Tópico das Casas

estás a confundir coisas. Pedir informação financeira é perfeitamente normal em qualquer negócio e não só no caso do arrendamento.

Porque haveria o arrendamento de ser diferente de tudo o resto?

edit: Qualquer cidadão é livre de mostrar ou ocultar a informação que lhe diz respeito, a CNPD não existe para avaliar se um cidadão pode dizer quanto ganha ou até no extremo partilhar imagens ou informação pessoal na internet, desde que isso ocorra por sua livre vontade. Seja como for tu tens é que dar o teu consentimento expresso.

No extremo tu és livre de não dar informação e o proprietário é livre de não te arrendar a casa, sendo que tudo isso obviamente é legal. Como dizia o meu avô paterno quando uma venda lhe cheirava a esturro: "Não há problema, eu fico com a mercadoria e o senhor com o seu dinheiro. " [;)]
Percebo o que dizes, mas como disse, nem tudo está dependente da livre vontade das partes. Se assim fosse, podias matar tranquilamente alguém desde que essa pessoa concordasse. É um exemplo extremo mas serve só para demonstrar.

No âmbito da imagem é completamente ilegal teres um sistema de videovigilância sem estar comunicado à Cnpd. Pode ter muito bem instalado, teres avisos da existência das câmaras e até podes pedir autorização por escrito às pessoas filmadas. Sem o parecer da Cnpd continuas sempre ilegal.
 
Num apartamento que arrendamos em 2002, o senhorio (na verdade, a imobiliária) exigiu garantia bancária para 3 meses de renda. Na altura ficava bastante caro, propusemos pagar as 3 rendas em adiantado além da caução, o gajo da imobiliária estrebuchou-se todo mas teve de aceitar, os senhorios só queriam a caução e 1 renda...
Ainda estivemos uns 11 anos no apartamento, os senhorios eram pessoas excelentes.
 
Na realidade é bastante simples:

http://ind.millenniumbcp.pt/pt/negocios/financiamento/Pages/garant_banc.aspx

http://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?labelid=garantiabancaria

http://www.creditoagricola.pt/CAI/Empresas/Credito/GarantiasBancarias/


Os custos variam de banco para banco, mas norma geral é tipicamente 200€ de comissão de abertura e depois são 2% ao ano (se a renda mensal for de 800€, então a garantia é de 6x800 = 4800 e 2% disto dá 96 euros/ano).

e quem paga isto são os senhorios ou os inquilinos?
 
e quem paga isto são os senhorios ou os inquilinos?

O banco desconta isto na conta bancária dos inquilinos, mas eu desconto-lhes na renda seguinte. Resumindo, eu como senhorio pago, mas por opção. E é apenas justo, já que foi uma exigência minha, é justo que seja eu a pagar.
 
Não vejo problema nenhum nisso, se não fosse a combinação dos seguintes três factores:

Vistos gold;
Estatuto de residente não-habitual;
Alojamento local;

os centros históricos de Lisboa e Porto continuariam um nojo, sujos, cheios de prédios devolutos, com drogados, gunas e prostituas a vaguear as ruas.

Inflaciona o preço dos imóveis? Sim, mas alternativa era muito má.
 
Eu neste momento não peço nada aos meus potenciais inquilinos. Por mim até podem estar todos desempregados e com a conta a zeros. A única coisa que lhes exijo é que o banco onde eles têm conta seja fiador deles, ou seja, se eles falharem o pagamento da renda, o banco chega-se à frente.

E os bancos até aceitam isto de bom grado. Se o inquilino falhar o pagamento da renda, o banco paga-me e o inquilino fica a dever o dinheiro da renda ao banco, com uma taxa de juro de 20% ao mês.
Mas há custos para ti? Tipo. Tens de fazer algum seguro anual?
 
Última edição:
Vamos supor que o imóvel pertence ao teu pai que já herdou e já pagou quaisquer impostos sucessórios ( caso existam) e já registou o imóvel à qual está atribuído um valor X para efeitos de IMI. 100% legal e limpinho sem processo de herdamentos pendurados e outros imbróglios típicos.

Há 3 hipóteses:

1) Fica sossegado e começa a "estudar" o código do IRS nas horas vagas para minimizar os impostos ( é possivel com alguma ginástica e esperteza)- Seria a minha opção.


2) O teu pai(empresário) cria um empresa de gestão de património de terceiros e passa a gerir os imóveis ( custos e proveitos todos).
Pagando-se si próprio um salário de gerente e uma renda simbólica ao teu pai ( particular). Nas despesas desta empresa poderão entrar custos inerentes à atividade como sejam materiais informáticos veículos, formação e viagens, etc...
Como principal vantagem tens o facto de não haver transferência de propriedade e se a coisa correr mal o risco é menor.

2)
A teu pai(empresário) cria um empresa de gestão de património próprio. Neste caso, o imóvel deve ser vendido à empresa por um valor definido por um avaliador independente ( para evitar problemas posteriores com o fisco) e devem ser pagos os impostos de transacção, mais valias etc. O facto do teu pai ser dono da empresa e dono do imóvel não influencia em nada a transacção, é como se ele vendesse a outra pessoa qualquer ( a não ser que exista um Lei especial para o efeito que desconheço – assunto a esclarecer com Advogado).
Os imóveis passam a pertencer à empresa.
O teu pai poderá optar por “sacar” o dinheiro através do vencimento de gerente, despesas englobáveis ( carros formação viagem etc) e tb distribuição de resultados. Contudo, convém ter atenção ao facto dos imóveis precisarem de manutenção a médio prazo pelo que se sacares dinheiro hoje vais pagar impostos já mas se o voltares a colocar mais tarde ( para uma grande obra por ex) já não recebes o dinheiro dos impostos pagos anteriormente…

Isso leva-nos a uma constatação que é a seguinte: a criação duma empresa pressupõe sempre o crescimento da empresa e envolvimento dos sócios. Ou seja, é desejável que os resultados sejam reinvestidos em imóveis ou outros negócios geradores de capital pois se não for assim a empresa perde valor e autoconsome-se com o tempo.

Pastis, obrigado pela ajuda e pelo tempo dispensado. Infelizmente, só consegui ler e responder agora.

Baseando-me no modelo 2), a ideia seria, por exemplo, criar uma empresa que fosse usufrutuária dos imóveis que tivesse como único rendimento as ditas rendas. Como despesas teria todas as que seriam decorrentes da propriedade e manutenção do imóvel (IMI, condomínio, obras, etc), bem como despesas que se pudessem enquadrar na atividade (carros, combustíveis e outras que sejam elegíveis, etc). Neste caso, se a empresa tiver despesas que igualem as receitas, paga 0 de IRC, correto?

Se as receitas forem superiores à despesa, qual é a taxa de IRC que está associada?

E ainda gostaria de saber se uma empresa deste género é obrigada a ter uma pessoa empregada e a pagar salário (mesmo que seja o proprietário)? Creio que não, mas...

Obrigado pela tua ajuda, mais uma vez.
 
Pastis, obrigado pela ajuda e pelo tempo dispensado. Infelizmente, só consegui ler e responder agora.

Baseando-me no modelo 2), a ideia seria, por exemplo, criar uma empresa que fosse usufrutuária dos imóveis que tivesse como único rendimento as ditas rendas. Como despesas teria todas as que seriam decorrentes da propriedade e manutenção do imóvel (IMI, condomínio, obras, etc), bem como despesas que se pudessem enquadrar na atividade (carros, combustíveis e outras que sejam elegíveis, etc). Neste caso, se a empresa tiver despesas que igualem as receitas, paga 0 de IRC, correto?

Se as receitas forem superiores à despesa, qual é a taxa de IRC que está associada?

E ainda gostaria de saber se uma empresa deste género é obrigada a ter uma pessoa empregada e a pagar salário (mesmo que seja o proprietário)? Creio que não, mas...

Obrigado pela tua ajuda, mais uma vez.

Exato, este é o cenário ideal, mas parece demasiado fácil..

O IRC penso ser de 13,6%, se meteres despesas = rendimentos todos os anos rapidamente se descobre a falcatrua... mas sim, ao não teres rendimentos não pagas IRC.
 
Agora vamos ver o outro prisma:

O mesmo senhorio arrenda a turistas através do Airbnb. Como não há risco não é preciso seguros. A Airbnb cobra 3% de comissão e o Estado cobra 15% de imposto em sede de IRS. Se arrendar a 50 euros/dia são 1500 euros/mês. Descontado comissão, IRS, IMI e condomínio, o senhorio recebe líquidos 1170€/mês. Só se for muito parvo é que vai arrendar por longa duração.

Não há risco não concordo. Não ser preciso seguro aí concordo.

Mas tens de acrescentar 6% de IVA que não sei se podes deduzir, visto que vais parar ao regime simplificado se te colectares nas finanças, o que não parece ser o caso em maior parte dos casos existentes.

Como comparação seria - Arrendamento local 15%+3% Vs 28%-Deduções No Arrendamento longa duração

E pagas água, luz, gás e TV, limpezas que normalmente num arrendamento não pagas. Para além de ser praticamente impossível ocupação a 95%, quanto mais 100%

Já para não falar da burocracia para estares 100% legal. Isso pelo menos é só uma vez.

Digo já que estou a ponderar o alojamento local, mas o factor tempo Vs Rendimento adicional face a arrendamento longo, não me parece muito compensatório.

O que tenho notado muito e não sei se é verdade é que no arrendamento de curta duração os preços pedidos pouco contam o que permite rentabilizar o espaço.

Agradecia uns feedbacks de quem utiliza alojamento local.
 
Não há risco não concordo. Não ser preciso seguro aí concordo.

Mas tens de acrescentar 6% de IVA que não sei se podes deduzir, visto que vais parar ao regime simplificado se te colectares nas finanças, o que não parece ser o caso em maior parte dos casos existentes.

Como comparação seria - Arrendamento local 15%+3% Vs 28%-Deduções No Arrendamento longa duração

E pagas água, luz, gás e TV, limpezas que normalmente num arrendamento não pagas. Para além de ser praticamente impossível ocupação a 95%, quanto mais 100%

Já para não falar da burocracia para estares 100% legal. Isso pelo menos é só uma vez.

Digo já que estou a ponderar o alojamento local, mas o factor tempo Vs Rendimento adicional face a arrendamento longo, não me parece muito compensatório.

O que tenho notado muito e não sei se é verdade é que no arrendamento de curta duração os preços pedidos pouco contam o que permite rentabilizar o espaço.

Agradecia uns feedbacks de quem utiliza alojamento local.


Os 15% da taxa de IRS no arrendamento de curta duração, vulto "alojamento local", são para englobar nos rendimentos.
Até 7000€ estás isento de impostos.

O preço médio da diária no alojamento local em 2015 foi de 68€ e a taxa de ocupação (em Lisboa) foi de 90%.
Vamos supor que tens dois apartamentos que arrendas no mercado do alojamento local:

2 x 68€ x 365 x 90% = 44676

Isto é o que faturas por ano em termos brutos através de arrendamentos de curta duração. Vamos supor que este é a tua única fonte de rendimento:

44676 x 15% = 6701,40€

É isto que metes na tua declaração de IRS como rendimentos globais. Como é inferior a 7000€ não pagas imposto. Apesar de faturares quase 45 mil euros num ano, estás isento de impostos, daí isto ser tão atrativo.

Depois tens de pagar 6% de IVA, ou seja:

44676 x 6% = 2680,56€.

No entanto, praticamente tudo o que compras com IVA de 23% é dedutível ao IVA que tens a pagar (podes inclusivamente deduzir as contas da EDP, da água e do gás ao IVA que tens a pagar ao Estado). Até a fatura do detergente da loiça e do papel higiénico podes usar para abater IVA, portanto na prática, no final do ano acabas por não pagar IVA nenhum.

Tens de pagar é segurança social caso não tenhas mais fontes de rendimento. São 34,75% do salário minimo:

530 x 14 x 34,75% = 2578,45 €

E acrescenta os 3% de comissão do Airbnb:

45000 x 3% = 1340,28€


Vamos assumir 200€ mensais de despesas de condomínio, água, luz, gás e Internet e 300€ anuais de IMI:

200 x 12 + 300 = 2700€



No final do ano tiraste:


44676 - 2578,45 - 1340,28 - 2700 = 38057,27€



Porque achas que o alojamento local é tão atrativo? Os impostos são praticamente zero.


Agora vamos supor que em vez do alojamento local, arrendas os apartamentos no mercado de longa duração por 800 euros/mês cada:

2 x 800 x 12 = 19200€

Desconta condominio, IMI e IRS e ficas com menos de 14 mil euros limpos.


Quem tem oportunidade de arrendar no mercado de curta duração, só se for muito estúpido é que se vai meter no arrendamento de longa duração.
 
Agradecia uns feedbacks de quem utiliza alojamento local.

Ah, eu estou no mercado de alojamento local desde a década de 80 e sempre legal.
Já passei por múltiplas mudanças da legislação.

Antigamente era muito complicado conseguir ter tudo legal, era proibido ter esquentadores a gás por exemplo, tinhas de ter saídas de emergência, etc.
Era preciso licenças de mil e um sitios: câmara municipal, ASAE, Instituto do Turismo, Finanças, SEF, etc.
Hoje em dia a burocracia é praticamente nula.


Actualmente tenho uma sociedade em que possuo uma quota de 25%. Temos um total de 20 quartos no mercado de alojamento local.
 
Mudando de assunto: Santander está com spread de 1,15% para quem tiver salário líquido superior a 1500 euros mensais e financiam 85% do valor de avaliação, até 100% do valor de escritura.
 
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Mudando de assunto: Santander está com spread de 1,15% para quem tiver salário líquido superior a 1500 euros mensais e financiam 85% do valor de avaliação, até 100% do valor de escritura.
Mva, penso que podias especificar para que intervalo de valores de crédito se aplicam esses spreads.
Penso que abaixo de um determinado montante de crédito, esses spreads são irreais...
 
Mva, penso que podias especificar para que intervalo de valores de crédito se aplicam esses spreads.
Penso que abaixo de um determinado montante de crédito, esses spreads são irreais...

Penso que não há montante minimo. A única coisa que li é que é preciso ser cliente select, ou seja:

ter salário super a 1500 euros liquidos ou ter um depósito a prazo superior a 50 mil euros. Se há um valor minimo para o crédito, desconheço.
 
E é possível negociar o spread de 1.5% feito lá há 1 ano? [;)]

Eu pessoalmente esperava. Dentro de um ano os spreads vão chegar aos 0,8%, aposto.
Agora está-se a constantar o "efeito cardume". O bankinter chegou-se à frente, e o resto da banca segue o cardume. O Santander já lá está. No final do verão estão os bancos todos com estes spreads. Depois é espera que outro se chegue à frente novamente e recomeça tudo de novo.
 
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