Charger144
Well-known member
1) Pessoas casadas ou em união de facto podem, em cada ano, declarar o IRS em conjunto ou em separado. Vale a pena simular ambos os cenários.
2) Numa declaração conjunta, o anexo E é também conjunto. Todos os juros e dividendos, ao serem (por opção) declarados no quadro 4B, serão englobados. E a regra é que ao optar por declarar, se tem de declarar todos.
Obrigado pela ajuda. No caso, o cenário atual é o 2) , era mais ou menos o que eu imaginava, mas queria ter a certeza [