33Stradale
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É tecnicamente falso.
Um registo na UE é EQUIVALENTE a um registo em Portugal.
https://www.euipo.europa.eu/ohimpor...0000000000000000000000000005d304afc0096d7a9aa
Não existe qualquer sobreposição, muito menos do registo na UE sobre um registo nacional.
É por antiguidade, qualquer que seja o sistema usado para o registo.
Deténs a Marca "A" em Portugal, registada no INPI.
A EUIPO regista, em nome de outrém, a marca "A". Este outrém passa a ter o direito automático de ver a sua propriedade intelectual chamada marca "A" defendida em Portugal. Ou seja pode utilizá-la comercialmente em Portugal.
Isto não quer dizer que tu deixas de ter direito à marca "A". Continuas a ter direito à tua marca, mas ficas obrigado a partilhá-la com o outro.
Se quiseres manter a exclusividade podes deduzir oposição, que há-de ser decidida nas instância respectivas. A antiguidade não determinada nada por si só. É um dos argumentos que pode ser utilizado. Se o EUIPO decidir que tens razão, a marca "A" de outrém deixa de poder utilizar, quer em Portugal, quer no resto da UE.