Tópico das Casas

Por aqui também há essa discussão, com a subida dos juros (~4%)… lá aparecem o pessoal mais velho com afirmações “no meu tempo pagava juros acima de 10-15-20% e sobrevivi” etc etc… mas esquecem q o rácio entre os preços das casas e o salário médio é agora o dobro ou o triplo…

Quem comprou nessa altura levou com inflação alta e taxas de juros tb.

Porém tradicionalmente recebiam tb aumentos de salários condizentes e tinham uma progressão na carreira correspondente com a alteração da estrutura da nossa economia. Em termos "reais" até ficaram beneficiados.

De resto a inflação tem por efeito a "desvalorização" da divida em termos reais. Se os salários a compensarem os devedores até ficam a ganhar.
 
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Apenas uma dica...
Se no Contrato estiver previsto a execução específica com base no 830° do Código Civil...
Qualquer dos Outorgantes tem o direito de exigir a realização da Escritura Pública.

Certo.

Mas não são mto frequentes os cpcv com eficácia real.

O empreiteiro não se meteria nisso, ou seja no pagamento do sinal em dobro sem mais, se o contrato não tivesse apenas efeitos meramente obrigacionais.
 
Se estamos a falar dos últimos dois anos, o custo de materiais disparou. Facilmente o custo de construção também disparou, e possivelmente o construtor ficou sem lucro ou já eatava mesmo no vermelho.

Na prática poderá nem ser falta de escrúpulos mas sim apenas não querer trabalhar para aquecer e ou perder dinheiro.

Pelo que me disseram, não foi uma questão do aumento do preço dos materiais, pois isso nunca foi um problema apresentado durante a construção, nem foi dada essa justificação.

Foi apenas: Podem dar mais 100k pela casa? Não? Então eu arranjo quem dê.
 
Pelo que me disseram, não foi uma questão do aumento do preço dos materiais, pois isso nunca foi um problema apresentado durante a construção, nem foi dada essa justificação.

Foi apenas: Podem dar mais 100k pela casa? Não? Então eu arranjo quem dê.

A verdade é que um contrato desse género não é para fazer amizades. É um negócio e cada parte terá de se proteger da melhor forma.

Se a penalização era o sinal em dobro, o comprador deveria ter apenas dado um sinal maior para tornar o negócio mais sólido. Para que numa situação de desistência do vendedor a penalização fosse a doer.
 
Ele deve saber isso muito bem, já que benfica na minha infância era praticamente um arrabalde, imagino ele que é alguns 10 anos mais velho.
O meu pai na quinta grande de alfragide era uma quinta, pesoal com hortas e vacaria ou ovelhas a pastar no actual ic19.
Na minha infancia o ikea de alfragide era uma vacaria lamacenta que eu atravessei a pé para ir à inauguração do jumbo de alfragide.
Ao continente da a amadora fui igualmente a pé todos os fds pela berma da avtual ic19 para alugar filmes vhs na loja singer.
Mais tarde descubri o centro comercial turim em benfica que tambem tinha um video clube com vhs e até as datadas (para mim) beta.

Acho que todos os meus familiares entre os 50/60 anos foram para benfica, os que vieram de africa e que viveram mais dificuldades foram para um longínquo Cacém ou santo antonio dos cavaleiros.
Sacavem era só um nojo tal como toda a zona da actual expo.
A Portela de Sacavém, construída lá pelos anos 70, era (e continua a ser) chique. Mas de resto era como descreves.

Tambem estou capaz se meter o esquerdo e direito em como inaugurou como jumbo, julgo que foi o segundo nacional.
Na época ia muito a um pao de açúcar mas era na Amoreiras.
Tirando isso, era as tipicas mercearias a cada esquina, o mercado de arroios e a nivel de supermercados o acsantos.
Olivais, Av. EUA e Amoreiras eram Pão de Açúcar (este último manteve essa designação até há muito pouco tempo. Mas os maiores, que mais tarde apareceram, se a memória não me atraiçoa foram sempre Jumbo.
 
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3 anos e meio? IPN?

Para a licença de UTILIZAÇÃO?

Não é para o licenciamento!! é para a licença de utilização.

De certeza que estamos a falar do mesmo?

Então mas qual é a diferença entre licenciamento e licença de utilização :confused:

Depois de concluída a obra é solicitada a licença que permite que o imóvel seja utilizado como habitação, serviços, etc. em que se fiscaliza se está tudo de acordo com o projecto.

Assim dito parece simples, mas como não é raro do lado da camara demorar semanas para pedir documentos adicionais e a reagir às coisas os processos tendem a arrastar-se. Na camara da Amadora antes do COVID 6,7 meses seria o normal para um prédio, agora creio que é mais.

Corrige-me se me estiver a escapar alguma coisa, mas submete-se um projecto que depois de aprovado, origina uma licença de construção, que tem que ser paga para se começar a construir (às vezes além do pagamento monetário, há também compensações com área e beneficiações, arrumanetos, etc.). Depois da construção pede-se a licença de utilização que é aquilo de que falamos e que origina várias fiscalizações para comprovar que está tudo como é devido, acesso dos bombeiros, etc., etc.

O caso que referi da moradia que demorou cerca de 3,5 anos, teve a ver com as dificuldades levantadas por um organismo que defende os interesses do meio ambiente, creio que é o Instituto de Proteção da Natureza !? porque se trata de uma construção num parque natural, ou seja é uma espécie de situação de excepção.
 
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Eu entendo que numa fase de reservas haja mais dúvidas de tudo, prazos materiais etc etc.

Mas num CPCV não pode haver indefinição de se o chão é um material de 5€ ou de 50€... Isso não.
Ok aceito o Equivalente mas quando tens um material defenido. e com características para comparar.

Também não entendo porque não há o acesso libre ao projecto licenciado. Eu quero ver o que a câmara autorizou... Estou a pagar 200, 300, 500, 1 milhão e só tenho 10 imagens 3D's bonitas e uma planta cheia de cores... Isso para mim não tem a mínima lógica.

Eu estou dentro de parte do serviço (arquitectura) e sei de casos absurdos de ambos os lados.
E sei que os empreiteiros agora com estrangeiros que fazem tudo com advogados têm de começar a piar mais fino, porque há casos absurdos a ir a tribunal. Sei de um caso de 2cm!! por 2cm está em tribunal. [:D]

Podes ir à Camara Municipal da área e consultar o processo, o que não impede de surgirem alterações posteriormente.

Conheço um construtor que trabalha de forma muito interresante, primeiro faz o prédio e só depois/fase final, mete à venda, assim vêm o que estão a comprar não podem dizer que são enganados.
 
Por norma tem-se construído com boa capacidade térmica, até pq só assim se garante Classe A.

Os painéis solares são obrigatórios já há uns anos, por isso sim têm.
Painéis Fotovoltaicos é que é raríssimo..

Atualmente não são, neste momento estamos a colocar bombas de calor em substituição dos painéis solares, sem problemas (alteração recente à legislação).
 
Sem dinheiro de família por trás e/ou sem condições específicas como o Jbranco fala...esta era a vida dos anos 80 no que à capacidade de aquisição de habitação.
Fui de facto um privilegiado. Ao abandonar a licenciatura em Economia aceitando uma bolsa do BES para ir estudar programação para a Unisys (na altura Burroughs) acabei a ganhar muitíssimo bem e a ter crédito facilitado por ser bancário.

Para compensar, porque tive de ir terminar a licenciatura mais tarde, a dada altura era Bancário, Empresário e Estudante. Por volta dos 25 a 30 anos quase não dormia. [:D]
 
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Apenas uma dica...
Se no Contrato estiver previsto a execução específica com base no 830° do Código Civil...
Qualquer dos Outorgantes tem o direito de exigir a realização da Escritura Pública.

Não creio que se aplique a este caso.

Ia dizer isto.

Meter já Advogado ao Barulho [;)]

Com que objectivo ? Se o construtor devolver o sinal em dobro, não me parece que se consiga mais.
 
Também não me parece que se consiga nada. O contrato já prevendo a penalização em caso de não cumprimento por uma das partes deve ser suficiente.

Se fosse para obrigar à realização de escritura qual seria o sentido da cláusula de penalidade? :confused:
 
Então mas qual é a diferença entre licenciamento e licença de utilização :confused:

Depois de concluída a obra é solicitada a licença que permite que o imóvel seja utilizado como habitação, serviços, etc. em que se fiscaliza se está tudo de acordo com o projecto.

Assim dito parece simples, mas como não é raro do lado da camara demorar semanas para pedir documentos adicionais e a reagir às coisas os processos tendem a arrastar-se. Na camara da Amadora antes do COVID 6,7 meses seria o normal para um prédio, agora creio que é mais.

Corrige-me se me estiver a escapar alguma coisa, mas submete-se um projecto que depois de aprovado, origina uma licença de construção, que tem que ser paga para se começar a construir (às vezes além do pagamento monetário, há também compensações com área e beneficiações, arrumanetos, etc.). Depois da construção pede-se a licença de utilização que é aquilo de que falamos e que origina várias fiscalizações para comprovar que está tudo como é devido, acesso dos bombeiros, etc., etc.

O caso que referi da moradia que demorou cerca de 3,5 anos, teve a ver com as dificuldades levantadas por um organismo que defende os interesses do meio ambiente, creio que é o Instituto de Proteção da Natureza !? porque se trata de uma construção num parque natural, ou seja é uma espécie de situação de excepção.

O licenciamento é o que depois explicas e bem.
São feitos todos os projectos e são aprovados pela Câmara.
Depois disso então há uma licença de construção que tem de ser paga para se poder começar a construir.

Depois da Obra feita será preciso entregar as telas finais, e a propriedade horizontal.
E por fim o pedido de Licença de Utilização.

Se o projecto foi todo cumprido com o licenciado a licença de habitação não pode demorar 3.5 anos... É impossivel. Isso só acontece se houve alterações ao projecto inicial que implicam uma nova avaliação e nesse caso com entidades externas a ter de dar parecer.

O que acontece muitas vezes é que durante a obra há sempre alterações, as mais simples são passiveis de aprovar em Telas Finais e é pacífico. Mas maiores têm de ser aprovadas num projecto de alterações.
E isso sim, pode gerar confusão, porque há quem entregue no final da obra, o projecto de alterações, as telas finais, a propriedade horizontal e o pedido de utilização. Tudo ao mesmo tempo.

E ai está se há alterações a aprovar, pode demorar.
 
O licenciamento é o que depois explicas e bem.
São feitos todos os projectos e são aprovados pela Câmara.
Depois disso então há uma licença de construção que tem de ser paga para se poder começar a construir.

Depois da Obra feita será preciso entregar as telas finais, e a propriedade horizontal.
E por fim o pedido de Licença de Utilização.

Se o projecto foi todo cumprido com o licenciado a licença de habitação não pode demorar 3.5 anos... É impossivel. Isso só acontece se houve alterações ao projecto inicial que implicam uma nova avaliação e nesse caso com entidades externas a ter de dar parecer.

O que acontece muitas vezes é que durante a obra há sempre alterações, as mais simples são passiveis de aprovar em Telas Finais e é pacífico. Mas maiores têm de ser aprovadas num projecto de alterações.
E isso sim, pode gerar confusão, porque há quem entregue no final da obra, o projecto de alterações, as telas finais, a propriedade horizontal e o pedido de utilização. Tudo ao mesmo tempo.

E ai está se há alterações a aprovar, pode demorar.

Eu falo de casos que conheço, são alguns mas não são dezenas.

A resposta da Câmara tipicamente é pedem alguma coisa/informação adicional, o construtor responde no dia, 2 semanas depois a Câmara diz que não era bem aquilo [:D]
 
Só vendo o que ficou escrito. daí ter indicado que existe essa possibilidade.

Tipicamente é isto:

9ª (Incumprimento)
1. Em caso de incumprimento definitivo do presente contrato por causa imputável à PROMITENTE COMPRADORA, o PROMITENTE VENDEDOR poderá resolvê-lo livre e unilateralmente e fazer suas todas as quantias recebidas até à data. -----------------------------
2. Em caso de incumprimento definitivo do presente contrato por causa imputável ao PROMITENTE VENDEDOR, a PROMITENTE COMPRADORA poderá resolvê-lo livre e unilateralmente e exigir a restituição em dobro da quantia entregue a título de sinal e princípio de pagamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em caso de incumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE não faltoso poderá, em alternativa, optar pela execução específica do contrato, nos termos do artigo 830º do Código Civil. --------------------------------------------
 
Tipicamente é isto:

9ª (Incumprimento)
1. Em caso de incumprimento definitivo do presente contrato por causa imputável à PROMITENTE COMPRADORA, o PROMITENTE VENDEDOR poderá resolvê-lo livre e unilateralmente e fazer suas todas as quantias recebidas até à data. -----------------------------
2. Em caso de incumprimento definitivo do presente contrato por causa imputável ao PROMITENTE VENDEDOR, a PROMITENTE COMPRADORA poderá resolvê-lo livre e unilateralmente e exigir a restituição em dobro da quantia entregue a título de sinal e princípio de pagamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em caso de incumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE não faltoso poderá, em alternativa, optar pela execução específica do contrato, nos termos do artigo 830º do Código Civil. --------------------------------------------

Mas isso dá a entender que será uma mera possibilidade sem prejuízo dos números um e dois. Ou seja, em caso de falha contratual, a outra parte pretender na mesma avançar na execução do contrato.

Caso seja efectivamente accionado o número um ou dois, o terceiro deixa de ter qualquer efeito.

Não será assim?
 
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