[Crime] Maddie-Qual a verdade?

Maddie-Qual a verdade?

  • - Sim

    Votes: 45 6.1%
  • - Não

    Votes: 572 77.0%
  • - Não tenho opinião formada

    Votes: 126 17.0%

  • Total voters
    743
o pai vai plo mm

vão ser extraditados pa inglaterra

julgados lá

e pena prepétua...

se houver tratados ou convenções nesse sentido, poderá ser. De qualquer modo, tenho algumas reservas a essa situação, pois a nossa lei favorece sempre o arguido, ou seja, sendo a lei inglesa menos favorável ao arguido, não sei se será possivel a extradição.

aguardemos...
 
Kate McCann foi inquirida durante onze horas na Polícia Judiciária de Portimão e hoje vai continuar a ser interrogada. A mãe de Maddie foi acompanhada pelo seu advogado, Carlos Pinto de Abreu, mas este não chegou a entrar na sala onde se realizou o interrogatório. Pinto de Abreu ficou num compartimento ao lado e não assistiu às dezenas de perguntas feitas pelos responsáveis da investigação a Kate McCann sobre a noite do crime.

In Correio da Manhã

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=256946&idselect=181&idCanal=181&p=0
 
se houver tratados ou convenções nesse sentido, poderá ser. De qualquer modo, tenho algumas reservas a essa situação, pois a nossa lei favorece sempre o arguido, ou seja, sendo a lei inglesa menos favorável ao arguido, não sei se será possivel a extradição.

aguardemos...

Dado que o crime ocorreu em território português, a pena ou as penas teram de ser cumpridas em Portugal, por força de um julgamento em Portugal. Poderá no entanto pedir a mudança do local da execução da mesma, para o território onde mantinham residência, mas a pena será sempre portuguesa. O cumulo juridico português é de 25 anos, ao contrário do inglês.
 
Kate McCann foi inquirida durante onze horas na Polícia Judiciária de Portimão e hoje vai continuar a ser interrogada. A mãe de Maddie foi acompanhada pelo seu advogado, Carlos Pinto de Abreu, mas este não chegou a entrar na sala onde se realizou o interrogatório. Pinto de Abreu ficou num compartimento ao lado e não assistiu às dezenas de perguntas feitas pelos responsáveis da investigação a Kate McCann sobre a noite do crime.

In Correio da Manhã

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=256946&idselect=181&idCanal=181&p=0

ilustrissimo [:D] o Carlos Pinto de Abreu até pode ter ficado na sala ao lado...que isso não muda em nada o que disse supra.

Se ele insistisse em assisti-la no interrogatório, só tinham que o deixar, ou então, ela negava-se a prestar declarações...
 
Dado que o crime ocorreu em território português, a pena ou as penas teram de ser cumpridas em Portugal, por força de um julgamento em Portugal. Poderá no entanto pedir a mudança do local da execução da mesma, para o território onde mantinham residência, mas a pena será sempre portuguesa. O cumulo juridico português é de 25 anos, ao contrário do inglês.

tudo depende de tratados ou convenções internacionais, que podem derrogar a regra geral, que foi a que tu apresentaste.
 
...Ora be, em 1º lugar, não há nenhum artigo 371º-A, nem na lei actual, nem no novo CPP. ...
Ai há, há, pelo menos no anteprojecto e, parece-me, vai estar plasmado no diploma final...

Não tenho aqui o link mas tenho o documento em fotocópia...:

Artº. 371-A​

Abertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável

Se, após o trânsito em julgado da condenação mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime.
[;)]​
 
Ai há, há, pelo menos no anteprojecto e, parece-me, vai estar plasmado no diploma final...

Não tenho aqui o link mas tenho o documento em fotocópia...:


[;)]​

Mea culpa...


mas a interpretação é similar à constante do artigo 2º, nº 4, do Código Penal e esta é mais perceptível
 
ilustrissimo [:D] o Carlos Pinto de Abreu até pode ter ficado na sala ao lado...que isso não muda em nada o que disse supra.

Se ele insistisse em assisti-la no interrogatório, só tinham que o deixar, ou então, ela negava-se a prestar declarações...

Correcto ou incorrecto, o que eu disse - a confirmar-se o que vem no CM - foi o que na realidade se passou. Afinal nem este caso concreto parece contrariar a minha experiência nem a dos colegas com quem comentei o assunto.
 
Se calhar o advogado dela também não sabia que tinha o direito de acompanhar
a testemunha, e então decidiu aconselhar a mulher a pedir o estatuto
de arguida.

Isto é tudo teorias, de facto ninguém sabe o que se está a passar.

Mas os jornalistas e o povinho é lixado, na altura do Murat, crucificaram,
esquartejaram, e deram de comer os pedaços aos abutres.
E fartaram-se de inventar tudo e mais alguma coisa sobre a sua vida privada,
e sobre outros suspeitos.

Agora fazem o mesmo com os pais...

Gente estúpida essa que foi vaiar a mãe. E se afinal ele não for
culpada, vão lá depois pedir desculpa... [8b][8b][8b][8b]
 
Last edited:
Correcto ou incorrecto, o que eu disse - a confirmar-se o que vem no CM - foi o que na realidade se passou. Afinal nem este caso concreto parece contrariar a minha experiência nem a dos colegas com quem comentei o assunto.

a verdade é que também nada nos refere na noticia que a PJ impediu o CPA de assistir a Kate no interrogatório... admitimos que sim. Mas, à luz da nossa CRP ele podia opôr-se. Eu não estou a dizer que não possa suceder. Aliás, são tantas as tropelias que, não raras as vezes, a PJ comete nos processos violando a lei, o que muitas vezes leva à nulidade de provas importantes, que não me admiro que o impedir que uma testemunha seja assistida por advogada aconteça.

Agora, o que também te disse é que, se por uma qualquer razão, aqui no escritório decidirmos acompanhar a testemunha, e se eventualmente nós não pudermos estar com ela, garanto-te apenas que, ela não presta quaisquer declarações.
 
Mea culpa...


mas a interpretação é similar à constante do artigo 2º, nº 4, do Código Penal e esta é mais perceptível
Sim, regime mais favorável, mas aqui há a diferença de poder haver alteração por esse regime após trânsito em julgado de condenação, mas, obviamente, antes do fim de pena... [;)]
 
Se calhar o advogado dela também não sabia que tinha o direito de acompanhar
a testemunha, e então decidiu aconselhar a mulher a pedir o estatuto
de arguida.

Isto é tudo teorias, de facto ninguém sabe o que se está a passar.

Mas os jornalistas e o povinho é lixado, na altura do Murat, crucificaram,
esquartejaram, e deram de comer os pedaços aos abutres.
E fartaram-se de inventar tudo e mais alguma coisa sobre a sua vida privada,
e sobre outros suspeitos.

Agora fazem o mesmo com os Pais...

Gente estúpida essa que foi vaiar a mãe. E se afinal ele não for
culpada, vão lá depois pedir desculpa... [8b][8b][8b][8b]

O CPA é um excelente Advogado...por isso não vou pelo desconhecimento. Talvez, não confrontação com a PJ num momento tão sensivel.[;)]

O mais engraçado é que, pelo que ouvi na TSF, houve pessoas que vaiaram e outras que aplaudiram...

Eu pergunto: será que esta gente não tem mais nada que fazer? não trabalha? não faz nada em casa? não têm vida própria?
 
Sim, regime mais favorável, mas aqui há a diferença de poder haver alteração por esse regime após trânsito em julgado de condenação, mas, obviamente, antes do fim de pena... [;)]


é exactamente isso que diz o artigo 2º, nº 4 do CP.

Na pr´tica o que acontecerá é o seguinte:

Imagina que alguém é condenado por sentença transitada em julgado a 10 anos de prisão. Durante a execução dos 10 anos, entra em vigor uma nova lei que determina que o novo limite máximo para aquele crime são 8 anos. Assim, quando estiverem cumpridos 8 anos, o arguido é libertado, independentemente de condicionais ou o que quer que seja.
 
O CPA é um excelente Advogado...por isso não vou pelo desconhecimento. Talvez, não confrontação com a PJ num momento tão sensivel.[;)]

O mais engraçado é que, pelo que ouvi na TSF, houve pessoas que vaiaram e outras que aplaudiram...

Eu pergunto: será que esta gente não tem mais nada que fazer? não trabalha? não faz nada em casa? não têm vida própria?


"É disto que o meu povo Gosta"

Depois aquando da miseria ou desgraça, a culpa é dos outros, nomeadamente do "estado" - que deixa as pessoas no desempreogo,etc,etc.[8b]
 
Essa questão do acompanhamento de advogado, apesar de consagrada na Constituição, costuma ser mais vista em processos crime, não? É que a minha area é a cível e já assisti à inquirição de centenas de testemunhas e nunca aconteceu alguem solicitar a presença de advogado.
 
Essa questão do acompanhamento de advogado, apesar de consagrada na Constituição, costuma ser mais vista em processos crime, não? É que a minha area é a cível e já ouvi centenas de testemunhas e nunca aconteceu alguem solicitar a presença de advogado.

estou a falar em crime[;)]


Edit: de qualquer modo, em cível, não me parece que seja diferente...repara no artigo 18º, nº 1 da CRP...


Artigo 18.º
(Força jurídica)​
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais
 
Last edited:
é exactamente isso que diz o artigo 2º, nº 4 do CP.

Na pr´tica o que acontecerá é o seguinte:

Imagina que alguém é condenado por sentença transitada em julgado a 10 anos de prisão. Durante a execução dos 10 anos, entra em vigor uma nova lei que determina que o novo limite máximo para aquele crime são 8 anos. Assim, quando estiverem cumpridos 8 anos, o arguido é libertado, independentemente de condicionais ou o que quer que seja.
O Código Penal que eu tenho (...) refere que apenas se aplica esse regime mais favorável se não tiver sido já condenado em sentença transitada em julgado:

... salvo se este já tiver sido condenado, por sentença transitada em julgado...
[;)]
 
O Código Penal que eu tenho (...) refere que apenas se aplica esse regime mais favorável se não tiver sido já condenado em sentença transitada em julgado:

[;)]

o nº 4, do artº 2º foi alterado....com o diploma que entrará em vigor no dia 15/09

Mas vai haver confusão...isto terá de ir ao constitucional, mais cedo ou mais tarde...enfim
 
estou a falar em crime[;)]


Edit: de qualquer modo, em cível, não me parece que seja diferente...repara no artigo 18º, nº 1 da CRP...


Artigo 18.º
(Força jurídica)​
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais

Se queres ir por aí, não precisavas de ir buscar o artigo 18º. O artigo 20º, n.º 2 não diferencia as entidades, logo, aplicando a interpretação literal como tens feito, o artigo 20, n.º 2 atribui esse direito sem destinguir os tipos de processos.

A minha dúvida está na interpretação mais correcta do artigo 20, n.º 2. Tenho dúvidas que seja por onde estás a ir...
 
Se queres ir por aí, não precisavas de ir buscar o artigo 18º. O artigo 20º, n.º 2 não diferencia as entidades, logo, aplicando a interpretação literal como tens feito, o artigo 20, n.º 2 atribui esse direito sem destinguir os tipos de processos.

A minha dúvida está na interpretação mais correcta do artigo 20, n.º 2. Tenho dúvidas que seja por onde estás a ir...

apenas mencionei o 18º para reforçar, porque como disseste, basto-me com o artigo 20º[:D] [;)]


quanto ao resto, tudo depende da postura dos intervenientes...[;)]
 
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