A partir de Domingo a apreensão da carta, devido ao número de infracções graves ou muito graves no espaço de 5 anos, é feita automaticamente sem ter de depender de sentença de um juiz.
Como tenho 3 cartas de condução não estou mto preocupado...
A não ser que sejam de países diferentes ... porque de resto, se és controlado a conduzir com uma carta apreendida deixa de ser "infracção ao código de estrada" para passar a ser "crime de desobediência".
Boa sorte.
"V"
a serio tenho 3 cartas portuguesas todas validas... [] se me apreenderem 1 delas eu entrego e fico com as outras 2...[
]
Automaticamente como? Pelo agente da autoridade quando passa a 5ª coima?
E se alguem quiser contestar essa mesma coima?
LM tens a info completa? Foi o Dl que saiu no inico da semana?
Pelo que li no número 2 do artigo 148º (que está abaixo) só produz efeitos se esgotares as hipóteses de contestação. Presumo que se a contestares em tribunal só após sentença é que pode ou não ser cassada.
"A cassação do título a que se refere o número anterior
é ordenada logo que as condenações pelas contra-
-ordenações sejam definitivas, organizando-se processo
autónomo para verificação dos pressupostos da cassação."
Mas concerteza se algum advogado ler este tópico que saberá esclarecer melhor.
[]
agora está tudo informatizado essa técnica das segundas vias já não resulta.