O que é uma boa poupança?

Ecoflex, estás a começar a perder as estribeiras. Já estás no mentiroso! Não tarda nada és sancionado.

Tudo o que eu escrevi pode ser comprovado mais acima na troca de mensagens que fizemos. Simples.

Calm down.
 
Ecoflex, estás a começar a perder as estribeiras. Já estás no mentiroso! Não tarda nada és sancionado.

Tudo o que eu escrevi pode ser comprovado mais acima na troca de mensagens que fizemos. Simples.

Calm down.
 
Boa tarde,

Em 2014 fiz uma aplicação num PPR (Leve PPR da Fidelidade), num valor significativo e muito acima do mínimo para benefícios fiscais.
Não me lembro se coloquei esse PPR na declaração de IRS. Como consultar uma declaração de 2014? No site apenas tenho acesso aos 5 últimos anos.
Caso não tenha colocado no IRS, posso "levantar" essa quantia sem penalização? Não tenho 60 anos, ainda......
É que me curta ter lá o dinheiro parado, a render 0, quando o poderia ter em CA.

Agradeço a vossa ajuda.

Tens ir às finanças.
Se não meteste o benefício podes retirar já.
Se meteste o benefício do IRS, podes levantar um IAS por mês até ao final do ano. E fazer do dinheiro aquilo que bem entenderes sem juízos de valor ou de outra espécie, inclusive meter 1750€ em ppr e tirar 350€ no IRS do ano que vem.
 
Última edição:
Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.
 
Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.

Retirar pode. A penalização é devolver o benefício mais 10% por cada ano decorrido.
 
Imaginando que ele meteu 20mil euros, o beneficio foi só de 2mil euros, ele pode retirar os outros 18mil sem qualquer penalização? Ou não?
Eu não estive a ler as regras ao pormenor, mesmo tendo feito um este ano é a médio prazo.

É uma boa questão. Se tiver declarado os 20mil no anexo H, qual o impacto de agora resgatar uma parte?

É para evitar esses cenários que nunca misturo apólices subscritas para benefício fiscal (declaro todo o capital aplicado) com apólices para investimento (totalmente ausentes das declarações).
 
São coisas diferentes.
O montante máximo para o benefício em IRS tem um tipo de penalização(pois envolve dinheiro devolvido em IRS) e o restante outro tipo de penalização que estão descritos no contrato feito com o banco.
 
É uma boa questão. Se tiver declarado os 20mil no anexo H, qual o impacto de agora resgatar uma parte?

É para evitar esses cenários que nunca misturo apólices subscritas para benefício fiscal (declaro todo o capital aplicado) com apólices para investimento (totalmente ausentes das declarações).

Eu penso que não há grande dúvida. Se beneficiou do bónus fiscal e levantou fora das condições previstas, vai ter de devolver o benefício acrescido dos 10% por cada ano decorrido. Eu também uso a tua estratégia: Um PPR para ir buscar o beneficio e outro (neste caso 2) para investimento, sem declarar.
 
Eu penso que não há grande dúvida. Se beneficiou do bónus fiscal e levantou fora das condições previstas, vai ter de devolver o benefício acrescido dos 10% por cada ano decorrido. Eu também uso a tua estratégia: Um PPR para ir buscar o beneficio e outro (neste caso 2) para investimento, sem declarar.

Mas o beneficio é só sobre parte do capital investido, não tem lógica a penalização ser sobre todo o capital.
Por lógica a pessoa só devia declarar a parte necessária para o beneficio, se o fez penso que não há forma de ser penalizado.
Ou seja meteu 20mil, no IRS só devia declarar os 2mil necessários ao beneficio, declarar os 20mil parece-me um erro. Se só declarou 2mil, em minha opinião deve poder levantar os 18mil.
Em todo o caso em tribunal não estou a ver o contribuinte a ser penalizado se levantasse a parte que não teve beneficio fiscal, mesmo considerando que a lei é dúbia na sua leitura.
 
Retirar pode. A penalização é devolver o benefício mais 10% por cada ano decorrido.

A questão aqui é, sobre que valor é o beneficio.

Não faz sentido penalizar da mesma forma a pessoa que meteu 2mil no valor exato do beneficio máximo e alguém que meteu 100mil por exemplo. Fiscalmente não tem grande lógica.
 
Mas o beneficio é só sobre parte do capital investido, não tem lógica a penalização ser sobre todo o capital.
Por lógica a pessoa só devia declarar a parte necessária para o beneficio, se o fez penso que não há forma de ser penalizado.
Ou seja meteu 20mil, no IRS só devia declarar os 2mil necessários ao beneficio, declarar os 20mil parece-me um erro. Se só declarou 2mil, em minha opinião deve poder levantar os 18mil.
Em todo o caso em tribunal não estou a ver o contribuinte a ser penalizado se levantasse a parte que não teve beneficio fiscal, mesmo considerando que a lei é dúbia na sua leitura.

O montante aplicado é reportado pela seguradora/banco e vem pré-preenchido na declaração. Prefiro não o alterar com receio que seja assinalado como divergência. Já eliminar na totalidade a linha referente a uma aplicação é um mecanismo bastante divulgado.

Concordo com a lógica do teu raciocínio, mas prefiro não me pôr a jeito para ter que o defender, principalmente em tribunal. Seria uma vitória de fraco sabor, considerando os inconvenientes.

No que toca à AT prefiro evitar complicações. PPRs separados em diferentes seguradoras para diferentes propósitos.

P.S. Uma possível solução para a situação dos 20mil seria entregar declaração de substituição com apenas 2mil. Mas só se podem substituir os 4 anos anteriores e essa operação provavelmente não é gratuita.
 
Última edição:
O montante aplicado é reportado pela seguradora/banco e vem pré-preenchido na declaração. Prefiro não o alterar com receio que seja assinalado como divergência. Já eliminar na totalidade a linha referente a uma aplicação é um mecanismo bastante divulgado.

Concordo com a lógica do teu raciocínio, mas prefiro não me pôr a jeito para ter que o defender, principalmente em tribunal. Seria uma vitória de fraco sabor, considerando os inconvenientes.

No que toca à AT prefiro evitar complicações. PPRs separados em diferentes seguradoras para diferentes propósitos.

P.S. Uma possível solução para a situação dos 20mil seria entregar declaração de substituição com apenas 2mil. Mas só se podem substituir os 4 anos anteriores e essa operação provavelmente não é gratuita.

Podes alterar o que tu quiseres, tu podes decidir o valor que queres de beneficio, o Estado não te pode obrigar a ter o beneficio todo, tal como nas despesas de saúde e afins, ninguém te obriga a declarar os valores todos, muitos menos assumir automaticamente os valores que lá estão.
No resto percebo o que dizes, a AT não é pessoa de bem e o melhor é jogar pelo seguro...
Substituir as declarações poderá ser uma solução, se não houver pagamentos a fazer não tem custos a alteração da declaração. ( e mesmo tendo não tenho a certeza)
No ano passado por causa de uns imoveis andei a substituir declarações e não houve multas, no caso era para pagar mais e mais tarde para receber metade do valor pago antes.
 
Podes alterar o que tu quiseres, tu podes decidir o valor que queres de beneficio, o Estado não te pode obrigar a ter o beneficio todo, tal como nas despesas de saúde e afins, ninguém te obriga a declarar os valores todos, muitos menos assumir automaticamente os valores que lá estão.

Mesmo assim mete-me confusão. Aplicas 20, declaras apenas 2 e depois resgatas até 18. Como provar que o montante resgatado não inclui os 2 declarados?

Esta discussão fez-me lembrar que se comprares uma casa (HPP) por 100, a venderes por 200 e gastares 150 em outra, a AT assume que não aplicaste 50 das mais-valias. Ou seja, decide que o primeiro capital aplicado foram os 100 do valor de compra e só depois se começou a aplicar as mais-valias.

Não haverá neste cenário o risco de assumirem que ao resgatar do PPR se começa pelo montante declarado?
 
Última edição:
Mesmo assim mete-me confusão. Aplicas 20, declaras apenas 2 e depois resgatas até 18. Como provar que o montante resgatado não inclui os 2 declarados?

Esta discussão fez-me lembrar que se comprares uma casa (HPP) por 100, a venderes por 200 e gastares 150 em outra, a AT assume que não aplicaste 50 das mais-valias. Ou seja, decide que o primeiro capital aplicado foram os 100 do valor de compra e só depois se começou a aplicar as mais-valias.

Não haverá neste cenário o risco de assumirem que ao resgatar do PPR se começa pelo montante declarado?

Isso é simples matemática, os 20mil, são euros e são todos iguais, não têm uma marca que indique que aquele euro é em especifico para aquele fim. Apenas e só declaraste 2mil, ninguém te obriga a declarar tudo. Desde que os 2mil estejam lá estás a cumprir.
Eles podem alegar o que quiserem, tu também podes alegar que começaste pelos 18mil.
Para mim é apenas uma questão lógica, que nem vejo como possa ser vista de outra forma. Se declaras 2mil, é sses 2 mil que contam, desde que eles estejam lá não vejo qualquer problema.
Mas como disse a AT não é pessoa de bem e estão sempre a inventar teorias para sacar euros ao pessoal. Num país de 1º mundo isso nem seria assunto.

A parte das mais valias na casa, até percebo, se vendes por 200 e compras por 150, há 50mil de lucro que não foram reinvestidos.
No PPR nem sequer chegas a declarar o valor, por isso nem sequer pode ser questão. (se declarar o caso é diferente)
 
Alguém aqui viu o jornal das 8 de ontem da TVI? É mesmo curioso depois da discussão aqui lavrada durante dias. Ali a começas pelas 19.26h durante 2 minutos. Deixo apenas um teaser para se perceber do que se está a falar.

O fiscalista Luís Miguel Leon abordou a questão do resgate do PPR para novo PPR dizendo algo como isto:
"Era perfeitamente possível levantar o PPR e aplicar de novo noutro PPR, o que levanta a questão de não fazer grande sentido porque não é este o objectivo da lei".

Atenção, eu não sou o dr. Luís Leon, pelo que somos pelo menos 2 a pensar o mesmo. Questões morais e tal...
 
Alguém aqui viu o jornal das 8 de ontem da TVI? É mesmo curioso depois da discussão aqui lavrada durante dias. Ali a começas pelas 19.26h durante 2 minutos. Deixo apenas um teaser para se perceber do que se está a falar.

O fiscalista Luís Miguel Leon abordou a questão do resgate do PPR para novo PPR dizendo algo como isto:
"Era perfeitamente possível levantar o PPR e aplicar de novo noutro PPR, o que levanta a questão de não fazer grande sentido porque não é este o objectivo da lei".

Atenção, eu não sou o dr. Luís Leon, pelo que somos pelo menos 2 a pensar o mesmo. Questões morais e tal...

Estás numa senda desenfreada!

Percebeste mal o que foi dito. Vai lá ver de novo.

O que foi dito que não era possível, e bem por sinal. Era fazer resgate de valores investidos depois da nova lei (outubro de 2022), porque nesse caso, estaríamos de facto a duplicar o benefício...

dizem:
"É por isso que o Mini.Finanças vem esclarecer as novas regras do resgate das poupanças" .."Fica restrito às poupanças (PPR) realizadas até setembro de 2022"

Poupanças anteriores já tiveram o seu ciclo de vida quanto a benefícios dizem respeito. Não há possibilidade de duplicação, nem existia quando foram feitas.

E o Fiscalista comenta relativamente a este aspecto, PPR feitos depois das novas regras serem conhecidas... não fazia sentido bla bla...
 
Eu sabia que não me ias desiludir. Adorei a explicação ;)

Quanto ao calm down de ontem, adoro a música.

Quanto à senda desenfreada, isso é contigo, a tua opinião, não vou opinar nada acerca disso. Quem diz isso, diz outro assunto qualquer, como podes reparar.
 
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