ClioII
Well-known member
Ateu e cada vez com menos paciência para fanatismos...
Há ateus bem fanáticos... [
Ateu e cada vez com menos paciência para fanatismos...
Há ateus bem fanáticos... []
Ateu e cada vez com menos paciência para fanatismos...
Mudaste-te para um bom sitio então [].
Há ateus bem fanáticos... []
Há ateus bem fanáticos... []
Mudaste-te para um bom sitio então [].
Nasci Católico, sou baptizado, andei num colégio católico 4 anos (catequese, missa semanal...), fiz a 1º comunhão, mas neste momento sou Ateu e deixei de acreditar na Igreja Católica.
Acredito que possa haver algo superior a nós e que a ciência ainda não consegue explicar, mas não da forma como a igreja católica apregoa.
Nasci Católico, sou baptizado, andei num colégio católico 4 anos (catequese, missa semanal...), fiz a 1º comunhão, mas neste momento sou Ateu e deixei de acreditar na Igreja Católica.
Acredito que possa haver algo superior a nós e que a ciência ainda não consegue explicar, mas não da forma como a igreja católica apregoa.
Isso não é ser ateu, é ser agnóstico teísta... (já se falou disso mais atrás).
Isso não é ser ateu, é ser agnóstico teísta... (já se falou disso mais atrás).
É certo que o que vejo, pode não ser bem a realidade dos EUA, mas do que vi os cristãos nos EUA são um bocado "fundamentalistas", não tem nada a ver com os nossos costumes brandos.
Pais a meter os filhos porta fora por serem ateus, é coisa que nunca ouvi por cá.
Outra coisa que me faz confusão por lá, é o "Deus" em tudo (sobretudo na politica).
Fundamentalismo há em todo o lado.
Um ateu fanático facilmente se esquece de um princípio único na democracia, é que ninguém pode ser impedido de ter a sua preferência religiosa e de exercer as suas crenças (claro, desde que não entre em conflito com mais nada).
Agora, decisões políticas com base em pressupostos religiosos, favorecimentos de outras religiões em detrimento de outras (e de ateus, claro), ou benefícios dados só a pessoas religiosas, isso sou claramente contra.
Em Portugal, por exemplo, acho que o regime fiscal dado à Igreja Católica devia ser um assunto a discutir, porque a meu ver é anti-constitucional!
(parte-se do principio que aquilo não é uma empresa em busca de lucro, apesar de...dava outro tópico)
Percebeste o que eu escrevi?
Existe algum tipo de regime fiscal aplicado ás religiões em geral, ou apenas á Igreja Católica?
Porque haver um regime fiscal para religiões não me choca (parte-se do principio que aquilo não é uma empresa em busca de lucro, apesar de...dava outro tópico), agora se for só para uma acho mal.
Artigo 31.º - Prestações livres de imposto1 — As igrejas e demais comunidades religiosas podem livremente, sem estarem sujeitas a
qualquer imposto:
a) Receber prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos, bem como donativos para a
realização dos seus fins religiosos, com carácter regular ou eventual;
b) Fazer colectas públicas, designadamente dentro ou à porta dos lugares de culto, assim
como dos edifícios ou lugares que lhes pertençam;
c) Distribuir gratuitamente publicações com declarações, avisos ou instruções em matéria
religiosa e afixá-las nos lugares de culto.
2 — Não está abrangido pelo disposto no número anterior o preço de prestações de formação, terapia ou aconselhamento espiritual, oferecidas empresarialmente.
Estatuto das igrejas e comunidades religiosas
Artigo 33.º - Personalidade jurídica das pessoas colectivas religiosas
Podem adquirir personalidade jurídica pela inscrição no registo das pessoas colectivas
religiosas, que é criado no departamento governamental competente:
a) As igrejas e demais comunidades religiosas de âmbito nacional ou, em sua vez, as
organizações representativas dos crentes residentes em território nacional;
b) As igrejas e demais comunidades religiosas de âmbito regional ou local;
c) Os institutos de vida consagrada e outros institutos, com a natureza de associações ou de fundações, fundados ou reconhecidos pelas pessoas colectivas referidas nas alíneas a) e b) para a prossecução dos seus fins religiosos;
d) As federações ou as associações de pessoas colectivas referidas nas alíneas anteriores.
CAPÍTULO VII
Igreja Católica
Artigo 58.º - Legislação aplicável à Igreja Católica
Fica ressalvada a Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 7 de Maio de
1940, o Protocolo Adicional à mesma de 15 de Fevereiro de 1975, bem como a legislação
aplicável à Igreja Católica, não lhe sendo aplicáveis as disposições desta lei relativas às
igrejas ou comunidades religiosas inscritas ou radicadas no País, sem prejuízo da adopção de quaisquer disposições por acordo entre o Estado e a Igreja Católica ou por remissão da lei.
Quem ainda não acredita que a Igreja Católica tem fins financeiros, apenas digo:
Que visite o Vaticano.
Nunca vi tanto ouro, tanta obra de arte, tanta estátua preciosa, tanto dinheiro tão concentrado num espaço... e os corredores eram gigantescos!