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Boa tarde,
Em 2014 fiz uma aplicação num PPR (Leve PPR da Fidelidade), num valor significativo e muito acima do mínimo para benefícios fiscais.
Não me lembro se coloquei esse PPR na declaração de IRS. Como consultar uma declaração de 2014? No site apenas tenho acesso aos 5 últimos anos.
Caso não tenha colocado no IRS, posso "levantar" essa quantia sem penalização? Não tenho 60 anos, ainda......
É que me curta ter lá o dinheiro parado, a render 0, quando o poderia ter em CA.
Agradeço a vossa ajuda.
Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.
Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.
É uma boa questão. Se tiver declarado os 20mil no anexo H, qual o impacto de agora resgatar uma parte?
É para evitar esses cenários que nunca misturo apólices subscritas para benefício fiscal (declaro todo o capital aplicado) com apólices para investimento (totalmente ausentes das declarações).
Eu penso que não há grande dúvida. Se beneficiou do bónus fiscal e levantou fora das condições previstas, vai ter de devolver o benefício acrescido dos 10% por cada ano decorrido. Eu também uso a tua estratégia: Um PPR para ir buscar o beneficio e outro (neste caso 2) para investimento, sem declarar.
Retirar pode. A penalização é devolver o benefício mais 10% por cada ano decorrido.
Mas o beneficio é só sobre parte do capital investido, não tem lógica a penalização ser sobre todo o capital.
Por lógica a pessoa só devia declarar a parte necessária para o beneficio, se o fez penso que não há forma de ser penalizado.
Ou seja meteu 20mil, no IRS só devia declarar os 2mil necessários ao beneficio, declarar os 20mil parece-me um erro. Se só declarou 2mil, em minha opinião deve poder levantar os 18mil.
Em todo o caso em tribunal não estou a ver o contribuinte a ser penalizado se levantasse a parte que não teve beneficio fiscal, mesmo considerando que a lei é dúbia na sua leitura.
O montante aplicado é reportado pela seguradora/banco e vem pré-preenchido na declaração. Prefiro não o alterar com receio que seja assinalado como divergência. Já eliminar na totalidade a linha referente a uma aplicação é um mecanismo bastante divulgado.
Concordo com a lógica do teu raciocínio, mas prefiro não me pôr a jeito para ter que o defender, principalmente em tribunal. Seria uma vitória de fraco sabor, considerando os inconvenientes.
No que toca à AT prefiro evitar complicações. PPRs separados em diferentes seguradoras para diferentes propósitos.
P.S. Uma possível solução para a situação dos 20mil seria entregar declaração de substituição com apenas 2mil. Mas só se podem substituir os 4 anos anteriores e essa operação provavelmente não é gratuita.
Podes alterar o que tu quiseres, tu podes decidir o valor que queres de beneficio, o Estado não te pode obrigar a ter o beneficio todo, tal como nas despesas de saúde e afins, ninguém te obriga a declarar os valores todos, muitos menos assumir automaticamente os valores que lá estão.
Conta secundária, ou por outras palavras, a não principal.
Prefiro ainda uma nacional para pingar o salário...
Que eu saiba os CA são financiamento a 3 meses, com opção de prorrogação... A quanto é que o estado se tem financiado a curto prazo?
fonte: https://eco.sapo.pt/2023/02/15/cust...azo-dispara-em-leilao-de-bilhetes-do-tesouro/Taxa exigida no leilão de bilhetes do Tesouro com maturidade a três meses passa de -0,302% para 2,568%.
Mesmo assim mete-me confusão. Aplicas 20, declaras apenas 2 e depois resgatas até 18. Como provar que o montante resgatado não inclui os 2 declarados?
Esta discussão fez-me lembrar que se comprares uma casa (HPP) por 100, a venderes por 200 e gastares 150 em outra, a AT assume que não aplicaste 50 das mais-valias. Ou seja, decide que o primeiro capital aplicado foram os 100 do valor de compra e só depois se começou a aplicar as mais-valias.
Não haverá neste cenário o risco de assumirem que ao resgatar do PPR se começa pelo montante declarado?
Alguém aqui viu o jornal das 8 de ontem da TVI? É mesmo curioso depois da discussão aqui lavrada durante dias. Ali a começas pelas 19.26h durante 2 minutos. Deixo apenas um teaser para se perceber do que se está a falar.
O fiscalista Luís Miguel Leon abordou a questão do resgate do PPR para novo PPR dizendo algo como isto:
"Era perfeitamente possível levantar o PPR e aplicar de novo noutro PPR, o que levanta a questão de não fazer grande sentido porque não é este o objectivo da lei".
Atenção, eu não sou o dr. Luís Leon, pelo que somos pelo menos 2 a pensar o mesmo. Questões morais e tal...