Vamos supor que o imóvel pertence ao teu pai que já herdou e já pagou quaisquer impostos sucessórios ( caso existam) e já registou o imóvel à qual está atribuído um valor X para efeitos de IMI. 100% legal e limpinho sem processo de herdamentos pendurados e outros imbróglios típicos.
Há 3 hipóteses:
1) Fica sossegado e começa a "estudar" o código do IRS nas horas vagas para minimizar os impostos ( é possivel com alguma ginástica e esperteza)- Seria a minha opção.
2) O teu pai(empresário) cria um empresa de gestão de património de terceiros e passa a gerir os imóveis ( custos e proveitos todos).
Pagando-se si próprio um salário de gerente e uma renda simbólica ao teu pai ( particular). Nas despesas desta empresa poderão entrar custos inerentes à atividade como sejam materiais informáticos veículos, formação e viagens, etc...
Como principal vantagem tens o facto de não haver transferência de propriedade e se a coisa correr mal o risco é menor.
3)
A teu pai(empresário) cria um empresa de gestão de património próprio. Neste caso, o imóvel deve ser vendido à empresa por um valor definido por um avaliador independente ( para evitar problemas posteriores com o fisco) e devem ser pagos os impostos de transacção, mais valias etc. O facto do teu pai ser dono da empresa e dono do imóvel não influencia em nada a transacção, é como se ele vendesse a outra pessoa qualquer ( a não ser que exista um Lei especial para o efeito que desconheço – assunto a esclarecer com Advogado).
Os imóveis passam a pertencer à empresa.
O teu pai poderá optar por “sacar” o dinheiro através do vencimento de gerente, despesas englobáveis ( carros formação viagem etc) e tb distribuição de resultados. Contudo, convém ter atenção ao facto dos imóveis precisarem de manutenção a médio prazo pelo que se sacares dinheiro hoje vais pagar impostos já mas se o voltares a colocar mais tarde ( para uma grande obra por ex) já não recebes o dinheiro dos impostos pagos anteriormente…
Isso leva-nos a uma constatação que é a seguinte: a criação duma empresa pressupõe sempre o crescimento da empresa e envolvimento dos sócios. Ou seja, é desejável que os resultados sejam reinvestidos em imóveis ou outros negócios geradores de capital pois se não for assim a empresa perde valor e autoconsome-se com o tempo.
Quanto à primeira hipótese, nas ferias vou começar a estudar isso.
O que os mais pais tem nada é herdado, foi comprado pelo trabalho deles, o que podem vir a ter é que pode ser, portanto está tudo 100% limpo sem imbróglios como disseste

Não sei se interessa para o caso, mas estão casados como CGBens e o empresário em nome individual é só ele, e é um negócio mesmo pequeno. Embora saiba que entregam o IRS em conjunto, mas como ele pagaria IRC por isto e a minha mão pagaria IRS, é outra coisa que não entendo e que eles não me conseguem explicar, e sempre que falo com o contabilista, ele diz que tem de ir ver..
2) O que entendes por risco? não há qualquer risco que esteja a ver.
A segunda opção parece-me a melhor, mas como disse, não é para já.
Nesta segunda opção os imóveis ficam sempre em nome dos meus pais, mas o usufruto dos mesmos está na empresa, visto que esta é que tem os rendimentos e os custos? Neste caso, é taxada com IRC e é possível deduzir muito mais que agora, pelo que percebi, desde carro, deslocações, material informático, e mais, que teria de averiguar.
3) Esta já envolve uns custos evitáveis..
O advogado em principio nunca será grande despesa, mas não sei até que ponto ele pode perceber a sério acerca disto, mas posso perguntar a esse amigo quando estiver com ele.
A empresa poderá crescer quando o valor por ela gerado seja suficiente para adquirir outro imóvel e assim ir capitalizando os lucros, o objetivo é sempre aumentar.
A terceira hipótese é desinteressante devido ao IMT.
Por exemplo eu e a minha irmã temos uma situação mista, o que já era nosso antes apenas é gerido pela imobiliária, novas aquisições são no entanto feitas diretamente para o património da imobiliária. A imobiliária tem também clientes externos, que se dividem entre proprietários e condomínios. Apenas a nossa habitação própria está em nome próprio. Em meu nome nem uma casa de féria tenho.
Com tudo isso também facilitamos significativamente a transferência do património imobiliário para os nossos herdeiros, quando esse dia inevitavelmente chegar.
Jbranco, foi devido ao IMT que decidiste manter o que já tinhas fora da empresa, a tal imobiliária dizes?
Essa imobiliária é vossa, foram vocês que criaram? Os processos de criação e gestão são muito complicados (Estou a formar-me numa área que tem engenharia, gestão,economia, princípios lean e mais coisas, e pretendo tirar um MBA na casa dos 30's e tais, mas não logo) ? Seria algo que alguém com interesse conseguisse fazer, neste caso eu? E nunca a tempo inteiro. Não me importaria de gerir os condomínios das zonas onde tivesse os imóveis, bem pelo contrário.
Segundo vejo não é preciso grande formação para se ser imobiliário, mas é a ideia que tenho.
Para as vendas há algumas artimanhas para fugir ao fisco, mas são poucas e complexas.
Para as mais-valias prediais das rendas, ui... há dezenas de maneiras de pagar menos de 15% ao invés dos habituais 28%. Mas isto implica ter um excelente know-how de direito fiscal que a maioria dos fiscalistas e advogados não tem. Portanto, se tu não tens estes conhecimentos, isto implica contratares um bom fiscalista ou um bom advogado, sendo que com o dinheiro que vais ter de lhes pagar, deixa de compensar.
Um forma legal de o fazeres é abrires uma empresa fictícia com sede fiscal nos Açores, num municipio com isenção de derrama. Nos CTT adquires uma caixa-postal que será a sede da tua empresa. Os lucros das rendas (ainda que em Portugal Continental) são considerados mais-valias em termos de IRC sujeito às regras do Governo Regional dos Açores, portanto tributadas a 13,6%.
Uma alternativa mais rebuscada e também legal é abrires uma empresa ficticia no estrangeiro, num país qualquer. Por exemplo em Espanha. Essa empresa ficticia não apresentará lucros, de modo a simplificar as coisas. É apenas uma empresa fantasma. Abres uma segunda empresa ficticia na Zona Franca da Madeira. Os pagamentos serão feitos à empresa madeirense através da empresa fantasma Espanhola e taxados em Portugal com IRC de 5%.
Tanto o primeiro como o segundo exemplo são formas legais de evasão fiscal. O segundo pagas menos impostos mas dá um pouco mais de trabalho. Há ainda outras formas de teres isenção total de impostos, recorrendo a esquemas diplomáticos ou então a off-shores, mas esses ainda são mais complexos.
Escusado será dizer que esta trabalheira toda só compensa se falarmos de rendas de pelos menos 6 ou 7 mil euros por mês, caso contrário não vale o trabalho.
As rendas previstas não atingem esse patamar, e já é algo demasiado hardcore. Poderá vir a ser interessante caso seja possível evoluir assim tanto.
Uma pergunta que pode parecer estupida, tudo isso é legal certo? É que eu quero pagar sempre o mínimo, mas de forma legal. Não temos grande interesse em pagar quantidades ridículas de impostos para que seja posteriormente mal distribuído e mal gerido.
A mim o que interessava era poder passar os imóveis que pertencem a mim e à minha irmã (50% a cada) para a imobiliária que pertence aos mesmo e em partes iguais, mas sem ter de pagar IMT. Isso segundo sei não é possível.
Dava imenso jeito transformar propriedade plena em cotas ou ações de uma empresa, muito mais fáceis de distribuir pelos herdeiros, mas tal não é possível sem vende e pagamento do respetivo IMT.
Mas, como disse, pode-me estar a faltar informação. Se alguém souber algo mais e em concreto eu ficarei em eterna divida de gratidão. [

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ainda não tinha lido isto, mas isto responde a imobiliária é tua, só não responde ao resto que gostaria que me fizesse o favor de elucidar.
A parte dos herdeiros para já não é nada relevante.
Obrigado pela ajuda que todos têm dado.