Bolsa e investimentos

Depois vem a questão do englobamento. Vale a pena englobar o rendimento de mais-valias no bolo do rendimento todo do ano, ou mais vale pagar autonomamente os 28%? Vai depender da taxa marginal de IRS de cada um. Contudo, atendendo ao brutal aumento de impostos, o mais certo é valer mais a pena pagar autonomamente.

Agora deixaste-me com uma dúvida... então um indivíduo desempregado nunca deveria pagar os 28%, uma vez que não possui outros rendimentos? Imaginemos que ganho 500 euros por ano em juros, poderia ser livre de impostos?
 
Agora deixaste-me com uma dúvida... então um indivíduo desempregado nunca deveria pagar os 28%, uma vez que não possui outros rendimentos? Imaginemos que ganho 500 euros por ano em juros, poderia ser livre de impostos?

Optando pelo englobamento, penso que sim. Não sou grande especialistas de fiscalidade, mas é o que faz sentido.
 
Qual a diferença entre:

Acções depositadas no estrangeiro relativas a transações de bolsa efetuadas através do BESnet,
BESnetwork, BES Directo e Balcões (com e sem mudança de titularidade)

e

- Operações com acções no estrangeiro relativas a transações de bolsa efetuadas através do BESnet
?

A diferença nas comissões é grande e não percebo nada.
 
Agora deixaste-me com uma dúvida... então um indivíduo desempregado nunca deveria pagar os 28%, uma vez que não possui outros rendimentos? Imaginemos que ganho 500 euros por ano em juros, poderia ser livre de impostos?

Nesse caso pode optar pelo englobamento. Tem é que ponderar o que mais lhe convém. No início do ano recebi um e-mail do banco a dizer que caso optásse pelo englobamento deveria pedir uma declaração deles com certo conteúdo.
 
Nesse caso pode optar pelo englobamento. Tem é que ponderar o que mais lhe convém. No início do ano recebi um e-mail do banco a dizer que caso optásse pelo englobamento deveria pedir uma declaração deles com certo conteúdo.

Essa opção é tomada na subscrição do depósito, certo? O depósito está prestes a vencer, mas se for fazer outro vou estar atento a isso... os desempregados são tantos e os bancos não informam que podemos receber a TANB?
 
Essa opção é tomada na subscrição do depósito, certo? O depósito está prestes a vencer, mas se for fazer outro vou estar atento a isso... os desempregados são tantos e os bancos não informam que podemos receber a TANB?

Não. É quando entregas a declaração do IRS.
 
Espera, se o titular do depósito nada disser ao Banco, este desconta-lhe logo a taxa liberatória de 28,5%, logo alguma coisa o titular deve ter que dizer previamente ao Banco, não? Ou depois é feito um acerto na declaração de IRS?

Não tem que dizer nada ao Banco. Terá que declarar os diversos valores no IRS e será feito o acerto, tanto nas retenções como nos rendimentos, que podem até implicar uma alteração na taxa.

Se não estou em erro, terá que apresentar a declaração do IRS mais tarde, na segunda fase, fruto do rendimento de capitais.
 
Bolsa e investimentos

Sim, a taxa sobre DP é 28%.

O cliente tem até ao final de Janeiro para pedir, ao banco onde tenha obtido juros, uma declaração para efeitos de englobamento.

Depois na declaração de IRS têm de incluir todos os rendimentos obtidos, incluindo juros e valias bolsistas.

A parte retida, através da taxa liberatória aplicada aos juros, será depois tida em conta pelo fisco no cálculo do imposto final a pagar.
 
Última edição:
Sim, a taxa sobre DP é 28%.

O cliente tem até ao final de Janeiro para pedir, ao banco onde tenha obtido juros, uma declaração para efeitos de englobamento.

Depois na declaração de IRS têm de incluir todos os rendimentos obtidos, incluindo juros e valias bolsistas.

A parte retida, através da taxa liberatória aplicada aos juros, será depois tida em conta pelo fisco no cálculo do imposto final a pagar.

Não tem que pedir nada ao Banco; compete ao Banco enviar sempre as declarações das retenções que fez para seus clientes, tal como não tenho que pedir à entidade patronal a declaração para o IRS, ou pedir às seguradoras, ou pedir ao Banco onde tenho o empréstimo da casa!

Essas declarações são uma obrigação de quem faz as retenções e as entrega ao Estado.
 
Não tem que pedir nada ao Banco; compete ao Banco enviar sempre as declarações das retenções que fez para seus clientes, tal como não tenho que pedir à entidade patronal a declaração para o IRS, ou pedir às seguradoras, ou pedir ao Banco onde tenho o empréstimo da casa!

Essas declarações são uma obrigação de quem faz as retenções e as entrega ao Estado.

Desculpa mas está enganado.

Cabe ao cliente comunicar ao seu banco se pretende a declaração para efeitos de englobamento do IRS retido (taxas liberatórias). A data limite, caso não tenha mudado, é salvo erro até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte.

Isto porque se o cliente não optar pelo englobamento, os juros obtidos em aplicações não têm de ser declarados às finanças visto que já foram tributados pela taxa liberatória.
 
Isto porque se o cliente não optar pelo englobamento, os juros obtidos em aplicações não têm de ser declarados às finanças visto que já foram tributados pela taxa liberatória.

Aqui é que está a minha dúvida. Se o banco já me desconta os 28%, posso tentar reavê-los na declaração do IRS? eu só recebi subsidio de desemprego, por isso suponho que tenho direito a esses 28% que o banco já me descontou.
 
Compensa se os rendimentos obtidos (juros) se enquadrarem num escalão abaixo dos 28%.

Nesse caso receberias a diferença entre o já descontado e o valor apurado pelas finanças.

Atenção: Em relação ao subsidio de desemprego, penso que não existirá qualquer problema futuro em comunicar ao fisco estes valores... mas é uma questão de confirmar.
 
Não tenho rendimentos, por isso não pertenço a nenhum escalão... e é exatamente por isso que eu "suponho" que não tenha que pagar esses 28% nos juros... mas se calhar estou a sonhar, mas quem sabe do assunto que me esclareça sff [:D]
 
Se te fizeram retenção de IRS é porque obtiveste rendimentos.. neste caso juros, suponho.

Como tal, ao optar pelo englobamento, vais ficar enquadrado num escalão de IRS. Esse escalão pode ser inferior ou superior a esses 28%.

Só tu sabes qual o valor dos rendimentos obtidos. Se me disseres que recebeste 100.000 euros em juros, é fácil, não englobes.

Para teres uma ideia, utiliza o simulador de IRS de 2012 e logo vês quanto recebes (até pode ser a totalidade).
 
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