Então já foi tudo preso?? LOL
só tinha 90, não vão distribuir dividendos e vi a coisa meio termida e o feeling do pmct deu uma ajuda na minha decisão []
o BCP cai - ja não era sem tempo se chegar aos 3.90 compro[]
e a minha garnde aposta sobe finalmente a ESFG se chegar ao 35 vendo []
não perdi a confiança.Perdeste a confiança na ESFG? Eu tenho ideia que é um papel muito lento (não dará para sair em alta e entrar "logo em seguida" em baixa) e um investimento daqueles para entrar e só se sair quando se tiver netos.
A propósito: Já chamei a judiciaria para investigar o teu ultimo post.
Agora que apareceu um expert na materia aqui neste forum de pseudo-investidores ( [] ) foi-se logo embora com medo das represalias dos infiltrados da CMVM aqui no topico [
]
Afinal o seu peso no mercado deve ser enorme e ainda o acusam de manipulação do PSI20 []
Bom, lá teremos nós, os curiosos, de continuar a influenciar o mercado bolsista do AHO []
E cuidado com os smileys :sh)
Artigo 379.º
Manipulação do mercado
1 - Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.
3 - Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.
4 - A tentativa de qualquer dos ilícitos descritos é punível.
5 - Se os factos descritos nos n.os 1 e 3 envolverem a carteira de uma terceira pessoa, singular ou colectiva, que não seja constituída arguida, esta pode ser demandada no processo crime como parte civil, nos termos previstos no Código de Processo Penal, para efeito da apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos.
6 - O disposto neste artigo não se aplica às operações efectuadas pelo Banco Central Europeu, por um Estado, pelo seu banco central ou por qualquer outro organismo designado pelo Estado, por razões de política monetária, cambial ou de gestão de dívida pública, nem às operações de estabilização de preços, quando sejam efectuadas nas condições legalmente permitidas.
(Alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março)
tirei isto do site da CMVM
http://www.cmvm.pt/NR/exeres/310397A1-D6E5-4133-85CB-A18203092187.htm
Tendo em conta que todos voces exageram os resultados , visto em 10 pg de topico ninguem perder dinheirp.lol:sh)
Vao todos ser contratados para os melhores bancos de investimento. NOT[8b] [8b]
Obviamente que como vcs lidam com pequenas quantidades e so dizem ***** , ninguem vos liga.
tirei isto do site da CMVM
http://www.cmvm.pt/NR/exeres/310397A1-D6E5-4133-85CB-A18203092187.htm
Tendo em conta que todos voces exageram os resultados , visto em 10 pg de topico ninguem perder dinheirp.lol:sh)
Vao todos ser contratados para os melhores bancos de investimento. NOT[8b] [8b]
Obviamente que como vcs lidam com pequenas quantidades e so dizem ***** , ninguem vos liga.
Acho que já fiz asneira na OPV da REN....fiz a subscrição das 50000 permitidas...entretanto cancelei as 10000 dos peq subs...por causa dos 3 meses...estou a ver que o rateio ainda vai subir bem...se calhar ainda fico com menos de 300 acções.....
Na REN, pela calculadora, tenho direito a 160 acções da 1ª fase.
Se pedir agora acções na 1ª fase o banco cobra as comissões 2 vezes pelas duas fases ou só cobra 1 vez?
cobra 2 vezes.
,as so podes ir a uma das fazes em cada tranche.
por exemplo se foste as duas tranches an primeira fase ja não pdoes ir a mais.
a martifer deu mais um tombo.
sempre estou pra ver onde é que vai parar.
e estou curioso de saber se o bes esta a estabilizar as acçoes ou se esta a deixar cair.
Se bem percebi a tua dúvida, os bancos cobram por tranche.Na REN, pela calculadora, tenho direito a 160 acções da 1ª fase.
Se pedir agora acções na 1ª fase o banco cobra as comissões 2 vezes pelas duas fases ou só cobra 1 vez?