O PPR/E AIG Life XXI é uma aplicação financeira materializada através de um Seguro de Vida.
O Plano Poupança Reforma Educação AIG Life XXI é uma aplicação de exclusiva capitalização que tem por objectivo a criação de um Fundo de Poupança Individual (por apólice) que deriva da acumulação a juro composto dos prémios pagos, líquidos de cargas, englobando ainda a Participação nos Resultados da Seguradora.
Fiscalidade
De acordo com o Orçamento de Estado de 2006 existe a possibilidade de dedução no IRS dos valores aplicados em PPR/E desde que o respectivo reembolso se efectue, nos termos legais, e apenas em casos associados à parte do plano respeitante à reforma.
Garantias do PPR/E AIG Life XXI
Através da subscrição do plano, celebra-se um contrato de seguro entre a ALICO – American Life Insurance Company e o Tomador do Seguro, no qual se estabelece que em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato, o pagamento do Fundo de Poupança poderá ser exigido pelos Beneficiários do contrato.
Este fundo acumula todos os prémios pagos, líquidos de cargas, mais o rendimento garantido de 3% (bruto), do qual se deduz a taxa de gestão de fundo no valor de 1,2%. Taxa de rentabilidade líquida no valor de 1,8%.
A taxa de rendimento anual do seu fundo é calculada uma vez por ano, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo distribuída com efeito a 01 de Janeiro do ano seguinte.
O seu Fundo de Poupança constitui assim um valor seguro - benefício adquirido - independente de qualquer flutuação de mercado.
Ao longo do contrato, o Fundo de Poupança poderá ainda servir para fazer face a despesas com a educação, no ensino profissional ou superior, da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar, desde que seja observado um período de imobilização de 5 anos relativo ao ano de cada entrega. Fazendo prova da frequência com aproveitamento de um curso do ensino profissional ou superior, poderá ser solicitado, uma vez por ano, o resgate das verbas estipuladas na legislação em vigor.
Em caso de sobrevivência da Pessoa Segura no final do contrato, a Seguradora pagar-lhe-á o capital indicado nas Condições Particulares ou, se superior, o valor do Fundo de Poupança.
Outras Características
Os contratos são celebrados a prémio único, podendo o Tomador do Seguro, em qualquer momento, realizar entregas adicionais que acrescem ao prémio inicial.
O vencimento do PPR/E AIG Life XXI não poderá ocorrer antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, vigorando o contrato pelo prazo definido nas Condições Particulares, com o mínimo de 5 anos.
O PPR/E AIG Life XXI não prevê qualquer comissão de resgate e a transferência só está sujeita a 2% de penalização sobre o valor a transferir no decurso dos 3 primeiros anos de vigência do contrato.
Históricos de Rentabilidade
Taxa de rentabilidade líquida em 2004 – 3.03%
Taxa de rentabilidade líquida média dos últimos 5 anos – 5,12%
Política de Investimentos
Os investimentos relativos ao Fundo Autónomo PPR/E AIG Life XXI são efectuados tendo em consideração os limites legais por tipo de activo actualmente em vigor. Para além destas normas, existem políticas definidas pelo grupo AIG no que respeita a investimentos, nomeadamente:
Ausência de investimento no sector accionista
Privilégio por obrigações de emitentes – nacionais ou estrangeiros – que detenham uma classificação mínima de “AA” (igual nível de risco da Dívida Pública Portuguesa)
Privilégio de obrigações de longo prazo – predominantemente de Divida Pública
Em termos gerias pretende-se exercer um tipo de gestão que permita estabilidade nas rentabilidades anuais.
Risco
Moderado. A filosofia do Fundo privilegia as aplicações em títulos de baixo risco, que possam oferecer no longo prazo uma rendibilidade superior à média, aproveitando sempre que possível as boas oportunidades de mercado, através de uma análise criteriosa da evolução das aplicações, não descurando a segurança dos investimentos efectuados.