Originalmente Colocado por Luis Capelo
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Artigo 37.?
ExcepÁies
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veÌculos ou animais
cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenÁ„o, pretenda
mudar de direcÁ„o para a esquerda ou, numa via de sentido
?nico, parar ou estacionar ‡ esquerda, desde que, em qualquer
caso, tenha deixado livre a parte mais ‡ direita da faixa de
rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direit
transitem sobre carris desde
faixa de rodagem e:
a) N„o estejam parados par
b) Estando parados para
exista placa de ref?gio p
3 - Quem infringir o disposto
120 a 600.
ExcepÁies
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veÌculos ou animais
cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenÁ„o, pretenda
mudar de direcÁ„o para a esquerda ou, numa via de sentido
?nico, parar ou estacionar ‡ esquerda, desde que, em qualquer
caso, tenha deixado livre a parte mais ‡ direita da faixa de
rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direit
transitem sobre carris desde
faixa de rodagem e:
a) N„o estejam parados par
b) Estando parados para
exista placa de ref?gio p
3 - Quem infringir o disposto
120 a 600.
A regra diz que se deve ultrapassar pela esquerda.
As excepções dizem que em certas situações se pode fazê-lo pela direita.
Ou seja, normalmente tens de executar a manobra de ultrapassagem mudando de faixa para a esquerda, mas ha certas situações em que o podes fazer mudando de faixa para a direita...
Apenas isso.
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