar alternativa quando esse fórum estava sempre em baixo.
                                  Esteve a maioria do tempo offline durante os últimos 3/4 meses. Nas últimas semanas tem estado online, mas entretanto muitos users já tinham "fugido". Os mais interessados em investimentos e fiscalidade para o novo forumdoinvestidor.pt, os mais interessados em bónus, cashbacks e "esquemas" para o Discord.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por jfangio Ver Post

                                    Para quem não precisa do dinheiro (que também é o meu caso) ainda faz mais sentido resgatar os PPR.
                                    porquê?

                                    Porque em meia dúzia de meses tens o valor disponível e necessário para abrir um novo PPR e sacar mais 350€ no IRS sem empatar nenhum cêntimo...
                                    Eu diria que devem existir mecanismos para impedir estas situações, mas às tantas não há...se efectivamente for o caso (de não haver) é possível/provável que entretanto façam uma revisão da legislação para se acautelarem.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post

                                      Eu diria que devem existir mecanismos para impedir estas situações, mas às tantas não há...se efectivamente for o caso (de não haver) é possível/provável que entretanto façam uma revisão da legislação para se acautelarem.
                                      Nem há nem vai haver. Isso contrariava toda a filosofia da medida.

                                      Senão repara, a excepção da retirada do IAS mensal foi criada para diminuir as dificuldades que advêm da inflação, sem especificarem o quê. Alguém pode ter necessidade de retirar 4 meses o IAS, por circunstâncias que não são da conta de ninguém e não precisam de especificarem em que é que vão gastar e passados 8 meses (final do ano portanto) voltarem a estar em condições de investir num PPR, coisa que é de interesse dos governos.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por jfangio Ver Post

                                        Nem há nem vai haver. Isso contrariava toda a filosofia da medida.

                                        Senão repara, a excepção da retirada do IAS mensal foi criada para diminuir as dificuldades que advêm da inflação, sem especificarem o quê. Alguém pode ter necessidade de retirar 4 meses o IAS, por circunstâncias que não são da conta de ninguém e não precisam de especificarem em que é que vão gastar e passados 8 meses (final do ano portanto) voltarem a estar em condições de investir num PPR, coisa que é de interesse dos governos.
                                        Não estou a dizer que não se pode fazer, seja nessas ou noutras circunstâncias. Só estou a deixar exposto a falha na legislação (caso exista). Basicamente não deveria ser aceite o benefício desse montante do PPR durante um determinado período de tempo, para evitar estas acrobacias para retirar benefício em dobro, triplo, etc. Acho que não faz nenhum sentido permitirem isso dessa forma.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post

                                          Não estou a dizer que não se pode fazer, seja nessas ou noutras circunstâncias. Só estou a deixar exposto a falha na legislação (caso exista). Basicamente não deveria ser aceite o benefício desse montante do PPR durante um determinado período de tempo, para evitar estas acrobacias para retirar benefício em dobro, triplo, etc. Acho que não faz nenhum sentido permitirem isso dessa forma.
                                          Não podes retirar benefício em dobro/ triplo... podes deduzir 350€ (depende da idade) por ano, mais nada, quer invistas 1750€ ou 100000€.
                                          Obviamente que é uma "acrobacia" financeira, aliás, há muito boa gente a cobrar para fazerem "acrobacias" financeiras, legais claro. Ou por outras palavras, planeamento fiscal.
                                          Se a filosofia da lei, é de indiscriminação do uso do dinheiro, seria só estúpido proibirem as pessoas de fazerem PPR no ano em que resgataram algum dinheiro dos PPR. Seria dizer o inverso que dizem na lei que eles próprios criaram.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por jfangio Ver Post

                                            Não podes retirar benefício em dobro/ triplo... podes deduzir 350€ (depende da idade) por ano, mais nada, quer invistas 1750€ ou 100000€.
                                            Obviamente que é uma "acrobacia" financeira, aliás, há muito boa gente a cobrar para fazerem "acrobacias" financeiras, legais claro. Ou por outras palavras, planeamento fiscal.
                                            Se a filosofia da lei, é de indiscriminação do uso do dinheiro, seria só estúpido proibirem as pessoas de fazerem PPR no ano em que resgataram algum dinheiro dos PPR. Seria dizer o inverso que dizem na lei que eles próprios criaram.
                                            Caramba pá, estou a falar português, acho eu Então se um contribuinte faz um PPR e tem um determinado benefício, depois através deste mecanismo no ano seguinte, retira determinado valor, e volta a aplicá-lo mais tarde não é um benefício em dobro? Se repetir o "malabarismo" não é em triplo? Parece-me simples.

                                            E eu não disse para proibirem de fazer PPR, disse para não aplicarem o benefício do valor que foi retirado atempadamente, o que é muito diferente.

                                            Convenhamos que este mecanismo foi criado para ajudar aqueles que precisam de ir às poupanças (e os PPR tinham regras que não permitiam resgate antecipado por estes motivos) para ajudar na renda da casa ou em caso de necessidade. Esta situação que foi referida, e apelidada por mim de acrobacia/malabarismo, não se enquadra em nenhuma destas. Resgata-se x valor, para se aplicar mais tarde retirando novo benefício, algo que, na minha opinião, devia ser salvaguardado (admitindo que ainda não esteja).

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post

                                              Caramba pá, estou a falar português, acho eu Então se um contribuinte faz um PPR e tem um determinado benefício, depois através deste mecanismo no ano seguinte, retira determinado valor, e volta a aplicá-lo mais tarde não é um benefício em dobro? Se repetir o "malabarismo" não é em triplo? Parece-me simples.

                                              E eu não disse para proibirem de fazer PPR, disse para não aplicarem o benefício do valor que foi retirado atempadamente, o que é muito diferente.

                                              Convenhamos que este mecanismo foi criado para ajudar aqueles que precisam de ir às poupanças (e os PPR tinham regras que não permitiam resgate antecipado por estes motivos) para ajudar na renda da casa ou em caso de necessidade. Esta situação que foi referida, e apelidada por mim de acrobacia/malabarismo, não se enquadra em nenhuma destas. Resgata-se x valor, para se aplicar mais tarde retirando novo benefício, algo que, na minha opinião, devia ser salvaguardado (admitindo que ainda não esteja).
                                              Que eu saiba fazer contas, se eu fiz um PPR em 2022 e obtive 350€, se resgatar em 2023 e voltar a aplicar em PPR em 2023 só dá o dobro, o triplo ou mais é impossível. O Mecanismo de resgate é só para este ano.
                                              Mas nem sequer é isto que está em questão... Porque repara, em português de Portugal - Se eu no ano passado fiz um PPR tive 350€ de beneficio, se eu em Janeiro deste reforçei o PPR, tenho um beneficio de 350€. Não é em dobro pois não!! São apenas benefícios de anos diferentes! Então e se em Março ou abril eu resgatar o PPR de acordo com a lei! Continua a não ser em dobro! E se o fizer de forma inversa primeiro resgatar e depois investir já passa a ser o dobro!!

                                              Já sobre o "malabarismo", o que a lei diz, não é o que tu dizes! Diz isto:
                                              "com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação"
                                              "Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar os seguintes pedidos de reembolso sem penalização"
                                              "Reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado ao capital investido previstas na lei desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022."

                                              Se não há obrigatoriedade de ser aplicado o dinheiro em algo especifico, como por exemplo pagar prestações, quer isso dizer que esse dinheiro deverá ser usado da forma como o seu detentor entender ser a melhor forma de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação​.
                                              Em bom Português, tanto faz eu investir em PPR em janeiro e pedir o resgate dos PPR antigos em fevereiro, como pedir o resgate dos PPR antigos em janeiro e investir num novo em fevereiro.

                                              Melhor explicado não consigo.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por jfangio Ver Post

                                                Que eu saiba fazer contas, se eu fiz um PPR em 2022 e obtive 350€, se resgatar em 2023 e voltar a aplicar em PPR em 2023 só dá o dobro, o triplo ou mais é impossível. O Mecanismo de resgate é só para este ano.
                                                Mas nem sequer é isto que está em questão... Porque repara, em português de Portugal - Se eu no ano passado fiz um PPR tive 350€ de beneficio, se eu em Janeiro deste reforçei o PPR, tenho um beneficio de 350€. Não é em dobro pois não!! São apenas benefícios de anos diferentes! Então e se em Março ou abril eu resgatar o PPR de acordo com a lei! Continua a não ser em dobro! E se o fizer de forma inversa primeiro resgatar e depois investir já passa a ser o dobro!!

                                                Já sobre o "malabarismo", o que a lei diz, não é o que tu dizes! Diz isto:
                                                "com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação"
                                                "Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar os seguintes pedidos de reembolso sem penalização"
                                                "Reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado ao capital investido previstas na lei desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022."

                                                Se não há obrigatoriedade de ser aplicado o dinheiro em algo especifico, como por exemplo pagar prestações, quer isso dizer que esse dinheiro deverá ser usado da forma como o seu detentor entender ser a melhor forma de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação​.
                                                Em bom Português, tanto faz eu investir em PPR em janeiro e pedir o resgate dos PPR antigos em fevereiro, como pedir o resgate dos PPR antigos em janeiro e investir num novo em fevereiro.

                                                Melhor explicado não consigo.
                                                Essa explicação a bold é que foi um malabarismo do melhor. E estou mesmo a ser sincero. Ser ou não legal, nunca esteve em causa, mas certamente que este mecanismo não foi pensado para se resgatar PPRs e aplicá-los no mesmo ano para "mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida de inflação". Ou não concordas?

                                                Epá quando falei em triplo ou mais, refira-me a anos consecutivos. Posso não ter sido claro, mas pensei que tivesse subentendido. Não sabia que o mecanismo excepcional foi criado só para este ano. Espero mesmo que se prevaleça enquanto houver necessidade.

                                                Dizes que eu disse da lei não é correcto, mas porra pá é semântica. Estou a falar de uma forma lata, é para ajudar nestes tempos difíceis...

                                                A questão toda (e eu já sabia que iria abrir uma caixa de Pandora a falar nisto) é resgatar para aplicar apenas no sentido de se retirar benefício em dobro do PPR. Nem sequer estou aqui com julgamentos, se é legal ou imoral, ou o que quer que seja. Falei que deveria haver um mecanismo de protecção para não haver este benefício em dobro. Só e apenas, e reitero o que eu disse. No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro.

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post

                                                  Essa explicação a bold é que foi um malabarismo do melhor. E estou mesmo a ser sincero. Ser ou não legal, nunca esteve em causa, mas certamente que este mecanismo não foi pensado para se resgatar PPRs e aplicá-los no mesmo ano para "mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida de inflação". Ou não concordas?

                                                  Epá quando falei em triplo ou mais, refira-me a anos consecutivos. Posso não ter sido claro, mas pensei que tivesse subentendido. Não sabia que o mecanismo excepcional foi criado só para este ano. Espero mesmo que se prevaleça enquanto houver necessidade.

                                                  Dizes que eu disse da lei não é correcto, mas porra pá é semântica. Estou a falar de uma forma lata, é para ajudar nestes tempos difíceis...

                                                  A questão toda (e eu já sabia que iria abrir uma caixa de Pandora a falar nisto) é resgatar para aplicar apenas no sentido de se retirar benefício em dobro do PPR. Nem sequer estou aqui com julgamentos, se é legal ou imoral, ou o que quer que seja. Falei que deveria haver um mecanismo de protecção para não haver este benefício em dobro. Só e apenas, e reitero o que eu disse. No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro.

                                                  Hipótese 1

                                                  Eu tenho na minha conta 1750€ e tenho um PPR de 1750€ feito em 2022.

                                                  Hoje aplico em PPR os 1750€. Tenho um beneficio para o ano que vem de 350€.

                                                  Em abril, maio, junho e julho, resgato os 1750€ do PPR que já tinha do ano passado.

                                                  Conclusão, fico com 1750€ na conta e com um PPR no valor de 1750€

                                                  Devem retirar-me o beneficio de 350€?

                                                  (Aqui parece claro como água que não devem retirar o benefício)


                                                  Hipótese 2

                                                  Eu tenho na minha conta 1750€ e tenho um PPR de 1750€ feito em 2022.

                                                  Em janeiro, fevereiro, março e abril, resgato os 1750€ do PPR que já tinha do ano passado.

                                                  Em outubro aplico em PPR os 1750€. Tenho um beneficio para o ano que vem de 350€.

                                                  Conclusão, fico com 1750€ na conta e com um PPR no valor de 1750€

                                                  Devem retirar-me o beneficio de 350€?


                                                  Talvez a apreciação destas 2 hipóteses e consequentes respostas te ajude a compreender.

                                                  É apenas a filosofia da lei! Não é malabarismo, é gestão financeira que em ambos os casos resulta no mesmo saldo bancário. Proibir o beneficio do 2º caso seria contrariar toda a filosofia da medida e prejudicar essas pessoas.

                                                  Comentário


                                                  • jfangio
                                                    jfangio commented
                                                    Editing a comment
                                                    Dizias tu :
                                                    "As 2 hipóteses que colocas não vão à essência desta medida, que foi pensada para tudo menos para...malabarismos"

                                                  • Ecoflex
                                                    Ecoflex commented
                                                    Editing a comment
                                                    Que aborrecimento...as duas hipóteses não vão há essência desta medida. (ponto final). Esta medida não foi feita a pensar em malabarismos. (ponto final) Por malabarismos entenda-se o que referi (tirar partido em dobro de um benefício). Nessas duas hipóteses só a 2ª é que se enquadra no malabarismo.

                                                    No entanto continuamos a discutir o supérfluo e não a essência. Não confundas ter uma opinião diferente da tua com desconhecimento ou falta de compreensão. Afinal somos livres para tal. Daí ter dito que não temos que concordar.

                                                    Outra coisa: deixa-te de "crenças", ainda por cima impostas à minha pessoa e centra-te no ponto: a medida não foi feita, nem pensada, para quem não precisa de ajuda financeira retirar PPR e reinvesti-los no mesmo ano. A mim parece-me que é isto que estou a tentar dizer. E como tal, essas pessoas não deveriam ter esse segundo benefício. É isto e é a minha opinião. Já sei que não é a tua. Nada a dizer.
                                                    Editado pela última vez por Ecoflex; 10 February 2023, 12:54.

                                                  • jfangio
                                                    jfangio commented
                                                    Editing a comment
                                                    ah bem, a 2ª hipótese não é malabarismo, pode ser feito! menos mal.
                                                    A medida não foi feita para aquilo que tu acreditas que foi feita. A tua opinião é contrária à filosofia da medida.
                                                    Não é a tua forma de ver o mundo que determina quais são as necessidades válidas para alguém resgatar e usar o PPR ou parte dele, é aí que reside a tal crença de que falei. A tua opinião baseia-se num conjunto de crenças, ou valores éticos que são teus, se tivesses um PPR e o teu princípio te impedisse de o resgatar e mais à frente subscrever outro é algo pessoal, não pode é ser aplicado aos demais, porque a medida não está feita para aquilo que acreditas que seja ético.
                                                    A medida é generalista, propositadamente generalista, para cada um fazer a gestão desse dinheiro como bem lhe aprouver, caso contrário teria critérios como de resto, já existem e sempre existiram para o resgate dos PPR antes do tempo determinado, por exemplo, pagar prestações do CH.
                                                    Inicialmente julguei que não estavas a entender Português, agora concordo que não tens problemas de compreensão, é apenas uma opinião que é legitima se posta em prática por ti, se dissesses que tu não o farias, ilegítima no geral à luz daquilo para que foi construída a excepção à lei, logo dizeres que eu não o faria, pacifico, dizer que deviam proibir-me de fazer o que eu escrevi aqui que ia fazer, crença.

                                                  Pessoal que tenha pedido o resgate de PPR na Fidelidade, o formulário que preencheram está disponível no site da fidelidade (ou outro) ou tiveram de pedir?

                                                  Vou procurar atrás no tópico que acho que já falaram disso mas se alguém souber, agradeço desde já.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                                                    Pessoal que tenha pedido o resgate de PPR na Fidelidade, o formulário que preencheram está disponível no site da fidelidade (ou outro) ou tiveram de pedir?

                                                    Vou procurar atrás no tópico que acho que já falaram disso mas se alguém souber, agradeço desde já.
                                                    Não está no site.
                                                    Basta mandares um email a solicitar o formulário para resgatar o PPR.
                                                    Preenches, envias comprovativos de NIB+CC e reenvias por email. Passados uns dias é creditado.

                                                    Comentário


                                                      Atenção que, após a publicação da circular da AT (7 fev), nos pedidos de resgate devem declarar que não estão a resgatar um total mensal superior ao limite definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022 (ou seja, o IAS).

                                                      8. No momento do pedido de reembolso à(s) instituição(ões) financeira(s) em questão, os contribuintes deverão declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o limite mensal definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro​ (...)

                                                      Comentário


                                                        Tendo pedido o valor de 1 IAS, e justificando perante a seguradora com essa mesma lei, penso que já se encontra declarado. Ou estou enganado? Só porque pedi 2 vezes antes dessa data, inicio de Janeiro e inicio de Fevereiro.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
                                                          Atenção que, após a publicação da circular da AT (7 fev), nos pedidos de resgate devem declarar que não estão a resgatar um total mensal superior ao limite definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022 (ou seja, o IAS).
                                                          Eu ainda estou para ver a justificação que a Fidelidade me vai dar para ter procedido ao resgate de um valor diferente do que eu solicitei (e acima do IAS).

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por miths Ver Post
                                                            Tendo pedido o valor de 1 IAS, e justificando perante a seguradora com essa mesma lei, penso que já se encontra declarado. Ou estou enganado? Só porque pedi 2 vezes antes dessa data, inicio de Janeiro e inicio de Fevereiro.
                                                            Na seguradora/banco X justificas o resgate do valor do IAS com a lei 19/2022. Mas no mesmo mês podias ir (por má fé ou desconhecimento) à seguradora/banco Y fazer o mesmo. O que agora passa a ser exigido é que cada pedido indique que não estás a resgatar um total mensal superior ao IAS.

                                                            Por exemplo, no documento que envio todos os meses para a Lusitânia Vida consta o seguinte parágrafo
                                                            Informo ainda que tomei conhecimento de que, no caso de ser titular de PPRs em várias entidades, o valor global dos pedidos de reembolso ao abrigo da Lei nº 19/2022, não pode ultrapassar o valor do IAS e que, caso ultrapasse, o valor excedente será tratado de acordo com a legislação em vigor aplicável.​
                                                            Pedidos feitos antes da publicação desta nova exigência não são obviamente obrigados a cumprí-la

                                                            Comentário

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