Então, para uma subscrição que efectuei em Novembro de 2022, segundo as tabelas publicadas, terei a nova taxa 3,403% aplicada a partir deste mês (independentemente do dia em que subscrevi?)?
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Originalmente Colocado por zezoca Ver PostTirem-me uma duvida pois sou um pouco ileterado financeiramente.
neste momento 10k€ em certificados a esses 3.4% davam cerca de 245€ liquidos ao fim de 1 ano? É isso?
é essa hipotese que hatualmente se considera mais vantajosa?
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Originalmente Colocado por zezoca Ver PostTirem-me uma duvida pois sou um pouco ileterado financeiramente.
neste momento 10k€ em certificados a esses 3.4% davam cerca de 245€ liquidos ao fim de 1 ano? É isso?
é essa hipotese que hatualmente se considera mais vantajosa?
Porque se investires 10000 agora essa taxa vai ser aplicada durante 3 meses, ao fim desses 3 meses é renovado à taxa em vigor na altura (que pode ser uma taxa mais elevada ou menor, mas a previsão é que continue a subir) e são juros compostos, ou seja nos primeiros 3 meses são 10000, nos 3 meses seguintes são os 10000+juros e assim sucessivamente.
Por isso é dificil calcular exactamente os juros liquidos que vais receber ao final de um ano pois a taxa é revista trimestralmente
Além de que mesmo que seja uma hipotese mais remota já não era a primeira vez que o Estado mudava as regras a meio do jogo, e alterar a forma de calculo da taxa mesmo em séries em vigor.
Mas tendo em conta o risco vs retorno também acho uma das melhores opções no momentoEditado pela última vez por gfrmartins; 01 February 2023, 19:17.
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Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
Não necessáriamente,
Porque se investires 10000 agora essa taxa vai ser aplicada durante 3 meses, ao fim desses 3 meses é renovado à taxa em vigor na altura (que pode ser uma taxa mais elevada ou menor, mas a previsão é que continue a subir) e são juros compostos, ou seja nos primeiros 3 meses são 10000, nos 3 meses seguintes são os 10000+juros e assim sucessivamente.
Por isso é dificil calcular exactamente os juros liquidos que vais receber ao final de um ano pois a taxa é revista trimestralmente
Além de que mesmo que seja uma hipotese mais remota já não era a primeira vez que o Estado mudava as regras a meio do jogo, e alterar a forma de calculo da taxa mesmo em séries em vigor.
Mas tendo em conta o risco vs retorno também acho uma das melhores opções no momento
Então dizes que subscrevendo hoje posso eventualmente ter 6 meses a 3.4% e outros 6 a 2.1% ou 4% e o calculo feito com essas variantes?
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Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
Tinha ideia de a taxa ser fixa no momento da subscrição, dai não ser permitido reforços mas sim novas subscrições com o valor em vigor no momento.
Então dizes que subscrevendo hoje posso eventualmente ter 6 meses a 3.4% e outros 6 a 2.1% ou 4% e o calculo feito com essas variantes?
Podes ter 3 meses a 3.04, 3 meses a 2.9, 3 meses a 3, 3 meses a 3.5, etc etc, a tendência é de subida mas sim a cada trimeste tens (podes ter) taxas diferentes, e a subscrição tem um prazo máximo de 10 anos
Depois existe um tecto máximo da taxa base que é 3,5% e existem prémios de permanência
Os prémios de permanência abaixo indicados acrescerão à taxa base:
- 0,5 % - do início do 2º ano ao final do 5º ano;
- 1,0 % - do início do 6º ano ao final do 10º ano.
https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/.../descricao/
Pelo menos este é o meu entendimento, posso estar enganado claroEditado pela última vez por gfrmartins; 01 February 2023, 19:35.
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Mais um artigo sobre os resgates extraordinários de PPR, citando uma fonte oficial do Ministério das Finanças.
https://visao.sapo.pt/atualidade/pol...de-subscricao/
Parágrafo chave
“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022”
Esta limitação não se aplica ao resgate para pagamento de prestações CH.Editado pela última vez por JRJordao; 04 February 2023, 13:54.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver PostMais um artigo sobre os resgates extraordinários de PPR, citando uma fonte oficial do Ministério das Finanças.
https://visao.sapo.pt/atualidade/pol...de-subscricao/
Parágrafo chave
Ou seja, a isenção de penalizações está limitada a valores aplicados antes da publicação da nova lei (outubro 2022).
Esta limitação não se aplica ao resgate para pagamento de prestações CH.
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Originalmente Colocado por ricardodsb Ver PostConcordo que faz todo o sentido.
Mas existe algum fundamento legal para isso?
Na minha opinião, a legislação deixa campo aberto para qualquer interpretação.
É que na verdade essa informação é agora transmitida "por fonte do Ministério das Finanças".
5 - Para efeitos do presente artigo, não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que os planos tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.
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[eco] BPI sobe juros dos depósitos “em breve”. Estado não devia pagar tanto nos certificados, diz CEO
É preciso ter lata!
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Os bancos são necessários porque o sistema tá montado com eles, mas como qualquer empresa olha apenas para o seu umbigo.
O do Santander veio dizer que os portugueses jantam muitas vezes fora, á sexta-feira.
https://diariodistrito.pt/presidente...feira-a-noite/ Presidente do Santander: “Portugueses com padrão de consumo elevado e a jantar fora à sexta-feira à noite”
Editado pela última vez por pmvs1981; 04 February 2023, 18:54.
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Originalmente Colocado por pmvs1981 Ver PostOs bancos são necessários porque o sistema tá montado com eles, mas como qualquer empresa olha apenas para o seu umbigo.
O do Santander veio dizer que os portugueses jantam muitas vezes fora, á sexta-feira.
https://diariodistrito.pt/presidente...feira-a-noite/ Presidente do Santander: “Portugueses com padrão de consumo elevado e a jantar fora à sexta-feira à noite”
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Originalmente Colocado por michaelknight Ver PostTenho certificados de aforro CAF Série B desde 2005, vale a pena pedir o resgate e fazer nova subscrição?
Esses não são ainda vitalícios?
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Segundo as tabelas publicadas, a taxa dos B atualizados em fevereiro foi 3,59420%.
Esses não são ainda vitalícios?
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Já agora, na fórmula da taxa base 0,60*TBA sabes a que corresponde o TBA?
https://www.igcp.pt/fotos/editor2/in...release_CA.pdf
a TBA uma taxa média calculada em função das Euribor a 3 e a 12 meses (conforme Decreto-Lei nº 11/99, de 11 de Janeiro).
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/11-490773
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Originalmente Colocado por Gavela Ver Postligaram o complicometro...
https://www.igcp.pt/fotos/editor2/in...release_CA.pdf
a TBA uma taxa média calculada em função das Euribor a 3 e a 12 meses (conforme Decreto-Lei nº 11/99, de 11 de Janeiro).
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/11-490773
Como dizia outro, faça você as contas!
E não há limites (mínimo ou máximo) para a taxa de juro, certo?
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
0,60 x (0,52 x (média da Euribor 3m) + 0,47 x (média da Euribor 12m) - 0,12)
Como dizia outro, faça você as contas!
E não há limites (mínimo ou máximo) para a taxa de juro, certo?
Também não tem limite máximo, mas como já falamos em 2008 quando as taxas Euribor estavam altas, deram um corte assim do nada na rentabilidade de 0,8*TBA para os 0,60*TBA e nunca mais foi reposto nem será... 😞
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