O que é uma boa poupança?

Euribor 3M

13/10 -> 1,378%
14/10 -> 1,403%
17/10 -> 1,458%
18/10 -> 1,456%
19/10 -> 1,462%
20/10 -> 1,502%
21/10 -> 1,543%
24/10 -> 1,558%
25/10 -> 1,577%
26/10 -> 1,578%

Pelos meus cálculos, a taxa CA para novembro será 2,492%
 
Euribor 3M

13/10 -> 1,378%
14/10 -> 1,403%
17/10 -> 1,458%
18/10 -> 1,456%
19/10 -> 1,462%
20/10 -> 1,502%
21/10 -> 1,543%
24/10 -> 1,558%
25/10 -> 1,577%
26/10 -> 1,578%

Pelos meus cálculos, a taxa CA para novembro será 2,492%
Ou seja , é bom para quem quer um deposito seguro [:D]

Já eu preferia que a Euribor não subisse [:cool:]
 
A minha interpretação é que podemos resgatar os PPR sem penalização até 443.20€/mês até Dezembro de 2023, o que dá cerca de 6.600€ nestes 15 meses. É isto?

443.20€/mês até dezembro 2022 + 478.66€/mês durante 2023. Cerca de 7.000€ no total, se já conseguires resgatar este mês.

Dinheiro a que muitos contavam ter acesso apenas aos 60 anos.
 
Última edição:
Questionei o BIG onde tenho um PPR e eles admitem que já tiveram vários contactos de clientes sobre o tema mas ainda não sabem bem o que responder. [:D] Ficaram de me contactar assim que o tema ficar claro. A questão aqui é que com este atraso o mês de Outubro vai já à vida.
 
Questionei o BIG onde tenho um PPR e eles admitem que já tiveram vários contactos de clientes sobre o tema mas ainda não sabem bem o que responder. [:D] Ficaram de me contactar assim que o tema ficar claro. A questão aqui é que com este atraso o mês de Outubro vai já à vida.
Eu tenho no Best , mas ainda não fez 5 anos...

Quando souberes algo coloca aqui pf
 
Não me tinha apercebido que isso estava em cima da mesa. :sh)

Tencionava resgatar em 2025 e 2026 para pagamento de prestações do CH mas, sendo assim, vou já pedir o resgate mensal e subscrever CA.


EDIT: afinal pode não ser assim...

Estive a ler o DL e fico na dúvida se poderá ser resgatado antes de fazer os 5 anos.
Os meus tb não tem 5 anos, é aguardar por novas informações....

Penso ser boa ideia resgatar para prestação e colocar o valor novamente para benefício
 
Questionei o BIG onde tenho um PPR e eles admitem que já tiveram vários contactos de clientes sobre o tema mas ainda não sabem bem o que responder. [:D] Ficaram de me contactar assim que o tema ficar claro. A questão aqui é que com este atraso o mês de Outubro vai já à vida.

É que da ultima vez que existiu algo parecido no periodo do covid , o decreto era explicito e indicava "...não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais...".

Neste esqueceram-se de por essa parte...
 
O título do artigo para mim é claro :

Artigo 6.º
Resgate de planos de poupança sem penalização

Mas vamos aguardar que os entendidos expliquem o "espírito" da lei. [:D]

De qualquer forma, se tiverem passado mais de 5 anos desde a subscrição, podemos resgatar sem penalização do benefício fiscal, é isto?
 
O título do artigo para mim é claro :

Artigo 6.º
Resgate de planos de poupança sem penalização

Mas vamos aguardar que os entendidos expliquem o "espírito" da lei. [:D]

De qualquer forma, se tiverem passado mais de 5 anos desde a subscrição, podemos resgatar sem penalização do benefício fiscal, é isto?

O problema é que, além do título, não há qualquer outra referência à ausência de penalização. :sh)
 
Não me tinha apercebido que isso estava em cima da mesa. :sh)

Tencionava resgatar em 2025 e 2026 para pagamento de prestações do CH mas, sendo assim, vou já pedir o resgate mensal e subscrever CA.


EDIT: afinal pode não ser assim...

Estive a ler o DL e fico na dúvida se poderá ser resgatado antes de fazer os 5 anos.
Se não permitir com menos de 5 anos então não traz nada de novo...
 
Na verdade já era possível resgatar após 5 anos para pagamentos de créditos habitação.

E não só...

a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo;
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
 
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