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    Originalmente Colocado por Joseba Ver Post
    Conta secundária, ou por outras palavras, a não principal.
    Prefiro ainda uma nacional para pingar o salário...
    Seria sequer possível receber o ordenado no Revolut, com IBAN não nacional? Suponho que qualquer IBAN do espaço SEPA deveria ser aceite, mas na prática não sei se as empresas nacionais os aceitam.

    Pouco depois de liquidar o crédito à habitação (2009) deixei de ter conta em bancos tradicionais (balcões e comissões). Fiquei só por bancos sem custos para os produtos/serviços que me interessavam. Atualmente, depois de fechar em alguns que começaram a cobrar, tenho Best (sem cartão), Bankinter (sem cartão), Moey, Openbank, Revolut e cartões de débito (fintechs) Blackcatcard, Joompay, Monese, Plutus, W1tty. A maioria está parada, à espera de uma campanha interessante ou do encerramento. Zero custos.

    Comentário


      Já sei o porquê de não ter recebido a totalidade do IAS, no entanto não percebo porque paguei IRS. Tinha assumido que era uma comissão de resgate do banco, dado o valor descontado ser por volta de 1% do resgate. Mas parece que foi IRS.

      Alguém me ajuda, sff?
      Editado pela última vez por Plum; 10 February 2023, 18:20.

      Comentário


        Originalmente Colocado por Plum Ver Post
        Já sei o porquê de não ter recebido a totalidade do IAS, no entanto não percebo porque paguei IRS. Tinha assumido que era uma comissão de resgate do banco, dado o valor descontado ser por volta de 1% do resgate. Mas parece que foi IRS.

        Alguém me ajuda, sff?
        4,59€ / 28% = ~16,39€
        480,43€ - 16,39€ = 464,04€
        16,39€ / 464,04€ = ~3,53%

        Resgataste 464,04€ de capital investido, que tinha valorizado ~3,53% desde a subscrição e valia 480,43€ na data de resgate. Sobre a valorização 16,39€ foi feita a habitual retenção de 28%.
        Editado pela última vez por JRJordao; 10 February 2023, 18:40.

        Comentário


          Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

          1 - Bankinter, Cetelem, Cofidis, Deco Unicre, Unibanco, Wizink funcionam em rede multibanco. Affinity e Universo não funcionam. Os de bancos não conheço.

          2 - O cashback do Unibanco é só durante o primeiro ano e limitado a 200€. Cetelem por exemplo é "para sempre" e limitado a 120€/ano. Cá em casa cada um tem o seu, logo os limites são o dobro. Todos os cartões indicados no ponto anterior são gratuitos (o Cofidis já não está disponível para adesão) e alguns têm ocasional ou habitualmente ofertas de adesão.

          Por norma, os cartões de crédito pagam-se totalmente por débito direto numa conta à ordem. O único risco será não ter saldo suficiente. Mas o mesmo risco se aplica ao pagamento da água, luz, seguros, impostos, etc por esse método (que permite não esquecer o pagamento do IUC ). Até é possível pagar faturas por débito direto sobre um cartão de crédito (Unibanco, Universo) em vez de uma conta à ordem.

          Concordo que a utilização "com sucesso" de um cartão de crédito não será para todos. Sempre fui organizado e disciplinado no que a €€€ diz respeito.

          O cashback, para mim, são centenas de €s recuperadas por ano apenas por pagar com determinados cartões. Por exemplo, em dezembro comprei casa e recuperei mais de 200€ do IMT e IS. Espero que os impostos este ano não sejam mais elevados por minha causa
          Esses não funcionam nos meus TPA multibanco, só no TPA VISA.

          Comentário


            Originalmente Colocado por Kopien Ver Post
            Esses não funcionam nos meus TPA multibanco, só no TPA VISA.
            Funcionam nos CTT, máquinas metro lisboa e portagens. Que raio de TPA tens aí?

            Comentário


              Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

              4,59€ / 28% = ~16,39€
              480,43€ - 16,39€ = 464,04€
              16,39€ / 464,04€ = ~3,53%

              Resgataste 464,04€ de capital investido, que tinha valorizado ~3,53% desde a subscrição e valia 480,43€ na data de resgate. Sobre a valorização 16,39€ foi feita a habitual retenção de 28%.
              Obrigada!

              Então é aplicada aquela regra de FIFO. Porque nos últimos anos a valorização do PPR é zero ou perto de zero.

              Comentário


                Originalmente Colocado por Plum Ver Post
                Então é aplicada aquela regra de FIFO.
                Sim, é a norma.

                Comentário


                  Em relação aos CA, a Euribor 3m de ontem (2,621%) já contribui para a taxa base de março.
                  Mais que o suficiente para (mantendo-se) proporcionar os 3,5% máximos.

                  (Alguém a sugerir que vão acabar com a série E em 3, 2, 1, ... )

                  Comentário


                    Esperemos que não seja para já...


                    IGCP não antevê mudanças nos Certificados de Aforro

                    https://eco.sapo.pt/2023/02/08/igcp-...dos-de-aforro/

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por jfangio Ver Post
                      ah bem, a 2ª hipótese não é malabarismo, pode ser feito! menos mal.
                      A medida não foi feita para aquilo que tu acreditas que foi feita. A tua opinião é contrária à filosofia da medida.
                      Não é a tua forma de ver o mundo que determina quais são as necessidades válidas para alguém resgatar e usar o PPR ou parte dele, é aí que reside a tal crença de que falei. A tua opinião baseia-se num conjunto de crenças, ou valores éticos que são teus, se tivesses um PPR e o teu princípio te impedisse de o resgatar e mais à frente subscrever outro é algo pessoal, não pode é ser aplicado aos demais, porque a medida não está feita para aquilo que acreditas que seja ético.
                      A medida é generalista, propositadamente generalista, para cada um fazer a gestão desse dinheiro como bem lhe aprouver, caso contrário teria critérios como de resto, já existem e sempre existiram para o resgate dos PPR antes do tempo determinado, por exemplo, pagar prestações do CH.
                      Inicialmente julguei que não estavas a entender Português, agora concordo que não tens problemas de compreensão, é apenas uma opinião que é legitima se posta em prática por ti, se dissesses que tu não o farias, ilegítima no geral à luz daquilo para que foi construída a excepção à lei, logo dizeres que eu não o faria, pacifico, dizer que deviam proibir-me de fazer o que eu escrevi aqui que ia fazer, crença.

                      Mais uma volta no diz que disse????

                      Eu escrevi isto:

                      "Eu diria que devem existir mecanismos para impedir estas situações, mas às tantas não há...se efectivamente for o caso (de não haver) é possível/provável que entretanto façam uma revisão da legislação para se acautelarem."
                      Explicando: refiro-me a mecanismos para impedir o duplo benefício, em casos específicos. Ou seja, poderá fazer-se novo PPR, mas uma vez já tendo o benefício do ano anterior desse montante, não ser novamente atribuído.

                      Nunca disse que era proibido, nunca disse que eu faria ou não faria, nunca fiz qualquer juízo de valor, e até cheguei a dizer isto:

                      "No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro".
                      Explicando: aceito que no sentido lato e alargado da lei, possa estar enquadrado esse duplo benefício, ainda que não veja essa medida com este propósito, mas sim para ter mais cash flow mensal para fazer face às despesas correntes.

                      Muito sinceramente, ainda não percebi o que mais queres de mim. Mas certamente que me vais explicar.

                      Ah, e respeito perfeitamente a tua opinião, é tão válida como a minha, mesmo não sendo igual. Não acho mesmo que seja uma crença tua.
                      Editado pela última vez por Ecoflex; 11 February 2023, 11:11.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post

                        Mais uma volta no diz que disse????

                        Eu escrevi isto:

                        "Eu diria que devem existir mecanismos para impedir estas situações, mas às tantas não há...se efectivamente for o caso (de não haver) é possível/provável que entretanto façam uma revisão da legislação para se acautelarem."
                        Explicando: refiro-me a mecanismos para impedir o duplo benefício, em casos específicos. Ou seja, poderá fazer-se novo PPR, mas uma vez já tendo o benefício do ano anterior desse montante, não ser novamente atribuído.

                        Nunca disse que era proibido, nunca disse que eu faria ou não faria, nunca fiz qualquer juízo de valor, e até cheguei a dizer isto:

                        "No entanto, enquadrando (e voltando ao bold), o malabarismo pode explicar e tornar válido, ainda que só no IRS do ano seguinte, uma vez que tiramos um benefício financeiro desse dinheiro".
                        Explicando: aceito que no sentido lato e alargado da lei, possa estar enquadrado esse duplo benefício, ainda que não veja essa medida com este propósito, mas sim para ter mais cash flow mensal para fazer face às despesas correntes.

                        Muito sinceramente, ainda não percebi o que mais queres de mim. Mas certamente que me vais explicar.

                        Ah, e respeito perfeitamente a tua opinião, é tão válida como a minha, mesmo não sendo igual. Não acho mesmo que seja uma crença tua.
                        Não há duplo benefício.

                        Dinheiro colocado em 2022 em PPR dá um beneficio em 2023.
                        Resgatar esse dinheiro de 2022 já não dá mais nenhum beneficio, é impossível obter um beneficio a dobrar, mesmo resgatando esse dinheiro.

                        Em 2023, temos um novo ano fiscal, se fizermos um novo PPR temos um novo e único benefício. É irrelevante se fizemos um PPR em janeiro ou em dezembro.
                        aassim como é irrelevante resgatar o PPR no inicio do ano ou no final. A avaliação da necessidade do tal cash flow é de responsabilidade do individuo, o timming para essa necessidade como não deixaria de ser, continua a ser de responsabilidade do individuo e aplicação desse dinheiro continua a ser do individuo.

                        Seria de má fé do governo, num novo ano fiscal, permitir a um cidadão resgatar dinheiro "antigo" para usar (como entender) e proibi-lo de fazer um PPR em igualdade de circunstâncias de qualquer outro cidadão que faz por exemplo um PPR pela 1ª vez.



                        Comentário


                          Já mostrámos onde discordamos. O resumo é este:
                          - retirar um PPR para aplicá-lo de novo, para mim há um duplo benefício. Para ti, não.
                          - na situação anterior, eu acho que não deveria ser atribuído esse benefício. Tu achas que sim.
                          É isto.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                            Já mostrámos onde discordamos. O resumo é este:
                            - retirar um PPR para aplicá-lo de novo, para mim há um duplo benefício. Para ti, não.
                            - na situação anterior, eu acho que não deveria ser atribuído esse benefício. Tu achas que sim.
                            É isto.
                            Então para ti quem resgatasse de um PPR sem perder o correspondente benefício fiscal ficava numa espécie de lista negra (até ao final desse ano?) que lhe vedava acesso à obtenção de novo benefício fiscal por nova aplicação em PPR?

                            Comentário


                            • jfangio
                              jfangio commented
                              Editing a comment
                              A coisa fica ainda mais caricata, porque uma pessoa pode fazer um PPR em janeiro e só resgatar o PPR antigo em agosto ou mais tarde.

                            • Ecoflex
                              Ecoflex commented
                              Editing a comment
                              Inacreditável...então achas que uma pessoa que faz um PPR em Janeiro com fundos correntes é igual a uma que resgata um PPR para aplicá-lo de novo? A sério que ainda estamos nisto?

                            Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                            Já mostrámos onde discordamos. O resumo é este:
                            - retirar um PPR para aplicá-lo de novo, para mim há um duplo benefício. Para ti, não.
                            - na situação anterior, eu acho que não deveria ser atribuído esse benefício. Tu achas que sim.
                            É isto.
                            Há coisas que são passiveis de opinião, outras que não. São factos.

                            O dinheiro que um PPR que vença, pode ser aplicado noutro PPR. Assim como um PPR que é resgatado pode ser aplicado noutro PPR. São anos diferentes, benefícios diferentes.
                            Para ser um duplo beneficio teria de ser um benefício a dobrar (passo o pleonasmo), ora se o beneficio máximo de um PPR é de 400€, um beneficio duplo seriam 800€. Coisa que é impossível de obter com este mecanismo.

                            Comentário


                            • jfangio
                              jfangio commented
                              Editing a comment
                              Então não sei para que é que fizeste este comentário! Basta que não te expliques mais.

                            • Ecoflex
                              Ecoflex commented
                              Editing a comment
                              ??????????

                            • jfangio
                              jfangio commented
                              Editing a comment
                              !!!!!!!!!!!

                            Neste momento o melhor investimento é a amortização antecipada de qualquer valor de CH....
                            São 4% ao ano garantidos... (mais o abatimento nos seguros)

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                              Então para ti quem resgatasse de um PPR sem perder o correspondente benefício fiscal ficava numa espécie de lista negra (até ao final desse ano?) que lhe vedava acesso à obtenção de novo benefício fiscal por nova aplicação em PPR?
                              Não, de uma forma absoluta. Os casos em que isso deveria acontecer seriam apenas aqueles em que o regaste acontece para obter novo benefício no IRS. E obviamente até ao limite do benefício.

                              Um exemplo prático é alguém que aplica 1000 € em 2022. Retirou esses 1000 € em 2023 só com o propósito de voltar a aplicá-los noutro PPR (que foi isso que motivou o meu post inicial sobre o tema). Se este ano fizer um PPR de 2000€, deveria apenas retirar beneficio do excedente (os outros 1000€). Se fizer de 1000€, o benefício deveria ser nulo, uma vez que já o teve para este montante no ano anterior, resgatado ao abrigo desta lei já este ano.

                              Se me disseres que é muito difícil aplicar este escrutínio, aceito, claro. Se me disseres que esse duplo benefício poderá enquadrar-se, num sentido lato da medida, também já o disse.
                              Editado pela última vez por Ecoflex; 13 February 2023, 14:24.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                Não, de uma forma absoluta. Os casos em que isso deveria acontecer seriam apenas aqueles em que o regaste acontece para obter novo benefício no IRS. E obviamente até ao limite do benefício.

                                Um exemplo prático é alguém que aplica 1000 € em 2022. Retirou esses 1000 € em 2023 só com o propósito de voltar a aplicá-los noutro PPR (que foi isso que motivou o meu post inicial sobre o tema). Se este ano fizer um PPR de 2000€, deveria apenas retirar beneficio do excedente (os outros 1000€). Se fizer de 1000€, o benefício deveria ser nulo, uma vez que já o teve para este montante no ano anterior, resgatado ao abrigo desta lei já este ano.

                                Se me disseres que é muito difícil aplicar este escrutínio, aceito, claro. Se me disseres que esse duplo benefício poderá enquadrar-se, num sentido lato da medida, também já o disse.
                                Quem resgate com outro propósito, nomeadamente para fazer face a despesas acrescidas devido à inflação, mas no final do ano lhe tenha sobrado parte. Caso re-aplique a sobra em PPR, enquadra-se nesse cenário de aproveitamento?

                                Quando recebo 300€ a 400€ no reembolso IRS pelo PPR do ano anterior e os incluo na aplicação do ano corrente, não acabo por re-aplicar esse montante para voltar a obter benefício?
                                Editado pela última vez por JRJordao; 13 February 2023, 15:17.

                                Comentário


                                • Ecoflex
                                  Ecoflex commented
                                  Editing a comment
                                  1ª Pergunta: não.
                                  2ª Pergunta: sim, mas não se enquadra no cenário criado aqui

                                • JRJordao
                                  JRJordao commented
                                  Editing a comment
                                  Então quem resgata sem intuito de re-aplicar, mas depois acaba por o fazer, está ok. Quem resgata com intuito de re-aplicar e o faz, não está ok. Não me parece muito objetivo nem baseado em factos.
                                  Editado pela última vez por JRJordao; 13 February 2023, 16:57.

                                • Ecoflex
                                  Ecoflex commented
                                  Editing a comment
                                  O que eu tenho vindo a dizer. Cada um tem a sua opinião. Essa é a tua.

                                Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                Quem resgate com outro propósito, nomeadamente para fazer face a despesas acrescidas devido à inflação, mas no final do ano lhe tenha sobrado parte. Caso re-aplique a sobra em PPR, enquadra-se nesse cenário de aproveitamento?

                                Quando recebo 300€ a 400€ no reembolso IRS pelo PPR do ano anterior e os incluo na aplicação do ano corrente, não acabo por re-aplicar esse montante para voltar a obter benefício?
                                Obviamente que sim que é re-aplicar, e muito bem se for essa a intenção.
                                O que está a confundir é que se tratam de anos fiscais diferentes. Só seria uma duplicação se o pudéssemos fazer no mesmo ano, aplicar em 2023 por exemplo 1000€, resgatar e voltar a aplicar os 1000€ e depois pedir o beneficio dos 2000€. E isso está vedado nesta nova regra.

                                Edit.
                                Sobre o 1º parágrafo, não há propósitos onde gastar o dinheiro resgatado. Esses propósitos já estavam contemplados na lei que já existia, como pagar prestações do CH. Esta nova regra é omissa propositadamente, não temos que dar satisfações onde e como vamos usar o dinhiero.
                                Editado pela última vez por jfangio; 13 February 2023, 15:25.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por jfangio Ver Post
                                  Obviamente que sim que é re-aplicar, e muito bem se for essa a intenção.
                                  O que está a confundir é que se tratam de anos fiscais diferentes. Só seria uma duplicação se o pudéssemos fazer no mesmo ano, aplicar em 2023 por exemplo 1000€, resgatar e voltar a aplicar os 1000€ e depois pedir o beneficio dos 2000€. E isso está vedado nesta nova regra.

                                  Edit.
                                  Sobre o 1º parágrafo, não há propósitos onde gastar o dinheiro resgatado. Esses propósitos já estavam contemplados na lei que já existia, como pagar prestações do CH. Esta nova regra é omissa propositadamente, não temos que dar satisfações onde e como vamos usar o dinhiero.
                                  De acordo. Em vez de benefício duplo/duplicado deviamos falar em benefício em 2 anos seguidos.

                                  O meu objetivo era confrontar estes cenários alternativos com a linha de pensamento do Ecoflex. Para se tentar perceber se/porque uns cenários seriam abuso enquanto outros não. Food for thought.

                                  Comentário


                                  • Ecoflex
                                    Ecoflex commented
                                    Editing a comment
                                    Caraças, não consigo explicar melhor...desisto

                                  • JRJordao
                                    JRJordao commented
                                    Editing a comment
                                    A intenção dos cenários alternativos era perceber se estamos a entrar na discriminação baseada em juízos morais.
                                    Editado pela última vez por JRJordao; 13 February 2023, 16:52.

                                  • jfangio
                                    jfangio commented
                                    Editing a comment
                                    Parece-me por demais óbvio que toda esta discussão assenta em crenças morais muito pessoais. Já o tinha dito mais acima.

                                  Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                  De acordo. Em vez de benefício duplo/duplicado deviamos falar em benefício em 2 anos seguidos.

                                  O meu objetivo era confrontar estes cenários alternativos com a linha de pensamento do Ecoflex. Para se tentar perceber se/porque uns cenários seriam abuso enquanto outros não. Food for thought.
                                  Já o fiz, fiz cenários exemplificativos mais acima, de uma das vezes nada deveria ser possível, depois um deles já poderia ser possível.
                                  Benefícios em 2 anos seguidos, é o normal, não é algo que esta medida possibilita! Se fosse algo que apenas com esta medida fosse possível, seria eventualmente uma duplicação, não o sendo, é o normal funcionamento dos PPR.
                                  Eu posso resgatar o PPR e depois decidir aplicar noutro produto que mais vantajoso (certificados de aforro, ou até mesmo ações), pela lógica do ecoflex isso não deveria ser possível porque seria usar dinheiro que deu um beneficio para obter outro.

                                  Comentário


                                  • Ecoflex
                                    Ecoflex commented
                                    Editing a comment
                                    Originalmente Colocado por jfangio Ver Post
                                    Já o fiz, fiz cenários exemplificativos mais acima, de uma das vezes nada deveria ser possível, depois um deles já poderia ser possível
                                    Como é que é possível? Tu lá atrás trocaste-te todo e eu nem te disse nada para não estarmos a discutir miudezas, mas insistes nisto. Isto é mentira, é falso e só mostra que nem percebeste o que eu disse.

                                  • jfangio
                                    jfangio commented
                                    Editing a comment
                                    Ecoflex, estás a começar a perder as estribeiras. Já estás no mentiroso! Não tarda nada és sancionado.

                                    Tudo o que eu escrevi pode ser comprovado mais acima na troca de mensagens que fizemos. Simples.

                                    Calm down.

                                  • jfangio
                                    jfangio commented
                                    Editing a comment
                                    Ecoflex, estás a começar a perder as estribeiras. Já estás no mentiroso! Não tarda nada és sancionado.

                                    Tudo o que eu escrevi pode ser comprovado mais acima na troca de mensagens que fizemos. Simples.

                                    Calm down.

                                  Boa tarde,

                                  Em 2014 fiz uma aplicação num PPR (Leve PPR da Fidelidade), num valor significativo e muito acima do mínimo para benefícios fiscais.
                                  Não me lembro se coloquei esse PPR na declaração de IRS. Como consultar uma declaração de 2014? No site apenas tenho acesso aos 5 últimos anos.
                                  Caso não tenha colocado no IRS, posso "levantar" essa quantia sem penalização? Não tenho 60 anos, ainda......
                                  É que me curta ter lá o dinheiro parado, a render 0, quando o poderia ter em CA.

                                  Agradeço a vossa ajuda.


                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Zedobone Ver Post
                                    Em 2014 fiz uma aplicação num PPR (Leve PPR da Fidelidade), num valor significativo e muito acima do mínimo para benefícios fiscais.
                                    Não me lembro se coloquei esse PPR na declaração de IRS. Como consultar uma declaração de 2014? No site apenas tenho acesso aos 5 últimos anos.
                                    Caso não tenha colocado no IRS, posso "levantar" essa quantia sem penalização? Não tenho 60 anos, ainda......
                                    Se não ficaste com uma cópia da declaração, suponho que a podes obter num balcão das finanças. Coloca a questão no e-balcao.

                                    Se não declaraste a aplicação no IRS, do ponto de vista fiscal podes resgatar a qualquer momento sem penalização. Tens apenas a considerar as condições e comissões do produto.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
                                      A intenção dos cenários alternativos era perceber se estamos a entrar na discriminação baseada em juízos morais.
                                      Depois de inúmeras tentativas (várias ainda hoje) de colocar palavras na minha boca, agora isto... estou fora.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Zedobone Ver Post
                                        Boa tarde,

                                        Em 2014 fiz uma aplicação num PPR (Leve PPR da Fidelidade), num valor significativo e muito acima do mínimo para benefícios fiscais.
                                        Não me lembro se coloquei esse PPR na declaração de IRS. Como consultar uma declaração de 2014? No site apenas tenho acesso aos 5 últimos anos.
                                        Caso não tenha colocado no IRS, posso "levantar" essa quantia sem penalização? Não tenho 60 anos, ainda......
                                        É que me curta ter lá o dinheiro parado, a render 0, quando o poderia ter em CA.

                                        Agradeço a vossa ajuda.

                                        Tens ir às finanças.
                                        Se não meteste o benefício podes retirar já.
                                        Se meteste o benefício do IRS, podes levantar um IAS por mês até ao final do ano. E fazer do dinheiro aquilo que bem entenderes sem juízos de valor ou de outra espécie, inclusive meter 1750€ em ppr e tirar 350€ no IRS do ano que vem.
                                        Editado pela última vez por jfangio; 14 February 2023, 07:38.

                                        Comentário


                                          Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
                                          Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.

                                          Comentário


                                          • jfangio
                                            jfangio commented
                                            Editing a comment
                                            São coisas diferentes.
                                            O montante máximo para o benefício em IRS tem um tipo de penalização(pois envolve dinheiro devolvido em IRS) e o restante outro tipo de penalização que estão descritos no contrato feito com o banco.

                                          Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
                                          Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
                                          Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.
                                          Retirar pode. A penalização é devolver o benefício mais 10% por cada ano decorrido.

                                          Comentário


                                            [eco] Já há bancos a pagarem mais de 2% pelas suas poupanças

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
                                              Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
                                              Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.
                                              É uma boa questão. Se tiver declarado os 20mil no anexo H, qual o impacto de agora resgatar uma parte?

                                              É para evitar esses cenários que nunca misturo apólices subscritas para benefício fiscal (declaro todo o capital aplicado) com apólices para investimento (totalmente ausentes das declarações).

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post

                                                É uma boa questão. Se tiver declarado os 20mil no anexo H, qual o impacto de agora resgatar uma parte?

                                                É para evitar esses cenários que nunca misturo apólices subscritas para benefício fiscal (declaro todo o capital aplicado) com apólices para investimento (totalmente ausentes das declarações).
                                                Eu penso que não há grande dúvida. Se beneficiou do bónus fiscal e levantou fora das condições previstas, vai ter de devolver o benefício acrescido dos 10% por cada ano decorrido. Eu também uso a tua estratégia: Um PPR para ir buscar o beneficio e outro (neste caso 2) para investimento, sem declarar.

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por fhff Ver Post

                                                  Eu penso que não há grande dúvida. Se beneficiou do bónus fiscal e levantou fora das condições previstas, vai ter de devolver o benefício acrescido dos 10% por cada ano decorrido. Eu também uso a tua estratégia: Um PPR para ir buscar o beneficio e outro (neste caso 2) para investimento, sem declarar.
                                                  Mas o beneficio é só sobre parte do capital investido, não tem lógica a penalização ser sobre todo o capital.
                                                  Por lógica a pessoa só devia declarar a parte necessária para o beneficio, se o fez penso que não há forma de ser penalizado.
                                                  Ou seja meteu 20mil, no IRS só devia declarar os 2mil necessários ao beneficio, declarar os 20mil parece-me um erro. Se só declarou 2mil, em minha opinião deve poder levantar os 18mil.
                                                  Em todo o caso em tribunal não estou a ver o contribuinte a ser penalizado se levantasse a parte que não teve beneficio fiscal, mesmo considerando que a lei é dúbia na sua leitura.

                                                  Comentário

                                                  AD fim dos posts Desktop

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