linhas continuas

nem é preciso! basta o bom senso![:D]

se um carro ficar avariado na faixa, os outros fazem o quê? esperam atrás dele pelo reboque?

Se o piso ceder e abrir-se um buraco na estrada, passamos por cima, ou vamos dar um mergulho? ou pior...esperamos que a CML arranje?[:D]
O bom senso pode fazer com que um polícia não te multe... mas de certeza que não transforma linhas contínuas em descontínuas[8b]

E claro que ninguém fica à espera de se estiver uma árvore no caminho, que ela desapareça para passar. Mas vamos todos continuar-nos a rir da ignorância colectiva[:D][:D][:D][:D][:D][:D]
 
Se alguém não percebeu foste tu!

"para evitar que ele me bate.se porque queria estacionar"

Obviamente que se os condutores de alto nível cívico que vêm atrás não deixam estacionar tem que ficar parado em segunda fila!

Atenção, sendo para desviar de outro carro em movimento a conversa é outra...

Como o autor fala em carro estacionado em segundo fila e depois desviar... aqui dou razão ao João.[;)]
 
tal e qual...

havia de ser bonito estar a espera que o senhor doutor acabasse o seu café para então nós serguirmos viagem.

Claro que esta manobra de tranpor a linha continua, ter de ser efectuada com o máximo de prudência e fazendo o respectivo sinal de pisca.





Agora no caso exposto, se há uma viatura imobilizada ou qq outro obstáculo, que não permite a passagem, não há outro remédio que não seja pisar [;)]

O meu instrutor sempre me alertou caso isso acontece, para primeiro perguntar ao instrutor e depois então pisar...
 
Fico abismado com o que leio.

Legalmente, não se pode pisar o risco contínuo em nenhuma situação.
A única excepção portanto, será se um agente da autoridade nos permitir ou ordenar a dita transgressão.

Na prática, todos pisamos por um ou outro motivo, mas por melhor que seja a nossa desculpa, não servirá de nada no caso de algum agente nos querer 'entalar'.

Michael
 
Pode sempre alegar que tem um obestáculo, tudo bem. Mas se pisar, está a infrigir? Ou a linha contínua perde, digamos, a "continuidade" caso a via não esteja em segurança?

Claro que estás a infringir, no entanto é justificavel:

Imagina um Camião que está a fazer descargas, o que podes fazer? Apenas pisar, em principio tb não poderás fazer inversão de marcha (por causa da linha continua).

O que é que acontecia? Um fila interminável até o camião acabar a descarga, imaginemos 3 horas :sh)

Eu sendo multado, contestava esta coima... Mas repito duvido que alguem seja autuado numa situação destas (a não ser o gajo do camião)[;)]
 
Se o carro ía estacionar não podias ultrapassar, ponto final
Se o carro estivesse imobilizado, é permitida a ultrapassagem desde que não coloque em perigo os outros utentes da via pública, ponto final parágrafo fim de citação
 
Neste caso ocorre a violação de um sinal/regra relativo à posição de marcha do veículo. CO muito grave.

No entanto creio que em casos excepcionais se possa pisar e/ou ultrapassar a mesma, sempre que aja condições de segurança.
 
Fico abismado com o que leio.

Legalmente, não se pode pisar o risco contínuo em nenhuma situação.
A única excepção portanto, será se um agente da autoridade nos permitir ou ordenar a dita transgressão.

Na prática, todos pisamos por um ou outro motivo, mas por melhor que seja a nossa desculpa, não servirá de nada no caso de algum agente nos querer 'entalar'.

Michael

ficas abismado mas pisas a linha[:D][:D][:D]
 
Se o carro estivesse imobilizado, é permitida a ultrapassagem desde que não coloque em perigo os outros utentes da via pública, ponto final parágrafo fim de citação
E que citação é essa?[:p]

Sabes porque é que é proíbido estaciona paralelamente a uma linha contínua se o carro estiver a menos de 3 metros da linha??? Precisamente para evitar estas situações.

Não confundam "é permitido" com "é tolerado"!!!
 
O bom senso pode fazer com que um polícia não te multe... mas de certeza que não transforma linhas contínuas em descontínuas[8b]

E claro que ninguém fica à espera de se estiver uma árvore no caminho, que ela desapareça para passar. Mas vamos todos continuar-nos a rir da ignorância colectiva[:D][:D][:D][:D][:D][:D]


Mas qual ignorância colectiva?:confused:


a meu ver é uma situação bem pertinente, que não estando claramente imposta na lei, tem que ser obviamente sujeita a escrutinio pessoal [:D]


quem não gostar do bom senso pode bem esperar atrás do carro avariado, do buraco na estrada ou do carro mal estacionado!


como assim , tendo linha continua e não podendo passar , também não podes fazer inversão de marcha


SUBSECÇÃO IV
Inversão do sentido de marcha
Artigo 45.º
Lugares em que é proibida
1 É proibido inverter o sentido de marcha:
a) Nas lombas;
b) Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua
largura ou outras características, seja inapropriada à realização da
manobra;
e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600


Marcha atrás também vai ser dificil
Artigo 47.º
Lugares em que é proibida
1 Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos,
a marcha atrás é proibida:
a) Nas lombas;
b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade
reduzida;
c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua
largura ou outras características, seja inapropriada à realização da
manobra;
e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.




e também não vais poder deixar lá o carro
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 É proibido parar ou estacionar:
a) Nas pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou
superiores e em todos os lugares de insuficiente visibilidade;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos ou
entroncamentos, sem prejuízo do disposto na alínea
a) do n.º 2;
c) A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros,
consoante transitem ou não sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais luminosos colocados à entrada dos
cruzamentos e entroncamentos;
f) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura
dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais
das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de
peões;
h) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3
m.
2 Fora das localidades, é ainda proibido parar ou estacionar:
a) A menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos,
entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Nas faixas de rodagem, sendo possível a paragem ou estacionamento
fora delas.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de

30 a 150 euros.


Ou seja, o melhor mesmo é levar uma bomba , e quando um gajo chega a uma altura dessas, rebenta consigo e com o carro...assim não infringe a lei , acho eu [:D]
 
Fico abismado com o que leio.

Legalmente, não se pode pisar o risco contínuo em nenhuma situação.
A única excepção portanto, será se um agente da autoridade nos permitir ou ordenar a dita transgressão.

Na prática, todos pisamos por um ou outro motivo, mas por melhor que seja a nossa desculpa, não servirá de nada no caso de algum agente nos querer 'entalar'.

Michael

Nem mais. É que nem faz sentido sequer...
 
Se levarem com um carro de frente, que ocupou a vossa faixa de rodagem (e passou por cima de um contínuo) porque estava a ultrapassar um veículo que estava parado, de quem é a culpa?
 
ficas abismado mas pisas a linha[:D][:D][:D]

Obviamente que piso a linha.
Mas vai uma distância muito grande entre pisar a linha consciente que estou a praticar uma contra-ordenação grave e fazê-lo porque acabei de inventar uma permissão especial para o fazer.

A brincar a brincar, este tópico reflecte graves desconhecimentos do código o que de certa forma, confirma a minha ideia que as pessoas conduzem por instinto e não de acordo com as regras de trânsito.

Michael
 
Se levarem com um carro de frente, que ocupou a vossa faixa de rodagem (e passou por cima de um contínuo) porque estava a ultrapassar um veículo que estava parado, de quem é a culpa?
é nossa, porque devemos ter cuidado ao passar a linha....

Mas é um caso de excepção em que podemos pisar a linha, mas estes tópicos vão sempre dar as marias amélias que cumprem o código...[:D][:D]

Nunca passam dos 50 em cidade, esperam que a estrada esteja desimpedida nem que demore uma eternidade, e mais que 120 na auto-estrada é crime[:D][:D][:cool:]
 
Ou seja, o melhor mesmo é levar uma bomba , e quando um gajo chega a uma altura dessas, rebenta consigo e com o carro...assim não infringe a lei , acho eu [:D]
Claro que não estás estacionado nem parado... estás imobilizado!

Para a próxima que perderes tempo a olhar para o Código da Estrada aproveita para o ler todo... pode ser que aprendas mais qualquer coisa[:p]

Artigo 48.º

1. Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir a passagem de outros veículos.
2 Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
Não é paragem nem estacionamento, logo não é proibido estar imobilizado na situação em causa! Venha o próximo argumento rídiculo!!!!
 
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