Axxantis
New member
Portando aos cem euros, deduzes as despesas de venda e sobre a quantia q resultar aplicas os 28,5% da mais-valia.
Agora é 28,5%?! Ladrões! [8b]
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Portando aos cem euros, deduzes as despesas de venda e sobre a quantia q resultar aplicas os 28,5% da mais-valia.
Depois vem a questão do englobamento. Vale a pena englobar o rendimento de mais-valias no bolo do rendimento todo do ano, ou mais vale pagar autonomamente os 28%? Vai depender da taxa marginal de IRS de cada um. Contudo, atendendo ao brutal aumento de impostos, o mais certo é valer mais a pena pagar autonomamente.
Agora deixaste-me com uma dúvida... então um indivíduo desempregado nunca deveria pagar os 28%, uma vez que não possui outros rendimentos? Imaginemos que ganho 500 euros por ano em juros, poderia ser livre de impostos?
Agora deixaste-me com uma dúvida... então um indivíduo desempregado nunca deveria pagar os 28%, uma vez que não possui outros rendimentos? Imaginemos que ganho 500 euros por ano em juros, poderia ser livre de impostos?
Nesse caso pode optar pelo englobamento. Tem é que ponderar o que mais lhe convém. No início do ano recebi um e-mail do banco a dizer que caso optásse pelo englobamento deveria pedir uma declaração deles com certo conteúdo.
Essa opção é tomada na subscrição do depósito, certo? O depósito está prestes a vencer, mas se for fazer outro vou estar atento a isso... os desempregados são tantos e os bancos não informam que podemos receber a TANB?
Não. É quando entregas a declaração do IRS.
Espera, se o titular do depósito nada disser ao Banco, este desconta-lhe logo a taxa liberatória de 28,5%, logo alguma coisa o titular deve ter que dizer previamente ao Banco, não? Ou depois é feito um acerto na declaração de IRS?
Espera, se o titular do depósito nada disser ao Banco, este desconta-lhe logo a taxa liberatória de 28,5%, logo alguma coisa o titular deve ter que dizer previamente ao Banco, não? Ou depois é feito um acerto na declaração de IRS?
Sim, a taxa sobre DP é 28%.
O cliente tem até ao final de Janeiro para pedir, ao banco onde tenha obtido juros, uma declaração para efeitos de englobamento.
Depois na declaração de IRS têm de incluir todos os rendimentos obtidos, incluindo juros e valias bolsistas.
A parte retida, através da taxa liberatória aplicada aos juros, será depois tida em conta pelo fisco no cálculo do imposto final a pagar.
Não tem que pedir nada ao Banco; compete ao Banco enviar sempre as declarações das retenções que fez para seus clientes, tal como não tenho que pedir à entidade patronal a declaração para o IRS, ou pedir às seguradoras, ou pedir ao Banco onde tenho o empréstimo da casa!
Essas declarações são uma obrigação de quem faz as retenções e as entrega ao Estado.
Isto porque se o cliente não optar pelo englobamento, os juros obtidos em aplicações não têm de ser declarados às finanças visto que já foram tributados pela taxa liberatória.
Se me disseres que recebeste 100.000 euros em juros, é fácil, não englobes.