Se tens o terreno registado a teu favor, não é possivel eles fazerem usucapião.
Podem sim:
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[TD="class: txt_11_b_l, colspan: 3"]SECÇÃO II
Usucapião de imóveis
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[TD="class: txt_base_b_l"]Artigo 1294.º
(Justo título e registo)[/TD]
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[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.[/TD]
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O prazo até é mais curto do que o prazo inerente aos casos onde nao há registo da propriedade - 1296º CC.
Cá em Portugal o registo tem apenas natureza declarativa , e não constitutiva, havendo apenas uma presunção da propriedade do titular do bem registado. Mas isso num terreno ao abandono vale o que vale.