O que é uma boa poupança?

Não, de uma forma absoluta. Os casos em que isso deveria acontecer seriam apenas aqueles em que o regaste acontece para obter novo benefício no IRS. E obviamente até ao limite do benefício.

Um exemplo prático é alguém que aplica 1000 € em 2022. Retirou esses 1000 € em 2023 só com o propósito de voltar a aplicá-los noutro PPR (que foi isso que motivou o meu post inicial sobre o tema). Se este ano fizer um PPR de 2000€, deveria apenas retirar beneficio do excedente (os outros 1000€). Se fizer de 1000€, o benefício deveria ser nulo, uma vez que já o teve para este montante no ano anterior, resgatado ao abrigo desta lei já este ano.

Se me disseres que é muito difícil aplicar este escrutínio, aceito, claro. Se me disseres que esse duplo benefício poderá enquadrar-se, num sentido lato da medida, também já o disse.

Quem resgate com outro propósito, nomeadamente para fazer face a despesas acrescidas devido à inflação, mas no final do ano lhe tenha sobrado parte. Caso re-aplique a sobra em PPR, enquadra-se nesse cenário de aproveitamento?

Quando recebo 300€ a 400€ no reembolso IRS pelo PPR do ano anterior e os incluo na aplicação do ano corrente, não acabo por re-aplicar esse montante para voltar a obter benefício?
 
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Inacreditável...então achas que uma pessoa que faz um PPR em Janeiro com fundos correntes é igual a uma que resgata um PPR para aplicá-lo de novo? A sério que ainda estamos nisto?
 
Quem resgate com outro propósito, nomeadamente para fazer face a despesas acrescidas devido à inflação, mas no final do ano lhe tenha sobrado parte. Caso re-aplique a sobra em PPR, enquadra-se nesse cenário de aproveitamento?

Quando recebo 300€ a 400€ no reembolso IRS pelo PPR do ano anterior e os incluo na aplicação do ano corrente, não acabo por re-aplicar esse montante para voltar a obter benefício?

Obviamente que sim que é re-aplicar, e muito bem se for essa a intenção.
O que está a confundir é que se tratam de anos fiscais diferentes. Só seria uma duplicação se o pudéssemos fazer no mesmo ano, aplicar em 2023 por exemplo 1000€, resgatar e voltar a aplicar os 1000€ e depois pedir o beneficio dos 2000€. E isso está vedado nesta nova regra.

Edit.
Sobre o 1º parágrafo, não há propósitos onde gastar o dinheiro resgatado. Esses propósitos já estavam contemplados na lei que já existia, como pagar prestações do CH. Esta nova regra é omissa propositadamente, não temos que dar satisfações onde e como vamos usar o dinhiero.
 
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Obviamente que sim que é re-aplicar, e muito bem se for essa a intenção.
O que está a confundir é que se tratam de anos fiscais diferentes. Só seria uma duplicação se o pudéssemos fazer no mesmo ano, aplicar em 2023 por exemplo 1000€, resgatar e voltar a aplicar os 1000€ e depois pedir o beneficio dos 2000€. E isso está vedado nesta nova regra.

Edit.
Sobre o 1º parágrafo, não há propósitos onde gastar o dinheiro resgatado. Esses propósitos já estavam contemplados na lei que já existia, como pagar prestações do CH. Esta nova regra é omissa propositadamente, não temos que dar satisfações onde e como vamos usar o dinhiero.

De acordo. Em vez de benefício duplo/duplicado deviamos falar em benefício em 2 anos seguidos.

O meu objetivo era confrontar estes cenários alternativos com a linha de pensamento do Ecoflex. Para se tentar perceber se/porque uns cenários seriam abuso enquanto outros não. Food for thought.
 
De acordo. Em vez de benefício duplo/duplicado deviamos falar em benefício em 2 anos seguidos.

O meu objetivo era confrontar estes cenários alternativos com a linha de pensamento do Ecoflex. Para se tentar perceber se/porque uns cenários seriam abuso enquanto outros não. Food for thought.

Já o fiz, fiz cenários exemplificativos mais acima, de uma das vezes nada deveria ser possível, depois um deles já poderia ser possível.
Benefícios em 2 anos seguidos, é o normal, não é algo que esta medida possibilita! Se fosse algo que apenas com esta medida fosse possível, seria eventualmente uma duplicação, não o sendo, é o normal funcionamento dos PPR.
Eu posso resgatar o PPR e depois decidir aplicar noutro produto que mais vantajoso (certificados de aforro, ou até mesmo ações), pela lógica do ecoflex isso não deveria ser possível porque seria usar dinheiro que deu um beneficio para obter outro.
 
Lá estás a colocar palavras no meu teclado...se um tipo resgata um PPR e decide aplicar noutro produto, não se enquadra no cenário criado. Portanto, não é a minha lógica, é a lógica daquilo que tu achas que é a minha lógica, o que é bem diferente.
 
Pronto, pronto, fica registada a tua ideia, resgatar para aplicar em Certificados de aforro, acções, criptomoedas, contas poupança, conta jovem, certificados do tesouro, tudo bem. Aplicar num PPR, não.
 
Porque os cenários alternativos são a mesma coisa, aplicação em PPR no mesmo ano. Que eu saiba resgatar 1000€ e aplicar 1000€ em PPR OU aplicar 1000€ em PPR e resgatar 1000€, dá um balanço igual na conta.
Se um não pode o outro também não deveria poder!
 
Então quem resgata sem intuito de re-aplicar, mas depois acaba por o fazer, está ok. Quem resgata com intuito de re-aplicar e o faz, não está ok. Não me parece muito objetivo nem baseado em factos.
 
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Boa tarde,

Em 2014 fiz uma aplicação num PPR (Leve PPR da Fidelidade), num valor significativo e muito acima do mínimo para benefícios fiscais.
Não me lembro se coloquei esse PPR na declaração de IRS. Como consultar uma declaração de 2014? No site apenas tenho acesso aos 5 últimos anos.
Caso não tenha colocado no IRS, posso "levantar" essa quantia sem penalização? Não tenho 60 anos, ainda......
É que me curta ter lá o dinheiro parado, a render 0, quando o poderia ter em CA.

Agradeço a vossa ajuda.
 
Em 2014 fiz uma aplicação num PPR (Leve PPR da Fidelidade), num valor significativo e muito acima do mínimo para benefícios fiscais.
Não me lembro se coloquei esse PPR na declaração de IRS. Como consultar uma declaração de 2014? No site apenas tenho acesso aos 5 últimos anos.
Caso não tenha colocado no IRS, posso "levantar" essa quantia sem penalização? Não tenho 60 anos, ainda......

Se não ficaste com uma cópia da declaração, suponho que a podes obter num balcão das finanças. Coloca a questão no e-balcao.

Se não declaraste a aplicação no IRS, do ponto de vista fiscal podes resgatar a qualquer momento sem penalização. Tens apenas a considerar as condições e comissões do produto.
 
Já o fiz, fiz cenários exemplificativos mais acima, de uma das vezes nada deveria ser possível, depois um deles já poderia ser possível

Como é que é possível? Tu lá atrás trocaste-te todo e eu nem te disse nada para não estarmos a discutir miudezas, mas insistes nisto. Isto é mentira, é falso e só mostra que nem percebeste o que eu disse.
 
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