«É a gasóleo?»

Eu nem foi pela lei... apenas foi coincidência ter sido em 2013. Queria uma solução barata, olhei para os preços do GPL... Não me fiquei pelo que este disse ou aquele disse ou conhece alguém que... pesquisei, informei-me, li, e neste momento adoro fazer 500 Km's com 20€.
 
Eu comprei a gasolina a pensar nisso visto que já tinha sido aprovada em assembleia a alteração à lei, e 1 mês após a portaria, instalei... com 6433km.
 
Fazes-me lembrar o agora presidente da R. então comentador, "Pode-se fazer abortos em Portugal? Não, Mas faz-se? Sim"

É parecido... só era igual se houvesse uma lei do aborto que dissesse que só se podia fazer se a criança tivesse sido concebida segundo as normas xpto, tipo os pais não terem dados mais que x quecas, o amor entre eles ser menor que 50%, e outros tantos requisitos, e às tantas já ninguém saber se cumpre ou não os requisitos. [:D]
 
Artigo 4.º

Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos compo-
nentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com
o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em
parques de estacionamento fechados e abaixo do nível
do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número
anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do
regime jurídico da segurança contra incêndios em edifí-
cios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de
novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento
de veículos.
3 — Os veículos alimentados a GPL cujos componentes
não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o
regime a que se refere o artigo 3.º não podem estacionar em
parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos
dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao
nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento
para o exterior de uma eventual fuga de gases.
4 — Os veículos referidos no número anterior não podem
estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.
Artigo 5.º
Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
1 — Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como
combustível devem exibir, de forma visível do exterior,
uma vinheta identificadora, de modelo a estabelecer por
portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da administração interna, da economia e do
emprego e da justiça.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos
veículos das categorias M2, M3, N2 e N3.



Artigo 13.º
Contraordenações
1 — Constitui contraordenação rodoviária punível com
coima:
a
) De € 250 a € 1250, a violação do disposto no n.º 3 e
no n.º 4 do artigo 4.º;
b
) De € 60 a € 300, a violação do disposto no artigo 5.º;
c
) De € 1000 a € 3500, a violação do disposto no n.º 1
do artigo 6.º;
d
) De € 500 a € 2000, a violação do disposto no n.º 1
do artigo 8.º
2 — No caso de pessoa coletiva, os montantes mínimo
e máximo das coimas previstas no número anterior são
elevados ao triplo.
3 — Sem prejuízo da aplicação da coima prevista na
alínea
a
) do n.º 1, a violação do disposto no artigo 4.º
determina a remoção imediata do automóvel, nos termos
da legislação aplicável.
4 — A negligência é punível, sendo os limites referidos
no n.º 1 reduzidos a metade
 
Artigo 4.º

Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos compo-
nentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com
o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em
parques de estacionamento fechados e abaixo do nível
do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número
anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do
regime jurídico da segurança contra incêndios em edifí-
cios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de
novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento
de veículos.
3 — Os veículos alimentados a GPL cujos componentes
não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o
regime a que se refere o artigo 3.º não podem estacionar em
parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos
dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao
nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento
para o exterior de uma eventual fuga de gases.
4 — Os veículos referidos no número anterior não podem
estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.
Artigo 5.º
Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
1 — Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como
combustível devem exibir, de forma visível do exterior,
uma vinheta identificadora, de modelo a estabelecer por
portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da administração interna, da economia e do
emprego e da justiça.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos
veículos das categorias M2, M3, N2 e N3.



Artigo 13.º
Contraordenações
1 — Constitui contraordenação rodoviária punível com
coima:
a
) De € 250 a € 1250, a violação do disposto no n.º 3 e
no n.º 4 do artigo 4.º;
b
) De € 60 a € 300, a violação do disposto no artigo 5.º;
c
) De € 1000 a € 3500, a violação do disposto no n.º 1
do artigo 6.º;
d
) De € 500 a € 2000, a violação do disposto no n.º 1
do artigo 8.º
2 — No caso de pessoa coletiva, os montantes mínimo
e máximo das coimas previstas no número anterior são
elevados ao triplo.
3 — Sem prejuízo da aplicação da coima prevista na
alínea
a
) do n.º 1, a violação do disposto no artigo 4.º
determina a remoção imediata do automóvel, nos termos
da legislação aplicável.
4 — A negligência é punível, sendo os limites referidos
no n.º 1 reduzidos a metade

Nº 1 e 2
Que mais clareza precisam?

Se eu tivesse GPL provavelmente também estacionada, mas a lei é clara (e estupida) mas clara.
 
Nº 1 e 2
Que mais clareza precisam?

Se eu tivesse GPL provavelmente também estacionada, mas a lei é clara (e estupida) mas clara.

Pelos vistos não é clara o suficiente, porque ainda não a conseguiste interpretar correctamente. [:D]
 
Pelos vistos não é clara o suficiente, porque ainda não a conseguiste interpretar correctamente. [:D]

Diz lá qual é a tua interpretação.
Se o parque nao tiver ventilação, ou os iutros requisitos que apenas entraram em vigor depois de 2008, é proibido estacionar com carro a gpl.
 
Pelos vistos não é clara o suficiente, porque ainda não a conseguiste interpretar correctamente. [:D]

Pelos vistos só não é clara para alguns proprietários de veículos GPL, todos os outros já entenderam, Vá-se lá perceber porquê...
 
É ler o artigo 13, não existe coima para os números 1 e 2 do art 4.

Porque raio iam atribuir uma coima a um proprietário de um veículo GPL porque o parque de estacionamento não cumpre os requisitos???
Nesse caso a lei é clara, o parque não reúne condições para que lá estacionem, a haver coimas será para o parque.
 
Epa a não ser que sejam uma das mil pessoas que vivem em Mértola... que é um concelho onde não existe posto de GPL em parte nenhuma e o mais perto é em Beja, ainda percebo. Mas Mértola, convenhamos... é um município com vastas carências a nível da oferta de serviços. Alguém aqui é de Mértola?


Hey eu sou de Mertola olha ai. E vivem no concelho de Mertola bem mais que mil pessoas.
 
Diz lá qual é a tua interpretação.
Se o parque nao tiver ventilação, ou os iutros requisitos que apenas entraram em vigor depois de 2008, é proibido estacionar com carro a gpl.

Mas o user em questão diz que é sempre proibido...

Mas o problema principal não é a interpretação da lei, é saber que parques cumprem essa lei. Não há nenhuma forma de saber isso a não ser ir perguntar às administrações dos parques, e mesmo assim tenho dúvidas que eles saibam.
 
Eu também só aderi ao GPL depois da lei mudar, mesmo por causa disso... estacionar na garagem do condomínio.

Não foi pela Lei mudar que podes estacionar na garagem do condomínio. Este último, pode facilmente barrar-te o acesso... [:D]
 
Eu li na tranversal e rapido, mas uma alinea fala em remocao do veículo.

A remoção de veículo é só para os que não tem o dístico verde.

A lei tem esta lacuna, se os parques não cumprirem com os requisitos os veículos com o dístico não deveriam lá estacionar, a verdade é que não existe qualquer coima associada a esta infracção, bem como esses veículos não podem ser removidos do local. [;)]
A verdade é que se tiverem o dístico verde, nada podem fazer em relação a isso, dêem as voltas que derem.
 
A remoção de veículo é só para os que não tem o dístico verde.

A lei tem esta lacuna, se os parques não cumprirem com os requisitos os veículos com o dístico não deveriam lá estacionar, a verdade é que não existe qualquer coima associada a esta infracção, bem como esses veículos não podem ser removidos do local. [;)]
A verdade é que se tiverem o dístico verde, nada podem fazer em relação a isso, dêem as voltas que derem.

Da minha leitura concordo que não existe multa para os veiculos com distico verde, mas aparentemente a remoção do veiculo aplica-se a todos. Mas pronto, que removam o veiculo. [:D]

Ah, estes fazedores de leis...
 
Acho piada é dizerem que não usam GPL por não poderem estacionar em parques subterrâneos.
LooL como se isso impedisse alguém de fazer uma vida normal.
Agora que a malta está habituada a um certo comodismo, lá isso está.

No meu caso pago uma avença de 36€/mês para estacionamento TDU. A outra hipótese seria o calvário dos parquímetros que me sairia mais caro e muito menos cómodo.

As campanhas legalmente valem zero, mas importa o que se passa à população.
Eu não baralho cartas nenhumas... eu disse aquilo que ali vejo, e não vejo nada mais. Se não houvesse ambiguidade na lei, não haviam aqui pessoas diferentes a fazer diferentes leituras...

Pois fica sabendo, eu estaciono em todos os parques... GPL é tão restritivo nesse aspecto, como gasolina ou gasóleo.
Podes estacionar à vontade que ninguém te chateia...
E se o que tu queres é pensar no porquê da lei, em vez de apenas cumprir por cumprir... o GPL é seguro.

Olha todos nós temos gás em casa. Ou canalizado ou em bilha...
Quando é canalizado, ele passa por todo o tipo de sítios, profundezas e obviamente locais mal arejados. Muitas são as vezes em que estas canalizações passam anos e anos sem nunca serem inspeccionadas ou vistoriadas... e ninguém se preocupa com elas.
E ninguém se preocupa por uma questão muito simples: todos estamos muito familiarizados com uso de gás doméstico...
Quando há uma coisa que é novidade, estranha, ou simplesmente diferente do que conhecemos... as pessoas são resistentes à mudança. E resistem a ela de muitas e diferentes maneiras.
Claro que sou a favor da segurança... apenas denoto aqui a ambiguidade que existe entre a preocupação com os carros a gás, e a preocupação com o gás canalizado nas nossas casas. Essa diferença de preocupação não faz muito sentido... e se calhar essas instalações deviam ser inspeccionadas mais frequentemente. Não que ocorram acidentes regularmente... mas já ocorreram.
Nos carros a GPL... olha, as únicas situações em que vi alguém "relatar" a explosão de um carro a GPL, eram vídeos de Youtube manhosos em que o autor diz que se trata de um carro a GPL...

Mas sei o seguinte: Há uns anos houve um acidente aparatoso algures em Portugal... creio que numa auto-estrada lá para o Norte. O carro ardeu todo (não sei me lembro se explodiu... mas ficou todo carbonizado) e como era a GPL, desconfiou-se que tivesse sido o GPL. Foi-se a ver, e o tanque estava intacto... e ainda com GPL lá dentro.
Também sei isto, a partir do minuto 6.
Também vi já há bastante tempo um documentário em que a polícia de um estado ou cidade nos EUA (não me lembro qual...) estudava a hipótese de usar GPL nos carros patrulha. Nos testes de segurança tiveram muito mais dificuldade em explodir com um depósito de GPL do que com um depósito de gasolina... basicamente precisaram de um calibre muito maior do que o que precisaram para rebentar com o tanque de gasolina. Ainda tentei encontrar isto no youtube para partilhar mas não encontrei.

Sobre a segurança das instalações de gás e consequências de uma fuga é pouco provável que me ensines. E olha que não aprendi pelo Youtube.[;)] Quanto à existência de gás em casa, só tenho para o esquentador e é porque estou em casa arrendada. A minha antiga casa tinha tudo eléctrico.

É ler o artigo 13, não existe coima para os números 1 e 2 do art 4.

Mas que contra-ordenações querias aos pontos 1 e 2? [:D]

O ponto que tem que ter contra-ordenação é o 3. Onde se fala no estacionamento autorizado apenas a veículos com o dístico verde. Faz tanta falta uma cadeira de introdução ao direito...

O teu problema é uma mistura de fanatismo com falhas de interpretação da lei.

Agora que leio, chegaram ao mundo do LPG em 2013... Nessa altura já tinha comprado o meu e34 (convertido) há uns 5 anos [:D]
 
No meu caso pago uma avença de 36€/mês para estacionamento TDU. A outra hipótese seria o calvário dos parquímetros que me sairia mais caro e muito menos cómodo.



Sobre a segurança das instalações de gás e consequências de uma fuga é pouco provável que me ensines. E olha que não aprendi pelo Youtube.[;)] Quanto à existência de gás em casa, só tenho para o esquentador e é porque estou em casa arrendada. A minha antiga casa tinha tudo eléctrico.



Mas que contra-ordenações querias aos pontos 1 e 2? [:D]

O ponto que tem que ter contra-ordenação é o 3. Onde se fala no estacionamento autorizado apenas a veículos com o dístico verde. Faz tanta falta uma cadeira de introdução ao direito...

O teu problema é uma mistura de fanatismo com falhas de interpretação da lei.

Agora que leio, chegaram ao mundo do LPG em 2013... Nessa altura já tinha comprado o meu e34 (convertido) há uns 5 anos [:D]
Então o Sr. "Doutor" identifique qual é a coima para os veículos com dístico verde que estejam estacionados num parque subterrâneo?

Eu só vejo coimas referentes aos veiculos que não estão de acordo com o novo regulamento e tem de usar o autocolante azul.
 
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