jcpr
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citação:Originalmente colocada por LM
Vamos lá a er se nos entendemos.
Por exemplo a A8 entre Loures e Lisboa. Em apenas 5Km atravessa uma série de localidades, que são todas uma continuação umas das outras e unicamente o que as distingue é a existências das placas de início e fim de localidade.
O AE ao passar por elas todas é como se fosse uma entidade independente, está apenas sujeito às suas próprias regras.
O que acontece que ao sair de uma AE dentro de uma localidade está o sinal que indica que aquela via com aquelas condições termina e a partir daí conta a sinalização existente que varia conforme o local. Não faz sentido colocar um sinal de início de localidade dentro da mesma, basta ter o limite de velocidade.
Vamos lá ver então...
O que está a bold está correcto. Porque a via em si é uma AE e tem regras especiais de circulação.
Mas o que vem a seguir está confuso e penso, não muito correcto.
Quando sais de uma AE tens um sinal que te indica isso. É o sinal H38. A partir daí circulas com o limite normal para o tipo de via em que circulas.
O que me parece que estás a assumir é que estás automaticamente dentro de uma localidade. E é isso que eu acho que não podes assumir. Porque para estares dentro de uma localidade tens que encontrar os sinais respectivos (N1a e/ou T6). É assim que uma localidade está definida na lei (novamente art 1º alinea u).
E não basta definir os limites de velocidade com o sinal de proibição. Porque um limite de 50 km/h fora de uma localidade é diferente do mesmo limite dentro de uma localidade (em termos de gravidade das infracções ao mesmo limite)
Eu quando saio de uma AE, seja ela qual for, considero sempre que circulo fora das localidades, até encontrar o sinal respectivo.
Percebes o que estou a dizer?