Não fazem supor nada disso.
Aqui o que se pede é tão somente, que as empresas cumpram a lei e não se sirvam do desconhecimento desta, por parte dos trabalhadores para os explorar, porque a relação que eles tem com a entidade patronal é uma relação de confiança que eles acreditam ser mutua.
Confiança essa que acaba por ser traída nas primeiras falências (mesmo quando os trabalhadores sabem que a empresa tem viabilidade).
Isto apesar de muitas vezes os trabalhadores não estarem organizados e não terem consciência de que só organizados podem lutar pelos seus direitos, acreditam que a empresa vai cuidar deles como eles cuidam de manter a empresa.
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Acontece que os funcionários públicos estão abrangidos por um diferente código de trabalho:
Férias
Vínculo Público
Os funcionários públicos têm direito a 25 dias úteis de férias. No entanto, os dias de férias aumentam com a antiguidade e com a idade do funcionário, atingindo, no máximo, 31 dias úteis. Ou seja, por cada dez anos de serviço, os funcionários têm direito a mais um dia de férias. Quando atingem os 39 anos, os 49 e depois os 59 somam, de cada vez, mais um dia.
Contrato de Trabalho
Os trabalhadores a contrato seguem o Código do Trabalho. Por isso, têm direito a 22 dias úteis de férias, que podem ser aumentados até 25 dias, dependendo da sua assiduidade. Se faltarem três dias durante um ano, só terão direito a mais um dia de férias. Se faltarem duas vezes, têm mais dois dias e se só faltarem um dia têm direito a gozar mais três dias de férias.
Horários
Vínculo Público
Na função pública, a lei estipula que o horário de trabalho não pode exceder as 35 horas semanais ou sete horas diárias. Assim, por exemplo, o funcionário público entra ao serviço às nove horas da manhã e sai às 17 horas, com uma hora para almoço. Em alguns casos, fazem a chamada “jornada completa”, saindo do trabalho uma hora mais cedo.
Contrato de Trabalho
O pessoal contratado tem de trabalhar mais uma hora por dia ou cinco horas por semana do que o trabalhador com vínculo público. O Código do Trabalho estipula 40 horas semanais, ou seja, oito horas de trabalho por dia. Por exemplo, um trabalhador contratado entra às nove horas da manhã e sai às 18 horas, com uma hora para almoço.
Despedimentos
Vínculo Público
No Estado, os trabalhadores podem ser despedidos por motivos disciplinares e de duas formas: ou por aposentação compulsiva, ou por demissão, mas em ambos os casos, a cessação do vínculo é sempre precedida de um processo disciplinar em que o arguido poderá ter um advogado para o auxiliar na defesa das suas acções.
Contrato de Trabalho
De acordo com o Código do Trabalho, os trabalhadores podem ser despedidos por um facto que lhes é imputável, por despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou ainda inadaptação a novos instrumentos do trabalho. Tal como no Estado, o processo disciplinar tem que provar que o trabalhador tem culpa.
http://diarioeconomico.sapo.pt/edic...on_impresa/economia/pt/desarrollo/747929.html
Está errado? Façam o favor de corrigir.
